sexta-feira, 11 de março de 2016

CAPITALISMO & DESMONTE DAS GARANTIAS LABORAIS: Agressividade da direita é um fenômeno global, por Boaventura Sousa Santos






O Jornal de todos Brasis
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qua, 02/12/2015 - 17:48
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Do Público.pt
Boaventura Sousa Santos
A União Europeia pode estar a mudar no centro mais do que a periferia imagina.

O fenómeno não é português. É global, embora em cada país assuma uma manifestação específica. Consiste na agressividade inusitada com que a direita enfrenta qualquer desafio à sua dominação, uma agressividade expressa em linguagem abusiva e recurso a tácticas que roçam os limites do jogo democrático: manipulação do medo de modo a eliminar a esperança, falsidades proclamadas como verdades sociológicas, destempero emocional no confronto de ideias, etc., etc. Entendo, por direita, o conjunto das forças sociais, económicas e políticas que se identificam com os desígnios globais do capitalismo neoliberal e com o que isso implica, ao nível das políticas nacionais, em termos de agravamento das desigualdades sociais, da destruição do Estado social, do controlo dos meios de comunicação e do estreitamento da pluralidade do espectro político. Donde vem este radicalismo exercido por políticos e comentadores que até há pouco pareciam moderados, pragmáticos, realistas com ideias ou idealistas sem ilusões?

Estamos a entrar em Portugal na segunda fase da implantação global do neoliberalismo. A nível global, este modelo económico, social e político tem estas características: prioridade da lógica de mercado na regulação não só da economia como da sociedade no seu conjunto; privatização da economia e liberalização do comércio internacional; diabolização do Estado enquanto regulador da economia e promotor de políticas sociais; concentração da regulação económica global em duas instituições multilaterais, ambas dominadas pelo capitalismo euro-norte-americano (o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional) em detrimento das agências da ONU que antes supervisionavam a situação global; desregulação dos mercados financeiros; substituição da regulação económica estatal (hard law) pela autoregulação controlada pelas empresas multinacionais (soft law). A partir da queda do Muro de Berlim, este modelo assumiu-se como a única alternativa possível de regulação social e económica. A partir daí, o objectivo foi transformar a dominação em hegemonia, ou seja, fazer com que mesmo os grupos sociais prejudicados por este modelo fossem levados a pensar que era o melhor para eles. E, de facto, este modelo conseguiu nos últimos trinta anos grandes êxitos, um dos quais foi ter sido adoptado na Europa por dois importantes partidos sociais-democratas (o partido trabalhista inglês com Tony Blair e o partido social-democrata alemão com Gerhard Schröder) e ter conseguido dominar a lógica das instituições europeias (Comissão e BCE).

Mas como qualquer modelo social, também este está sujeito a contradições e resistências, e a sua consolidação tem tido alguns reveses. O modelo não está plenamente consolidado. Por exemplo, ainda não se concretizou a Parceria Transatlântica, e a Parceria Transpacífico pode não se concretizar. Perante a constatação de que o modelo não está ainda plenamente consolidado, os seus protagonistas (por detrás de todos eles, o capital financeiro) tendem a reagir brutalmente ou não consoante a sua avaliação do perigo iminente. Alguns exemplos. Surgiram os BRICS (Brasil, Rússia, India, China e Africa do Sul) com a intenção de introduzir algumas nuances no modelo de globalização económica. A reacção está a ser violenta e sobretudo o Brasil e a Rússia estão sujeitos a intensa política de neutralização. A crise na Grécia, que antes de este modelo ter dominado a Europa teria sido uma crise menor, foi considerada uma ameaça pela possibilidade de propagação a outros países. A humilhação da Grécia foi o princípio do fim da UE tal como a conhecemos. A possibilidade de um candidato presidencial nos EUA que se autodeclara como socialista (ou seja, um social-democrata europeu), Bernie Sanders, não representa, por agora, qualquer perigo sério e o mesmo se pode dizer com a eleição de Jeremy Corbyn para secretário-geral do Labour Party. Enquanto não forem perigo, não serão objecto de reação violenta.

E Portugal? A reação destemperada do Presidente da República a um qualquer governo de esquerda parece indicar que o modelo neoliberal, que intensificou a sua implantação no nosso país nos últimos quatro anos, vê em tal alternativa política um perigo sério, e por isso reage violentamente. É preciso ter em mente que só na aparência estamos perante uma polarização ideológica. O Partido Socialista é um dos mais moderados partidos sociais-democratas da Europa. Do que se trata é de uma defesa por todos os meios de interesses instalados ou em processo de instalação. O modelo neoliberal só é anti-estatal enquanto não captura o Estado, pois precisa decisivamente dele para garantir a concentração da riqueza e para captar as oportunidades de negócios altamente rentáveis que o Estado lhe proporciona. Devemos ter em mente que neste modelo os políticos são agentes económicos e que a sua passagem pela política é decisiva para cuidar dos seus próprios interesses económicos.

Mas a procura da captura do Estado vai muito além do sistema político. Tem de abarcar o conjunto das instituições. Por exemplo, há instituições que assumem uma importância decisiva, como o Tribunal de Contas, porque estão sob a sua supervisão negócios multimilionários. Tal como é decisivo capturar o sistema de justiça e fazer com que ele actue com dois pesos e duas medidas: dureza na investigação e punição dos crimes supostamente cometidos por políticos de esquerda e negligência benévola no que respeita aos crimes cometidos pelos políticos de direita. Esta captura tem precedentes históricos. Escrevi há cerca de vinte anos: “ Ao longo do nosso século, os tribunais sempre foram, de tempos a tempos, polémicos e objeto de acesso escrutínio público. Basta recordar os tribunais da República de Weimar logo depois da revolução alemã (1918) e os seus critérios duplos na punição da violência política da extrema-direita e da extrema-esquerda. (Santos et al., Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas - O caso português. Porto. Edições Afrontamento, 1996, página 19). Nessa altura, estavam em causa crimes políticos, hoje estão em causa crimes económicos.

Acontece que, no contexto europeu, esta reacção violenta a um revés pode ela própria enfrentar alguns reveses. A instabilidade conscientemente provocada pelo Presidente da República (incitando os deputados socialistas à desobediência) assenta no pressuposto de que a União Europeia está preparada para uma defenestração final de toda a sua tradição social democrática, tendo em mente que o que se passa hoje num país pequeno pode amanhã acontecer em Espanha ou Itália. É um pressuposto arriscado, pois a União Europeia pode estar a mudar no centro mais do que a periferia imagina. Sobretudo porque se trata por agora de uma mudança subterrânea que só se pode vislumbrar nos relatórios cifrados dos conselheiros de Angela Merkel. A pressão que a crise dos refugiados está a causar sobre o tecido europeu e o crescimento da extrema-direita não recomendará alguma flexibilidade que legitime o sistema europeu junto de maiorias mais amplas, como a que nas últimas eleições votou em Portugal nos partidos de esquerda? Não será preferível viabilizar um governo dirigido por um partido inequivocamente europeísta e moderado a correr riscos de ingovernabilidade que se podem estender a outros países? Não será de levar a crédito dos portugueses o facto de estarem a procurar uma solução longe da crispação e evolução errática da “solução” grega? E os jovens, que encheram há uns anos as ruas e as praças com a sua indignação, como reagirão à posição afrontosamente parcial do Presidente e à pulsão anti-institucional que a anima? Será que a direita pensa que esta pulsão é um monopólio seu?

Na resposta a estas perguntas está o futuro próximo do nosso país. Para já, uma coisa é certa. O desnorte do Presidente da República estabeleceu o teste decisivo a que os portugueses vão submeter os candidatos nas próximas eleições presidenciais. Se for eleito(a), considera ou não que todos os partidos democráticos fazem parte do sistema democrático em pé de igualdade? Se em próximas eleições legislativas se vier a formar no quadro parlamentar uma coligação de partidos de esquerda com maioria e apresentar uma proposta de governo, dar-lhe-á ou não posse?

Director do Centro de Estudos Sociais, Laboratório Associado, da Universidade de Coimbra


quinta-feira, 10 de março de 2016

RELATÓRIO SOBRE AS PROPOSTAS, DEBATES OCORRIDOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DO X ENCUENTRO INTERNACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS Y DEL MOVIMIENTO SINDICAL, OCORRIDO EM CUBA, HAVANA, DIAS 2 a 4 DE MARÇO DE 2016.




RELATORIA GENERAL DEL X ENCUENTRO INTERNACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS Y DEL MOVIMIENTO SINDICAL.

Durante los días 2 al 4 de marzo de 2016 se celebró en el Hotel Habana Libre en La Habana, Cuba, el X ENCUENTRO INTERNACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS Y DEL MOVIMIENTO SINDICAL, con la participación de poco más de 400 delegados y delegadas, de 19 países.

Este evento, que se realiza con carácter anual, es convocado por la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social de la Unión Nacional de Juristas de Cuba,  la Asociación  Latinoamericana de Abogados Laboralistas, la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo, la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social y la Asociación Americana de Juristas, con el coauspicio del  Gremio Nacional de Abogados de los Estados Unidos y de la Asociación Brasileña de Abogados Laboralistas.

Entre las personalidades presentes estuvieron Hugo Mansueti, Presidente de la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, Dean Hubbard, Presidente de la Sección de lo Laboral del National Lawywers Guild, de Estados Unidos, así como Natasha Bannan, presidenta de esta organización,  Hugo Cavalcanti, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo, Luis Ramírez, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas, Silvia Busmeister, Presidenta de la Asociación Brasileña de Abogados Laboralistas, Teodosio Palomino, presidente de la Filial Perú, de la de la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social y doctor honoris causa de varias universidades latinoamericanas.

El evento estuvo dedicado post mortem a Jesús Campos Linas, de México, destacado laboralista mexicano, incansable defensor de los derechos laborales y sociales y a Héctor Suárez Granda, de Cuba, fundador de la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y formador de varias generaciones de laboralistas cubanos.

De modo previo se realizaron dos talleres pre congresos, uno sobre la enseñanza del Derecho del Trabajo en los nuevos escenarios y otro sobre la actualidad de la seguridad y salud del trabajo.

