O CAPITALISMO EXCLUDENTE E SEU PROJETO HEGEMÔNICO: Proposta de Marina
criaria “enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis”
(*) Maximiliano Nagl Garcez
“Marina, a candidata anti-trabalhadores:
quer Justiça do Trabalho enfraquecida, direitos precarizados e terceirização
irrestrita; ataca o movimento sindical; seus conselheiros são de direita”.
Apesar das idas e voltas
das declarações da Marina Silva, não resta a menor dúvida que se trata de uma candidatura
claramente contrária aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras
brasileiras. Veremos porque isso é tão evidente nas próximas linhas.
1. Programa de Marina
Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita
Em artigo
publicado no Diap (leia íntegra aqui) e em páginas de
diversas entidades de movimentos populares e entidades sindicais, eu já havia
denunciado a grave defesa que Marina faz da terceirização. Segue breve síntese
(a análise completa está no link acima).
Ao pesquisar a palavra "terceirização"
no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos
abaixo (íntegra disponível em http://marinasilva.org.br/ programa/,
que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e
conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores
(como por exemplo o nefasto PL 4.330):
Página 75: "...terceirização de atividades
leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e,
consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o
próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB
per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para
o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor encontra uma série de
entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a
terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe
impostos como ISS e ICMS ? em cascata ou cumulativos ? em transações que
envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que
poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em
prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos
e tira a vantagem da operação."
E ainda que o trecho
acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente
a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias
entidades da sociedade civil organizada vem lutando):
Página 76: "Existe hoje no Brasil um número
elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento
de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera
perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e
privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior
renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema,
ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda
de produtividade."
Segue a péssima proposta
da candidata, também à pág. 76: "Disciplinar
a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o
equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às
regras de proteção ao trabalho."
Qualquer trabalhador ou
sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a
terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite,
por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao
trabalho”, como podemos ver em detalhes no artigo disponível no site do Diap.
2. Marina defende o
enfraquecimento da Justiça do Trabalho
O programa de Marina
claramente defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Vejamos o seguinte
trecho:
“O novo
modelo diminuiria o papel do Estado na solução dos conflitos trabalhistas
coletivos e a
Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública. Por outro lado, ao Estado caberia
dotar as representações de trabalhadores, inclusive judiciais, para a plena
efetividade de seus direitos. Embora não creiamos que a reforma resultaria num
modelo ideal, não é demasiado concluir que nosso Direito do Trabalho daria
passo importante para democratizar as relações de trabalho e dar maior
efetividade aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica, indispensável aos
investimentos.” negritamos
Ora, esvaziar a Justiça
do Trabalho serviria para premiar quem pretende burlar a legislação trabalhista
e tributária (não é à toa que Itaú e Natura são réus em milhares de ações
trabalhistas todos os anos).
Os conflitos sairiam da
Justiça do Trabalho para prioritariamente serem dirimidos entre os empregadores
e os sindicatos. E, convenientemente, com a terceirização irrestrita defendida
por Marina, na prática seria o próprio
empregador que escolheria qual sindicato representaria
os trabalhadores. Conveniente para os maus empregadores, não?
O que na verdade defende
Marina e sua equipe econômica ultra-conservadora é um enorme estímulo ao
descumprimento dos direitos trabalhistas, e à prática das terceirizações
irrestritas, como vimos acima.
