SEM FRONTEIRAS
Professor Pedro
Mahin Araujo Trindade da UNB participa de evento internacional da ALAL
em Cuba, Havana.
RENOVADO SUCESSO
O Evento realizado pela ALAL e diversas entidades parceiras
em Cuba, Havana, de 27 a 29 de março de 2013, atingiu todas as expectativas,
com o comparecimento de representações de diversos países, América-Latina, EUA,
União Européia.
Leia a íntegra da palestra:
Entre
Ficção e Realidade
O
internacionalismo operário no contexto do regime de acumulação
predominantemente financeira

Pedro Mahin Araujo Trindade[i]
1. Introdução
A
gravidade e a amplitude da crise financeira de 2008 lançaram novas luzes sobre
um fenômeno que vinha de se desenvolvendo de forma mais acentuada, pelo menos,
desde o início da década de 1980: a financeirização econômica[ii].
Com efeito, a crise financeira tem dado ensejo a reflexões sobre as vias
possíveis para a transformação social, política e econômica.
O
trabalho compõe o rol de dimensões diretamente afetadas pelo fenômeno da
financeirização, havendo, no Brasil, uma vasta literatura a respeito. Esta,
porém, trata, em geral, dos efeitos colaterais da financeirização sobre o mundo
do trabalho – entre os quais se destacam a reestruturação produtiva e a
modificação da própria organização do trabalho. Ainda é tímida, porém, a
discussão em torno do motor dessas transformações: a emergência e a
consolidação de um regime de acumulação predominantemente financeira, e das
formas de direcioná-las no sentido da valorização do trabalho e do trabalhador.
Historicamente,
a valorização jurídica, política, social e econômica do trabalho e do
trabalhador tem sido promovida, predominantemente, pelo movimento coletivo
laboral, cuja institucionalização resultou nos sindicatos. Entretanto, também
essas organizações foram severamente afetadas pelas transformações
experimentadas pelo mundo do trabalho como um todo. As mudanças na organização
do trabalho e da produção impuseram a adoção de novas morfologias de relações
laborais[iii]
– em geral, flexibilizadoras e precarizantes –, que, a um só tempo, dispersam
as diversas subjetividades individuais e fragmentam as subjetividades
coletivas.
Para
Alain Tourraine[iv], a desestruturação dos
atores sociais, como os sindicatos, ante a dissociação entre a economia
globalizada e os conflitos sociais e ações políticas, presentes apenas no plano
nacional, aconselharia a sua substituição por atores morais, porta-vozes dos
direitos humanos[v], com a absorção do
movimento de trabalhadores por estes últimos.
Diante
desse contexto, faz-se necessário definir a extensão dos impactos da
financeirização da economia sobre o mundo do trabalho e, mais especificamente,
sobre a atuação sindical. A partir daí, questiona-se se, de fato, no contexto
de um regime de acumulação financeirizada, os sindicatos perdem a sua
importância e capacidade de ação, ou se permanecem como organizações aptas a
promover a valorização do trabalho e a elevação dos padrões de proteção ao
trabalhador.
2. O projeto neoliberal:
fundamentos político-econômicos para a emergência e consolidação do regime de
acumulação predominantemente financeira
O projeto neoliberal pode ser interpretado como um projeto utópico voltado à reorganização do capitalismo internacional, que passou por graves abalos sobretudo a partir do final da década de 1960; ou como um projeto político cuja pretensão é o restabelecimento das condições necessárias para a acumulação do capital e a restauração do poder econômico das classes dominantes. Como sugere David Harvey, ao final, o segundo objetivo acabou por prevalecer[vi].
As
reformas estatais e as transformações das relações internacionais promovidas
após a Segunda Guerra Mundial buscavam prevenir o retorno às condições
econômicas e geopolíticas que deram ensejo à crise do capitalismo de 1930 e que
levaram à eclosão da Grande Guerra. Nesse sentido, “para assegurar a paz e a
tranquilidade domésticas, foi necessária a construção de um compromisso entre
capital e trabalho”[vii], o qual incluía não só a
busca pelo pleno emprego, pelo crescimento econômico e pelo bem-estar dos
cidadãos, como também a possibilidade de intervenção estatal nos mercados – ou,
mesmo, a substituição destes pelo próprio Estado – para alcançar esses fins[viii].