Durante el acto inaugural, presidido por los presidentes de las organizaciones convocantes, el presidente de la Unión Nacional de Juristas de Cuba y representantes del Ministerio de Justicia, de la Central de Trabajadores de Cuba y del Ministerio de Trabajo y de Seguridad Social, se ofreció la conferencia Los Retos del Derecho del Trabajo en los Nuevos Escenarios, por parte de Luis Carlos Moro, de Brasil, ex presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas y profesor universitario.

Igualmente durante la apertura se realizaron reconocimientos especiales por la obra de la vida y por su aporte al Derecho del Trabajo y la Seguridad Social a los Dres. Roberto Carlos Pompa, de Argentina, Luis Carlos Moro y Luiz Salvador, de Brasil, Manuel Ramón Herrera Carbuccia, de República Dominicana, y Alfredo Cabrera, de Cuba. A estos fueron dedicadas diferentes sesiones del encuentro, como le fue dedicada una sesión a Margarida Barreto, de Brasil.

Se organizaron varias mesas de trabajo y paneles, así como conferencias centrales, conociéndose la presentación de 73 ponencias, en temáticas variadas como:

-       Las reformas laborales su impacto en la estabilidad en el trabajo y la protección de los derechos de los trabajadores y contra las distintas formas de discriminación en el empleo.
-       Las acciones de las transnacionales en Latinoamérica.
-       El derecho del trabajo en los Estados Unidos y en Inglaterra.
-       El Derecho del Trabajo en un mundo en crisis
-       Las disposiciones del Derecho Internacional de los Derechos Humanos y la interpretación del Derecho del Trabajo.
-       Los derechos socio laborales, en el ámbito de los derechos humanos.
-       Seguridad y salud en el trabajo.
-       Los derechos económicos, sociales y culturales y la corte interamericana de derechos humanos
-       La derechización, ajustes y represión de la protesta social, ante el nuevo avance del Neoliberalismo  en Latinoamérica.
-       Una aproximación hacia un nuevo Derecho del Trabajo.

De modo particular sesionó una mesa sindical latinoamericana y una mesa de jueces del trabajo.
Se realizó igualmente la presentación de la compilación de documentos jurídicos Derecho Laboral y de Seguridad Social del proyecto Género y Derecho de la Unión Nacional de Juristas de Cuba.

Sesionó también, de modo colateral al encuentro, la Asamblea General Extraordinaria de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas.

De los amplios debates realizados se arribaron a consideraciones importantes que abordaron el presente del Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social y que permitieron trazar ideas de cómo, desde la óptica de los participantes, se han de afrontar los nuevos retos que los nuevos escenarios imponen a esta disciplina jurídica.

Se resaltan de estos debates ideas variadas que para esta publicación se resumen, entre otras, en:

Se expuso, en diferentes momentos, el impacto negativo del neoliberalismo para el Derecho del Trabajo. Con relación a lo anterior se argumentó que hoy se quiere para algunos un Derecho del Trabajo con menos principios y derechos, un Derecho de Trabajo para la Inversión extranjera, se quiere un Derecho del Trabajo sin equilibrio entre el empleador y el trabajador, con la balanza inclinada hacia el primero.

Esta realidad debería llevarnos a reflexionar sobre el mundo en el que estamos y hacia dónde vamos. La respuesta debe ser colectiva. De los actores sociales en conjunto. Pero principalmente de los Estados y de las políticas que adopten.

Fueron realizadas reseñas sobre las diferentes formas de  discriminación en el empleo, señalando cifras ofrecidas por la ONU y OIT al respecto. En la mayoría de nuestros países está vigente un modelo de relaciones laborales que cosifica el trabajo humano, el que es considerado una mercancía más, sujeta a las leyes del mercado, con ello está en juego el derecho a la vida, que es el primer derecho humano. La identificación de los derechos laborales como derechos humanos, con igual jerarquía que los derechos civiles y políticos, tiene un valor estratégico incalculable.


Se aboga por que juntos trabajemos desde nuestros países por la eliminación de la discriminación de género, en el trabajo y de toda forma de opresión.

Se explicó el funcionamiento del sindicato a partir de los procesos de cambio que se han llevado a cabo en nuestro continente.

Se señala que desde la toma del poder de presidentes de derecha ha comenzado un proceso de despidos laborales que afecta sensiblemente a la población.

Se expusieron las particularidades del Derecho del Trabajo en Cuba, a partir de la naturaleza de su sistema social.

Se denunció con relación al trabajo doméstico que realizan las amas de casa, el que muchas veces queda en el anonimato, y lo doloroso que resulta cuando esas mujeres llegan a la vejez y no tienen un respaldo económico.

Se profundizó en las implicaciones de la globalización neoliberal y el impacto de las multinacionales para el trabajador.

Se abordaron formas de discriminación en los procesos de acoso laboral y sexual.

Se sugiere que los convenios internacionales deben utilizarse más por los abogados de los trabajadores para que estos influyan en las decisiones que se adopten y creen precedentes judiciales, al ser considerados como fuentes de derecho.

Se comenta la situación delicada de la mujer embarazada en América Latina. De modo contrario se conoció de la real protección de la mujer trabajadora en Cuba.

Se valoró cómo el estrés en el trabajo está asociado con una reducción de la productividad de las empresas y un descenso de la calidad de vida de aquellos que lo sufren, pudiendo incluso ser motivo de baja laboral en los casos más graves, por lo que es conveniente aprender cómo combatirlo, y conocer técnicas eficaces para su manejo.

Se argumentó que la discrecionalidad del juez es fundamental, sobre todo para la aplicación del principio protectorio del Derecho del Trabajo. Unido a ello hacen falta jueces y abogados especializados en Derecho del Trabajo.

En muchos países el Derecho del Trabajo se considera un Derecho de segunda, obviando su importancia y su impacto para la economía y el desarrollo social y, por ello hay que fortalecer la Academia, hay que luchar por los principios del Derecho del Trabajo, que es esencialmente protector, es trascendental fortalecer la Cátedra y esta tiene que estar en la lucha revolucionaria. Es imprescindible fortalecerse ideológicamente en valores. El operador del Derecho del Trabajo tiene que tener un alto nivel moral, ético, comprometimiento con la izquierda.

El Derecho del Trabajo es apasionante porque defiende el alma del pueblo. El empleo es el factor determinante para lograr el desarrollo económico y social. Reviste una importancia crucial para el bienestar individual, como medio de subsistencia y como manera de desarrollo de la persona.

Los programas de las carreras de Derecho no enfatizan al Derecho del Trabajo, enfatizan más el Derecho de Empresa, no se potencia al Derecho del Trabajo a pesar de su importancia estratégica para los trabajadores y para la economía, los derechos laborales son antes que todo derechos humanos, incluso, derechos humanos fundamentales.

Se destacó el papel que deben desempeñar los sindicatos en el contexto actual de expansión del neoliberalismo. Se propone al Comité Organizador del Evento, ampliar la participación de los Sindicatos en la Mesa Sindical del próximo XI Evento.

Se enfatizó que la solución a los problemas derivados del desempleo, el empleo, la exclusión social, no vendrán desde la economía, sino del derecho.

Se manifestó en general por los participantes extranjeros, que ante el hecho de cierto retroceso hacia la derecha que se observa en algunos gobiernos y parlamentos latinoamericanos, resulta fundamental la lucha de masas, la organización y el liderazgo de los abogados laboristas en defensa de los derechos de los trabajadores y de la esencia protectora del Derecho del Trabajo, pues resulta necesario detener ese retroceso. La Carta Socio-laboral Latinoamericana, propuesta por la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboristas, también se pronuncia en este sentido.

Hoy hay una nueva edad del Derecho del Trabajo. Hoy tenemos que revisar el alcance del Derecho de Trabajo, en las nuevas condiciones económicas y sociales, donde existen trabajadores que no están subordinados, pero trabajan, aportan económicamente y no siempre están reconocidos por el sistema y el Derecho, por lo tanto hay que reflexionar en este sentido.

Como operadores del derecho el compromiso es el de remover los obstáculos que impidan, restrinjan o menoscaben el desarrollo y la dignidad de las personas.

Estas fueron algunas de las consideraciones expresadas en los amplios debates sostenidos, otras muchas han quedado en la memoria del evento, todas sin dudas además de actualizar sobre el Derecho del Trabajo y la Seguridad Social, permiten trazar nuevas vías de acción para luchar por la correcta aplicación de esta rama del Derecho en las nuevas condiciones económicas y sociales.

En la sesión de clausura del encuentro fueron presentadas varias declaraciones de las organizaciones participantes, una de ellas estuvo relacionada con la exigencia por la liberación del patriota puertorriqueño Oscar López Rivera, quien se resistió al colonialismo y defendió el derecho a la independencia de Puerto Rico y ha permanecido por 34 años encarcelado, sujeto a condiciones crueles e inhumanas, otra declaración manifestó la preocupación de la comunidad jurídica laboral por la actitud reaccionaria de la más alta Corte Laboral de Brasil, cuyo Presidente, en su discurso de toma de posesión y en declaraciones a la prensa brasileña, defiende profundas reformas en el orden laboral del país, que, representarán un grave retroceso para los derechos de los trabajadores de ese país, una tercera declaración llama la atención por la forma con que los medios de comunicación, la fiscalía (el Ministerio Público Federal) y el Poder Judicial brasileños trataron al ex-Presidente de la República Luiz Inácio Lula Da Silva.

Al final de la sesión de clausura, que estuvo presidida por las autoridades descritas en la referencia de la sesión de apertura, se produjo una intervención especial del Presidente de la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, Dr. Hugo Mansueti, acompañado de otras personalidades de dicha organización y en la cual se realizó lectura al acuerdo de dicha Asociación de otorgar la Orden Labor Omnia Vincit a los laboralistas cubanos Guillermo Ferriol Molina y Aristides Hernandez Morales y la Orden Justicia Social a los también laboralistas cubanos Lidia Guevara Ramirez, Francisco Guillen Landrian y Jose Julio Carbonell García.


Antes de culminar la sesión los presidentes de las asociaciones convocantes y los y las participantes, por aclamación, acordaron realizar en el mes de marzo del 2017 el XI ENCUENTRO INTERNACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS Y DEL MOVIMIENTO SINDICAL.

