quarta-feira, 15 de setembro de 2010

GLOBALIZAÇÃO

















Foto: Luiz Salvador, Presidente da ALAL

DIREITOS CONTRAPOSTOS: Trabalhadores reivindicam direitos laborais globais num mundo de economia globalizada

(*) Luiz Salvador

A Globalização econômica comandada por um grupo cada vez menos numeroso & Globalização dos Direitos laborais, sindicais e previdenciários à livre circulação dos trabalhadores, com direitos recíprocos assegurados.

Oligarquia financeira de origem anglo-americana, aplicam à risca a permanente lição de Maquiavel, no sentido de que as bases do poder são "as armas e o ouro", a qual organizou as duas guerras mundiais do Século XX, obtendo, através delas, êxito em tornar a França, a Alemanha e o Japão potências subordinadas. Não logrou, de imediato, o objetivo de enfraquecer a Rússia, o que conseguiu, em grande parte, após mais de 40 anos de "Guerra Fria".

O sistema consegue produzir riquezas imensas, mas concentradas nas mãos de poucos e a cada vez mais buscam na flexibilização e precarização laboral a redução dos custos operacionais, causando desemprego, desilução e exclusão social, sendo que nos próprios países centrais, EUA e Inglaterra, países-sedes da oligarquia, como em muitos outros, o resultado foi a desindustrialização e o desemprego. Agora, a indústria responde por só 11% do PIB dos EUA. Há não muito tempo, ainda eram 18%. O desemprego oficial está em 9,5%, graças à manipulação da estatística, pois o verdadeiro está em torno de 20%.

Como decorrência dessa realidade, a ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas vem defendendo uma proposta já formatada, com 20 princípios fundantes, para assegurar aos trabalhadores num mundo livre sem fronteiras, a livre circulação dentre os países, com direitos laborais, sindicais e previdenciários de reciprocidade e a serem erigidos numa legislação supra-nacional, com jurisdição internacional, com o seguinte bandeira de luta permanente: "O da prevalência de um Estado Social assegurador da dignidade humana numa sociedade planetária de inclusão social, assegurando-se a Livre circulação dos trabalhadores num mundo sem fronteiras, com direitos laborais,sindicais e previdenciários, de reciprocidade e assegurados numa legislação supra-nacional com jurisdição internacional" .

Os princípios fundantes desse ideário de um Estado Social Democrático inserto na Carta Sócio Laboral da ALAL (versão em português), vai em anexo a essa mensagem, para o conhecimento de todos, e respectivas adesões ao seu teor, para que cada agente social seja um propagador desse ideário pelo avanço civilizatório em prol da dignidade humana planetária, num mundo possível de inclusão social.

Cabe esclarecer que renomados Juristas de Porte Internacional já estão produzindo criações intelectuais, com textos específicos sobre cada um dos princípios fundantes adotados, com base no direito protetor, contribuindo para uma melhor fundamentação dos ideários da Carta Sócio Laboral, sendo que em breve estará à disposição dos leitores interessados de um livro que está sendo editado, com todas essas contribuições dos grandes pensadores do Direito Social assegurador da dignidade humana.

Importante destacar que diversos sites já deram divulgação à proposta da Carta Sócio Laboral da ALAL, dentre aos quais a ADITAL e a Revista Consultor Jurídico:

1)- Labor global - Carta cria princípios internacionais pró-trabalhador

Fonte: www.conjur.com.br

Link: http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/carta-latinoamericana-cria-principios-internacionais-pro-trabalhador

2)- A integração latinoamericana como resposta à globalização e à crise capitalista (Lucho, jurista argentino, Luís Ramirez)

Fonte: www.adital.com.br

Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=44645

3)- Carta Sócio Laboral é aprovada por associação de advogados em Santa Catarina

Fonte: www.adital.com.br

Link: http://www.adital.org.br/site/noticia.asp?lang=PT&cat=0&dt=2010-09-06&cod=50737

Leia mais sobre a globalização econômica, no excepcional artigo de visão larga do festejado Adriano Benayon, Doutor em Economia. Autor de "Globalização versus Desenvolvimento", editora Escrituras

ADITAL - MUNDO

Em que deu a globalização?