Esse
compromisso encontrou eco no modelo fordista de produção. Para François
Chesnais[ix],
Segundo
a nossa compreensão da acumulação fordista (que não é, evidentemente, igual à
de um regulacionista “ortodoxo”), três séries de formas institucionais parecem
ter sido particularmente “essenciais”, em sua capacidade de assegurar, durante
25 anos (aproximadamente de 1950 a 1975), a estabilidade e expansão
da acumulação capitalista.
Os
primeiros são os que permitiram gerir, no sentido do crescimento, uma das consequências
mais centrais da acumulação capitalista: ter feito do trabalho assalariado a
forma absolutamente predominante de inserção social e de acesso à renda. Até o
começo da década de 1970, o sistema soube gerar, por meio dos elementos
constitutivos da relação salarial fordista, um nível de emprego assalariado
suficientemente alto e suficientemente bem pago para preencher as condições de
estabilidade social e, ao mesmo tempo, criar os traços necessários à produção
de massa (isto é, para assegurar o “fechamento macroeconômico”). Os segundos
são os que criaram, a nível monetário e financeiro, um ambiente monetário
internacional estável. Este era baseado em taxas de câmbio fixas entre moedas
soberanas em seu mercado interno, mas estava marcado também por instituições e
mecanismos que criavam um grau significativo de subordinação das finanças às
necessidades da indústria (Gonenç, 1993). Mas o mais importante era a
existência de Estados dotados de instituições suficientemente fortes para impor
ao capital privado disposições de todo tipo e disciplinar o seu funcionamento,
e dispondo de recursos que lhes permitiam, tanto suprir as deficiências
setoriais do investimento privado, como fortalecer a demanda.
o
período de 1965 a 1973 tornou cada vez mais evidente a incapacidade do fordismo
e do keynesianismo de conter as contradições inerentes ao capitalismo. Na
superfície, essas dificuldades podem ser melhor apreendidas por uma palavra:
rigidez. Havia problemas com a rigidez dos investimentos de capital fixo de
larga escala e de longo prazo em sistemas de produção em massa que impediam
muita flexibilidade de planejamento e presumiam crescimento estável em mercados
de consumo invariantes. Havia problemas de rigidez nos mercados, na alocação e
nos contratos de trabalho (especialmente no chamado setor “monopolista”). E
toda tentativa de superar esses problemas de rigidez encontrava a força
aparentemente invencível do poder profundamente entrincheirado da classe
trabalhadora – o que explica as ondas de greve e os problemas trabalhistas do
período 1968-1972.
Assim,
a rigidez do modelo fordista e das políticas keynesianas tornava-os ineficazes
para solucionar a crise que se delineava e, da mesma forma, as “alternativas”
apresentadas pela esquerda europeia não foram muito além de soluções
tradicionais que, no início dos anos 1970, já se haviam provado inconsistentes
em relação às demandas do capital. O debate polarizava-se, então, entre aqueles
que defendiam o reforço de políticas social-democráticas e planifiadoras e
aqueles que advogavam pelo restabelecimento da liberdade plena dos mercados e
do poder econômico. Ao final, os interesses das corporações e dos mercados
acabaram por prevalecer[xi].
Nesse
contexto, David Harvey[xii]
identifica ameaças de ordem política e econômica ao domínio das elites. De um
lado, o descontentamento e a comunhão dos movimentos sociais urbanos e de
trabalhadores em muitos dos países de capitalismo avançado pareciam indicar a
emergência de uma alternativa socialista ao compromisso fordista assumido entre
capital e trabalho[xiii],
o qual garantira o sucesso da acumulação do capital no período subsequente à
Segunda Guerra Mundial.
Por
outro lado, esse compromisso implicava restrições ao poder econômico das
classes dominantes e assegurava uma participação significativa da classe
trabalhadora na divisão das riquezas produzidas pelo capital. Enquanto o
crescimento econômica seguia intenso, entre 1950 e 1975, tal “acordo” não
parecia incomodar as elites. Contudo, com a crise iniciada na década de 1970,
as classes dominantes foram desestabilizadas pela ameaça de redução de seus
rendimentos.
Daí
afirmar-se que “a neoliberalização foi, desde o princípio, um projeto para
restaurar o poder das classes dominantes”[xiv].
Sucede
que, como registram Gérard Duménil e Dominique Lévy[xv],
No
capitalismo, a propriedade dos meios de produção define de maneira inequívoca a
classe dominante, mas essa propriedade se manifesta sob diferentes formas
institucionais, que se modificam ao longo do tempo. Originalmente, referia-se à
propriedade individual e familiar das empresas, cuja gestão estava sob controle
direto dos proprietários. Essa relação de propriedade evoluiu até a propriedade
financeira das sociedades (quer dizer, exercida por intermédio da posse de
títulos), em que o poder dos proprietários se concentra nas instituições
financeiras. Essas instituições cristalizam os interesses de grupos mais ou
menos amplos (como faz uma holding
financeira) ou coletivos (como um banco central).
