NOSSA CONCLUSÃO
Falando sobre “justiça aqui na terra dos homens”, temática que tomou
conta em algumas discussões de redes sociais, entendemos que temos que observar
a evolução do homem:
- sobrevivemos à era dos “dinossauros”... Sobrevivemos a diversas “eras”.
Habitamos cavernas, buscando abrigo, em especial de animais carnívoros...
superamos a era o feudalismo à antiga, em que o povo preferia a “proteção do
senhor feudal” aos riscos das invasões de outros povos sanguinários. A
necessidade da construção de um “Estado protetor” foi-se fortalecendo, onde as
leis editadas buscavam proteger, acima de tudo, “o patrimônio dos que
conseguiam acumular” (nobreza)... Superamos a “escravidão”, à moda antiga...As
leis são editadas, objetivando a garantia da propriedade. Os direitos sociais têm
sido entendidos como normas “programáticas”... Nossa Carta política vigente dá
primazia da prevalência do social, subordina o capital ao atendimento da função
social da propriedade, objetivando a empregabilidade digna e de qualidade e o
pleno emprego. E cadê a efetividade desses direitos fundamentais?
E onde possível em falar em “justiça”? Justiça para quem?
O sistema econômico também é organizado, dirigido e administrado pelo
homem e não se pode falar em que seja uma “ciência”. É uma técnica a serviço de
quem detém o poder, no geral de quem financia as campanhas políticas....
Escrevemos há alguns anos um artigo que continua tão atual, como quando
foi elaborado.
CLT: Colisão de Interesses
(*) Luiz Salvador
Seguindo a cartilha neoliberal do Banco Mundial, Brasil prossegue na sua política legislativa de desmonte da legislação trabalhista.
A essência do desenvolvimento econômico
é o social
A prioridade social tem de ser a
essência do desenvolvimento econômico, e não um mero apêndice ou um suposto
resultado natural do crescimento, como arremata Maria Conceição Tavares, (Folha
de São Paulo, 04.11.2001).
O economista Dércio Garcia Munhós,
emérito Professor da Universidade de Brasília, denuncia a política de abertura
indiscriminada de nossas fronteiras, sem quaisquer salvaguardas, a partir do
Governo Collor, afirmando que de globalização não se tratou, porque na verdade
o que existiu foi mera ampliação de comércio, abertura de mercados para as
grandes empresas internacionais interessadas apenas na integração
vertical:"O que existe, tanto aqui como na Argentina, são planos políticos
de poder e não econômicos. Brasil e Argentina fizeram, no Mercosul, uma
abertura de mercado para produtos estrangeiros a preços baixos para manter a
estabilidade artificial. 'Como os dois países se endividaram muito, precisaram
de capitais especulativos de curto prazo, daí surgindo o grande fluxo de
dólares para financiar o desequilíbrio. Forçados pelos Estados Unidos e outras
potências, países em desenvolvimento abriram suas economias aos grandes grupos
financeiros internacionais e enfraqueceram os Estados. Foi assim que nós
desmanchamos os bancos estaduais, entregamos o Banespa ao capital estrangeiro
e, no entanto, continuamos endividados, na dependência dos EUA e do FMI''
(Jornal o Povo, Fortaleza, 3 de Novembro de 2001).
Nas observações do cientista político
Michel Zaidan, coordenador do mestrado em Ciência Política da Universidade
Federal de Pernambuco, a globalização só poderia ser resposta à crise atual dos
mercados, caso represente mais investimentos, créditos, empréstimos em condições
ideais, transferência de tecnologia, sendo que da forma como está posta, ao
contrário do que se propaga, representa na verdade, mais endividamento, rigidez
fiscal, controle externo e queda de soberania, significando mais arrocho,
exclusão, fome: "a solução seria o Brasil percorrer o caminho da China,
quando aceitou a globalização impondo condições. O governo mantém controle
sobre a política monetária, fiscal. ''O Mcdonalds até se instala no país, mas
depois de se ajustar aos interesses nacionais, ao plano estratégico para
entrada de capitais'', afirma Zaidan. O Brasil, ao contrário,
''escancarou-se''. Ela enfatiza que ''a globalização somente representa
progresso quando respeita a forma autônoma de inserção no mercado
internacional. O caso da Argentina exemplifica o contrário. O nosso vizinho
está indo para o fundo do poço e com um abraço de afogado no Brasil que pode
caminhar junto rumo à depressão'' (Jornal o POVO - Fortaleza, 3 de Novembro de
2001).