Adriano Benayon *

Adital - www.adital.com.br

O que é a globalização?
A globalização é um estágio de maior intensidade da dominação econômica e política mundial, caracterizado pela produção expatriada, ou seja, pelo controle crescente da economia em quase todo o mundo por um grupo cada vez menos numeroso de empresas e bancos transnacionais.

2. A diferença entre o período da globalização, claro a partir de meados dos anos 50 do Século XX, e épocas anteriores da expansão imperial, é que, naquele, a produção e outras atividades empresariais em um país são realizadas sob controle do capital estrangeiro, como acontece agudamente no Brasil.

3. Isso já existia antes, mas não era generalizado e abrangia somente, e em parte, a finança e serviços públicos, como eletricidade, gás e transportes e o planejamento e a construção da respectiva infraestrutura. A globalização foi acelerada com o uso de avanços tecnológicos nos transportes e nas comunicações, inclusive informática.

Quem comanda a dominação imperial

4. Desde antes de 1700, a oligarquia financeira sediada em Londres tem puxado os cordéis dos acontecimentos políticos na maior parte do mundo. Esse império, quase absoluto até em torno de 1915, passou então a ser partilhado por grupos norte-americanos, mas ligados à City de Londres. Esta, ademais, faz parte do grupo de banqueiros que passou, desde 1914, a controlar a então criada Junta de Reserva Federal dos EUA (FED), com profundos e quase absolutos poderes sobre a finança dos EUA.

5. Pode-se, assim, falar da oligarquia anglo-americana como a diretora do poder mundial, a qual organizou as duas guerras mundiais do Século XX, obtendo, através delas, êxito em tornar a França, a Alemanha e o Japão potências subordinadas. Não logrou, de imediato, o objetivo de enfraquecer a Rússia, o que conseguiu, em grande parte, após mais de 40 anos de "Guerra Fria".

6. As nações e Estados denominados EUA e Reino Unido são braços da referida oligarquia, do mesmo modo que outras nações e Estados se vêm tornando, cada vez mais, instrumentos dela. Aqueles dois são os braços armados, principalmente os EUA, cuja hegemonia militar, junto com o controle da mídia e da ideologia, impõe a adesão dos "aliados".

7. Os donos do poder aplicam à risca a permanente lição de Maquiavel (1469-1527): as bases do poder são as armas e o ouro. Na prática, as armas têm garantido mais o ouro, do que o ouro as armas.

8. De qualquer modo, como notei no último artigo, a oligarquia britânica controla os metais preciosos, mas ela e seus associados norte-americanos os economizam, pois, par financiar seu poderio militar, prevalecem-se do poder de criar dinheiro falso, como o dólar. Falso, porque emitido em quantidades inimaginavelmente copiosas, sem relação com a produção real de bens e serviços.

Resultados

9. Depois de as transnacionais sugarem, por meio da globalização, países como o Brasil, situados fora do círculo dos centros imperiais e de seus associados, analistas desses centros passaram a lamentar que a globalização tivesse expatriado para a China e outros países os empregos produtivos que antes existiam dentro daquele círculo.

10. Na realidade, a oligarquia financeira anglo-americana intensificou, de forma brutal, a concentração da renda em suas mãos, nos próprios EUA e no Reino Unido, criando "produtos" financeiros como os derivativos, por meio dos quais acumulou fortunas incalculáveis, ademais de modificar a tributação em favor dos bilionários. Tudo isso deu no colapso financeiro e na depressão, cuja crise mais aguda ocorreu em 2007/2008 e pode ser sucedida por profunda recaída.

11. Nesses dois países-sedes da oligarquia, como em muitos outros, o resultado foi a desindustrialização e o desemprego. Agora, a indústria responde por só 11% do PIB dos EUA. Há não muito tempo, ainda eram 18%. O desemprego oficial está em 9,5%, graças à manipulação da estatística, pois o verdadeiro está em torno de 20%.