Ou
seja, a própria noção de “classe dominante” torna-se nebulosa, pois não mais
reflete uma configuração social estável[xvi].
“Embora a neoliberalização tenha se realizado como forma de restaurar o poder
da classe dominante, ela não significou, necessariamente, a restauração do
poder econômico para as mesmas pessoas”[xvii].
Há, no entanto, uma característica principal que pode identificá-la: a
propriedade e a gestão de empresas capitalistas (papéis que se encontram
fundidos pelas stock options[xviii], as quais
asseguram aos gestores das empresas a propriedade de títulos como forma de remuneração)[xix].
Ao
mesmo tempo, verificou-se a emergência de diversos tipos de fundos de
investimento (fundos de pensão, fundos de mútuo e fundos de hedge) – denominados investidores
institucionais –, que reúnem investidores minoritários para o fim de obtenção
de maiores benefícios de escala. Esses investidores institucionais
transformaram-se, nas últimas décadas do século XX, nos principais
proprietários das grandes empresas em todo o mundo[xx].
Trata-se,
porém, de uma nova modalidade de propriedade capitalista, denominada
propriedade patrimonial[xxi],
cuja figura principal é a do proprietário-acionista, situado numa posição de
exterioridade em relação à produção e detentor dos meios de influir na
repartição da riqueza material gerada pelo empreendimento, sem qualquer
compromisso com o consumo, com a criação de riquezas ou com o aumento da
capacidade produtiva do trabalho. Desse modo, o capital financeiro deixa de ser
unicamente portador de juros para se tornar, também, portador de direitos de
propriedade[xxii].
Catherine
Sauviat[xxiii]
descreve essa relação de exterioridade do proprietário-acionista em relação à
“economia real” e ao mundo do trabalho:
O
aumento de poder desses atores financeiros também transformou a relação de
forças entre o capital e o trabalho; seu poder disciplinador, como acionistas,
é exercido, de fato, mais sobre os assalariados do que sobre os dirigentes.
Eles são, com efeito, portadores de novas normas para as empresas, e até para o
grupo inteiro, por causa da definição geral e da legitimação da criação de
valor que conseguiram impor, representada pelo excedente bursátil e pela
exigência de uma norma de rentabilidade financeira como unidade de medida
universal em escala mundial, a tal ponto que o tema da criação de valor pelo
acionista se tornou a retórica administrativa dominante dos anos 90, com
efeitos práticos reais sobre a gestão dos recursos tecnológicos, de P&D,
humanos e industriais no seio das empresas. Como consequência, esse regime de
crescimento patrimonial, comandado não só pelo lucro no sentido mais amplo do
termo, mas também pela busca do ‘valor acionário’, é marcado por um
posicionamento particularmente antagônico do capital em relação ao trabalho,
mais forte ainda que no fordismo, de maneira que este pode aparecer
retrospectivamente como um ‘bom capitalismo.
Dessa
forma, portanto, a maximização do valor acionário dos títulos das empresas, e
não a maximização da produtividade do trabalho, tornou-se o motor da atividade
econômica, inclusive porque a remuneração de seus gestores passou a depender do
desempenho financeiro da empresa no mercado bursátil[xxiv].
“Houve, inquestionavelmente, uma transferência de poder da produção para o
mundo da finança”[xxv], em escala global. Ou
seja, “fundamentalmente, o neoliberalismo corresponde à reafirmação do poder da
finança depois de um período de perda de hegemonia”, como testemunham Gérard
Duménil e Dominique Lévy[xxvi].