Como principal defensor da globalização
como meio de promoção do desenvolvimento mundial, o sociólogo inglês, Anthony
Giddens, o idealizador da Terceira Via e guru do primeiro-ministro da
Inglaterra, recomenda como remédio para a crise atual, mais globalização,
apontando como um dos argumentos, o fato de que países pobres, como os
africanos, estão nessa condição exatamente porque não se beneficiaram da
globalização. Contrariando esse posicionamento, o cientista político e
professor universitário Francisco José Loyola Rodrigues, diverge, opinando que a
história é bem outra, pois que a África está miserável porque os países ricos,
principalmente os europeus, deram as costas a ela, depois de séculos de
espoliação, sendo que a exploração persiste até hoje, com a cobrança de uma
dívida impagável: "O movimento antiglobalização afirma que o abismo entre
ricos e pobres no mundo está aumentando e que a responsabilidade disso cabe à
globalização. A primeira idéia é questionável e a segunda é falsa. Não existem
tendências simples em matéria de desigualdade mundial. Alguns dos maiores
países do leste asiático, incluindo a China, têm hoje um PIB muito maior,
comparado ao dos países ocidentais, do que tinham 30 anos atrás'', escreveu, em
artigo publicado no último dia 29, em jornal de circulação nacional, Anthony
Giddens. O êxito, segundo ele, se deve à participação na economia mundial. Em
contrapartida, afirma o sociólogo, ''as sociedades que procuraram se isolar das
influências globalizadoras, como a Coréia do Norte, Mianmar ou Irã, sem falar
no próprio Afeganistão, estão entre as mais miseráveis e mais autoritárias do
mundo. ''O que houve na África foi muito diferente: o continente foi vítima do
colonialismo europeu durante séculos e quando os colonizadores abandonaram a
África, sugada em suas riquezas, estraçalhada, desertificada, ela não teve asa
para decolar. O desinteresse se deve, também, à geografia. Os países da América
Latina conquistaram sua independência há um ou dois séculos. A África, no caso,
não poderia participar da globalização a não ser como vítima a ser ajudada''
(Jornal o POVO - Fortaleza, 3 de Novembro de 2001).
De percepção comum já do povo, até do
mais simples, que a economia internacional "globalizada", apesar de
sua fantástica capacidade produtiva exemplar, está criando uma realidade nova
globalizadora muito preocupante - a de um mundo novo de desempregados, de
desiludidos, de desesperançados e de excluídos - decorrente da política de
redução do papel do Estado, na busca prevalente do mero interesse particular do
lucro, sem qualquer preocupação com a vida, que é a razão principal do Estado.
Esta realidade cruel, já foi
reconhecida até mesmo pelo FHC em sua recente entrevista ao Jornal espanhol
"El País", ao redefinir o papel do Estado como um "ser
ecológico", ou seja: "O Estado deve ocupar-se da vida. A vida, as
pessoas, a saúde, a educação, a segurança, o meio ambiente. O mercado não se
ocupa disso. Nunca se ocupou nem vai ocupar-se. O Estado deve ser o gestor da
vida e o mercado, o gestor dos bens. E a vida tem que prevalecer sobre os bens"
(Folha de São Paulo, 30.10.2001).