SINDICATO SEM BASE FILIADA & 25 DIRETORES SÃO OS ÚNICOS FILIADOS: MPT ABRE PROCESSO E PEDE RS 2 MILHÕES POR DANO MORAL COLETIVO




MPT Notícias


08/03/16 MPT em Santa Catarina

Sindicato é alvo de processo por fraudes em gestão

MPT constatou que os 25 diretores da entidade são os únicos filiados. Órgão pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo

Florianópolis – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis (SITIALI) é alvo de ação civil pública por fraude na gestão da entidade. O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) abriu processo após constatar que, do total de oito mil trabalhadores que integram a categoria, somente 25 são sindicalizados. Além disso, todos os membros compõem a diretoria do sindicato.
Na ação, o MPT-SC requer o afastamento imediato da diretoria, nomeação de comissão eleitoral indicada pelo órgão, devolução das contribuições irregularmente cobradas e a condenação do presidente do sindicato ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Também foi pedida a indisponibilidade do patrimônio do presidente do sindicato e quebra do sigilo bancário e fiscal dele, já que há indícios de patrimônio incompatível com a renda.
A investigação do MPT-SC identificou que, em dois anos de gestão, o número de sindicalizados não passou de 60. Outro detalhe é que a taxa sindicalização na entidade foi de 0,31% em 2010 e de 0,66% em 2015, quando a média no Brasil variou de 16,5% a 17%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, elaborada pela Fundação Perseu Abramo.
Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, que assina a ação, ficou comprovado que se trata de um sindicato de fachada, com o agravante de que o presidente se perpetua no poder há mais de 20 anos. Além disso, a investigação constatou que há omissão em proceder a filiação de trabalhadores e de realizar de forma adequada o processo eleitoral.
“Em nove anos de atuação no MPT nunca me deparei com uma entidade sindical com tão poucos sindicalizados, meramente de fachada e que serve a interesses privados de um pequeno grupo de pessoas que se beneficia das receitas sindicais em proveito próprio”, diz o procurador.
Durante a investigação, a direção do sindicato se negou a apresentar os demonstrativos financeiros e a prestação de contas do sindicato e é acusada de fazer a cobrança indevida de contribuições assistenciais dos trabalhadores.
Desdobramentos – O MPT determinou que seja oficiada a Receita Federal e o Banco Central para que adotem as medidas cabíveis. Uma das linhas de investigação é sobre a possibilidade de o presidente do SITIALI ter recebido recursos ilícitos de empresa frigorífica.
O MPT também investiga o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria da Grande Florianópolis e sua presidente, pois a entidade foi criada a partir do desmembramento do SITIALI e é dirigida pela esposa do sindicalista processado pelo MPT.
MPT em Santa Catarina - Tel. (48) 3251-9913 - Email: prt12.ascom@mpt.gov.br

terça-feira, 8 de março de 2016

TRAMPOLINAGEM POLÍTICA & O ESTADO NÃO PODE SER CONSIDERADO PROPRIEDADE PRIVADA DE NINGUÉM: OLÍVIO DUTRA CRITICA PT: EX-GOVERNADOR OLÍVIO DUTRA QUER VER O PT "LIVRE DESSA INHACA".










 Entrevista: Olívio Dutra
Petista Olívio Dutra critica Lula e 'trampolinagem política" no PT
Ex-ministro petista critica Lula e diz que o PT modou para pior
Publicado: 05 de março de 2016 às 18:42 - Atualizado às 21:36
Ex-governador Olívio Dutra quer ver o PT "livre dessa inhaca". (Foto: ABR)
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“O Lula abriu um guarda-chuva enorme. Veio um amigo daqui, um amigo dali, que criaram situações. Agora, cabe a ele explicar, com toda a franqueza.” É essa a expectativa do petista histórico Olívio Dutra, ex-governador do Rio Grande do Sul (1999-2003) e ex-ministro das Cidades no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Fundador do PT, em 1980, junto com o também sindicalista que virou presidente da República, Dutra, aos 74 anos, bancário aposentado, é presidente de honra do PT gaúcho. “Não sou candidato a nada, não quero ser, não serei, não devo ser, nem ao Legislativo, nem a um posto executivo”, disse em entrevista por telefone na tarde da última terça-feira, 1.
O mote da entrevista foi a investigação sobre a ligação do ex-presidente Lula com dois imóveis – um apartamento no Guarujá e um sítio em Atibaia – em andamento na Operação Lava Jato e no Ministério Público de São Paulo, contestada pelo ex-presidente e seus advogados no Supremo Tribunal Federal.
Além de comentá-la, o também ex-deputado constituinte (86-89) e ex-prefeito de Porto Alegre (1999-2003) aprofundou suas críticas ao PT e ao que chamou de “trampolinagem política”. A par da crítica amarga, Olívio Dutra mantém a esperança: “Eu sou PT e quero que o meu partido saia dessa inhaca em que se meteu por essa política do pragmatismo e da governabilidade a qualquer custo”.
Como o sr. está vendo as denúncias contra o presidente Lula?
A visão que marcou a criação do PT foi essa de que a coisa pública não é propriedade do governante, dos seus amigos, dos seus familiares, dos seus partidários. Essa visão não pode mudar assim, no bojo das situações e das circunstâncias. Isso é um ideário básico. Está nas razões da fundação do PT. São questões permanentes.

E isso mudou?
Um partido que nasceu para ser um contestador da política tradicional e fazer da política a construção do bem comum de repente está não sendo diferente de nada das tantas coisas que criticava, contra as quais nos colocávamos diametralmente opostos. O Estado não é propriedade privada ou pessoal de ninguém, nem do governante, nem dos grupos econômicos, nem da mídia.

O PT perdeu esse foco?
O PT não podia perder esse objetivo na sua ação política. O PT deixou de fazer a discussão que devia ter feito. Lutamos contra a ditadura e contra as estruturas do Estado, contra os interesses dos mais poderosos, dos mais ricos, dos mais influentes. Queríamos fazer a máquina do Estado funcionar com outra lógica...

E não foi isso que aconteceu?
Eu tenho essa visão crítica. Eu acho que o PT está envolvido num espaço de atuação em que perdeu a sua identidade e se misturou com a política mais tradicional. Quem mudou não foram os adversários. Nós é que mudamos – e, no meu entendimento, para pior. Há necessidade de resgatar essa discussão da política como a construção do bem comum.

O que o sr. achou das explicações do ex-presidente Lula para o tríplex de Guarujá e o sítio de Atibaia?
Eu não converso com o Lula há bastante tempo. Tenho uma enorme estima pelo Lula, que conheci em 1975, nas lutas sérias. Tenho uma preocupação com as coisas que o Lula está sofrendo. Mas eu também fico me perguntando, em relação àquele sítio lá, e ao tríplex, por que não esclarecem logo tudo, publicamente?

Transparência total...
O Lula não tem nada a perder com essa transparência. Quem exerce cargos importantes sabe que os antigos inimigos se transformam em amigos. Alguns continuam sendo amigos porque ainda acham que tu podes exercer influências. Se aproximam, fazem gestos, buscam levar para uma festa, para um coquetel, uma viagem. Nada disso é de graça, tudo faz parte da trampolinagem política. Então, tem que ter a pulga atrás da orelha. O Lula não tem nada de ingênuo. É uma grande figura, de sensibilidade, com capacidade de prever as coisas, de ver longe. Eu acho que ele abriu um guarda-chuva enorme, e debaixo desse guarda-chuva veio um amigo daqui, um amigo dali, que criam situações. Agora, cabe a ele explicar, com toda a franqueza.

Como o sr. vê o fato de o Instituto Lula ser financiado pelas empreiteiras e do presidente Lula levar uma vida profissional bancado por palestras pagas pelas mesmas empreiteiras?
É natural na política tradicional, vem de séculos até. Então, aí não inovamos. O partido não inovou. Devia se confrontar com essas condutas e muitas vezes foi assimilando isso. Então, estamos no mesmo balaio. Essa é a questão. O Fernando Henrique Cardoso também tem um instituto. Agora, só porque ele tem, nós também temos que ter? O Sarney também tem, e aí tudo se justifica. Aí acontece o que eu chamo briga de bugio. Os bugios, quando se desentendem, fazem as fezes na mão e jogam uns contra os outros. É um processo evidente de degradação da política.

No qual o sr. considera que o PT entrou?
Não inovamos, pelo pragmatismo. Se está no poder, tem que governar. E, para governar, você faz um acerto aqui com esse, ali com aquele outro, e vai sendo engolido por um processo que era para ser transformado.

O Instituto Lula e o próprio ex-presidente ficaram maiores que o partido, não?
O Instituto Lula não é uma excrescência, mas não é uma inovação positiva. No PT, também os mandatos legislativos e executivos são estruturas maiores que as instâncias partidárias. Um vereador em São Paulo tem uma estrutura própria maior que a instância do partido. Acabam formando estruturas próprias, que se sobrepõem às estruturas democráticas do partido, criam disputas inclusive na base partidária, para ver quem é que vai ocupar o espaço. Não instigamos um debate provocativo por dentro dessa máquina. Como ir para dentro da máquina do Estado, que não funciona bem para a maioria da população, e não ser absorvido pela máquina, não ajudar de dentro para fora aqueles que de fora para dentro lutam para que essa máquina funcione com outra lógica? Essa é a questão.

E como resolve isso?
Tem que fazer uma autocrítica séria, o que não fizemos até agora. A maioria, que tem a direção do partido, não fez essa autocrítica séria. O partido não pode simplesmente achar que não cometeu erros. Figuras importantes, em cargos importantes dentro do governo, cometeram erros seriíssimos, agredindo inclusive o patrimônio ético moral do partido e da política. O (Paulo) Maluf, por exemplo. Eu nunca podia imaginar que um dia nós estivéssemos de braços dados com o Maluf. E por aí vai.

Nos cargos executivos que o sr. exerceu – prefeito, governador, ministro –, como administrou eventuais ofertas de empreiteiras, palestras, por exemplo, durante ou depois do mandato?
Eu nunca peguei dinheiro com palestra, nunca me dispus a isso.

O sr. nunca quis fazer o Instituto Olívio Dutra?
Não. Até porque é outra conjuntura, é outra realidade. Não sou o sal da terra e nem quero dizer que a minha experiência é a melhor. Nós também enfrentamos coisas contraditórias por aqui.

Qual era o seu parâmetro?
Governar bem para a maioria às vezes significa esgarçar as relações com setores que querem tirar proveito próprio de uma relação pessoal, com aquele grupo, com aquela família, com aquela pessoa. Eu sempre tive um pé atrás com isso. Nunca fui unanimidade no meu partido, nunca fui, nem hoje. Hoje eu sou oposição à direção nacional, mas eu sou PT e quero que o meu partido saia dessa inhaca em que se meteu por essa política do pragmatismo e da governabilidade a qualquer custo.

