BRASIL & ACIDENTES DO TRABALHO: Falta de prevenção e as Subnotificações Acidentárias mascaram ocorrências acidentárias no trabalho
Noticia
Conclusão.
No
Brasil, até mesmo acidentes típicos são subnotificados ao arrepio da lei, sendo
sabido que menos de 20% dos acidentes são notificados, apesar de a lei exigir
as comunicações de forma obrigatória: “Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à
Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade competente” (Lei 8.213/91).
Mesmo com esses vícios conhecidos, o Brasil ainda é
considerado o quarto país em número de acidentes fatais no trabalho. Imagine se
todos os acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais fossem notificados,
como determina a lei. O país de um exército de doentes e lesionados. Uma
vergonha! Falta de fiscalização e vontade política para fazer valer a
legislação vigente de prevalência da vida e da obrigação social das empresas em
assegurar a empregabilidade digna e de qualidade em meio ambiente laboral,
livre dos riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
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Brasil é o quarto
país em número de acidentes fatais no trabalho
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