A crise vivenciada não apenas pelo
Brasil e Argentina, mas de todos os países em desenvolvimento está centrada na
percepção de um descompasso entre fluxos comerciais e financeiros. O
compromisso financeiro assumido é incompatível com o perfil de integração
comercial argentino e brasileiro. O relatório do Banco Mundial (Bird) é
esclarecedor sobre esta questão: Argentina e Brasil devem sofrer mais por causa
das turbulências nos mercados de capitais do que devido a efeitos comerciais
relacionados ao enfraquecimento da atividade global" (Folha de São Paulo,
04.11.2001). E como sintetiza o articulista da Folha, Gilson Schwartz:
"Isso reflete o nível elevado de dívidas públicas e privadas e grandes
déficits em conta corrente, cerca de 3% do PIB para a Argentina e em torno de
5% para o Brasil. Com esse perfil de dívida, nem a queda dos juros no resto do
mundo ajuda". Chega de ilusão, os Países ricos na verdade usam do discurso
da liberação do comercio global, mas dentro de suas fronteiras defendem
intransigentemente os seus interesses internos (agricultura e políticas de
antidumping e anti-subsídio).
A orientação nº 319 do Banco Mundial e
a política de desmonte dos direitos trabalhistas
Não foi por outro motivo que o
constituinte brasileiro, ao reconhecer essa realidade incontestável de
objetivos diversos e buscando assegurar ao Estado condições da promoção do bem
comum e tendo o homem como beneficiário e destinatário de todas as riquezas
geradas pela produção econômica, assegurou a prevalência do social em
detrimento do mero interesse particular do lucro (CF, art. 5º, inciso XXIII e
170, incisos, I, III, V, VI, VII, VIII).
Não obstante a necessidade do respeito
ao direito pleno de soberania de cada país, é de todos sabido que o Banco Mundial
por seu documento técnico nº 319, como condicionante à liberação dos
empréstimos internacionais, impõe aos países tomadores desses recursos, e em
especial os ditos emergentes, como Argentina e Brasil, novas concepções de
Justiça, do Direito do Trabalho, de emprego, flexibilizando-se sua legislação
de sustento, pela política neoliberal de prevalência do negociado sobre o
legislado. As normas rígidas existentes nos códigos, constituições já não
servem ao mercado. O que se pretende atualmente não é valorizar o trabalhador,
mas adaptar o trabalho ao mercado: "a economia de mercado demanda um
sistema jurídico eficaz para governos e setor privado visando solver os
conflitos e organizar as relações sociais. Ao passo que os mercados se tornam
mais abertos e abrangentes e as transações mais complexas, as instituições
jurídicas formais e imparciais são de fundamental importância. Sem estas
instituições, o desenvolvimento no setor privado e a modernização do setor
público não será completo". Diz, ainda, a referida
"recomendação" que os programas de Reforma do Judiciário devem ser
feitos em etapas: "a construção de um projeto de reforma global do
Judiciário como objetivo principal, o que demanda um tempo razoável,
discussões, estratégias políticas, e ao mesmo tempo se implementar alterações
legislativas fracionadas que irão mudando o contexto global" (CLAIR DA
FLORA MARTINS, IV ELAT, realizado na Argentina, de 24 a 27.10.2001, exposição
feita no painel: Reforma Laboral: Disponibilidad colectiva y contrato individual.
Derechos adquiridos).
De se ressaltar, portanto, que o
exemplo de se seguir a política suicida de desmonte da legislação social e
trabalhista, privilegiando os interesses particulares de mercado, já foi
rigorosamente seguido pela Argentina e de nada adiantou, não se vislumbrando
saídas econômicas promissoras, sendo que o seu nível de arrecadação baixou 11%,
além de contar com dois problemas de difícil solução, a dívida dolorizada e a
dificuldade política de redução do repasse de verbas públicas às províncias e,
tudo isso, apesar do reconhecimento inconteste de ser a Argentina um dos países
mais competitivos do mundo no setor agrícola e de possuir o nível educacional e
cultural dos mais altos da América Latina.
Segundo o economista Paulo Leme, do
Goldman Sachs, um dos estrategistas de mercados emergentes mais respeitados de
Nova York a sua situação econômica é das mais complicadas e conclui:
"Renegociar a dívida não resolve a crise da Argentina.'Com a piora do
quadro mundial, a economia projeta retração de dois dígitos, o que agrava ainda
mais o quadro da Argentina. A estratégia do déficit zero não funciona com a
economia mundial em queda".(jornal da Lílian, Sexta-feira, 02 de novembro
de 2001, Os rumos da Argentina depois do oitavo pacote).