12. Nada menos que 40,8 milhões de pessoas dependem dos cupons de alimentação do governo, e o número deverá passar de 43 milhões no próximo ano. A finança de Wall Street e seus servidores no Congresso pretendem cortar esses gastos, diante do brutal déficit orçamentário federal já de US$ 1,4 trilhão com tendência de muita alta. Não cogitam diminuir as astronômicas despesas militares, nem deixar de privilegiar os bancos causadores do colapso.

13. Um parêntesis: as pessoas postas no governo brasileiro esmeram-se em imitar os centros mundiais em matéria de desindustrialização, favorecendo as importações com políticas de juros, cambial e comercial suicidas. Por outro lado, não cuidam de trazer ganhos financeiros para o Brasil: ao contrário, o sistema financeiro daqui é organizado para que os ganhos fluam para o exterior.

Agressões imperiais em pauta

14. Outro ponto em que diferimos diametralmente das potências hegemônicas é que estas não se desindustrializam na área militar, nos armamentos. Basta dizer que, enquanto o desemprego nos EUA foi quase geral, isso não ocorre no setor de "defesa". As únicas cidades desse país em que os empregos não diminuíram, mas, sim, cresceram, são San Antonio (Texas), Virginia Beach (Virgínia) e a capital Washington, porque as indústrias bélicas se concentram nestas duas, e os empregos federais, como os do FBI e outros serviços secretos, em Washington.

15. A propósito, nos EUA, cerca de 1.271 organizações governamentais e 1.931 empresas privadas trabalham com o "contraterrorismo", segurança interna e inteligência. 854 mil pessoas têm credenciais de segurança ultra-secreta. O orçamento oficial de inteligência dos EUA é de 75 bilhões de dólares, sem incluir esse tipo de gastos no âmbito do Pentágono e dos programas internos de "antiterrorismo".

16. Para se ter ideia do belicismo imperial, os EUA, além de terem acumulado colossal acervo de armas, investem nisso 6,6 vezes mais que o segundo colocado Os 10 primeiros nessa lista são: Estados Unidos, 661 bilhões; China, 100; França, 63,9; Reino Unido, 58,3; Rússia, 53,3; Japão, 51; Alemanha, 45,6; Arábia Saudita, 41,3; Índia, 36,3; e Itália, 35,8.

17. Depois de se ter aberto, nas zonas de exportação, aos investimentos das transnacionais, e juntado mais de um trilhão de dólares em reservas, recebendo, em troca da produção de seus trabalhadores, moeda hiperinflacionada, a China aplicou os dólares principalmente em títulos do Tesouro norte-americano, destinados a ter seu valor dizimado.

18. Paralelamente ao serviço prestado aos ocidentais por seu setor exportador -e eles ainda reclamam por ter perdido empregos-, a China desenvolveu grande infraestrutura industrial para o mercado interno. Por isso, é considerada ameaça, já que os interesses imperiais não admitem nenhum país em vias de tornar-se independente, um pouco que seja, de sua dominação.

19. Não é outra a razão pela qual as forças armadas dos EUA estão realizando manobras de grande envergadura, com porta-aviões e outras armas de ponta, nas costas da China, próximo ao território desta.
20. A administração de Obama é ainda mais agressiva que as anteriores, pondo na ordem do dia operações de guerra, que incluem o uso de armas nucleares táticas. O Irã é o alvo imediato, junto com a Síria e o Líbano, e também estão programadas pressões e/ou agressões contra a Coréia do Norte e a Rússia, sem falar na China.

21. Por fim, os governantes chineses parecem ter entendido que não faz sentido financiar as operações bélicas dos EUA, comprando títulos do Tesouro americano. Assim, o estoque da China desses títulos em junho de 2010, de US$ 843 bilhões, compara-se com US$ 915 bilhões em junho de 2009. O total dos títulos do Tesouro dos EUA nas mãos de países estrangeiros subiu de 3,46 trilhões para US$ 4 trilhões.