Se já não bastasse a
odiosa “criatividade” utilizada por parte dos devedores na Justiça do Trabalho
para ludibriar os credores e o próprio Judiciário, vem Marina defender o
próprio esvaziamento da Justiça do Trabalho. Esquece Marina da razão de ser da
própria Justiça do Trabalho, que não trata de autor e réu com paridade de
armas, mas de dois sujeitos em situação extremamente desigual:
“Nossa Constituição
vigente o enuncia numa síntese cristalina, com que encabeça a relação dos
direitos e obrigações coletivos, em seu art. 5º: "todos são iguais perante
a lei". Para alcançar toda a profundidade desse axioma no processo, é
preciso entender que sua virtude não se abriga na obviedade de dar o mesmo
tratamento aos que já são iguais, mas diversificá-los diante dos desiguais, de
modo a igualá-los perante o direito. O Direito Processual do Trabalho, dentro
do qual se põem em confronto indivíduos cruelmente desigualados por sua
condição econômica e, conseqüentemente, social, é campo fértil para sua
aplicação. Podemos vê-lo na regra de reconhecimento ao leigo da capacidade
postulatória (CLT, art. 791); que favorece com a assistência judiciária
gratuita o hipossuficiente econômico (Lei n. 5.584/70); que estabelece a
presunção absoluta de miserabilidade jurídica ao trabalhador remunerado com até
duas vezes o valor do salário mínimo (CLT, art. 789 § 9º); que faculta ao juízo
a instauração ex officio da instância executória trabalhista (CLT, art. 878, c.c. Lei
n. 5.584/70, art. 4º).” PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo do Trabalho e
Constituição. In: Constituição e Trabalho. Manoel Jorge e Silva Neto (Coord.).
São Paulo: LTr, 1998, p. 112.
Não se pode permitir que
o trabalhador não mais possa postular seus direitos perante a Justiça do
Trabalho. Admitir o que defende Marina equivale a ignorar o princípio da
proteção do hipossuficiente, e estimular o enriquecimento sem causa do
empregador inadimplente.
Fazemos nossas as
palavras de Pedro Paulo Teixeira Manus:“Situamo-nos
no rol dos que entendem que o Direito Processual do Trabalho deve colocar-se
como protecionista em relação ao empregado, sob pena de, em inúmeras situações,
tornar letra morta a proteção conferida pelo Direito do Trabalho.”
(Despedida Arbitrária ou sem Justa Causa. São Paulo. Malheiros, 1996. p.
106-7).
O art. 5º, inc. XXXV, da
Constituição Federal assegura o direito de ação. No entanto, o acesso à justiça
não se limita à mera possibilidade em
tesedo ajuizamento da ação. Para garantir efetividade a tal
dispositivo constitucional, exige-se que o cidadão possua condições reais de
ingresso em juízo, e de ter sua pretensão devidamente atendida (o que
significa, necessariamente, que exista uma Justiça do Trabalho de verdade, e
não apenas um local para arbitragem
pública)
Aprovar o que pretende
Marina significaria concordar com a frase irônica – e infelizmente muitas vezes
correta – do jurista inglês James Mathew: "a Justiça está aberta a todos,
como o Hotel Ritz" ("Justice is open to all, like the Ritz
Hotel").
Há que se rejeitar a
proposta de Marina Silva. Ao contrário do que ela defende, deve-se garantir o
acesso do trabalhador à Justiça mediante a efetiva prestação jurisdicional. E o
art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação.
Segundo Rudolf Von
Ihering, "o
Direito não serve, senão para se realizar. Então, não lhe basta uma pretensão
normativa, é preciso que se lhe dê efetividade social." E
retirar a efetividade
social é da Justiça do Trabalho é o que infelizmente
defende Marina Silva. Suas propostas consistem em grave retrocesso, e na
contra-mão da tentativa de tornar mais ágil e efetiva a Justiça do Trabalho, e
não de esvaziá-la.
O que se pretende neste
breve artigo é tentar viabilizar a aplicação do conhecimento jurídico na
realidade social, tendo em vista os enormes riscos a que estão submetidos os
trabalhadores com Marina Silva (e também Aécio):“A ciência jurídica de nosso tempo abriu-se para a análise
da vida concreta e da incidência de normas e soluções nas relações concretas da
vida social”,conforme lição de meu saudoso professor Francisco
Muniz, em tese que apresentou contra a ditadura militar durante os anos de
chumbo da ditadura(LIRA,
José Lamartine Corrêa de Oliveira; MUNIZ, Francisco José Ferreira. O estado de
direito e os direitos da personalidade. Tese apresentada na VII Conferência
Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 532, p. 14, fev.
1980).
