sábado, 5 de julho de 2014

BRASIL & ACIDENTES DO TRABALHO: Falta de prevenção e as Subnotificações Acidentárias mascaram ocorrências acidentárias no trabalho

                          Noticia

Conclusão.
No Brasil, até mesmo acidentes típicos são subnotificados ao arrepio da lei, sendo sabido que menos de 20% dos acidentes são notificados, apesar de a lei exigir as comunicações de forma obrigatória: “Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente” (Lei 8.213/91).
Mesmo com esses vícios conhecidos, o Brasil ainda é considerado o quarto país em número de acidentes fatais no trabalho. Imagine se todos os acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais fossem notificados, como determina a lei. O país de um exército de doentes e lesionados. Uma vergonha! Falta de fiscalização e vontade política para fazer valer a legislação vigente de prevalência da vida e da obrigação social das empresas em assegurar a empregabilidade digna e de qualidade em meio ambiente laboral, livre dos riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

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