E como é que sai?
Nós temos estruturas que precisam ser mudadas. A estrutura política partidária que existe hoje é uma excrescência, para dizer o mínimo. Tu eleges um presidente da República, ou uma presidente, como é a Dilma, com um projeto. E o Congresso é composto majoritariamente por aqueles que defenderam outro projeto. E, no entanto, por serem maioria, eles vêm para dentro do governo. Isso cria uma contradição. Tudo vira um toma lá dá cá, um é dando que se recebe. E nós não mexemos nessa estrutura, não fizemos reforma política séria, nem reforma tributária, nem reforma agrária, nem reforma urbana, que ficou tudo no Judiciário. Continuam dando isenção tributária a grupos poderosos. Nós não mexemos nessas coisas. Fizemos muito, mas deixamos muito por fazer. E fizemos muita coisa errada também. A política não pode ser uma manobra dos mais espertos, dos mais atilados. Tem que ser a construção do bem comum com o protagonismo das pessoas. (AE)


sábado, 5 de março de 2016

Advogados Latino-Americanos, homenageados em Cuba no X Encuentro Internacional de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical



Luiz Salvador, Homenageado em Cuba.

Luiz Salvador recebe homenagem na abertura do X Encuentro Internacional de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical realizado em Cuba, Havana, no dia 02.03.2016, da União Nacional de Juristas de Cuba, pelo reconhecimento ESPECIAL, por sua obra de la vida Y por su aporte al Direcho del Trabalho Y la Seguridade Social em Lainoamérica.
Além de Luiz Salvador, também receberam esse reconhecimento especial, os doutores,  Luis Carlos Moro também de Brasil, Manuel Ramón Herrera Carbuccia, de República Dominicana y Alfredo Cabrera, de Cuba.
Anualmente, tem sido realizado em Cuba, Havana, um festejado evento multidiciplinário para discussão de debate do Mundo do Trabalho, numa perspectiva não só da mantença de todas as conquistas civilizatórias reconhecidas ao homem que trabalha, como também de ampliação por novos direitos, não se admitindo o retrocesso social.
Tal princípio democrático também está assegurado no Brasil pela vigente Constituição Federal em seu Art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
NB. O X Encuentro Internacional de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical realizado em Cuba, Havana, de 02 a 04 de março de 2016, contou com o apoio e participação de diversas entidades presentes, tais como a do Gremio Nacional de Abogados de los Estados Unidos, da  CALL-ACAMS, del Canadá, Sociedade Cubana de Derecho Laboral Y Seguridade Social de La Unión Nacionall de Juristas de Cuba, da ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, ALJT, dentre outras organizações do mundo do direito do trabalho....

Objetivo.
La convocatoria se dirige  a  abogados, jueces, procuradores, profesores,  asesores, investigadores de diferentes especialidades, representantes de organizaciones sindicales, así como a otros especialistas  interesados en las temáticas vinculadas al mundo del trabajo y la seguridad social,  con el objetivo  de reflexionar y profundizar sobre los cambios ocurridos  en el continente y para generar la mejor doctrina rumbo a la integración latinoamericana y defender y fortalecer el derecho al trabajo en las circunstancias actuales.


Breve Currículo

Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Diretor da ALAL, Assessor Jurídico da ADTVDT–PA, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Ex-Presidente Executivo da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br



REFERÊNCIA

Salvador & Olimpio Adv. Ass.

www.salvadoreolimpio.com.br

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - ÁREA DE ATUAÇÃO:

Contamos com uma equipe de trabalho multidisciplinar e buscamos, através da constante capacitação pessoal, a melhora de nossas práticas e teses. Sabemos que a modernidade dos dias atuais nos apresenta inúmeros problemas, haja vista a intensidade das relações sociais e comerciais que estabelecemos com o Estado, com empresas e com outras pessoas. Por esta razão é que setorizamos nosso escritório para que o atendimento sempre seja feito por um profissional capacitado e com ampla experiência no trato de cada assunto, assim, por exemplo, temos em nosso corpo jurídico advogados especialistas em direito do trabalho; previdenciário (INSS), civil; empresarial; família; direito administrativo; tributário; direito penal, tributário, (INSS), família, cível, cobrança indevida/criminal, tributário, juizado especial, danos materiais, morais/acidente de trabalho e adoecimentos ocupacionais, aposentadoria, divórcio/pensão alimentícia/jurosabusivos/inventário/habeas corpus, imposto de renda/restrição indevida ao crédito (serasa/scpc), apenas para citar algumas, das mais diversas áreas em que atuamos. Desta filosofia que busca a capacitação constante colhemos os frutos de uma equipe altamente capacitada, tendo em nosso quadro advogados professores universitários, professores em cursos preparatórios para concursos públicos, palestrantes e pareceristas de renome internacional, sem deixar de mencionar os ex-membros que, escolhendo novos voos, hoje abrilhantam a Magistratura Federal e o Ministério Público Federal. Mantemos também, diversas parcerias com outros escritórios jurídicos nas principais cidades brasileiras, bem como, contamos com serviços especializados de diversos peritos cujo objetivo é, sempre, o resgate dos seus direitos.

Endereço: Rua XV de Novembro, 467 – Centro Edifício Carvalho Loureiro Curitiba • Paraná • Brasil 80020-934 Fone: (41) 3322-4252 Horário: Seg a Sex das 9h as 18h
Página web: www.defesadedireitos.com.br/www.defesadotrabalhador.com.br. Email: luiz.salvador@gmail.com e ou olimpio_paulo@uol.com.br





sexta-feira, 4 de março de 2016

RASGANDO A CONSTITUIÇÃO & DESCONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS CIDADÃOS: Manifesto contra o desmonte da Justiça do Trabalho e dos Direitos Trabalhistas

 

Blogger do Souto Maior

Manifesto contra o desmonte da Justiça do Trabalho e dos Direitos Trabalhistas


No apagar das luzes de 2015, a Justiça do Trabalho sofreu um ataque destrutivo da Comissão Mista do Orçamento Anual, que resultou na edição, no início de 2016, da Lei n. 13.255, que estabeleceu uma redução de 50% nas dotações para o custeio da Justiça do Trabalho, além de um corte de 90% nos gastos destinados a investimentos dessa Justiça especializada.

Mas o verdadeiro ataque sofrido pela Justiça do Trabalho e pelos direitos trabalhistas está configurado na apresentação dos motivos para a realização do corte, expressos na fala do Relator do Projeto de Lei[i], quando afirma, sem rodeios, que o corte foi uma espécie de punição pelo fato de a Justiça do Trabalho estar atuando de forma protetiva em face do trabalhador.

[i]. Deputado Ricardo Barros (PP/PR).

O Relator, após fazer digressões completamente desconectadas da realidade e sem qualquer conhecimento técnico jurídico ou mesmo histórico, dizendo, por exemplo, que o problema da Justiça do Trabalho é o de que não se tem um “controle sobre a demanda”, pois o empregado “ou ganha ou não perde” e que isso é a verdadeira causa do alto número de reclamações, fazendo, inclusive, cálculo tão tendencioso quanto equivocado de que a Justiça do Trabalho não dá conta porque entraram 3.544.000 processos novos em 2014 e a Justiça do Trabalho só julgou 3.396.000, que gerariam, segundo sua matemática, um saldo de 2.000.000 de processos.

​Depois, sugerindo que a maioria das reclamações trabalhistas é proposta por empregados desonestos e aduzindo que a legislação trabalhista é antiga, datada de 1943, compatível, portanto, com o tempo em que o trabalhador assinava a Carteira de Trabalho com o dedão, sendo que, ao seu entender, hoje não é mais possível ver o empregado dessa maneira, já que existem trabalhadores graduados e pós-graduados que ganham até R$30.000,00 por mês, conclui:

“Como a justiça do trabalho não tem se apresentado mais cooperativa, nós vamos apresentar um corte mais significativo pra eles, para que eles reflitam um pouco de que não tem cabimento o Brasil ter 3.000.000 de processos por mês (3.500.000 por ano) e 50.000 funcionários pra cuidar de processo trabalhista.”

E não se limitou a isso. Acusando os juízes de sequer lerem as reclamações e explicitando que o empregador precisa ter previsibilidade de quanto pode ter que pagar em uma reclamação, apresentou, expressamente, as propostas para alteração e organização da Justiça do Trabalho, dentre elas: limitação das indenizações em 12 (doze) salários; e incentivo à arbitragem e à mediação, com quitação.

A sua fala foi uma forte agressão ao Estado Democrático de Direito Social, à Justiça do Trabalho e aos trabalhadores e se for atrelada à atual configuração política do Congresso Nacional e à fragilidade que se tem impingindo ao governo, que, inclusive, por meio do novo Ministro da Fazenda, já veio a público para anunciar que em 2016 promoverá uma “reforma trabalhista”[i], tem-se o quadro bastante desfavorável à Justiça do Trabalho e aos direitos trabalhistas que se delineia para 2016.

É dentro desse contexto que se torna bastante preocupante a fala do novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho[ii], empossado no último dia 25 de fevereiro de 2016, vez que, “data vênia”, pode dar coro aos impropérios do Relator acima citado e a todos aqueles que, por razões diversas, queiram destruir a Justiça do Trabalho e os direitos dos trabalhadores.

O discurso do Ministro do TST, além disso, assimila os principais argumentos da ideologia neoliberal, que, partindo do excesso de reclamações trabalhistas movidas perante a Justiça do Trabalho, propõe mudanças na legislação trabalhista e na estrutura da Justiça do Trabalho, notadamente no que se refere: ao incentivo às soluções extrajudicias; à prevalência do negociado sobre o legislado; à adoção da terceirização em atividade-fim; o estímulo à conciliação como forma de legitimar as ilegalidades cometidas pelo empregador; à necessidade de redução do alcance da noção de dano moral, além de uma inversão do princípio protetor para impulsionar uma atuação dos juízes a partir de um sentimento de proteção das empresas.

