segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Cadeia do Alumínio & Degradação Ambiental: Alerta às autoridades da tragédia ocorrente em Barcarena-PA, prejudiciais ao meio ambiente, à saúde e à vida humana.


A tragédia ambiental
Sinal vermelho da tragédia ambiental ocorrida em MG alerta autoridades para novas ocorrências de vazamentos de dejetos poluidores existentes em plantas industriais no Brasil, prejudiciais ao meio ambiente, à saúde e à vida humana.
















(*) Luiz Salvador

O trágico episódio ocorrido em Mariana (MG), acendeu o Sinal vermelho às autoridades responsáveis para a necessária ação saneadora para evitar-se novas ocorrências de vazamentos de dejetos prejudiciais ao meio ambiente, à vida e à  saúde humana.

Tomando conhecimento dessa tragédia então ocorrida, a própria ONU, criticou o Brasil, a Vale e a BHP por resposta 'inaceitável' pelo desatre criminoso ocorrido em Mariana.


O Brasil é rico em normas protetivas da vida, da saúde e do meio ambiente geral e de trabalho.

Associado ao princípio da precaução está o Principio do Poluidor-Pagador no Direito  Ambiental, expressamente previsto no artigo 225, parágrafo 3 da Constituição Federal, dispondo que:

" Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. "

À luz da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente consiste, portanto, em bem de uso comum do povo, essencial à sua qualidade de vida, impondo ao poder público e à própria coletividade o dever de protegê-lo e preservá-lo, visando assegurar a sua fruição pelas futuras gerações.

No intuito de proteger o meio ambiente, o § 3º do aludido artigo 225 dispõe sobre as medidas protetivas e sanções aplicáveis, nos seguintes termos:

" § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas o meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. "

O foco da política ambiental é a preservação e a restauração do meio ambiente, por meio de ações de prevenção e precaução de qualquer tipo de dano, bem como de manutenção do desenvolvimento sustentável.


Diversas entidades e atores sociais vêm realizando um trabalho, pessoal e ou coletivo, no intuito de chamar a atenção das autoridades sobre as ocorrências de depredação ambiental na Amazônia, incluindo o processo de industrialização, na conhecida “cadeia do alumínio”, inicialmente comandada pela VALE posteriormente, vendida em parte, para exploração de uma multinacional japonesa e Norueguesa, ficando a Vale com um percentual menor, por volta de 25%.

A Vale fornece o mineral (Bauxita) de onde se extrai o produto final, que conhecemos como “alumínio”.

A bauxita é extraída num município chamado de “Paragominas” distante de Barcarena a 246 Km, quatro horas e meia, de carro.

O produto vem triturado e transportado por tubulações, sendo entregue na empresa ALUNORTE, que processada o produto da moagem, retira-se 10% desse material recebido, despejando os 90% de sobra, como dejetos, repletos de agentes químicos os mais diversos, em diversos reservatórios (conhecidos como Bacia de contenção dos dejetos da bauxita inutilizados(lama de bauxita, impregnados de agentes químicos, nocivos à vida,humana, vegetal, animal, etc.). e que vazam o excesso não suportado por essas bacias, contaminando a natureza, atingindo, a vegetação, florestas, rios, matando peixes e outras espécies da vida animal, e atingindo até mesmo o lençol freático.

A reportagem do Fórum Carajás denuncia a ampla depredação ambiental que vem ocorrendo nos Estados do Pará e Maranhão:

“Reportagem produzida pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil mostra casos de destruição social e ambiental que empresas transacionais provocam nos Estados do Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da bauxita explorada no Brasil. O alumínio é uma das principais commodities brasileiras e o país é o 6º produtor mundial do metal, atrás da China, Rússia, Canadá, Austrália e EUA. O Brasil possui a terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior produtor mundial de alumina. Reportagem produzida pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil mostra casos de destruição social e ambiental que empresas transacionais provocam nos Estados do Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da bauxita explorada no Brasil. O alumínio é uma das principais commodities brasileiras e o país é o 6º produtor mundial do metal, atrás da China, Rússia, Canadá, Austrália e EUA. O Brasil possui a terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior produtor mundial de alumina”.