Apesar disso, tudo, a opção do
Presidente Fernando De la Rua é por mais globalização e por mais flexibilização
dos direitos trabalhistas, como denunciou o jurista Dr. Héctor RECALDE (da
Argentina) em sua intervenção no IV ELAT (Encontro Latino-Americano de
Advogados Laboralistas), realizado em Buenos Aires de 24 a 27 de outubro de
2001, painel: Incidência de la globalización Y el neoliberalismo em el derecho
laboral argentino y latinoamericano: "atendendo à orientação contida na
Orientação nº 319 do Banco Mundial, o governo do Presidente Fernando De la Rua
acaba de enviar expediente à referida agência mundial, comunicando que o
governo da Argentina prossegue sua política legislativa de flexibilização dos
direitos trabalhistas, agora legalizando inclusive a terceirização de mão de
obra no País, até mesmo através das Cooperativas de Trabalho".
No Brasil, a situação não é muito
diferente, sendo que o que nos diferencia são as garantias sociais e
trabalhistas estarem asseguradas pela Constituição Federal, o que dificulta um pouco
mais a política de desmonte dos direitos trabalhistas então já consolidados no
patrimônio jurídico dos trabalhadores, como créditos de ordem pública,
alimentares e indisponíveis, só podendo ser renunciáveis na presença do Juiz do
Trabalho, como forma de evitar-se fraudes, como ressalva PINTO MARTINS:
"(...) pois, nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja sendo
forçado a fazê-lo" (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 8ª edição,
SP Edit. Atlas, 1999).
Como na Argentina, o governo neoliberal
de FHC tem procurado seguir à risca a cartilha neoliberal de flexibilização e
desregulamentação dos direitos sociais e trabalhistas em prol da regulação
própria de mercado, como se extrai do exame da legislação já modificada:
"banco de horas" (sistema de compensação de horas-extras),
"contratação por tempo determinado, com redução de encargos", etc,
sendo que no Congresso Nacional tramitam diversos projetos de lei que tem
preocupado os trabalhadores e as entidades nacionais existentes compromissadas
com a defesa, o direito e o respeito à manutenção das garantias legais
protetivas do trabalho humano (entidades sindicais obreiras, OAB, Abrat,
ANAMATRA e Associação dos Procuradores do Trabalho, dentre outras).
Dentre esses Projetos de Lei em
tramitação no Congresso Nacional, especial destaque deve ser atribuído:
a)- ao Projeto de Lei 4.302-B, que
pretende alterar a Lei
6019/74, para permitir-se a legalização da locação de mão de obra, por
prazo de nove meses e ou mais, por negociação coletiva, quer para os casos de
atividade "meio"e ou mesmo para os casos de "atividades
fins", autorizando, assim, a que a terceirização seja praticada livremente
sem quaisquer ressalvas e ou reservas;
b)- ao Projeto de Lei 5483/2001,
encaminhado em regime de urgência, que alterando o art.
618 da CLT, pretende a prevalência do negociado sobre o legislado, sem
antes assegurar-se as salvaguardas necessárias a que efetivamente haja uma
livre e necessária negociação coletiva, sem submissão do trabalho aos interesses
do mero interesse particular do lucro do capital, sem preocupação com a vida e
ou com o social, que é papel exclusivo do Estado. A nova redação de alteração
do art.
618 da CLT proposta pelo Projeto governamental tem a seguinte redação:
"As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo
prevalecem sobre o disposto em lei, desde de que não contrariem a Constituição
Federal e as normas de segurança e de saúde no trabalho".