3. A
desregulamentação defendida por Marina (e também por Aécio Neves) seria trágica
para os trabalhadores. Marina e Aécio estão errados: a flexibilização dos
direitos trabalhistas não gera
empregos
Conforme aponta Magda Biavaschi,
o programa de Marina na página 240 claramente defende a desregulamentação dos
direitos trabalhistas, pois “diz que a reforma sindical não se pode limitar a
introduzir a “livre negociação” afirmando:” …parece inadequada a reforma
trabalhista que vise só à desregulamentação pura e
simples do mercado de trabalho sem estabelecer condições para que a negociação coletiva,
entendida agora como fonte de normas e condições de trabalho seja maior.” Ou
seja, admite
a desregulamentação,
a qual, no entanto, enfatiza que não pode ser pura e simples, mas acompanhada
de outros elementos que a seguir enuncia;”
Convém
lembrar que Marina cita frequentemente o “professor Giannetti”, cotado para ser
seu Ministro da Economia caso seja eleita, o que seria terrível para os
trabalhadores.
Recentemente,
citou Marina a necessidade de “atualizar a CLT” (oudesregulamentar, como está com todas as
linhas em seu programa, como vimos acima):
“Citando
"o professor Gianetti", chefe de sua equipe econômica, candidata do
PSB promete "atualizar" a Consolidação das Leis Trabalhistas; Marina
Silva não explicou, porém, qual será o sentido a mudança; "Ainda não temos
essa resposta", disse ela em encontro com empreendedores, em São Paulo;
pelo manual ortodoxo de Eduardo Gianetti, garantias trabalhistas são um peso
para o desenvolvimento”. Leia matéria completa aqui.
O mecanismo apresentado por
Marina Silva (e também por Aécio Neves, como é evidente ante a tragédia que foi
para a classe trabalhadora o PSDB no poder no Governo FHC, e ante o que Aécio
fez em Minas Gerais) é claramente de cercear os direitos trabalhistas,
utilizando um falso dilema:
o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto
recrudescimento do desemprego versus a
flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o
desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de
empregos.
Tal “dilema” é resultado
de mentiras repetidas à exaustão pela grande mídia. A empresa, para ser
eficiente, não precisa necessariamente da redução dos direitos trabalhistas e
do poder para oprimir o trabalhador do modo que bem entender. A flexibilização
laboral visa efetivamente permitir que as empresas possam contratar mais
empregados? De que modo a adequada tutela dos direitos trabalhistas
prejudicaria o desenvolvimento econômico da empresa e do Brasil?
O que vimos durante os
Governos Lula e Dilma em nosso país é exatamente o contrário. Por exemplo: a
política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo
das famílias e por conseguinteacelerar
o desempenho da economia, gerando mais empregos. E foi
principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil
sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos
doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal.
Não há qualquer estudo
que demonstre a correlação entre flexibilização de direitos laborais e aumento
no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como o Brasil
nos anos FHC, durante o governo PSDB, bem como a Argentina e a Espanha, que
também implementaram reformas em sua legislação trabalhista nos anos 90, com
ênfase no trabalho temporário e precarizado, é evidência do contrário. Tais
países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de
precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus
resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma
substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária.
Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego manteve-se num patamar
altíssimo.
Destaco que tal proposta
flexibilizante de Marina e Aécio não leva em consideração o espaço público no
qual se apresenta vinculante a pauta de valores e princípios constitucionais de
nossa República. Cabe salientar também que “... uma troca compensatória é injustificável quando um
grupo de pessoas colhe os benefícios e outro grupo arca com o ônus.” (MACPHERSON,
Crawford Brough). Esta é a situação da dicotomia direitos trabalhistas x moderna administração empresarial:
por meio do falso dilema proposto pelos empregadores, sacrifica o obreiro seus direitos
históricos, em troca do aumento dos lucros do empregador.
4. Marina e sua equipe
demonstram profunda aversão ao movimento sindical e aos trabalhadores
Além dos fortes ataques
que mostramos acima de Marina aos trabalhadores, nos últimos dias algo
sintomático aconteceu.
