Fiscalização
lavrou 69 autos de infração contra a empresa em Nuporanga (SP), identificando
graves problemas de segurança e saúde do trabalho, além de jornada excessiva e
falta de pausas
Ribeirão
Preto - O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil
pública contra a Seara Alimentos S.A por graves irregularidades observadas no
meio ambiente de trabalho da empresa, em especial no tocante à segurança, saúde
e jornada dos trabalhadores da fábrica de Nuporanga, pequena cidade localizada
a 66 km de Ribeirão Preto (SP). O MPT pede a condenação do frigorífico ao
pagamento de R$ 25 milhões por danos morais causados à coletividade e à
adequação das relações de trabalho conforme a legislação trabalhista vigente.
A ação
resulta de uma fiscalização empreendida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
nas dependências da Seara, oportunidade em que foram lavrados 69 autos de
infração contra a empresa. Os fiscais flagraram dezenas de irregularidades,
dentre elas, a prática de jornada excessiva (incluindo falta de intervalos,
pausas legais e de descanso semanal), ausência de proteções coletivas
importantes, inclusive contra a exposição à amônia, de proteções em máquinas,
falta de medidas para redução de ruídos e de acesso a câmaras frias, falta de
treinamento e a não realização de rodízios de atividades, um dos causadores de
doenças ocupacionais por movimentos repetitivos, dentre outras.
Anteriormente
à fiscalização, o MPT havia instaurado inquérito em face da Seara por problemas
no meio ambiente do trabalho e na jornada dos empregados. O frigorífico chegou
a firmar acordo perante o judiciário trabalhista, no qual se comprometia a
conceder intervalos e pausas legais. O procurador Élisson Miessa dos Santos,
responsável pelo procedimento, já havia acionado a perícia do Ministério
Público em duas oportunidades para levantar as condições de trabalho na planta
de Nuporanga, além de ter se reunido diversas vezes com os prepostos da
empresa, na tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, mas não houve
a colaboração da empresa pela conciliação.
“Artimanhas”
– o
relatório fiscal do MTE cita algumas “artimanhas” utilizadas pela Seara para
forjar o ambiente de trabalho. Segundo os fiscais, foram dadas ordens
para que, na presença dos fiscais, fosse alterada a velocidade das esteiras das
linhas de produção contínua, resultando em uma queda da produção no patamar de
20%. Nos depoimentos tomados no local e registrados no relatório, os
trabalhadores afirmaram que a lentidão era decorrente da presença da
fiscalização, e que “quando vocês forem embora nós vamos sofrer para tirar o
atraso”.
A
“artimanha” também foi observada nas câmaras frias, locais em que houve um
acréscimo de temperatura. De acordo com representantes da empresa, a
temperatura em tais ambientes era de 12ºC, “quando de fato a temperatura era
menor”, fato comprovado pelas planilhas de controle de temperatura dos
ambientes.
Além dos
problemas de jornada de trabalho observados, a Seara também descumpriu as
Normas Regulamentadoras do MTE nºs 1, 5, 7, 9, 12, 15, 17, 23 e 36.
“No
contexto de proteção ao trabalho digno, em que é de suma relevância que seja
proporcionado e mantido um meio ambiente adequado, devem ser especialmente
efetivadas as medidas de segurança e medicina do trabalho. O fundamento para
tanto encontra-se na própria Constituição Federal”, afirma Miessa dos Santos.
O MPT
pede em caráter liminar que todas as 69 irregularidades apontadas pelo
Ministério do Trabalho sejam imediatamente sanadas. A efetivação dessas
obrigações e a condenação ao pagamento de R$ 25 milhões por danos morais
coletivos figuram como pedidos definitivos da ação. O processo tramita na Vara
do Trabalho de Orlândia.
Processo
nº 0012272-12.2015.5.15.0146
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