sábado, 16 de maio de 2015

AVANÇO & RETROCESSO SOCIAL: Crise do direito do trabalho, crise no direito do trabalho










































Crise do direito do trabalho, crise no direito do trabalho

A crise econômica de 2008 gerou efeitos devastadores sobre distintas áreas da vida social, da cultura e do direito, em especial do direito do trabalho. Em uma nova versão do essencialismo econômico, a hegemonia do neoliberalismo no discurso político e midiático está produzindo, no contexto de uma situação de excepcionalidade social, uma racionalidade dominante que tem como característica principal a generalização da concorrência como norma de conduta e da empresa como modelo de subjetivação. Em seu aspecto social, esse processo implica a tendência à individualização das relações sociais com a polarização extrema entre ricos e pobres, em detrimento das solidariedades coletivas.

Até a chegada da Grande Crise de 2007-2008, desenvolvia-se na Europa a aceitação, por parte das forças de privilégio econômico e social, de um compromisso com a democracia, a participação cidadã e a conclusão de um pacto social com as classes subalternas. Esse compromisso foi incorporado nas constituições nacionais dos diferentes países que constituem a Europa e foi especialmente evidente nos textos constitucionais das nações que derrotaram o nazi-fascismo. Nesse pacto social, o trabalho ocupava uma centralidade política, era a plataforma sobre a qual se construíam direitos cidadãos de solidariedade e compromisso pela nivelação social realizável gradualmente com a ajuda dos sujeitos coletivos e dos poderes públicos. Isso não impediu a disputa daqueles que queriam modificar em seu favor o equilíbrio de poder e, assim, assegurar a manutenção das relações assimétricas de poder econômico, social, cultural e político frente às posições contrárias de nivelação das mesmas ou, inversamente, tentar modificar as posições majoritárias dos cidadãos para posições de firme nivelação social e de incisivo controle econômico da livre iniciativa e do mercado.

Os anos 1980 e o colapso do socialismo real não mudou formalmente esse ponto de partida, mas reformulou, explícita ou implicitamente, os termos desse acordo: acentuação da formalização da democracia representativa; limitação ou incapacitação do pluralismo político através de leis eleitorais e regulamentos partidários; manipulação da opinião pública através do controle dos meios de comunicação; fortalecimento da violência da troca salarial através da progressiva remercantilização da relação de trabalho e contenção da ação reformista dos sindicatos; privatização crescente dos serviços públicos.

Com a crise que começou em 2008 e seu agravamento em 2010 com a chamada "crise do Euro", houve um salto qualitativo, em especial para os países do sul da Europa, fortemente endividados, como consequência da desregulação do sistema financeiro e sua alta toxicidade, cobertas em grande parte pela injeção de imensas somas monetárias provenientes de fontes públicas. O salto qualitativo, ou "mudança de época", desenrola-se com base na confrontação direta entre a racionalidade econômica e a política neoliberal na crise e o acordo democrático em que elas se detinham antes da crise e que as continha. O impulso auto-referencial do capital impede de formular uma alternativa política ao mesmo, desativa um possível pluralismo político que coloque em dúvida sua capacidade de estruturar e organizar em uma só direção a ação dos governantes e a conduta dos governados e conduz progressivamente a desvalorizar o pacto democrático, que permitia ajustar a administração da realidade e do projeto social para visões diferentes daquelas realizadas com o propósito de estimular a economia financeira global.

Esses processos atingiram em cheio o direito do trabalho, como construção teórica e como sistema normativo. Na Espanha, as reformas alteraram fortemente o chamado modelo democrático e constitucional das relações de trabalho. Foi imposta uma norma de classe que se desenvolve em uma clara direção depreciativa e degradante dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. O ensino e a produção teórica sobre o direito do trabalho foram muito afetados por esses fatos. Uma parte da cultura jurídico-laboral pratica a aceitação acrítica desse quadro jurídico e de sentido concreto das decisões judiciais, sem questionar a realidade que essas dimensões demonstram, nem questionar o ambiente legal em que elas se enquadram. Em contrapartida, o foco de muitas contribuições doutrinárias atuais interessantes repousa preferencialmente nos processos de criação de normas e na configuração gradual de novas práticas e regras coletivas, criticando de forma inteligente o sentido das reformas e sua função.

Esse é um campo de confrontação e luta fundamental para o sindicalismo e o movimento operário: discutir a mudança em curso da produção doutrinária e teórica sobre o direito do trabalho; colocar em perspectiva crítica o pressuposto das abordagens desreguladoras como peças imutáveis de uma nova circunstância à qual necessariamente deve se adaptar a elaboração teórica do direito do trabalho. É um debate sobre os ritos e as políticas que emolduram a produção teórica do direito do trabalho, em que está em jogo a legitimidade e a validade das políticas neoliberais que tentam se impor como única solução para a crise.


Tradução: Nathaniel Figueiredo


 Antonio Baylos é doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid; Professor Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidad de Castilla La Mancha – Madrid; Diretor do Departamento de Ciência Jurídica da Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de Ciudad Real; Diretor do Centro Europeu e Latino-americano para o Diálogo Social (CELDS).

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