Conforme descreve Paulo
Moreira Leite, na reportagem “A banqueira, a professora e o sindicalista” (http://paulomoreiraleite.com/ 2014/09/16/banqueira- professora-e-o-sindicalista/),
Neca Setúbal, a principal “mentora” e financiadora de Marina, utilizou a
expressão sindicalista como
se isso fosse uma ofensa:
“Neca Setúbal: Como Lula, Marina é uma pessoa do povo mas seguiu por
outro caminho. Escolheu a educação, sempre valorizou a educação, conseguiu
formar-se professora, enquanto Lula escolheu ser um sindicalista.”
Pois é,
meus amigos. Enquanto Lula “escolheu” ser sindicalista, Marina “sempre
valorizou a educação.” Lembra o tempo em que diziam que Lula não tinha diploma?”
Além disso, o “professor
Giannetti”, como vimos anteriormente, já defendeu diversas vezes a
desregulamentação dos direitos dos trabalhadores.
Esquece Marina Silva e
sua equipe a importância
do movimento sindical para a democracia e para o conjunto da população.
Não foi à toa que a
Constituição Federal de 1988 garantiu poderes significativos (infelizmente nem
sempre utilizados) aos sindicatos. O constituinte reconheceu no sindicato um
importante instrumento de democratização, de inclusão social e de elevação da
condição da classe trabalhadora. O movimento sindical é parte estruturante e
relevante do Estado Democrático de Direito.
No entanto, há por parte
de setores da grande mídia (e da campanha de Marina Silva, por eles apoiada)
uma campanha permanente de ataque aos movimentos populares, e em especial às
entidades sindicais. Um exemplo lamentável foi a capa da revista britânica The
Economist (bastião do neoliberalismo mundial) de julho de 2011 (http://www.economist.com/ node/17851305/),
demonizando os sindicatos do setor público.
Tais agressões
injustificadas ao movimento sindical de Marina Silva e de sua equipe não são gratuitas.
Devem-se ao fato de que graças ao movimento sindical e ao conjunto dos
movimentos populares é que tem sido possível resistir no Brasil à implementação
de um agressivo projeto neoliberal, desejado de modo indisfarçável por diversos
setores da grande imprensa e da campanha de Marina Silva.
Por isso, é necessário
lembrar permanentemente à sociedade brasileira, seja por meio das mídias
alternativas e sindicais ou pela própria mídia convencional, que foi graças ao
movimento sindical e ao instituto da greve que hoje possuímos no Brasil e em
boa parte do mundo:
· a
limitação por lei da jornada de trabalho;
· descanso
aos domingos e feriados;
· férias;
· intervalos
para descanso e repouso;
· salário
mínimo;
· Seguridade
Social;
· décimo-terceiro
salário;
· proibição
do trabalho escravo e do trabalho infantil;
· seguro-desemprego;
· jornada
de 8 horas diárias e direito a hora extra;
· e que
muitas conquistas da população, como o SUS, o direito a educação pública e
gratuita, e o próprio direito ao voto e à democracia foram em parte fruto da
luta do movimento sindical.
5. Conclusão: Marina é uma série ameaça aos
trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia
brasileira
Não se pode tratar o
trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e
descartável. Ao defender a desregulamentação dos direitos trabalhistas, a
terceirização irrestrita, o enfraquecimento da Justiça do Trabalho e atacando
os sindicatos, Marina Silva esquece dos princípios fundamentais de
solidariedade e valorização humana, que a sociedade brasileira fez constar do
documento jurídico-político que é a Constituição Federal.
A candidata Marina
Silva, ao apresentar opiniões frontalmente contrárias aos trabalhadores, ameaça
até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas
propostas:
- criaria enorme
quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
- aumentaria
a desigualdade social;
- tornaria ainda mais
frequentes os acidentes e mortes no trabalho;
- diminuiria o
consumo;
- e por fim,
prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade
brasileira.
(*) Maximiliano Nagl
Garcez é advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos
Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal).
Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-bolsista Fulbright e
pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br
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