No discurso de posse os elementos neste sentido estão subentendidos:

“O excesso de intervencionismo estatal, quer legiferante, quer judicante, pode desorganizar a economia mais do que proteger o trabalhador e promover o desenvolvimento produtivo. Haveria que se conhecer e refletir mais sobre tais princípios.
(....)
O juiz do trabalho, que, pelo seu ofício deve ser um especialista em relações humanas, deve interpretar e aplicar imparcialmente uma legislação que já é, de per si, parcial e protetiva.
(....)
Os mais recentes embates congressuais em torno da regulamentação da terceirização estão a demonstrar, pela ideologização a que a temática acabou se sujeitando, que não será com excessos de um lado ou de outro que se chegará a um marco regulatório protetivo e seguro, que reconheça os direitos dos trabalhadores, mas também uma realidade econômica irreversível de cadeia produtiva, em que o esforço produtivo empresarial se concentra em suas áreas de especialização.
(....)
...as causas endógenas são, em meu humilde olhar, a complexidade de nosso sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais.
(....)
E acredito que a Justiça do Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil.”

Mas na entrevista concedida dias depois ao Grupo Globo, o que estava implícito vem à tona, com toda clareza[iii].

No aspecto da prevalência do negociado sobre o legislado, o Ministro diz: “Defendo a prevalência do negociado sobre o legislado, semelhante àquilo que o próprio governo soltou que foi o PPE (Programa de Proteção ao Emprego do Ministério do Trabalho).”

Quanto à necessidade proteção da empresa, assevera: “Este Tribunal pode colaborar mais ou menos com a superação da crise econômica, se levar em consideração o efeito que pode ter uma decisão no modelo econômico.”

Na defesa da conciliação como forma de legitimar as ilegalidades cometidas pelo empregador, desprezando a relevância social e histórica dos direitos trabalhistas, decreta:

“Em vez de impor às empresas determinadas decisões que terão um impacto muito grande, o juiz deveria tentar fazer acordo. Em dissídios nacionais, chego a gastar horas, mas eu fecho o acordo e, assim, consigo evitar a greve, como foi o caso mais recente dos aeronautas. A primeira coisa que um juiz deveria fazer é tentar conciliar, depois ele vai julgar. O TST pode começar a estimular as conciliações. O juiz pode ser promovido, quanto mais conciliações ele tiver.”

Destacando a necessidade de flexibilização do Direito do Trabalho:

“Quanto mais paternalista, principalmente em época de crise econômica, menos você contribui para superá-la. A nossa Constituição prevê a flexibilização de direitos em crise econômica. Se você não admite essa flexibilização, pensa que está protegendo o trabalhador a ferro e fogo. É como se quisesse revogar a lei da gravidade por decreto, revogar a lei do mercado. Você vai quebrar a cara. Se você pegar algumas ações, não tem condição, a gente dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador, que se trabalhasse a vida toda não ia ganhar aquilo.”

E, acusando os contrários de ideólogos:

“Não adianta ficar com briga ideológica de que não pode terceirizar na atividade fim, só meio. Não existe mais a empresa vertical, em que você tem do diretor ao porteiro, todo mundo faz parte do quadro da empresa. Hoje, você funciona com cadeia produtiva. A gente precisa urgentemente de um marco regulatório. A única coisa que não se admite é você ter duas pessoas trabalhando ombro a ombro no mesmo local, fazendo a mesma coisa, um sendo de uma empresa e outro de outra, um ganhando a metade do salário do outro.”

Vale perceber que de sua fala, que também traz relevantes preocupações com a melhoria da prestação jurisdicional, a grande mídia reproduz apenas a parte que lhe interessa, pondo-a em destaque como se fosse uma diretriz já integrada e assumida enquanto tal pela Justiça do Trabalho:

“No momento em que o desemprego está subindo, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, diz que a justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para ajudar a tirar o país da crise. Segundo ele, está na hora de o governo flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista, como fez ao lançar o Programa de Proteção ao Emprego-PPE - que prevê redução de salário e de jornada - e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. ‘A Constituição permite’, disse.
Aprovar o projeto que trata da terceirização, inclusive na atividade fim, também pode dar um fôlego às empresas, disse o ministro, que tomou posse na última quinta-feira. Ele defende que o TST passe a incentivar juízes trabalhistas a insistir mais na realização de acordos antes de julgar as causas e sugere que isso seja usado como critério na promoção. O ministro propõe, ainda, que o Tribunal reveja suas posições e defina parâmetros para pedidos de danos morais, que geram indenizações milionárias de ‘mão beijada’. Na sua primeira entrevista à frente da Corte, ele disse que o problema da economia brasileira é a falta de credibilidade do atual governo, que fez opções erradas e está às voltas com denúncias ‘muito palpáveis’ de corrupção.”

Esse modo de avaliar o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho, há muito tempo assumido por parte da grande mídia, não guarda nenhuma relação de materialidade histórica, desconsiderando o real problema das relações de trabalho no Brasil que foi, até hoje, o descrédito quanto à necessidade de se conferirem direitos aos trabalhadores e aplicá-los efetivamente, gerando um total desprezo quanto ao projeto constitucional de diminuição das desigualdades e da prevalência dos Direitos Humanos. É um discurso, ainda, que não reconhece os trabalhadores como classe política.

Ocorre que nos anos 2000, mais precisamente de 2002 em diante, com o estímulo dado pela fala proferida em discurso de posse na Presidência do TST[iv], no dia 10 de abril daquele ano, quando se destacou que “a legislação trabalhista não pode ser objeto de mudanças fundadas em interesses momentâneos, circunstanciais”, afirmando-se, ainda, “a importância de salvaguardar os direitos trabalhistas, que não foram criados pelo Judiciário, mas pela legislação que consagrou uma conquista universal”, a corrente da flexibilização, que defendia, no fundo, uma desregulamentação, que conduz à precarização, foi superada no âmbito acadêmico e não reflete sequer o pensamento médio do meio jurídico e judicial trabalhista, como destacado nas oportunas Notas emitidas pela Anamatra[v] e pela Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho[vi].

O conteúdo do discurso reflete, pois, uma posição pessoal, que, no fundo, representa uma tentativa de reanimar teses antigas e ultrapassadas, impulsionadas pela retórica da “modernidade”.

Verifique-se, a propósito, que os mesmos argumentos podem ser encontrados, em maior ou menor grau, nos discursos de posse na Presidência do mesmo TST, proferidos em 19/12/86[vii], e, especialmente, em 1º/02/95[viii], e em 1º/08/00[ix].

É bem verdade que desde 2011, quando o PL 4.330/04 foi reativado, a fórmula de precarização de direitos trabalhistas para solução de problemas da economia adquiriu novo fôlego, principalmente pela contribuição da grande mídia, e é exatamente por isso que se deve, publicamente, estabelecer um contraponto à fala do Ministro, como estão fazendo as entidades representativas de profissionais ligados ao Direito Fundamental do Trabalho e à Justiça do Trabalho, para que não reverbere como sentimento único, pacífico ou mesmo majoritário do meio trabalhista.

Oportuno, por isso, rebater as falácias do discurso da ideologia neoliberal, que apenas auxilia ao projeto de superexploração do trabalho a que vêm sendo submetidos os trabalhadores brasileiros no cenário da divisão internacional do trabalho, mantendo o Brasil como o segundo pior país no ranking da distribuição da riqueza produzida[x], servindo, pois, de alimento decisivo à lógica do capitalismo do 1%, conforme estudos da OXFAM que denunciam que 1% da população mundial possui mais riqueza que o restante 99%[xi].

É preciso lutar contra a desigualdade e a fórmula básica para isso é não desvalorizar ainda mais o trabalho, que ocorreria, sobretudo, com a ampliação da terceirização, destacando-se, a respeito, a mais recente e oportuna Nota do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização[xii].

​ Cumpre ressaltar, ainda, que os direitos trabalhistas não representam apenas custo mas também obrigações essenciais para a preservação da vida e da própria sanidade das pessoas, já que o trabalho é central e fundamental, mas em se tratando de trabalho alienado precisa, ao menos ser limitado e economicamente recompensado.

Ademais, como dito no "Manifesto contra Oportunismos II, publicado em setembro de 2015[xiii], “a crise econômica não pode ser utilizada como justificativa para negar vigência à Constituição Federal, notadamente no que se refere à essencialidade dos direitos sociais e trabalhistas, também porque isso daria ensejo a uma grave crise institucional, que, no momento presente, traz sério risco à democracia”, fazendo com que a defesa e a busca da eficácia dos direitos sociais constituam “a pauta fundamental para a própria garantia da preservação do Estado Democrático de Direito Social”, tendo sido esta, aliás, a mesma preocupação que norteou a recente Nota da AJD, também instigada pelo discurso do novo Presidente do TST[xiv].

Vale, por fim, corroborar o justo propósito das entidades mencionadas em resistir a todas as iniciativas de desmonte da Justiça do Trabalho e dos direitos dos trabalhadores, como forma, inclusive, de contribuir para a efetiva aplicação do projeto constitucional que, assegurando à classe trabalhadora direitos trabalhistas como direitos fundamentais (art. 7º), estabeleceu como objetivos da República: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, CF), atrelando os interesses econômicos aos ditames da justiça social (art. 170).

A urgência do país é, portanto, a de fazer cumprir a Constituição no que tange à sua normativa social e não a de negar-lhe vigência!

São Paulo, 02 de março de 2016.

