E o Brasil continua a defender o amianto
10 de maio de 2013
Washington Novaes *
É constrangedor. Contrariando parecer do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil há poucos dias absteve-se de votar em Genebra uma resolução no âmbito da Convenção de Roterdã que obrigaria qualquer país exportador de qualquer produto baseado em qualquer variedade de amianto a informar previamente o importador sobre o conteúdo dessa carga perigosa. Não se tratava de proibição de exportar, apenas de informação prévia.
Os Ministérios brasileiros do Desenvolvimento e de Minas e Energia tomaram posição contra a resolução sob o argumento de que poderia prejudicar as exportações brasileiras da variedade crisotila, que não seria problemática, embora centenas de pareceres científicos no mundo todo digam que é tão prejudicial quanto o amianto. Por isso 66 países já baniram o uso de qualquer variedade - incluídos Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Japão, Itália, Hungria, Grã-Bretanha e Estados Unidos; na América do Sul, Argentina, Chile e Uruguai estão entre os países que proibiram a importação. A União Europeia condena o uso. Recentemente, na Itália, dois proprietários de uma grande empresa produtora de artefatos de amianto foram condenados a 16 anos de prisão pelos danos à saúde dos trabalhadores.
Os ministérios que se posicionaram contra a adesão do Brasil alegam prejuízos econômicos à produção e à geração de empregos - o Brasil é o terceiro maior produtor mundial, com 306,3 mil toneladas anuais no último balanço (a Rússia é o maior), e o segundo na exportação (134,1 mil toneladas de fibras, no valor de US$ 79,9 milhões, e 49,9 mil toneladas de manufaturados, no valor de US$ 145,3 milhões). Toda a produção nacional para consumo no mercado interno está hoje concentrada na mina de Cana Brava, em Minaçu (GO), que tem vida útil prevista para quase mais 30 anos.
A indústria de construção civil interna consome a maior parte da produção que aqui fica, em telhas onduladas, chapas de revestimento, tubos e caixas d'água. Na indústria automobilística, o consumo está concentrado em produtos de fricção (freios, embreagens). Mas há consumo também em produtos têxteis, filtros, papel e papelão, isolantes térmicos. E o setor que produz fibras alternativas à crisotila assegura que pode atender a todo o consumo dos produtos problemáticos.
É, no mínimo, curiosa a posição brasileira contrária à informação prévia na exportação, pois desde 1984 a variedade nacional de amianto vem sendo questionada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que na Resolução 348 incluiu os resíduos de amianto na classe dos perigosos e passou a exigir uma advertência impressa aos consumidores, em todos os produtos, quanto ao risco do consumo. Só que a legislação "não pegou". Dois anos depois, uma portaria do Ministério do Trabalho relacionou os perigos dos materiais a que os trabalhadores nessa área estavam expostos. A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os mesmos riscos (n.º 162), assim como sobre a prevenção e proteção dos trabalhadores no setor, é de 1986. No Senado brasileiro há muito tempo tramita um projeto do senador Eduardo Suplicy que propõe o banimento do produto.
Não é só. Vários Estados brasileiros já aprovaram legislação que proíbe o uso do amianto e a exportação, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso. A execução da lei, entretanto, está suspensa, à espera do julgamento de recursos dos produtores no Supremo Tribunal Federal. A alegação é de "inconstitucionalidade" dessas leis estaduais.
É problemático, já que a Organização Mundial de Saúde calcula que a cada ano morrem 100 mil pessoas que foram expostas aos produtos extraídos - que ela considera cancerígenos - ou seus derivados. E serão 10 milhões de pessoas até 2030, vítimas de cânceres do sistema respiratório e de membranas que recobrem os pulmões, o peritônio e o pericárdio. As mortes também podem estar associadas ao câncer de laringe e ao câncer do ovário.
Tudo isso tem levado os críticos do amianto/crisotila a propor o fim da extração, do transporte, da industrialização, da comercialização e da utilização do produto, em todas as suas formas, em todo o País - até porque "não há limite de tolerância seguro para a exposição e o manuseio".
Já o argumento central dos defensores do amianto/crisotila está nos prejuízos que advirão para o município e a região de Minaçu, onde está a extração. Ali quase tudo depende dessa atividade - o emprego, o transporte, a comercialização, a hospedagem, etc. Em mais de três décadas de discussões e questionamentos, entretanto, nada foi feito para lá criar novas atividades substitutivas.
