A Procuradoria
Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com empresa do setor do
comércio em Santa Catarina que emprega cerca 1.200 trabalhadores prevendo
carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas
vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação
de banco de horas, dentre outras.
A
redução da carga horária ocorrerá, de forma gradual, observado os
seguintes prazos:
Carga horária semanal
|
Data da implementação
|
43 horas semanais
|
1º/08/15
|
42 horas semanais
|
1°/08/16
|
41 horas semanais
|
1º/08/18
|
40 horas semanais
|
1º/08/19
|
O
acordo considera habituais as horas extras superiores a 2 vezes na
semana, ainda que em um único mês ou aquelas prestadas em 1 dia da
semana, desde que se prolongue por 3 semanas ou mais, durante o mês.
Foi estabelecido
o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a
partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$
3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia.
Segundo
o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá a redução de jornada para
40 horas semanais representa um importante avanço na ampliação da
cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de
trabalho, direito previsto na Convenção 47 da OIT.
Sardá
ressalta que “havendo o descumprimento grave da legislação trabalhista as
empresas são condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos,
em geral, destinadas a instituições públicas ou privadas de interesse
social. Apesar da importância de apoiar estas entidades, tais medidas, em
geral, acabam por não beneficiar os trabalhadores prejudicados, e
portanto não recompõem os bens lesados, conforme dispõe o art. 14 da Lei
nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)”.
E
conclui: “após estudos e reflexões tenho a absoluta convicção de que a
redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais
importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos.
Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo
descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro
às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas
sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta. Pondero ainda
que a redução da jornada é medida fundamental para proteção à saúde e
para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus
familiares".
Para
o Secretário Regional na América Latina da União Internacional dos
Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo
Iglesias, num país onde há precarização laboral, os empregados têm
jornadas de 44 a 48 horas semanais, são obrigados a se submeter ao banco
de horas e enfrentar condições de trabalho de calamidade pública, a luta
pelas 40 horas é uma grande prioridade. Em nome da UITA que representa
380 organizações em 123 países, ele parabeniza o acordo e diz que o
movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa
bandeira e reascender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil.
JORNADA DE 40
HORAS TEM 3 SÉCULOS DE EXISTÊNCIA
A
Convenção 47 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que garante a jornada de 40 horas semanais para os
trabalhadores já tem três séculos. Foi aprovada em Genebra, no dia 4 de
junho de 1935, para oportunizar emprego a milhões de desempregados,
principalmente nos países desenvolvidos que viviam o auge da Revolução
Industrial. No link http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312192
é possível ter acesso à íntegra da Convenção em francês , espanhol,
árabe, alemão e russo.
No entanto, mesmo sendo uma norma antiga, a redução da jornada passou a
ser crescente em vários continentes a partir de 1980 e hoje já se
configura numa realidade mundial. Veja no quadro abaixo:
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL EM
PAÍSES SELECIONADOS
1980-2003
Países
|
1980
|
1984
|
1988
|
1990
|
1992
|
1994
|
1998
|
2000
|
2001
|
2002
|
2003
|
Austrália ¹
|
-
|
-
|
36,1
|
35,8
|
35,5
|
36,0
|
35,7