[Autor de "Globalização versus Desenvolvimento", editora Escrituras.
Publicado em A Nova Democracia, nº 69, setembro de 2010].

* Doutor em Economia. Autor de "Globalização versus Desenvolvimento", editora Escrituras

Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=50900

Leia a íntegra da Carta Sócio Laboral, da ALAL

DECLARAÇÃO DO MÉXICO: CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA
RUMO A UMA SOCIEDADE PLANETÁRIA COM INCLUSÃO SOCIAL


Os advogados trabalhistas latinoamericanos, representantes das associações e agrupações aderidas à ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS (ALAL), reunidos na Assembleia Geral Ordinária celebrada na cidade do México a 23 de outubro de 2009, aprovam por unanimidade a seguinte declaração:
O sistema capitalista está passando por uma de suas piores crises, já que os abalos da debacle financeira foram transferidos ao resto da economia mundial. Uma de suas piores consequências é o flagelo do desemprego, que rompe vários récordes em muitos países. A própria Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.) reconheceu que a crise arrasou com milhões de postos de trabalho. Durante o corrente ano 61 milhões de pessoas foram empurradas para a desocupação, e há no mundo 241 milhões de desempregados, o que representa a maior cifra da história. Nos Estados Unidos, por exemplo, o desemprego chegou quase a dez por cento, a cifra mais alta em várias décadas.
Em sua resolução “Para se recuperar da crise: um Pacto Mundial para o Emprego”, a O.I.T. diz que a crise econômica mundial “colocou o mundo frente a uma perspectiva prolongada de aumento de desemprego e agudização da pobreza e da desigualdade”, ao passo que prognostica que, segundo ensinam experiências anteriores, a recuperação do emprego só será atingida “vários anos depois da recuperação econômica”. Este organismo internacional reconhece em seu documento que “O mundo deveria ser diferente depois da crise”, e melhor, nós acrescentamos.
Porém, seria um excesso de ingenuidade pensar que a crise da ordem social e econômica vigente na imensa maioria dos países do planeta se soluciona salvando os bancos da ruína, mediante a transferência de bilhões de dólares fornecidos, em definitiva, pelos contribuintes de cada país. Ainda mais ingênuo é pensar que a solução passa por uma maior regulação dos mercados financeiros mundiais, medida absolutamente necessária, mas também absolutamente insuficiente para atingir esse “mundo diferente” que propõe a OIT.
A verdadeira crise do sistema capitalista é o bilhão de seres humanos —ou mais ainda— que, segundo a FAO, padecem fome e desnutrição. A crise são esses quarenta por cento da população mundial que sobrevivem com menos de dois dólares por dia. São os treze por cento que não têm acesso a fontes de água limpa e os trinta e nove por cento que não têm água corrente nem banheiro em suas casas. O sistema está em crise pela tremenda desigualdade social que ele gerou, permitindo que vinte por cento dos habitantes do planeta fique com setenta e cinco por cento da riqueza, enquanto os quarenta por cento que ocupam a base da pirâmide social apenas possuem cinco por cento. Está em crise porque, por exemplo, mais da metade da população do mundo não tem acesso a um plano de saúde adequado.
Está em crise, finalmente, porque produz ricos cada vez mais ricos, à custa de pobres cada vez mais pobres, não como uma consequência indesejada, mas como resultado natural e lógico dos princípios e valores em que se sustenta. Esta tremenda desigualdade social se vê agravada pela despudorada ostentação de riqueza e poder que fazem as minorias privilegiadas. Setores sociais dedicados ao consumismo e ao usufruto e que vivem na abundância, que não têm o menor pudor de exibir seu afã exagerado de prazeres diante daqueles que sofrem miséria, indigência e exclusão social.
O capitalismo tem gerado uma sociedade materialista e carente de solidariedade, que não se comove frente às situações radicalmente injustas que ela mesma promove de maneira vergonhosa e desumana. Um individualismo abjeto que tudo ordena e subordina no próprio benefício, avassalando sem culpa os direitos dos outros. Uma classe social, particularmente na América Latina, que é minoritária, porém rica e poderosa, e que monopoliza a produção, o comércio e as finanças, aproveitando para seu próprio conforto e benefício todas as riquezas. Que desfruta de uma enorme influência em todos os poderes do Estado, influência que utiliza para manter seus privilégios e reprimir toda ameaça contra eles. Não é em poucos países latinoamericanos que uma porção de famílias são proprietárias de todos os bens e riquezas, empurrando a imensa maioria da população rumo à pobreza e à marginalização.
