BARCARENA-PA
Da gigantesca degradação ambiental produzida
pela exploração da cadeia do alumínio.

(*) Luiz Salvador
Mineradoras e a cadeia do alumínio explorado
pelo Polo Industrial de mineração instalados no município de Barcarena-Pr, ao
lado do progresso econômico reconhecido, trouxe à região um quadro desolador de
depredação ambiental, com adoecimento não só dos trabalhadores empregados do
complexo minero-metalúrgico (ALBRÁS e ALUNORTE) e terceirizadas, como também da
população do entorno, o que está a necessitar de um cuidado e atenção das
autoridades, para assegurar a essa população, possibilidades de realização de
exames eficientes e transparentes, diagnosticando-se previamente o grau de
toxidade presente no organismo dessa população submetida aos riscos da
contaminação pelos materiais pesados conhecidos e utilizados na exploração da
cadeia de alumínio, buscando-se, assim, assegurar a prevalência da vida, com
dignidade, direito fundamental de todo cidadão.
De se relembrar que ainda no ano de 1.999, no
Município de Barcarena-Pa, houve um desastroso vazamento de dejetos da alumina,
com seus diversos materiais pesados, gazes, sodas e outros produtos utilizados
no processamento da bauxita para extração do alumínio, atingindo vasta região
de preservação ambiental, incluindo vegetação, rios, dizimando a vida animal, vegetal
e pesqueira da região, deixando os trabalhadores que vivem da pesca, sem opção
de sustento próprio e ou familiar.
Concentra o Município
de Barcarena-PA (distante 100 KM de Belém) um importante Pólo Industrial de
mineração, onde está instalado um
complexo minero-metalúrgico, com indústrias metal-mecânicas, dentre as quais se
destacam a Alumínio Brasileiro S/A (ALBRAS), que beneficia alumínio primário e
a Alumina do Norte do Brasil S/A (ALUNORTE), atualmente a maior usina de
beneficiamento de bauxita do mundo
A par da
riqueza gerada com a exploração do alumínio, nos informam os médicos
especialistas em saúde pública que a in
intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada e está associada
à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia, náuseas, fadiga,
alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo), alterações neurológicas com
graves danos ao tecido cerebral. Na infância pode causar hiperatividade e
distúrbios do aprendizado. Inúmeros estudos consideram que o alumínio tem um
papel extremamente importante no agravamento do mal de Alzheimer (demência
precoce). O excesso de alumínio interfere com a absorção do selênio e do
fósforo. Os alimentos ácidos aumentam a absorção do alumínio e aumentam a
liberação do alumínio das panelas fabricadas com este metal.
Para a exploração da cadeia de
alumínio na região, houve apoios governamentais os mais diversos, todavia,
pouca e ou quase nenhuma, preocupação com a saúde pública e os adoecimentos da
população e dos trabalhadores submetidos a trabalhar em ambiente sabidamente
penoso e de alto risco, onde ocorrem os acidentes de trabalho e adoecimentos
ocupacionais, onde a prática das repudiadas subnotificações acidentárias é uma
constante. Os trabalhadores adoecidos, sem condições de continuarem laborando
nas condições ambientais desajustadas e sabidas, buscam socorro no INSS que,
quando muito, lhes assegura um benefício previdenciário comum (B-31), mas que
com a política de redução dos custos operacionais (ALTA PROGRAMADA), o
benefício logo é suspenso e o trabalhador retornando ao trabalho é compelido a
continuar trabalhando no mesmo setor e condições desajustadas, agravando, ainda
mais, as sequelas desenvolvidas, até a incapacitação total, quando são
despedidos, mediante emissão de “aso” (Atestado de Saúde Ocupacional) atestando
encontrar-se o trabalhador apto a ser demitido, ainda que sabidamente doente e
lesionado.
Não somos contra as atividades econômicas das empresas, desde
que se cumpram os rigores da lei. A CF não dá carta branca ao poder econômico
para explorar suas atividades que tem função e objetivos diversos da
administração pública. Sabido que o ideário da iniciativa privada é o da maior
produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível. Mas
a CF para permitir a exploração econômica, coloca alguns regramentos, priorizando
a prevalência do social, a empregabilidade digna e de qualidade, em meio
ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos
ocupacionais.
