DIREITO SOCIAL PROGRESSIVO
Lobby dos frigoríficos atua no Congresso para precarizar
direitos
(*) Luiz Salvador
Possuímos uma das legislações infortunísticas das mais
avançadas do mundo na proteção do direito à vida e à saúde física e mental dos
trabalhadores. Todavia, o interesse patrimonialístico prevalente no modelo
econômico neoliberal tem tornado letra morta essas garantias legais inscritas
quer na Constituição Federal, nas leis ordinárias e normas regulamentares que
disciplinam o trabalho em meio ambiente laboral respeitoso, sem riscos de
acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Não obstante isso, o MPT tem reiteradamente denunciado a
quantidade de trabalhadores que se acidentam e adoecem no trabalho em
frigoríficos, justamente pelas condições desajustadas a que são submetidos,
pela inversão dos objetivos e princípios fundantes de nossa República
Democrática Brasileira.
Recentemente, foi aprovada a NR36 (Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego), com participação em sua aprovação de
representação do governo, dos empresários e dos trabalhadores, fixando
intervalos a serem observados durante a jornada aos trabalhadores que laboram
em ambientes frios, incluindo os frigoríficos, sendo de se reafirmar que o
objetivo dessa Norma Regulamentadora é o objetivo desta Norma Regulamentadora é
o de “estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento
dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a
garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no
trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego”
Denuncia o MPT a existência de um lobby dos frigoríficos que
estão atuando junto ao Congresso Nacional para flexibilizar o normatizado pelo
art. 253 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho que assegura o direito a
intervalo de 20 minutos de repouso para os trabalhadores que laboram no
interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente para o ambiente frio e vice-versa, depois de uma hora e
quarenta minutos de trabalho contínuos.
Em nossa opinião, a
Casa das Leis de nosso país, o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e
Senado, não podem acolher essa pretensão do lobby dos frigoríficos, porque
nossa Carta Política vigente não tutela o retrocesso social, assegurando nosso
direito legislado a progressividade das conquistas sociais e não seu retrocesso
e ou precarização das relações do trabalho humano, a teor do que já dispõe o
caput do art. 7º da nossa Lex Legum, que ao enumerar 34 direitos trabalhistas
fundamentais tutelados, nos incisos de I a XXXIV, não exclui outros direitos
que visem a melhoria social do trabalhador e que podem ser conquistados, quer
no contrato individual, regulações da empresa, acordo e convenções coletivas e
ou mesmo os previstos em legislação ordinária e NR-Normas Regulamentadoras que
também têm força de lei a teor do que legitima o disposto no art. 200 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho: “Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer
disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista
as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho” (...).
Além do mais, de se ponderar que nossa Constituição Cidadã
impõe limites à atuação do capital, dando prevalência à função SOCIAL da
propriedade, ao arrepio do mero interesse patrimonialístico que vem sendo exigido
pelas leis de mercado: maximização dos lucros pelo aumento da produtividade a
qualquer custo, sem responsabilidade social, senão vejamos, o que dispõe a CF
ao regular a atividade econômica:
CF,
art. 1º:
II - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
CF, art.3º:
construção de uma sociedade livre, justa
e solidária, com um desenvolvimento nacional que erradique a pobreza, a
marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do
bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação e função não exclusivamente
patrimonilística, mas prevalência da função social da propriedade, conforme
estabelece os princípios da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, que tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
(...)
CF, 170, III (função social da propriedade).
Leia mais.
Frigoríficos
atuam no Congresso para reduzir proteção aos trabalhadores, diz Ministério
Público
Leonardo Sakamoto
04:58
Empresas
do setor de frigoríficos, atividade econômica que está entre as que geram
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, vêm atuando no
Congresso Nacional para alterar o artigo 253 da Consolidação das Leis do
Trabalho, diminuindo a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Essa é a avaliação do procurador do
Trabalho Heiler Natali, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições
de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho – que
participou, nesta quarta (22), de audiência pública na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de Lei 2.363/11, do deputado federal Silvio
Costa (PTB-PE). O PL limita o direito a intervalos durante o trabalho.
Heiler lamenta que as medidas previstas na, recentemente lançada, Norma
Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (que envolve o setor)
nem foram implementadas ainda, mas ações que podem reduzir os seus efeitos
continuam em curso.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel
Dias, assinou, em abril, a Norma Regulamentadora nº 36, que tem o objetivo de
melhorar as condições de trabalho em frigoríficos e abatedouros do país. A
norma é resultante de discussões e análises feitas por uma comissão tripartite
entre o governo e os setores empresarial e trabalhista. Uma das principais
exigências da NR é a concessão de pausas aos trabalhadores distribuídas ao
longo da jornada diária.
Blog do Sakamoto – Por que esse projeto é
danoso aos trabalhadores?
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.
Prejudicada como?
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de disturbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de disturbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.
Isso foi discutido durante a audiência
publica na Câmara?
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro [instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador], do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro [instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador], do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.
A nova nova regulamentadora do Ministério
do Trabalho e Emprego, que trata das condições de trabalho em frigoríficos, não
acabou de ser aprovada? É necessária uma nova mexida na legislação?
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.
Qual o tamanho do problema?
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentaçao de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4ºC). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentaçao de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4ºC). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.
O que o Ministério Público do Trabalho
pretende fazer?
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista
e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br),
Presidente da ALAL (www.alal.com.br),
Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor
jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do
Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade
Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia),
da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de
aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas
Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br,
site: www.defesadotrabalhador.com.br
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