Fica claro, então, que o capitalismo, no que diz respeito à pretensão de toda ordem social de ser justa, fracassou. No entanto, a queda do muro de Berlim e o colapso do chamado “socialismo real” deixou um vazio que ainda não pôde ser ocupado: a ausência de um modelo social alternativo, alicerçado em princípios e valores diferentes. E é nisto que somos nós —os advogados e advogadas trabalhistas— quem está em dívida com nossos povos.
Sem sombra de dúvida, chegou o momento de pôr de lado as atitudes defensivas e de dizer o que não queremos, para passar à etapa de começar a construir essa nova ordem social, justa e solidária que nossos povos merecem. Para tanto, é preciso nos convencermos de que não há nada que autorize a pensar que o sistema social vigente atingiu uma hegemonia total e definitiva. A ideologia dominante tem querido nos convencer de que com o neoliberalismo a história tinha acabado, e de que qualquer questionamento a ela era absurdo e irracional. A crise atual do sistema capitalista prova a falsidade deste slogan.
Entretanto, é claro que entre o fracasso de um modelo social e sua substituição por outro há um longo caminho. Uma coisa es tomar consciência do esgotamento do modelo neoliberal, e outra muito diferente é oferecer uma alternativa crível e convocante. Para tanto, temos que estabelecer com clareza os princípios fundantes da nova ordem social que almejamos, elaborando uma agenda concreta e realista de políticas e iniciativas. Um projeto de cara ao século XXI, que coloque o trabalhador no centro do cenário, que acabe com o flagelo do desemprego, que proponha uma distribuição equitativa da renda, que aprofunde a democracia e que baixe à realidade a justiça social.
Visando esse objetivo, a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS, há um tempo que vem propondo a construção de um novo paradigma de relações de trabalho, que constitua um patamar inderrogável para todos os trabalhadores latinoamericanos. Uma resposta global a uma crise global do sistema capitalista. Uma Carta Sociolaboral para a América Latina, como passo prévio rumo a uma Constituição Social planetária.
Não há outra região do mundo na qual existam melhores condições para um efetivo processo de integração social, econômica e política. Porém, estamos descumprindo algo que é um imperativo que emana de nossas próprias raízes históricas e culturais, com o qual sonharam todos nossos heróis. Poderosos interesses econômicos internacionais, e a colonização cultural de nossas classes dirigentes, explicam este fenômeno.
No entanto, a América Latina tem um destino comum, como o demonstram os similares processos históricos vividos desde há seis séculos. A feroz ofensiva neoliberal contra os direitos dos trabalhadores, que todos nossos países sofreram na década de ´90, deveria ser uma prova mais do que suficiente da necessidade imperiosa de nos integrarmos para estabelecer uma estratégia de resistência a novas tentativas de dominação e exploração que certamente se aproximam, e para construir um modelo alternativo ao vigente.
Existe na América Latina um cenário político excepcional. Com suas diferentes realidades e contradições, Cuba, Nicarágua, Equador, Venezuela, Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia, vivem processos políticos que com maior ou menor intensidade visam substituir o modelo social dos anos noventas.
A Carta Sociolaboral para a América Latina deverá estabelecer, em primeiro lugar, a livre circulação de pessoas, eliminando qualquer discriminação por razões de nacionalidade. E deve fixar um denominador comum no nível de proteção dos direitos dos trabalhadores, que agirá como um dique de contenção frente a novos ataques que contra eles tentará o neoliberalismo, acaso vestindo novas roupagens com as quais pretenda disfarçar suas misérias.
Nós propomos uma legislação laboral supranacional, que contenha normas plenamente operacionais e imediatamente aplicáveis, para não repetir a triste experiência de nossos povos, de direitos e garantias constitucionais que se enunciam clamorosamente e que, no entanto, não baixam jamais à realidade.