Em nosso entender, além de equivocado o
projeto, principalmente neste momento de crise e de desemprego mundial
crescente, o projeto colide com o texto constitucional que não autoriza
flexibilizações outras da legislação protetiva do trabalho humano, já que
expressamente a própria Carta Política vigente já limitou a flexibilizou onde
entendeu possível, ou seja: "redução do salário (art. 7º, VI); redução da
jornada de oito horas diárias (art.7º, XIII) ou da jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (art.7º, XIV).
E como ressalta o conhecidíssimo
Professor José Affonso Dallegrave, autor de diversas obras jurídicas publicadas
pela Editora LTR, o direito do trabalho após sucessivas medidas
flexibilizadoras ocorridas nos últimos 40 meses (desde a edição da Lei
9601/98) tornou-se um dos mais flexíveis do mundo. A mão-de-obra com todos
seus encargos básicos (férias, 13º e FGTS) é uma das mais baratas do mundo,
sobretudo se considerarmos o valor do Salário Mínimo (vergonha nacional).
Cite-se como exemplo algumas inovações
legislativas que aniquilaram direitos
trabalhistas historicamente
conquistados:
- banco de horas - art.
59 da CLT;
- trabalho a tempo parcial. art. 58-A
da CLT;
- suspensão temporária. art. 476-A da
CLT;
- fim da estabilidade do servidor
público - art.
41 da CF/88;
- denúncia da Convenção 158 da OIT;
- redução do prazo prescricional do
rurícola - Emenda Constitucional;
- Súmula 330 do TST;
- eficácia liberatória ampla das
Comissões Prévias - art. 625-E;
- fim do salário "in natura"
em face da alteração do art.
458 da CLT;
- redução de salário mediante ACT ou CCT,
art. 7º, da CF;
O direito trabalhista brasileiro é
tutelar, inadmitindo restrição de direitos irrenunciáveis.
O nosso ordenamento jurídico assegura a
garantia da indisponibilidade e da irrenunciabilidade dos direitos
trabalhistas: "No direito do trabalho, unânime a aceitação de que a regra
é a inderrogabilidade relativa das regras jurídicas, máxime diante dos arts.
9º, 444
e 468,
da Consolidação das Leis do Trabalho; as partes interessadas podem dispor, sim,
desde que não contrariem os patamares mínimo e máximo estabelecido pelo
ordenamento jurídico, quer em lei, quer em instrumento normativo da categoria,
sob pena de nulidade (...). Os direitos dos trabalhadores, quer os previstos em
lei, quer os negociados em acordos, convenções coletivas ou previstos em
sentença normativa, assim como os abrangidos por normas emanadas de autoridades
administrativas no exercício de sua competência legal, se inserem nos contratos
individuais de trabalho, tornando irrenunciáveis as respectivas cláusulas".
(ALDACY RACHID COUTINHO in "A INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS
TRABALHISTAS", monografia publicada na Revista da Faculdade de Direito da
UFPR Vol. 33 - 2000, pág. 09).
Os direitos sociais e trabalhistas
foram elevadas à categoria de direitos fundamentais, artigos, 6º, 7º e parte
final do § 2º do art. 114 da CF, garantia constitucional esta que veio a ser
reafirmada recentemente pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que, no exercício de sua
competência plena e exclusiva de guardiã da Lex Legum (CF, art. 102, caput e
inciso III "a"), decidiu que o direito ao negociado não pode violar
os direitos legais irrenunciáveis dos trabalhadores: "Acordo Coletivo e
Estabilidade de Gestante (...). Os acordos e convenções coletivas de trabalho
não podem restringir direitos irrenunciáveis dos trabalhadores (...)STF,
Primeira Turma, RE 234.186-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, in DJ de
31.08.01).
A aprovação do projeto na Câmara dos
Deputados e suas conseqüências
Após o período de obstrução praticado
pela própria base parlamentar de sustentação ao governo, o projeto de lei
5483.2001, que dá prevalência ao negociado sobre o legislado, acabou por ser
aprovado pela Câmara no início da noite da terça-feira (04.12.2001), em
tumultuada sessão onde votaram 479 deputados, sendo que 264 foram favoráveis ao
projeto, 213 se posicionaram contrariamente e dois se abstiveram. Agora o PL
segue para apreciação no Senado.