|
35,6
|
35,2
|
34,9
|
34,8
|
Alemanha¹
|
41,6
|
40,9
|
40,2
|
39,7
|
39,0
|
38,3
|
39,8
|
39,8
|
40,8
|
41,5
|
40,8
|
Canadá¹
|
-
|
32,0
|
32,1
|
31,3
|
30,
|
31,2
|
31,4
|
31,6
|
31,6
|
31,9
|
-
|
Coréia²
|
51,6
|
52,4
|
51,1
|
48,2
|
47,5
|
47,4
|
45,9
|
47,5
|
47,0
|
46,2
|
-
|
Espanha²
|
39,7
|
37,6
|
37,2
|
37,4
|
36,8
|
36,8
|
36,7
|
35,9
|
35,9
|
35,7
|
35,4
|
EUA²
|
43,3
|
43,3
|
41,3
|
41,2
|
40,5
|
41,0
|
40,6
|
41,0
|
40,6
|
40,5
|
42,6
|
França²
|
41,1
|
39,1
|
39,1
|
39,1
|
39,1
|
39,9
|
39,8
|
39,0
|
38,4
|
38,3
|
38,6
|
Israel²
|
36,5
|
36,0
|
35,6
|
35,9
|
36,7
|
37,4
|
37,1
|
37,8
|
36,9
|
37,3
|
37,0
|
Japão²
|
-
|
-
|
46,8
|
45,7
|
44,1
|
43,2
|
42,3
|
42,7
|
42,2
|
42,2
|
42,0
|
Noruega²
|
35,5
|
35,0
|
35,8
|
35,3
|
34,9
|
35,0
|
35,3
|
35,1
|
34,9
|
34,8
|
34,6
|
R. Unido²³
|
-
|
-
|
40,6
|
40,5
|
40,0
|
40,1
|
40,2
|
39,8
|
39,8
|
39,6
|
39,6
|
Suíça²
|
-
|
-
|
-
|
-
|
36,1
|
36,1
|
36,2
|
36,4
|
36,2
|
35,6
|
35,6
|
Itália²
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
39,5
|
39,4
|
39,3
|
39,3
|
38,2
|
38,3
|
Fonte:
OIT. Anuário de Estatística de Trabalho
Notas:
¹Horas remuneradas, ²Horas trabalhadas, ³Exceto Irlanda do Norte
ECONOMIA
BRASILEIRA PRONTA PARA JORNADA DE 40 HORAS
Segundo
os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos ( Dieese), a economia brasileira apresenta condições
favoráveis tanto para a redução da jornada, como para a limitação da hora
extra habitual.
Segundo
especialistas do Departamento, o aumento da produtividade da indústria,
entre 1990 e 2000, foi de 113% (cento e treze por cento). O aumento no
custo total de produção causado pela redução da jornada de 44 (quarenta e
quatro) para 40 (quarenta) horas semanais é de menos de 2% (dois por
cento).
A
reivindicação é bandeira histórica do movimento sindical e tem como
objetivo a proteção à saúde dos trabalhadores e a geração de empregos.
Segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar mais de 2 milhões de
novos postos de trabalho.
Na
Câmara Federal tramita há 19 anos a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 231/95, dos ex-deputados Inácio Arruda, Paulo Paim e outros, que
reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o
valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.
Apresentada
em outubro de 1995, já passou por vários processos de arquivamentos e
desarquivamentos.
Em
junho de 2009 a PEC foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial
da Câmara dos Deputados, do relatório favorável à redução da jornada de
trabalho sem redução de salários.
A
audiência em que foi debatido e aprovado o relatório lotou de lideranças
e militantes sindicais o auditório Nereu Ramos, na Câmara.
Além
dos deputados que compõe a comissão, o auditório recebeu a visita de
vários parlamentares, de todos os partidos, que manifestaram apoio ao
projeto que reduzirá a jornada semanal de trabalho no Brasil.
Confira
as declarações de Ministros, Juízes, Procuradores, Parlamentares e
Pesquisadores presentes à sessão:
Maurício
Godinho Delgado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho: “Considera a
redução da jornada um dos temas mais importantes para a construção da
civilização ocidental, sendo o direito do trabalho parte fundamental do
processo civilizatório. Segundo o expositor, essa é uma questão de
cidadania. Destacou que o Brasil adotou a jornada de 48 (quarenta e oito)
horas na década de 1930 e somente em 1988 foi reduzida para 44 (quarenta
e quatro) horas. Considera a redução para 40 (quarenta) horas uma redução
equilibrada com ganho social significativo. A cidadania é valorizada,
pois o trabalhador passa a ter mais tempo para se dedicar às atividades
familiares, sociais, culturais etc. Ressaltou que todos os exemplos
históricos demonstram que o sistema econômico só ganhou com a redução de
jornada, pois o impacto é diluído no tempo e facilmente absorvido pelo
empresariado e pela sociedade.