Adriana P. B. Tufaile - Professora da EACH/USP
Alda de Barros Araújo- Juíza do Trabalho
Alessandro da Silva - Juiz do Trabalho, doutorando Direito/USP
Alexandre Mandl - Advogado, mestre Economia do Trabalho/Unicamp
Almiro Eduardo de Almeida - Juiz do Trabalho
Amanda Barbosa - Juíza do Trabalho, especialista Direito do Trabalho
Amauri Vieira Barbosa - Juiz do Trabalho
Ana Fani Alessandri Carlos - Professora Titular FFLCH/USP
Universidade de São Paulo / USP
Ana Hirano - Procuradora do Trabalho
Andre Augusto Bezerra – Presidente da AJD
Andréa Brasil Teixeira Martins - Servidora Justiça Federal, mestranda/UnB
Andrea Ferreira Bispo - Juíza de Direito
Ângela Maria Konrath - Juíza do Trabalho
Aníbal Ribeiro Cavali – Servidor Público Direito/USP
Aparecido Araujo Lima - Jornalista
Associação Latino- Americana de Juízes do Trabalho
Átila da Rold Roesler - Juiz do Trabalho
Augusto Grieco Sant´Anna Meirinho - Procurador do Trabalho, mestre Direito/PUC-SP
B. Boris Vargaftig – Professor aposentado ICB/USP
Benizete Ramos de Medeiros – Advogada, professora Universitária
Bruna Bonfante - Procuradora do Trabalho, especialista Direito do Trabalho
Caio Navarro de Toledo - Professor/Unicamp
Carlos Henrique Bezerra Leite – Desembargador do Trabalho
Carolina Mercante - Procuradora do Trabalho
Cláudio Rennó - Advogado, Mestrando Direito/USP
Cleonice Fonseca Nogueira Coutinho - Servidora Justiça do Trabalho
Daniel Rocha Mendes – Juiz do Trabalho
Daniela Valle da Rocha Muller - Juíza do Trabalho
Deise Carolina Muniz Rebello - Procuradora do Estado de São Paulo, especialização/USP
Dora Martins - Juíza de direito
Eliana Lucia Ferreira - Advogada Metroviários-Sintrajud/SP-Sindsef/SP
Eliete da Silva Telles - Juíza do Trabalho aposentada, Mestra Direito-Sociologia/UFF
Elinay Almeida Ferreira de Melo - Juiza do Trabalho
Elisabetta Santoro - Professora da FFLCH-USP
Erik Chiconelli Gomes - Mestrando em História Econômica – USP
Fabiana Jardim - Professora da FEUSP
Fábio Bergamin Capela - Juiz de Direito
Fabrício Máximo Ramalho - Advogado, especialista Direito do Trabalho/USP
Federação Nacional dos Metroferroviários - FENAMETRO
Fernando Antônio de Lima - Juiz de Direito
Flavia Maria Gomes Pereira – Advogada, Pesquisadora do GPTC/USP
Francisco Pereira Costa - Professor Direito/UFAC, pesquisador GPTC/USP
Fred Morales Lima - Juiz do Trabalho
Gabriel Zomer Facundini - Assistente de Juiz Tribunal Regional do Trabalho
Gilberto Augusto Leitão Martins - Juiz do Trabalho
Giovana Labigalini Martins - Advogada. mestranda Direito FDRP/USP
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior - Especialista Direito/USP, integrante GPTC
Giovanni Alves – Professor UNESP/RET
Graça Druck – Professora Sociologia/UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho – Desembargador do Trabalho
Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC/USP
Guilherme Cavicchioli Uchimura – Advogado, pesquisador do Instituto Declatra
Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho, professor Direito/USP
Gustavo Seferian Scheffer Machado – Mestre Direito/USP, professor UFLA
Gustavo Zabeu Vasen - Juiz do Trabalho
Hugo Cavalcanti Mello Filho – Juiz do Trabalho
Igor Cardoso Garcia - Juiz do Trabalho, membro do GPTC/USP
Janaina Loaine Ferreira - Advogada, pós-graduada Direito
Jean Bechara - Bacharel Direito/USP, analista de sistemas
Jean Filipe Domingos Ramos – Advogado, professor, mestre Direito/UFMG
João Baptista Cilli Filho - Juiz do Trabalho, Mestre Direito do Trabalho/USP
João Batista Damasceno – Juiz de Direito
João Guilherme A.  de Farias - Estudante Direito/PUC-SP, membro do GPTC/USP
Jônatas Andrade - Juiz do Trabalho
Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho, professor Direito/USP
Jorge Nóvoa - Professor Sociologia/UFBA
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho
José Arbex Jr. – Depto. de jornalismo – PUCSP
José Augusto Amorim - Advogado, ex-diretor da ABRAT
José Augusto Segundo Neto - Juiz do Trabalho
José Carlos Arouca – Advogado, Desembargador do Trabalho aposentado
José Carlos de Carvalho Baboin - Mestre Direito/USP
José Dari Krein – Professor Economia/Unicamp
José Eduardo de Resende Chaves Jr – Desembargador do Trabalho
José Guido Teixeira Júnior - Juiz do Trabalho, mestre Direito/PUC-PR
José Marcelino de Rezende Pinto - Professor Associado FFCLRP/USP
José Ricardo Ramalho – Professor IFCS-UFRJ
Júlia Navarro Perioto - Advogada, mestranda Direito/USP
Kenarik Boujikian - Cofundadora da AJD - Magistrada TJ/SP
Lara Carolina Taveira Garcia - Advogada trabalhista
Lara Porto Reno - Advogada, especialista Direito/USP e membro do GPTC/USP
Laura Nazaré de Carvalho – Socióloga, doutoranda Ciências Sociais/Unicamp
Laura Rodrigues Benda - Juíza do Trabalho
Leonardo Osório Mendonça - Procurador do Trabalho
Leopoldo Antunes - Juiz do Trabalho, membro da AJD
Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada, especialista e mestranda Direito/ USP
Lisyane Chaves Motta - Procuradora do Trabalho, especialista Direito/UFRJ/ESMPU
Luana Duarte Raposo – Advogada, especialista Direito/USP e membro do GPTC/USP
Lucyla Tellez Merino – Advogada, professora universitária
Luís Carlos Moro - Advogado
Luis Henrique Salina - Especialista Direito/USP, Assistente de Desembargador
Luiz Renato Martins – Professor ECA/USP
Luiz Salvador - Diretor da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho
Magda Barros Biavaschi – Desembargadora aposentada, pesquisadora CESIT/IE/UNICAMP
Manoel Jorge e Silva Neto - Subprocurador-geral do Trabalho. Conselheiro do CSMPT
Márcio Túlio Viana – Desembargador aposentado
Marco Aurélio Bastos de Macedo - Juiz de direito
Marcos Del Roio - Professor UNESP/FFC-Marilia
Marcos Ferreira da Silva – Advogado trabalhista
Marcos Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho
Marcos da Silva Porto - Juiz do Trabalho, professor FAAP
Maria Cecília Máximo Teodoro - Professora Universitária e Advogada
Maria Maeno – Médica, pesquisadora da Fundacentro
Mariana Benevides da Costa - Advogada trabalhista
Marilane Oliveira Teixeira – Economista, pesquisadora
Marilu Freitas – Advogada, doutoranda Direito/USP
Mirela Barreto de Araújo Possidio – Advogada
Murilo Oliveira - Juiz do Trabalho e professor Direito/UFBA
Nelson Wanderley Perioto - Engenheiro Agrônomo - Secretaria da Agricultura do Estado de SP
Neri Emílio Stein - Presidente da Federação dos Trabalhadores em Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo
Ney Maranhão - Juiz do Trabalho, professor Direito/UFPA
Nicola Manna Piraino - Advogado trabalhista
Noa Piatã – Advogado, doutorando Direito/USP
Osvaldo Coggiola – Professor FFLCH-USP
Oswaldo Mesquita - Juiz do Trabalho, especialista Direito/UCM-Madrid
Patrícia Maeda - Juíza do Trabalho TRT15, pesquisadora do GPTC
Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral – Advogada, membro GPTC/USP
Paula Marcelino - Professora USP
Paula Rodrigues de Araújo Lenza – Juíza do Trabalho
Paulo César dos Santos - Juiz do Trabalho
Paulo de Carvalho Yamamoto - Advogado, mestrando em Direito/USP
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – Juiz do Trabalho, professor Direito/USP
Paulo Fernando Nogueira Cunha – Especializando Direito/USP, Assessor MPT/SP
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira - Coordenação-Geral – GMBI/DPSO/SPS/MPS
Patrícia da Silva Valente - Servidora pública, assistente de juiz do Trabalho
Patrícia Fernandes da Silva - Professora OAB/RJ, Doutoranda/UCA-Argentina
Philippe Gomes Jardim - Procurador do Trabalho, mestre Direito/UFPR e UPO
Priscila Figueiredo - Professora Letras-USP
Rafael da Silva Marques Juiz do Trabalho, membro da AJD
Regiane de Moura Macedo – Advogada trabalhista
Renata Conceição Nóbrega Santos – Juíza do Trabalho
Renan Quinalha – Advogado, doutorando/USP
Revista Crítica do Direito
Ricardo Antunes - Professor Titular de Sociologia do Trabalho UNICAMP
Rodnei Doreto Rodrigues - Juiz do Trabalho, Comissão de Aposentados da Anamatra
Rodrigo de Lacerda Carelli - Procurador do Trabalho, Professor UFRJ
Rogério Chaves - Editor, diretor de Formação do SEEL-SP
Ronaldo José de Lira – Procurador do Trabalho
Rogério José Perrud – Juiz do Trabalho
Ronaldo Lima dos Santos – Professor Direito/USP, Procurador do MPT
Sandra Regina Cavalcante - Advogada, mestre Saúde Pública/USP
Sara da Nova Quadros Côrte  - Mestre Direito, professora Direito/UFBA
Savigny Batista Dias – Advogado, Mestrando Direito/PUC-SP
Sean Purdy – Professor FFLCH/USP
Sibele Thereza Gama Simonette - Servidora Justiça do Trabalho
Sidinei Machado – Professor Direito/UFPR
Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada
Sílvio Mota - Juiz do Trabalho
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Fibra Ótica de Campinas e Região
Siro Darlan de Oliveira – Juiz de Direito, membro AJD-RJ
Tadeu Henrique Lopes da Cunha - Procurador do Trabalho
Takao Amano - Advogado trabalhista
Tarso Menezes de Melo - Advogado, Doutor Direito/USP
Tercio Redondo - Professor FFLCH/USP
Thamíris Evaristo Molitor - mestranda na FADUSP
Tiago Muniz Cavalcanti - Procurador do Trabalho, mestre Direito/PUC-SP
Valdete Severo - Juíza do Trabalho​
Valério Arcary - Professor IFSP
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira - Servidor Justiça Federal, Mestrando Direito/USP
Vera Lucia Navarro - Socióloga, professora Associada/USP
Waldir Beividas - Professor FFLCH/USP
Walter Gonçalves - Juiz do Trabalho
Wesley Ulisses Souza - Especializando Direito Sindical ESA OAB/SP




[i]. http://www.istoe.com.br/assuntos/semana/detalhe/443529_

[ii]. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

[iii]. http://oglobo.globo.com/economia/presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-18766412#ixzz41VdS1f7m

[iv]. Ministro Francisco Fausto.