Princípios e Fundamentos da constituição da República Federativa
Brasileira.
Art. 1º, A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXIII
- a propriedade atenderá a sua função social;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII
- redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII
- busca do pleno emprego;
Art. 193. A ordem social tem como
base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
I - preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação
de material genético
§ 3º - As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira,
a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais.
CONCLUSÃO.
De se reafirmar, portanto que a Constituição Federal, a par dos direitos
fundamentais e sociais, assegurados nos artigos supra nominados, considera o
meio ambiente (art. 225) bem comum do povo e a dar a prevalência do social
sobre o interesse patrimonialista, impõe ao capital obediência aos princípios e
fundamentos da República Federativa do Brasil, supra-citados, impondo ao
empregador a responsabilidade por de assegurar ao trabalhador um ambiente de
trabalho sadio, que possibilite que mantenha enquanto estiver sob o jugo do
empregador as mesmas condições de saúde física e mental que se encontrava
quando da admissão, plenamente apto.
É necessário uma ação
enérgica de nossas autoridades quer para assegurar à população da região, incluindo
os próprios trabalhadores exames laboratoriais completos e transparentes, sem maquinações,
para se diagnosticar os adoecimentos decorrentes da contaminação pelos
materiais pesados danosos à saúde humana, utilizados na exploração da cadeia do
alumínio, preservando-se a saúde pública desses cidadãos, como também que se
assegure ao a todo trabalhador doente, ainda com sequelas e ou incapacitação
laboral, seu direito a diagnósticos verdadeiros e transparentes, visando o
recebimento do benefício previdenciário de lei devido a todo trabalhador com sequelas
e ou incapacitações ocupacionais, que tem sido negado, quer pelas práticas das
subnotificações, quer pela política adotada pelo INSS de redução de seus custos
operacionais com a concessão de benefícios previdenciários, ao invés de se
fazer as fiscalizações moralizadoras para que a legislação protetiva do
trabalho humano, com segurança, saúde e dignidade se cumpra, sem os conhecidos
vícios do sistema.
(*) Luiz
Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr,
Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde
do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de
trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados,
do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS –
Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de
Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas”
responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da
legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E
3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadedireitos.com.br
Leia mais.
Indústria do alumínio
A floresta virada em pó
![]() |
Reportagem produzida
pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil mostra casos de destruição social e
ambiental que empresas transacionais provocam nos Estados do Pará e Maranhão,
onde está concentrada mais de 80% da bauxita explorada no Brasil. O alumínio é
uma das principais commodities brasileiras e o país é o 6º produtor mundial do
metal, atrás da China, Rússia, Canadá, Austrália e EUA. O Brasil possui a
terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior produtor mundial
de alumina.
Violação aos direitos humanos e
degradação da natureza andam juntos quando o tema é territórios ocupados pelas
corporações de mineração e produção de alumínio. Tão útil e adaptado aos modos
de vida moderno, por ser leve, macio e resistente, esse metal esconde um
processo industrial penoso e degradante. A reportagem cinematográfica publicada
aqui revela casos de destruição social e ambiental que empresas transacionais
provocam nos Estados do Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da
bauxita explorada no Brasil.
Ao percorrer todas as etapas do
processo industrial (mineração da bauxita, transporte por mineroduto, refino da
alumina e a redução desta para obtenção do alumínio), a equipe de repórteres
flagra diversas ameaças aos povos tradicionais e aos trabalhadores da
indústria, e dá voz aos afetados. São populações rurais de baixa renda e sem
assistência dos poderes públicos - com exceção do Ministério Público Federal,
que ainda exige o cumprimento das leis e busca assegurar as reparações aos
povos afetados.
A maioria das comunidades, até que a
destruição comece, desconhece as estratégicas de inserção e apropriação de
territórios exercidos pelas corporações mineiras, assim como seus direitos e a
legislação que rege as relações comerciais do setor no Brasil. Só depois dos
danos causados é que passam a se organizar e lutar por melhores condições de
vida. O mesmo acontece com os trabalhadores, que aliciados por oportunidades de
trabalho não imaginam que estão sendo pagos para adoecerem e terem reduzido o
tempo de vida laboral.