Hidrelétricas e finaciamento público

Esclarece a mesma reportagem que a cadeia produtiva do alumínio é eletrointensiva, ou seja, necessita de grande quantidade de energia elétrica e de água para se viabilizar. “Para a expansão da produção do alumínio, o governo federal vem promovendo a construção de novas barragens na Amazônia, entre elas Belo Monte, que cederá parte de sua energia para as indústrias eletrointensivas. Além disso, bancos públicos, como o BNDES, assumiram papel fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva.

O financiamento público, aliado ao reaquecimento do mercado internacional, impulsionou a expansão das fábricas da Alunorte/Albrás, Alumar e CBA, incluindo o financiamento de novos projetos de refinaria em Barcarena, maior pólo do setor, a 50 km de Belém. E as fábricas não se expandem sozinhas, junto com elas vem a abertura de novas lavras, a construção de novas usinas hidrelétricas e termelétricas, duplicação de ferrovias, minerodutos e etc. Ou seja, a degradação ambiental que foi registrada nesta reportagem cinematográfica”.

Link: http://www.forumcarajas.org.br/

Diante dessa poluição e depredação ambiental que vem sendo denunciada, mesmo cidadãos do entorno que nunca trabalharam nessas duas empresas citadas, ALUNORTE e ALBRÁS, estão desenvolvendo adoecimentos ocasionados por essa poluição denunciada e pela contaminação dos agentes químicos prejudiciais à vida e à saúde.

Diagóstico dos adoecimentos ocupacionais na cadeia do alumínio.
O médico Sanitarista e pesquisador da Fiocruz, Dr. Hermano Albuquerque de Castro, esteve em Barcarena, atuando nos adoecimentos da cadeia produtiva do alumínio, quando elaborou um excelente trabalho de diagóstico das causas dos adoecimentos ocupacionais ocorrentes nesse trabalho:

 “os estudos realizados sobre a saúde dos trabalhadores na cadeia produtiva do alumínio revelam uma prevalência elevada para diversos tipos de doenças , variando desde doenças específicas, relacionadas ao alumínio e outras doenças químicas até as doenças osteomusculares relacionadas às cargas existente na indústria e seus problemas ergonômicos. Esses estudos demonstram a nocividade do processo com uma exposição intensas dos trabalhadores  a situações perversas do ambiente de trabalho. Os diferentes processos, em toda cadeia produtiva, mantém os trabalhadores expostos a mais de uma dezena de compostos químicos, tais como, soda cáustica, fluoretos, dióxido de enxofre e outros. E os colocam ainda em situações de posturas incorretas, em ambiente com excessivo calor onde a soma desses fatores irão causar danos respiratórios, sanguínios,osteomusculares, dermatológicos, mentais, alterações no sistema nervoso central e periférico, dentre outros (ALUMÍNIO NA AMAZÔNIA: SAUDE DO TRABALHADOR, MEIO AMBIENTE E MOVIMENTO SOCIAL)

Fonte: Centro dos Direitos das Populações de Estudos Carajás – Fórum Carajás. Programa: Siderúrgia na Amazônia  - Projeto “Políticas Públicas e Sustentabilidade da Região de Carajás”.

Em relação aos trabalhadores dessas duas empresas, tomamos conhecimento por entrevistas pessoal de diversos desses trabalhadores que denunciam não só as condições penosas de trabalho, como também o da exposição ao meio ambiente de trabalho degradado, grande parte deles devido a acidentes de trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais não comunicado ao INSS, tem sido demitidos, doentes e lesionados, ficando, inclusive, sem o Plano de Saúde para poder tratar das seqüelas e ou dos adoecimentos ocupacionais, que denunciam, inclusive, em suas ações trabalhistas perante o Poder Judiciário Trabalhista.

Problemas Judiciais.

Grande parte dos magistrados do trabalho, no geral, só confiam nos laudos dos peritos oficiais que nomeiam, não acatando, no geral, o laudo divergente elaborado por peritos assistentes, que muitas vezes produzem um laudo real, verdadeiro, descrevendo as condições desajustadas do trabalho, reconhecendo o nexo.