Para a obtenção desse resultado, o
governo neoliberal do FHC, colocou na rua toda a sua tropa de choque,
ministros, governadores, empresários, como forma de "pressionar" os
parlamentares de sua base aliada a votar num projeto antipopular, submetendo
sua base aliada a um confronto direto com a representação dos trabalhadores,
contrários à aprovação do Projeto (OAB, ABRAT, ANAMATRA, ANPT, sindicatos,
centrais sindicais, dentre outras entidades diversas que se mobilizaram para
manifestação do seu repúdio à referida alteração).
Aprovado o Projeto, já no dia seguinte
(05.12.2001), o Correio Braziliense NOTICIA NA PRIMEIRA PÁGINA que o CUSTO da
aprovação do projeto, para o Governo, foi de quase R$ 800 mil destinados a
Força Sindical e R$ 5,1 MILHÕES concedidos aos deputados em emendas então
apresentadas ao orçamento da União, denúncia esta que se confirmada, certamente
servirá de mais um dos fundamentos ao ajuizamento da ADIN perante o STF,
tornando ILEGÍTIMA A VOTAÇÃO, por vício de vontade.
O Dr. Celso soares, do Rio de Janeiro,
ex-Presidente da Abrat, examinando os efeitos perversos do Projeto aprovado
pela Câmara conclui que: O projeto 5483 "não" altera o art.
618/CLT. Na verdade, pode "nem estar aí" para ele. O que ele faz
? Rompe, quebra, implode, destrói, detona os PRINCÍPIOS do Direito do Trabalho,
sendo que a indisponibilidade e a irrenunciabilidade, vão estar em livros que
nós iremos ler para as próximas gerações, dizendo como era o direito do
trabalho no século "passado". Mas, os princípios da indisponibilidade
e da irrenunciabilidade são garantias intrínsecas do tipo de sociedade que
desejamos, capitaneada por um Estado protetor que intervém no mercado para
garantir um necessário equilíbrio entre a desigualdade existente entre a força
do trabalho e o capital, assegurando a prevalência de uma legislação mínima de
sustento ao trabalhador, deixando para os acordos e CCT a discussão das novas
conquistas complementares de melhores condições de vida e de salário. Tais
direitos estão no mesmo patamar da defesa ao negro, à criança, ao deficiente
físico, ao consumidor etc "etc.".
A necessidade do restabelecimento da
prevalência do social assegurado pela Carta Política vigente
Há que se reagir contra essa idílica
visão economicista traçadas pelas políticas neoliberais da última década, que
após a queda do muro de Berlim, mudou de rumo. Ao invés de se persistir nos
caminhos da busca do pleno emprego, inverteu-se as prioridades, ao abandonar
esse objetivo, "à medida que as teorias neoliberais passaram a acentuar
uma espécie de relação perversa entre pleno emprego e inflação, disseminando
conceitos deletérios como o de uma taxa natural de desemprego ou a existência
de milhões de inempregáveis. Temos que reagir e voltar ao ideal da busca do
pleno emprego" (Rubens Ricúpero, Folha de São Paulo, 04.11.2001).
Resta-nos, portanto, agora, que o
Senado da República, faça prevalecer os primados constitucionais vigentes, não
permitindo que o Governo Federal, representado na figura de Presidente,
continue a violentar a Constituição cidadã que jurou respeitar, passando a
exercer plenamente a soberania nacional, como o inalienável direito dos povos
livres (CF, art. 1º, inciso I), cumprindo o primado da prevalência do social em
detrimento do mero interesse particular do lucro, fazendo valer o reconhecido
papel do Estado como um "ser ecológico", que se ocupa com as pessoas,
com a saúde, com a educação, com a segurança, com o meio ambiente - um Estado
gestor da vida - já que o mercado não se ocupa disso. Que se faça prevalecer a
vida sobre os bens!!!
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(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Assessor Jurídico da ADTVDT–PA, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), atual Vice-Presidente Executivo da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
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