A pressão do capital
Com o avassalador ingresso das
indústrias, a região de mineração passa a depender economicamente do
empreendimento. O processo anterior à mina, de expropriação e compra de terras,
gera especulação imobiliária inflacionando o valor da terra. Esse processo
incentiva pequenos agricultores a venderem suas terras, seduzidos pelas
quantias oferecidas (de grande monta para a realidade deles, mas de baixo
impacto para o mercado imobiliário), e engrossar as periferias dessas pequenas
cidades, com aumento da violência, prostituição, analfabetismo, entre outros
graves problemas sociais.
Quando as empresas se instalam sobre
essas áreas fatalmente cessa a atividade de extração sustentável dos recursos
na floresta, porque extrativismo e mineração são atividades excludentes. A
degradação ambiental provocada pela instalação e operação das fábricas também
resulta em impactos na economia local: a contaminação de igarapés, lagos e rios
por lama vermelha (rejeito tóxico da limpeza da bauxita) provoca mortandade de
peixes e destrói a possibilidade de pesca artesanal; com a poluição pelo ar, as
árvores frutíferas próximo das fábricas não dão frutos, os açaizais (principal
fonte de renda das famílias camponesas da região) sofrem queda de
produtividade, assim como outras culturas tradicionais das regiões.
Hidrelétricas e finaciamento público
A cadeia produtiva do alumínio é
eletrointensiva, ou seja, necessita de grande quantidade de energia elétrica e
de água para se viabilizar. Para a expansão da produção do alumínio, o governo
federal vem promovendo a construção de novas barragens na Amazônia, entre elas
Belo Monte, que cederá parte de sua energia para as indústrias
eletrointensivas. Além disso, bancos públicos, como o BNDES, assumiram papel
fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva.
O financiamento público, aliado ao
reaquecimento do mercado internacional, impulsionou a expansão das fábricas da
Alunorte/Albrás, Alumar e CBA, incluindo o financiamento de novos projetos de
refinaria em Barcarena, maior pólo do setor, a 50 km de Belém. E as fábricas
não se expandem sozinhas, junto com elas vem a abertura de novas lavras, a
construção de novas usinas hidrelétricas e termelétricas, duplicação de ferrovias,
minerodutos e etc. Ou seja, a degradação ambiental que foi registrada nesta
reportagem cinematográfica.
A força da grana
A exportação do setor metalúrgico,
pelos dados mais atualizados, de 2009, correspondeu a 2,1% da balança
comercial. Por sua vez, as exportações influenciam em 2% do PIB nacional. O
alumínio é uma das principais commodities brasileiras e o país é o 6º produtor
mundial do metal, atrás da China, Rússia, Canadá, Austrália e Estados Unidos. O
Brasil possui a terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior
produtor mundial de alumina. Contando toda a cadeia, foram produzidas 26074,4
mil toneladas de bauxita, 8625,1 mil toneladas de alumina e 1690 mil toneladas
de alumínio.
Em termos de negócio, a produção
brasileira perde muito em valor agregado, pois só produz produtos primários,
concentrando somente os processos mais agressivos ao meio ambiente. Exportamos,
no máximo, lingotes de alumínio. Quando chegam nos outros países, para as
etapas seguintes de transformação do metal, o alumínio para a valer quatro
vezes mais.
Por: Bruna Engel, do Núcleo Amigos da
Terra Brasil O Núcleo Amigos da Terra Brasil, em contato com organizações e
movimentos locais, foi registrar esses conflitos com ribeirinhos para avaliar
os impactos sociais e ambientais que a indústria do alumínio provoca desde à
década de 80 no Brasil. Para isso, organizou visitas técnicas em pelo menos um
local de cada etapa da cadeia produtiva. Essa reportagem, acompanha a pesquisa
de campo e revela os casos de ameaças aos povos tradicionais e aos
trabalhadores da indústria, dando voz aos afetados.
www.cartamaior.com.br
http://www.forumcarajas.org.br/


Nenhum comentário:
Postar um comentário