Fábio
Leal Cardoso - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT,
afirmou que o Brasil é campeão de acidentes do trabalho. O primeiro bem
jurídico a ser tutelado com a redução da jornada é a saúde do
trabalhador. Salientou que a prática de horas extras deve ser reprimida,
bem como deve ser fortalecida a fiscalização do trabalho.
Cláudio
Montesso – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Salientou
que a maioria dos juízes trabalhistas é favorável à redução da jornada e
do aumento da remuneração do trabalho extraordinário, que representam a
evolução do Estado brasileiro. Destacou que o alcance social justifica a
medida”.
Nilton Correia -
Associação Luso-brasileira do Trabalho – JUTRA, que
também representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB, salientou que é preciso tirar a ideologia da discussão sobre a
jornada de trabalho, sendo necessário enfocar a saúde do trabalhador, uma
vez que 90% dos acidentes de trabalho decorrem do excesso de jornada.
Nelson
Karan - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos – Dieese, e sustentou que o aumento da
produtividade permite a discussão sobre a redução da jornada. Segundo os
cálculos do Dieese, a participação do salário no custo do produto é de
22% (vinte e dois por cento) e a redução de 44 (quarenta e quatro) para
40 (quarenta) horas tem um impacto de 1,99% (um vírgula noventa e nove
por cento) no custo da produção.
Clementino
Tomaz Vieira, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos – CNTM, falou sobre a possibilidade de
geração de empregos com a redução da jornada de 44 (quarenta e quatro)
para 40 (quarenta) horas semanais. Também destacou que a incidência de
doenças profissionais tende a diminuir com a redução do tempo de
exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde. Afirmou que o
setor automotivo já tem jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Rogério
Batista Pantoja, representando a Central Única dos Trabalhadores – CUT, destacou que
a redução da jornada de trabalho sem redução de salário está sempre na
pauta das Centrais Sindicais. Alertou que algumas categorias, como a dos
comerciários, têm jornada de 52 (cinquenta e duas) a 56 (cinquenta e
seis) horas semanais. Apontou os aspectos sociais e de saúde relacionados
à redução da jornada, concluindo que as Centrais estão unidas a favor da
redução da jornada para 40 (quarenta) horas semanais, o que só trará
ganho para o Brasil.
Ubiraci
Dantas de Oliveira, representando a Central Geral dos Trabalhadores
Brasileiros – CGTB, salientou que a redução da jornada
deve gerar postos de trabalho, além de contribuir para a melhoria da
qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para se dedicar a
sua família e outras atividades, como estudo e lazer. Discorreu sobre a
baixa participação do custo da mão de obra no produto, o que reduz
eventual impacto na economia.
Para
ter acesso a íntegra e ao trâmite da PEC 231/1995 na Câmara dos Deputados
acesse o link
AÇÃO QUE GEROU
ACORDO INÉDITO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS
No
dia 02/05/2013 o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou
a ação civil pública em face a empresa, por descumprimento grave de
dispositivos legais relativos a duração do trabalho.
No
dia 08/05/2013 o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano
Paschoeto, concedeu tutela antecipada para que a empresa cumprisse a
legislação trabalhista em relação as normas de duração do trabalho.
A
decisão determinou que a empresa observasse os limites máximos diário e
semanal de duração do trabalho, abstendo-se de exigir dos empregados
horas extras habituais, concedesse o descanso mínimo de 11 horas entre
duas jornadas, observasse o repouso semanal remunerado a cada seis dias
trabalhados, concedesse o intervalo intrajornada para descanso e refeição
de no mínimo uma hora, observasse o intervalo do art. 384 da CLT e
procedesse o cômputo na jornada dos empregados os intervalos concedidos
por mera liberalidade.
Após
a tutela antecipada concedida o MPT e a empresa pactuaram acordo para por
fim a ação.
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