A Carta Sociolaboral Latinoamericana deverá consagrar o direito a um emprego digno como um direito humano fundamental. Um sistema de economia capitalista de acumulação privada oferece um único caminho àqueles que não são titulares dos meios de produção para ter acesso ao consumo de sobrevivência: o aluguel de sua força de trabalho para obter uma remuneração que posteriormente possa trocar por bens e serviços. Isto significa que, por um lado, o trabalhador se encontra cativo do sistema e, por outro lado, que este sistema só pode aspirar a um mínimo de legitimidade social se garantir a todos os trabalhadores um emprego com uma remuneração digna.
O ordenamento jurídico, que pretende ser um sistema de organização social justo e de convivência em paz, deverá, portanto, garantir aos trabalhadores um emprego estável que lhes possibilite ter um projeto vital, isto é, a possibilidade de construir um plano de vida que lhes permita pensar, a partir de um patamar firme, em um futuro sentido como esperança.
Desta premissa se depreendem vários direitos laborais que, repetimos, são direitos humanos fundamentais. Em primeiro lugar, o direito ao trabalho, que abrange o direito a não ser privado dele sem mediar justa causa. Em segundo lugar, a garantia de perceber a remuneração, da qual deriva a obrigação de todos aqueles que na cadeia produtiva se beneficiam com o trabalho alheio, de responder solidariamente perante a falta de pagamento. Isto sem prejuízo da obrigação dos Estados de criar fundos especiais para cobrir uma eventual insolvência patronal. Uma remuneração digna, de outro lado, não é só aquela que permite ao trabalhador cobrir suas necessidades e as de sua família, mas também a que contempla uma crescente participação na riqueza que o trabalho humano gera.
Porém, todos estes direitos seriam uma mera fantasia se não se garantisse aos trabalhadores a possibilidade de se organizar para defendê-los. Para tanto, a legislação deve garantir-lhes a liberdade de associação e a democracia interna. Sindicatos fortes e dirigentes sindicais autenticamente representativos, democraticamente eleitos, e que sejam a correia de transmissão das demandas de suas bases e não porta-vozes dos poderes constituídos, são a única garantia da efetividade dos direitos laborais. Os representantes sindicais deverão desfrutar da tutela necessária para o exercício de seus mandatos, sem temor a represálias que possam abalar seu emprego ou suas condições de trabalho. Além disso, deverá ser desqualificado todo tipo de discriminação ou sanção contra qualquer trabalhador ou ativista sindical, com motivo do exercício legítimo de seus direitos sindicais.
Infelizmente, observamos que em muitos dos países latinoamericanos são sistematicamente violados os Convênios 87, 98 e 102 da OIT, sobre Liberdade Sindical, Contratação Coletiva e Previdência Social. México é um claro exemplo disso. O poder político e o poder econômico, mediante práticas que podemos qualificar de mafiosas, tentam evitar que os trabalhadores possam constituir livremente suas organizações e eleger dirigentes autenticamente representativos. Na Colômbia, a situação é ainda pior, e a vida e a liberdade dos ativistas sindicais não vale nada.
É neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS propõe ao movimento operário e a todos os governos latinoamericanos a aprovação de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que contenha, entre outros, os seguintes direitos e garantias:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os benefícios obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições de trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.

Nossa proposta não é uma utopia. Ela é o desafio de navegar com esperança, mesmo em um mar tormentoso, rumo à integração latinoamericana; rumo à Pátria Grande com que sonharam os heróis das lutas independentistas. Luta que não acabou e que nos encontra na primeira linha da frente, da batalha pela emancipação de nossos povos.
Cidade do México, 23 de outubro de 2009.

(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) e do corpo técnico do Diap, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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