[v]. “NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, tomando conhecimento de entrevista concedida ao jornal "O Globo" pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, neste domingo, dia 28/02/2016, vem a público, por seu estrito dever estatutário (art. 4o), externar o seguinte.
1- A ANAMATRA avalia a entrevista do novo presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho como expressão de suas convicções pessoais.
2- Há concordância com Sua Excelência no que diz respeito a afirmar que as decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decisões judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judiciário, é fundamental.
3- Do mesmo modo converge-se na avaliação de que o uso do FGTS como garantia no crédito consignado tem caráter prejudicial e não benéfico para o trabalhador.
4- Não pode a ANAMATRA deixar de registrar, entretanto, que outros pontos das convicções esboçadas na entrevista ao "O Globo" não se identificam com o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho e nem com aquele dominante no âmbito da Corte Superior Trabalhista, notadamente quando se diz sobre os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, e menos ainda quanto ao papel institucional da Justiça Especializada ou quanto ao perfil de seus juízes.
5- Nesses termos, a ANAMATRA diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros, “dão de mão-beijada” aos trabalhadores indenizações de até um milhão de reais, como se a jurisdição não fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsável.
6- Semelhante afirmação, generalista e descontextualizada, notadamente porque pronunciada por quem acaba de assumir a governança de um Tribunal Superior, agregada a reflexões suas sobre o mérito de debates técnico-jurídicos travados no próprio Tribunal e na Justiça do Trabalho como um todo, não faz justiça à Magistratura do Trabalho, que exerce seus misteres com extrema seriedade e compromisso ético; jamais para fazer favor às partes, por qualquer viés ideológico que se imagine. Daí porque o comentário contribui unicamente para atrair, contra a Instituição, uma carga mais severa e injustificada de ranço e preconceito, especialmente por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente desse importante ramo do Poder Judiciário.
7- É preciso que todos os agentes que lidam com a Justiça do Trabalho compreendam a sua índole e a sua própria razão de existir, conscientes de que “o Direito do Trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar as desigualdades”, como bem afirmava Plá Rodriguez.
8- Não por outras razões, em vários Congressos da Magistratura do Trabalho (CONAMATs), há anos, os juízes participantes defendem e aprovam teses que rejeitam a terceirização em atividades essenciais da empresa, como forma de evitar a lesão contumaz aos direitos fundamentais dos empregados; e, na mesma linha, afirmam o princípio da progressividade e da não-regressividade dos direitos sociais, como dispõem o artigo 7º, XXVI, combinado com o art. 114, § 2º, da CF e com o art. 26 do Pacto de San José da Costa Rica.
9- No mesmo sentido, ademais, caminham as teses de CONAMATs que rejeitam a prevalência do negociado sobre legislado, entendendo-se que a redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado, em "numerus clausus", pela Constituição Federal (art.7º). Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional.
10- Fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988. Contra essas proposições retrocessivas se coloca a ANAMATRA, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho.
Brasília, 29 de fevereiro de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA”

[vi]. “NOTA PÚBLICA
A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho vem a público manifestar solidariedade aos juízes do trabalho do Brasil e à entidade nacional de representação, ANAMATRA, no repúdio às declarações feitas pelo Ministro Ives Gandra Filho em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e, depois, em entrevista à imprensa.
Embora não surpreendam os que conhecem a visão equivocada de Sua Excelência sobre a função do Direito do Trabalho e o papel da magistratura trabalhista, as declarações preocupam sobremodo os juízes latino-americanos, seja pela pretensão de representar a opinião da classe, ou, quando menos, da Corte que preside, seja pelo momento em que proferidas, de ataque à Justiça especializada trabalhista e à legislação laboral, não apenas no Brasil, mas em toda a América Latina.
A ALJT considera que as posições defendidas pelo Ministro Ives Gandra Filho vêm em reforço aos propósitos de fragilização da Justiça do Trabalho e, por isso, operam na contramão da luta histórica da magistratura independente do Brasil.
Cidade do Panamá, 29 de fevereiro de 2016
Hugo Melo Filho
Presidente”

[vii]. Por Marcelo Pimentel.

[viii]. “Estou convicto, outrossim, de que a maioria dos empresários e trabalhadores do Brasil não deseja seja eliminada a legislação geral de proteção ao trabalho, mas que ela seja continuamente aperfeiçoada, dotando-se-a de maior flexibilidade para que possa se adaptar às novas realidades econômicas do País, permitindo às empresas nacionais enfrentar a competitividade dos produtos estrangeiros, sem necessidade de abandonar o nível de justiça social já alcançado pelo País. Esta maior flexibilização se impõe justamente para salvar o direito do trabalho nesta virada do século, impedindo-se que a crise econômica geradora do desemprego faça submergir toda uma estrutura legislativa elaborada no Brasil desde o início do século e no mundo ocidental desde o século XIX. Acredito, também, que não se deseja o abandono total do sistema judicial de solução dos conflitos, mas que se incentive, como já vem sendo feito, pelo Tribunal Superior do Trabalho, através de sua Instrução Normativa n. 04/93, a efetiva negociação entre as partes, a tentativa real de autocomposição dos conflitos coletivos, como condição para o ingresso no Judiciário, deixando-se para este, exclusivamente, os dissídios em que a solução negociada se torne impossível ou aqueles em que a conflitualidade do conflito ponha em risco o interesse da coletividade.” (José Ajuricaba da Costa e Silva)

[ix]. “Se pretendemos dar novos rumos às relações de trabalho, não bastará nos limitarmos à recompilação de textos conhecidos. Será indispensável revermos questões como da hipossuficiência, unicidade sindical, preparação profissional dos jovens, modalidades inéditas de prestação de serviços, tratamento diferencial ao micro e pequeno empregador, revalorização da eficácia do distrato, globalização e reflexos na economia. Como lembrou Joseph Brodsky, para se construir uma sociedade genuinamente nova "não se começa pelas fundações ou pelo teto: mas fabricando tijolos novos.
Entre as lacunas do Código Civil e a rigidez da CLT, é preciso desenvolver sistema legal flexível e avançado, apto a responder às necessidades nacionais e que, ao mesmo tempo, respeite os compromissos de proteção àqueles que trabalham.” (Almir Pazzianotto)

[x]. http://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-segunda-pior-distribuicao-de-renda-em-ranking-da-ocde-7887116

[xi]. http://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/Informe%20Oxfam%20210%20-20A%20Economia%20para%20o%20um%20por%20cento%20-%20Janeiro%202016%20-%20Resumo_0.pdf

[xii]. “Brasília, março de 2016.
Senhores Senadores
O FANTASMA DA TERCEIRIZAÇÃO E OS TRABALHADORES BRASILEIROS
Este texto é assinado pelo FORUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, FÓRUM, que congrega além das Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de Trabalhadores, como, entre outras, CUT, Força Sindical, CTB, UGT, Nova Central, INTERSINDICAL, FUP, CONTRAF, INDUSTRIALL,  o MHuD – Movimento Humanos Direitos, o MST, a UNE, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas do mundo do trabalho, entre elas: Associação Latino Americana de Advogados Laborais, ALAL; Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho, ALJT; Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANAMATRA; Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT; Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPT; Ordem dos Advogados do Brasil, OAB; Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, SINAIT, além de pesquisadores de centros acadêmicos como do CESIT/IE/UNICAMP, da UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania", UnB – CNPq.
RECENTEMENTE, a imprensa noticiou que o Presidente do Senado da República, Senador Renan Calheiros, teria afirmado que o PLC 30/2015, aprovado na Câmara (PL 4330/2004), em tramitação no Senado, será votado brevemente por se tratar de tema de relevância para as relações de trabalho. Recentemente, também, o Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Filho, em discurso de posse e em entrevista amplamente veiculada pela mídia, defendeu a aprovação do PLC30/2015, argumentando tratar-se de via de modernização da legislação brasileira, colocações que vem sendo rebatidas por  expressivas entidades de magistrados, advogados laborais, membros do Ministério Público do Trabalho, estudiosos do direito.
O FÓRUM, importante espaço resistência ao PL 4330/2004 e, agora, ao PLC 30/2015, vem, ao ensejo desses acontecimentos, novamente,  denunciar o grande retrocesso dessa proposta, cujo potencial altamente precarizador dos direitos dos trabalhadores em geral tem sido destacado em todas as audiências públicas que a Comissão de Direitos Humanos, CDH, do Senado, com apoio do FÓRUM, tem realizado nos Estados da Federação. Nas 25 audiências realizadas – processo em andamento e que será finalizado com grande plenária em Brasília - foram aprovados documentos denunciando os efeitos nefastos da terceirização e reforçando a importância da luta contra o PLC 30/2015 que, se aprovado, aprofundará as iniquidades praticadas contra a classe trabalhadora, em desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho e com impactos negativos na constituição de fundos públicos essenciais às políticas sociais, com destaque à Seguridade Social. No mesmo sentido se tem manifestado a sociedade brasileira, consciente das implicações de sua aprovação para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
O FÓRUM, ciente de que não é por meio da precarização do trabalho que serão alcançados melhores indicadores de competividade e de produtividade, deixa claro que não aceitará qualquer retrocesso na garantia jurídica dos trabalhadores. Dessa forma, confia que serão envidados todos os esforços para que o PLC 30/2015 não seja aprovado, e persistirá na caminhada até aqui trilhada, buscando desnudar a falsa ideia de que, se aprovado, em nada beneficiará os cerca de mais de doze milhões de terceirizados brasileiros, boa parte na informalidade. Ao contrário. Por outro lado, além de eliminar todos os freios à terceirização, permitindo-a em quaisquer atividades, possibilitará a quarteirização, aprofundará as desigualdades, fragilizará a organização sindical, correspondendo a uma exploração promíscua do trabalho.
Assim, o FORUM volta a rechaçar todas e quaisquer tentativas de aprovação de medidas que:
  • Incorporem formas de precarização do trabalho, ao permitirem que trabalhadores sejam contratados com jornadas mais extensas e expostos a maiores riscos no ambiente de trabalho resultando em maior incidência de acidentes fatais que sabidamente envolvemos trabalhadores terceirizados;
  • Aprofundem as desigualdades, ao permitirem salários menores para os terceirizados em relação ao trabalhador efetivo para as mesmas funções/tarefas;
  • Contribuam para fragmentar a organização dos trabalhadores;
  • Discriminem e desrespeitem direitos conquistados; 
  • Legalizem iniciativas patronais que têm sido condenadas pela Justiça do Trabalho;
  • Favoreçam a “pejotização”, assim entendida a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, e os consequentes reflexos negativos na Previdência Social e demais fundos públicos;
  • Legitimem ou favoreçam a terceirização de serviços;
  • Rompam com a solidariedade de classe e com a identidade no trabalho; e
  • Limitem os horizontes do trabalhador em relação às perspectivas de vida e realização profissional, gerando profunda insegurança e angústia no trabalho.
 Neste difícil momento da sociedade brasileira, em que se faz necessário um projeto de desenvolvimento econômico e social que respeite os direitos dos trabalhadores, o FÓRUM confia que os senhores não provocarão tamanho retrocesso aos direitos sociais fundamentais conquistados, enfatizando que se aprovarem o PLC 30/2015 poderemos ter empresas sem empregados e trabalhadores sem direitos. Aliás, é na contratação pela via da terceirização que, para além dos problemas já apontados, esconde-se uma das formas mais perversas da exploração humana no campo e nas cidades: o trabalho escravo.”