Um parecer da Unicamp, de agosto de 2010, observa que o prejuízo econômico "pode ser minimizado por meio de algumas medidas de política industrial (...) e de fomento à pesquisa de novos produtos e materiais alternativos, além dos atualmente disponíveis". Acrescenta que "haverá quem defenda a continuidade das exportações, sob o argumento econômico de que desta forma o País continuará a contar com preciosas divisas (...). Mas o que é imperioso é colocar em evidência o fato de que o Brasil exporta amianto para outros países periféricos e com isso coloca em risco a vida de milhões de trabalhadores". E lembra o veto da União Europeia ao amianto desde 2005.
A conclusão final é contundente: "Triste sina a desses países condenados a ficar à mercê de interesses econômicos mais espúrios. Mais triste ainda é o país que permite a exploração desses miseráveis, que possibilita que interesses econômicos se beneficiem da ignorância de populações de países carentes". Observa ainda que se beneficiarão os países que desenvolvem tecnologias mais adequadas.
Não está no parecer, mas pode ser lembrado que a indústria produtora em Minaçu é uma das maiores financiadoras de campanhas eleitorais no País.
* Washington Novaes é jornalista. E-mail: wrlnovaes@uol.com.br.
Link: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,e-o-brasil-continua-a-defender-o-amianto,1030412,0.htm
DIVERSAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADAS, ALÉM DE NUMEROSOS ATORES SOCIAIS QUE LUTAM PELA PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA E PELA PREVALÊNCIA DA VIDA SAUDÁVEL EM MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, LIVRE DE RISCOS DE ACIDENTES E OU DE ADOECIMENTOS, OCUPACIONAIS E OU NÃO, ENVIARAM AO GOVERNO BRASILEIRO, MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O BRASIL NÃO FICASSE OMISSO NESSA VOTAÇÃO PARA INCLUSÃO DO AMIANTO CRISOTILA DENTRE OS PRODUTOS QUE SABIDAMENTE SÃO CAUSADORES DE MORTES E ADOECIMENTOS TERRÍVEIS, COMO O CÂNCER....
A ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) inclui-se dentre essas entidades que enviaram à Presidente Dilma expediante pugnando para que o Governo Brasileiro se manifestasse pública e abertamente pela inclusão do amianto crisotila dentre os produtos danosos à vida e à saúde humana, quer aos trabalhadores diretos quer à população do entorno, quer a população em geral que possa entrar em contato com os resíduos desse agente da morte que são jogados na natureza, sem responsabilidade social.
Leia a íntegra da manifestação protocolizada no Gabinete da Presidente Dilma:
De Brasília-DF para a Presidenta Dilma Vana Rousseff, de Todos os Brasileiros.
Por primeiro, cumprimentar V.Exa. pelas preocupações gerais com a população, em especial com o homem que trabalha.
De todos sabido que a economia não tem prevalência de interesses patrimonialísticos sobre a sociedade.
Pelo contrário, a prevalência é a do social, da responsabilidade do capital para com a garantia de empregabilidade de qualidade aos trabalhadores, atuando com responsabilidade social em atendimento à sua função social, sendo que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. É o que dispõe a Constituição da República:
a)- art. 5º, inciso XXIII:
“a propriedade atenderá a sua função social”
b)- art. 170:
”A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I...
II...
III - função social da propriedade;
De se acrescer, ainda, que o “caput”do art. 7 º de nossa Lex Legum, a par de enumerar alguns direitos trabalhistas fundamentais, não afasta outros previstos em leis e ou conquistados por negociação individual e ou coletiva: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”
Nossa Lex Legum dá ainda prevalência à mantença de meio ambiente sadio, em prol da prevalência da vida (art. 225). Isso ocorre também no meio ambiente do trabalho em que o empregador é devedor de saúde, devendo assegurar a todo seu empregado meio ambiente laboral, sem risco de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Todavia, apesar dos textos legais protetoras da vida e da dignidade humana, interesses econômicos, sem responsabilidade social, como é o da exploração econômica do agente da morte, o amianto, continua a colocar em risco não só os trabalhadores, como a população do entorno, aos perigos comprovados da exposição direta e ou indireta ao cancerígeno amianto, crisotila e ou não.
A Itália deu exemplo de responsabilidade pública não só pelo banimento do amianto, como também por criminalizar os proprietários de empresas que exploram economicamente o amianto, processo criminal ocorrido em Turim, de conhecimento público e notório.