O que temos presenciado por nossas viagens de interação com os diversos setores envolvidos com essa temática por esse Brasil afora, na condição de nossa representação nas diversas entidades que atuamos é que se cristalizou um modelo em que o dono da verdade é o “perito” judicial, que com uma formação cartesiana e patrimonialista, procuram jogar a culpa pelo infortúnio à própria vítima, sem reconhecimento do nexo, isentando o mau empregador, que não assegura meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes do trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais.

Temos denunciado em nossos artigos, uma realidade assustadora. Salvo raríssimas exceções, os peritos que são nomeados, atuam defendendo diversos interesses, em regra geral. Dentro das empresas, no geral, não emitem a CAT, que por lei é obrigatória:

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015),

Sem a emissão da CAT pelo empregador, no geral, o INSS recusa a aceitar CAT emitida ou pelo reclamante e ou até mesmo por seu sindicato, obrigando o segurado a buscar auxílio previdenciário que logo é suspenso, objetivando redução dos custos operacionais por parte do INSS.

Com a aprovação do NTEP, dois problemas gravíssimos vem 
ocorrendo. Por primeiro, os próprios peritos do INSS tem se recusado a aplicar o Nexo Técnico Previdenciário, apesar de ser determinação de lei.

Como mudou o regramento previdenciário, e que o valor do SAT agora pode ser aumentado e ou diminuído, tomando-se por base as estatísticas de acidentes e ou de adoecimentos, por setores, muitas empresas, agora, não permitem mais que um seu trabalhador procure o INSS nem mesmo para receber o auxílio-doença previdenciário (B31), adotando uma nova tática de tornar os adoecimentos invisíveis para as estatísticas previdenciárias, o conhecido “PRESENTEÍSMO”:“ou seja, o empregador obriga seu empregado a trabalhar em atividade de risco, não adotando as cautelas de lei de sua responsabilidade. Controla o adoecimento dos trabalhadores pelo próprio prontuário em seu poder, detendo conhecimento de toda a gravidade do infortúnio de seus trabalhadores. Para mascarar a realidade, não emite a CAT, não encaminha seu trabalhador adoecido no trabalho ao INSS, sequer para o recebimento do benefício previdenciário, B31. O mantém, mesmo doente, internamente na empresa, para mascarar os acidentes de trabalho e ou adoecimentos ocupacionais. Com isso, se beneficia do FAP, pagando menos de contribuição ao financiamento do SAT. Empresas de alto risco ao invés de pagar os 3% de contribuição, conseguem redução até de 1 por cento para empresas que investem em prevenção”.

Ressaltamos que há quatro anos que vimos desempenhando um trabalho de cunho social e profissional no Pará, especialmente, em Barcaena-PA, onde se explora a cadeia do alumínio, envolvendo o meio ambiente geral e o do trabalho.

Participamos de um Fórum que funciona em Belém, composto de diversas pessoas e instituições, dentre as quais, a FUNDACENTRO, CEREST, MPT, TRT, MPF, INSS, dentre outras representações, incluindo o movimento sindical. Nessas reuniões são relatados os casos que se tem conhecimento da tragédia ambiental vivenciada pela população, não só de trabalhadores das duas grandes empresas, ALUNORTE e ALBRÁS, como também da população dessas localidades do entorno, que também tem adoecido, como resultado dos efeitos maléficos de adoecimentos provocados pelos vazamentos de materiais pesados na natureza, atingindo o meio ambiente geral, vegetação, rios, lençol freático...

A depredação ambiental que ocorre no município de Barcarena e os vazamentos conhecidos que despejam enorme quantidade de dejetos tóxicos na natureza, na vegetação, nos rios, matando a vida vegetal e animal, anunciam a tragédia ambiental que agora vem a público pelos vazamentos ocorridos em Minas Gerais, tomando uma dimensão, não só nacional, mas internacional.

Nosso propósito é que as autoridades, o Poder Público se antecipe e haja prontamente com instituição de força-tarefa fiscalizadora, defensora e protetora do meio ambiente na região da exploração da cadeia do alumínio, em salvaguarda da vida e da saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente nesse trabalho, bem como dos demais cidadãos do entorno que tem desenvolvido adoecimentos pela exposição direta e ou indireta dessa contaminação ambiental que vem sendo denunciada.

(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Diretor da ALAL, Assessor Jurídico da ADTVDT–PA, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Ex-Presidente Executivo da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.salvadoreolimpio.com.br




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