[xiii]. http://www.viomundo.com.br/politica/crise-nao-e-justificativa-para-negar-direitos-sociais-e-trabalhistas.html

[xiv]. “Nota de Repúdio à Defesa da Desregulamentação e Precarização das Relações de Trabalho por parte do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
A Associação Juízes para a Democracia, entidade sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, lutando há anos em prol da manutenção e progressão dos direitos sociais e trabalhistas, vem a público manifestar-se sobre as recentes declarações prestadas pelo recém-eleito Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, por ocasião de seu discurso de posse como tal em 25 de fevereiro de 2016 e da entrevista concedida ao jornal O Globo, no dia 28 de fevereiro de 2016, que não se revelam respeitosas à classe trabalhadora, à magistratura do trabalho nacional e à independência funcional dos magistrados, senão vejamos:
1. Um dos objetivos dos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos e consolidados na CLT de 1943 é buscar a promoção de justiça social, considerando a desigualdade material entre trabalhador e empregador. A Justiça do Trabalho foi criada com a primordial finalidade de solucionar os conflitos decorrentes da relação capital X trabalho, que em regra surgem do descumprimento da legislação pátria. Os direitos trabalhistas têm sua importância reforçada no texto da Constituição Federal, pois são alçados ao patamar de direitos fundamentais, servindo como mínimo de contrapartida à validade da exploração do trabalho humano. Constituem o patamar mínimo civilizatório autorizador da exploração do trabalho humano por outrem.
 2. Em que pese o relevante papel da Justiça do Trabalho no Estado Social e Democrático de Direito, o Sr. Ministro, na entrevista em referência, aduz que a instituição de que é integrante é muito "paternalista" e que entrega, de "mão beijada", indenizações de milhões de reais aos trabalhadores. Pois bem, as leis sociais, no que se incluem as trabalhistas, foram conquistadas após décadas de luta da população brasileira, de maneira que a aplicação das garantias contidas na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho por parte dos juízes do trabalho não pode ser considerada "patern alismo". Trata-se, em verdade, de aplicação de direitos e garantias duramente conquistados em mais de um século de luta dos trabalhadores.
3. O Estado Social e Democrático de Direito, por meio da Constituição Federal de 1988, comprometeu-se a, para a manutenção do sistema de produção, garantir os direitos sociais ali constantes, a evidenciar um pacto social que não pode ser rompido em nenhum dos seus extremos, pois, caso contrário, tornar-se-ia inviável a manutenção desse mesmo sistema de produção.
 4. Com relação às indenizações e reparações que são pagas aos trabalhadores, é imperioso frisar que elas decorrem de processos judiciais com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa, sujeitos ao duplo grau de jurisdição e analisados por juízes investidos por Lei. Todavia, o Sr. Ministro faz em nenhuma menção ao fato de o Brasil ser um dos campeões mundiais em acidentes do trabalho, notadamente em mortes decorrentes desses acidentes, tema gerador de indenizações em maiores valores em razão dos graves danos ali discutidos. Além disso, o Sr. Ministro nada menciona acerca dos grandes grupos empresariais que, apesar dos altíssimos lucros, que crescem ano após ano, possuem inúmeras e crescentes ações e condenações judiciais, extraindo, assim, seu lucro de maneira ilícita.
 5. Ao defender a flexibilização, o Sr. Ministro afirma que as pessoas contrárias à terceirização ficam "com briga ideológica" ao defenderem esta posição. Pois bem, o Sr. Ministro parte do pressuposto de que tudo que é contrário ao defendido pelo "Deus mercado" e seus arautos é ideologia, como se estes possuíssem a suprema e indubitável verdade, e as demais posições fossem questão de ideologia; como se as posições dos defensores do "Deus mercado" fossem científicas e as demais, contrárias a estas, fossem questão de crença. Engana-se o Sr. Ministro, pois todos somos dotados de uma ideologia que no s forma e conforma nosso mundo. Ao defender a posição exarada na entrevista em referência, o Sr. Ministro demonstrou, de maneira clara, sua ideologia, aquela que defende um Estado ausente da regulação do conflito capital x trabalho, uma ideologia liberal-conservadora, distinta, pois, daqueles contrários a esta posição, defensores da intervenção estatal. Enfim, posição ideológica todos temos, apesar de alguns acreditarem que suas posições são eminentemente científicas e que apenas os outros defendem posições com base em suas premissas ideológicas.
 6.  Frise-se que o Sr. Ministro defende a desregulamentação de garantias sociais-trabalhistas, ao passo que nada fala acerca da grande concentração de renda nacional, dos altos lucros obtidos há anos pelas grandes empresas que no país atuam ou sobre o regime de propriedade privada na forma historicamente construída no Brasil. Em nenhum momento defende que, para compensar a desregulamentação das garantias trabalhistas, desregulamente-se, também, a lei de greve, a fim de que os trabalhadores possam defender-se coletivamente com efetividade, sem as perniciosas interferências do Estado nos movimentos grevistas. Enfim, a ideologia defensora da ausência estatal apenas serve no sentido da redução das garantias sociais e trabalhistas, pois no aspecto repressor, admite-se a total presença do Estado.
 7.  Nada obstante, o Sr. Ministro, sem nenhuma prova científica ou empírica, afirma que a reforma trabalhista "praticamente resolveria" a superação da crise. Primeiro deve-se deixar claro que a expressão "reforma" equivale à desregulamentação e extinção de direitos, todavia, como forma de escamotear a própria ideologia, utiliza-se a locução "reforma". Segundo, ao defender essa idéia, o Sr. Ministro evidencia que, em sua opinião, a crise decorre da existência de muitos direitos trabalhistas. Pois bem, não há nenhuma prova científica de que a crise decorra dos direitos trabalhistas da população nacional, tampouco que a redução desses direitos retiraria o país da crise.
 8. Por qual motivo sempre a classe trabalhadora deve suportar os efeitos da crise a que não deu causa? Ora, o trabalhador é a primeira e maior vítima das crises econômicas, pois quem sofre o primeiro revés. Entretanto, não são os trabalhadores os responsáveis pela crise econômica pela qual passa o país. Com suas declarações, o Sr. Ministro atende aos interesses do capital no sentido de culpar o Direito do Trabalho pela incompetência das forças liberais-conservadoras em gerir suas próprias crises que vêm se repetindo e assim continuarão, pois estruturais e inerentes ao modelo de produção adotado. Além do que, a retirada de direitos sociais ou sua flexibilização tende somente a agravar a crise econômica considerando a diminuição do poder aquisitivo dos trabalhadores, os quais são, também, potenciais consumidores.
 9. Não é demais ressaltar que, quando se defende a redução de direitos para a solução de crises, costuma-se apregoar a redução do direito alheio, nunca o próprio, e, em geral, o alvo é a população marginalizada, sem efetiva proteção estatal. Constata-se, dessa forma, patente infração ao pacto social em relação à população que vive à margem do Estado.
 10. A terceirização trabalhista, como regra, equivale à locação de pessoas (sobretudo de mulheres pobres) para que o locador obtenha lucro e para que o beneficiário (conhecido por tomador dos serviços, geralmente uma empresa de maior porte) economize, pois os terceirizados recebem, também como regra, salários bem inferiores aos pagos aos empregados contratados diretamente.
 11. É lamentável que, cento e vinte e sete anos após a sanção da Lei Imperial n. 3.353/1888 (conhecida como Lei Áurea), remanesça a locação de pessoas (ainda que com um nome menos ofensivo - terceirização) como forma de extração de lucro por outrem, tendo-se o "tomador dos serviços" como grande beneficiário.
 12. Finalmente, as opiniões externadas pelo Sr. Ministro não refletem a majoritária posição dos Juízes do Trabalho brasileiros, tampouco a posição majoritária dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Veja-se, pois, o ofício encaminhado por 19 (dezenove) dos 27 (vinte e sete) Ministros que compõem aquela corte ao Sr. Deputado Décio Lima, em 27 de agosto de 2013, externando firme posição contrária ao Projeto de Lei n. 4.330-A/2004, que trata da terceirização trabalhista.
 13. Quanto à promoção dos juízes em razão da maior quantidade de acordos, o Sr. Ministro externa posição consentânea com o Documento Técnico n. 319 do Banco Mundial, que defende reformas sociais por meio do Poder Judiciário e não mais por intermédio de alterações legislativas, pois estas teriam impacto maior sobre a população. Isto porque, quando as reformas em detrimento dos direitos sociais ocorrem por meio do Poder Judiciário, a população tem a impressão de que se trata de posição neutra, sem ideologia, como se a decisão estivesse correta porque emanada de um Tribunal. Pois bem, essa reforma defendida pelo Banco Mundial, na tentativa de curvar os países "subdesenvolvidos" aos desejos do grande capital, tem por finalidade a redução de direitos sociais e, por isso, é contrária aos interesses nacionais e à população brasileira. Em razão disso, a quantidade de acordos celebrados não pode ser critério de promoção dos juízes.
A Associação Juízes para a Democracia, de forma veemente, (i) repudia a desregulamentação dos direitos trabalhistas, ainda que travestida da alcunha de flexibilização ou reforma trabalhista; e (ii) repudia a terceirização trabalhista, com a finalidade de que seja mantido e constantemente elevado o atual patamar mínimo civilizatório de exploração da mão de obra, garantindo-se os direitos sociais e trabalhistas com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo fundamental da República.
São Paulo, 01 de março de 2016.
A Associação dos Juízes para a Democracia”