De 28 de abril a 10 de maio, ocorre em Genebra a 6ª. Conferência das Partes da Convenção de Roterdã (COP6), sendo que no dia 7 de maio, haverá a recomendação de incluir o amianto crisotila na lista das substâncias tóxicas e perigosas (Anexo III), que será apresentada pela 4ª. vez aos delegados de 170
países participando da Conferência.
A recomendação para incluir o amianto crisotila na lista do Anexo III foi feita pela comissão de cientistas (o Comitê de Revisão Química) após cuidadoso exame das evidências científicas.
O Comitê de Revisão Química é composto por 31 cientistas de todo o mundo, incluindo o Dr.Gilberto Fillmann, que foi indicado pelo governo brasileiro.
A Convenção de Roterdã não proíbe o comércio de substâncias tóxicas e perigosas; ela simplesmente requer que o comércio seja responsável. A Convenção garante o direito do Consentimento Prévio Informado (PIC), que é um protocolo estabelecido entre produtor e consumidor final (exportador e importador) onde há a informação prévia (PIC) dos riscos associados àquele produto e o consentimento prévio dos responsáveis pela importação.
Nas três conferências anteriores da Convenção de Roterdã em 2006, 2008 e 2011, quando um reduzido número de países se opôs à recomendação para incluir o amianto crisotila na lista do Anexo III, a delegação brasileira se manteve silente e se absteve. É bem conhecido que todos os ministérios das áreas sociais de seu governo apoiam a inclusão do amianto crisotila na lista da Convenção das substâncias tóxicas e perigosas e deixaram muito clara a sua posição em reunião de consulta prévia havida no Itamaraty.
Diante da prevalência da legislação social vigente no Brasil que protege a vida de todos os brasileiros, não dando permissão ao interesse patrimonialístico preponderar sobre o social, acreditamos que o governo brasileiro não pode quedar diante desses interesses contrariados, entre o capital e o da dignidade do homem que trabalha, apoiando a continuidade desse comércio lucrativo, mas danoso para o trabalhador exposto direta e ou indiretamente ao contato com a fibra assassina.
Assim, requeremos que V. Exa. defenda com intransigência os direitos humanos basilares do Consentimento Prévio Informado (PIC), que deve garantir que o país importador/comprador tenha o direito de saber sobre os riscos associados àquele produto e informados previamente pelo país exportador/produtor.
De um milhão de toneladas de amianto exportadas no ano de 2011, Rússia e Brasil foram responsáveis por 88% do total destas exportações. É notória a importância que países líderes exportadores – como Rússia e Brasil – apoiem o comércio responsável e a recomendação de incluir o amianto crisotila no Anexo III da Convenção de Roterdã. Nós, brasileiros e brasileiras, esperamos mais ainda: que o Brasil seja um protagonista responsável nesta reunião do dia 7/5 e busque convencer países como Rússia e Zimbábue, que irão se manifestar pela primeira vez e votar, e os demais países dos BRICS, que sigam o exemplo de responsabilidade socioambiental de nosso país.
Nós atores sociais em prol da prevalência da vida saudável a todos, trabalhadores expostos direta e ou indireta ao agente da morte e população do entorno, estamos chocados que a Rússia tenha declarado que se oporá à inclusão do amianto crisotila na Conferência de Geneba, dando prevalência ao interesse financeiro sobre os direitos fundamentais à preservação da vida com qualidade.
Acaso nosso país siga a mesma orientação em comento, será uma grande vergonha aos olhos de todo o mundo se o Brasil se mantiver silente e, através de seu silêncio, demonstrar cumplicidade com esta irresponsável ação de se opor à inclusão do amianto crisotila na lista para o PIC. Tal silêncio será fortemente condenado pelos outros países e pelas entidades e organizações da sociedade civil, que defendem a saúde e a justiça socioambiental, ao redor do mundo.
Em razão do exposto, apelamos ao bom senso e sensibilidade social de V. Excia, garantindo que, na COP6, o Brasil expresse claramente seu apoio à inclusão do amianto crisotila na lista do Anexo III, ganhando, deste modo, respeito aos olhos de todo o mundo como um país que apoia o comércio responsável e respeita os direitos humanos basilares contidos no PIC - Consentimento Prévio Informado.
Louvamos o ensejo para reafirmar os nossos protestos de admiração e estima.
Luiz Salvador – Presidente da ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br)
A Presidente Dilma Vana Rousseff
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto
70150-900
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domingo, 12 de maio de 2013
RETROCESSO SOCIAL: E o Brasil continua a defender o amianto
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