sábado, 25 de maio de 2013

LOBBY DO PATRIMONIALISMO: Frigoríficos atuam no Congresso para reduzir proteção aos trabalhadores, diz MPT



DIREITO SOCIAL PROGRESSIVO
Lobby dos frigoríficos atua no Congresso para precarizar direitos
 
              (*) Luiz Salvador
Possuímos uma das legislações infortunísticas das mais avançadas do mundo na proteção do direito à vida e à saúde física e mental dos trabalhadores. Todavia, o interesse patrimonialístico prevalente no modelo econômico neoliberal tem tornado letra morta essas garantias legais inscritas quer na Constituição Federal, nas leis ordinárias e normas regulamentares que disciplinam o trabalho em meio ambiente laboral respeitoso, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Não obstante isso, o MPT tem reiteradamente denunciado a quantidade de trabalhadores que se acidentam e adoecem no trabalho em frigoríficos, justamente pelas condições desajustadas a que são submetidos, pela inversão dos objetivos e princípios fundantes de nossa República Democrática Brasileira.
Recentemente, foi aprovada a NR36 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), com participação em sua aprovação de representação do governo, dos empresários e dos trabalhadores, fixando intervalos a serem observados durante a jornada aos trabalhadores que laboram em ambientes frios, incluindo os frigoríficos, sendo de se reafirmar que o objetivo dessa Norma Regulamentadora é o objetivo desta Norma Regulamentadora é o de “estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego”
Denuncia o MPT a existência de um lobby dos frigoríficos que estão atuando junto ao Congresso Nacional para flexibilizar o normatizado pelo art. 253 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho que assegura o direito a intervalo de 20 minutos de repouso para os trabalhadores que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o ambiente frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuos.
Em nossa opinião,  a Casa das Leis de nosso país, o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado, não podem acolher essa pretensão do lobby dos frigoríficos, porque nossa Carta Política vigente não tutela o retrocesso social, assegurando nosso direito legislado a progressividade das conquistas sociais e não seu retrocesso e ou precarização das relações do trabalho humano, a teor do que já dispõe o caput do art. 7º da nossa Lex Legum, que ao enumerar 34 direitos trabalhistas fundamentais tutelados, nos incisos de I a XXXIV, não exclui outros direitos que visem a melhoria social do trabalhador e que podem ser conquistados, quer no contrato individual, regulações da empresa, acordo e convenções coletivas e ou mesmo os previstos em legislação ordinária e NR-Normas Regulamentadoras que também têm força de lei a teor do que legitima o disposto no art. 200 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: “Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho” (...).
Além do mais, de se ponderar que nossa Constituição Cidadã impõe limites à atuação do capital, dando prevalência à função SOCIAL da propriedade, ao arrepio do mero interesse patrimonialístico que vem sendo exigido pelas leis de mercado: maximização dos lucros pelo aumento da produtividade a qualquer custo, sem responsabilidade social, senão vejamos, o que dispõe a CF ao regular a atividade econômica:
CF, art. 1º:
II - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
CF, art.3º: construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com um desenvolvimento nacional que erradique a pobreza, a marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação e função não exclusivamente patrimonilística, mas prevalência da  função social da propriedade, conforme estabelece os princípios da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
CF, 170, III (função social da propriedade).
Leia mais.
 

Frigoríficos atuam no Congresso para reduzir proteção aos trabalhadores, diz Ministério Público

Leonardo Sakamoto
04:58
Empresas do setor de frigoríficos, atividade econômica que está entre as que geram acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, vêm atuando no Congresso Nacional para alterar o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, diminuindo a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Essa é a avaliação do procurador do Trabalho Heiler Natali, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho – que participou, nesta quarta (22), de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de Lei 2.363/11, do deputado federal Silvio Costa (PTB-PE). O PL limita o direito a intervalos durante o trabalho. Heiler lamenta que as medidas previstas na, recentemente lançada, Norma Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (que envolve o setor) nem foram implementadas ainda, mas ações que podem reduzir os seus efeitos continuam em curso.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, em abril, a Norma Regulamentadora nº 36, que tem o objetivo de melhorar as condições de trabalho em frigoríficos e abatedouros do país. A norma é resultante de discussões e análises feitas por uma comissão tripartite entre o governo e os setores empresarial e trabalhista. Uma das principais exigências da NR é a concessão de pausas aos trabalhadores distribuídas ao longo da jornada diária.
Blog do Sakamoto – Por que esse projeto é danoso aos trabalhadores?
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.
Prejudicada como?
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de disturbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.
Isso foi discutido durante a audiência publica na Câmara?
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro [instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador], do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.
A nova nova regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das condições de trabalho em frigoríficos, não acabou de ser aprovada? É necessária uma nova mexida na legislação?
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.
Qual o tamanho do problema?
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentaçao de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4ºC). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.
O que o Ministério Público do Trabalho pretende fazer?
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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