Para
tanto, foram implementadas medidas estruturais, como a desregulamentação
monetária e financeira, a descompartimentalização dos mercados financeiros
nacionais e a desintermediação. Segundo François Chesnais[xxvii]:
Classicamente,
os autores distinguem três elementos constitutivos na implementação da
mundialização financeira: a desregulamentação
ou liberalização monetária e financeira, a descompartimentalização
dos mercados financeiros nacionais e a desintermediação,
a saber, a abertura das operações de empréstimos, antes reservadas aos bancos,
a todo tipo de investidor institucional. (...) Há uma interação e um
encadeamento profundo entre os três processos. A mundialização financeira
remete tanto à “descompartimentalização” interna
entre diferentes funções financeiras e diferentes tipos de mercados (de câmbio,
de crédito, de ações e obrigações) quanto à interpenetração externa dos mercados monetários e
financeiros nacionais e sua integração nos mercados mundializados. A
descompartimentalização externa se apóia sucessivamente na liberalização dos
mercados de câmbio, na abertura do mercado de títulos públicos aos operadores
estrangeiros e na abertura da Bolsa às empresas estrangeiras. A
descompartimentalização interna abriu caminho para uma des(especialização)
progressiva dos bancos em nome da concorrência e da liberdade de
empreendimento. É o terceiro “D”, a “desintermediação”, que permite às
instituições financeiras não bancárias ter acesso aos mercados como
emprestadoras. Foram elas que tiveram um crescimento particularmente
espetacular desde o início da desregulamentação financeira. Enfim, o movimento
de liberalização e descompartimentalização foi igualmente marcado pela criação
de numerosas formas novas de aplicação da liquidez financeira (o que se chama
de novos produtos financeiros), à medida que a remoção das regulamentações e
controles nacionais anteriores abriu caminho para as “inovações financeiras”.
Essas
medidas foram favorecidas pelo momento político e econômico pelo qual passavam
os países centrais do capitalismo nas décadas de 1960 e 1970.
Com
efeito, em maio de 1979, Margaret Tatcher ascendeu ao poder, na Inglaterra, com
a proposta de reformar a economia britânica, sobretudo com o abandono das
políticas keynesianas. Isso incluía o confronto com os sindicatos e com todas
as formas de solidariedade social que implicassem o comprometimento da
flexibilidade competitiva da economia inglesa. Em suma, “todas as formas de
solidariedade social deveriam ser dissolvidas em favor do individualismo, da
propriedade privada, da responsabilidade pessoal e dos valores da família”[xxviii].
Por
seu turno, em outubro de 1979, Paul Volcker, Presidente do Banco Central dos
Estados Unidos da América (US Federal
Reserve Bank), promoveu mudanças na política monetária norteamericana –
também abandonando as políticas monetária e fiscal keynesianas –, a fim de
conter a inflação, a despeito de quaisquer consequências que isso pudesse ter
para o emprego[xxix]. Ao lado das políticas
monetárias, Paul Volcker capitaneou, já sob a presidência de Ronald Reagan, o
movimento de desregulamentação de inúmeros setores da economia.
Trata-se,
em suma, de um “processo de reorganização do capital e de seus sistema
ideológico e político de dominação”, refletido no “advento do neoliberalismo,
com a privatização do Estado, a desregulamentação dos direitos do trabalho e a
desmontagem do setor produtivo estatal”[xxx].
Segundo
o diagnóstico de Dominique Plihon[xxxi],
O
objetivo era reconsiderar o compromisso entre capital e trabalho, fundado sobre
a divisão negociada dos ganhos de produtividade, assim como o papel ativo das
políticas públicas, que haviam prevalecido na fase fordista do capitalismo e
reduzido provisoriamente o poder da finança.
Sobre
esses fundamentos, então, sedimentaram-se as condições necessárias para a
consolidação do regime de acumulação financeira – que, porém, manteve intacto o
modo de produção capitalista[xxxii]
–, o qual viria a afetar de forma drástica o mundo do trabalho e,
especificamente, as organizações coletivas de trabalhadores.
3. Entre ficção e realidade: os
tensionamentos entre a acumulação financeira e a produção material de riqueza e
os impactos sobre o mundo do trabalho
Diz-se
relativamente porque, embora situado numa posição de exterioridade em relação à
produção de riqueza material e, aparentemente, desinteressado desta[xxxv],
o capital financeiro não lhe é de todo indiferente. Os capitais retidos pelos
mercados financeiros são, originalmente, gerados no setor produtivo, onde são
criados o valor e os rendimentos fundamentais (salários e lucros)[xxxvi].
Com efeito, consoante informa François Chesnais[xxxvii]:
A
autonomia do setor financeiro nunca pode ser senão uma autonomia relativa. Os capitais que se valorizam
na esfera financeira nasceram – continuam nascendo – no setor produtivo. Eles
começam por tomar a forma, seja de lucros (lucros não reinvestidos na produção
e não consumidos, parcela dos lucros cedida ao capital de empréstimo, sob forma
de juros); salários ou rendimentos de camponeses ou artesãos, os quais depois
foram objeto de retenções por via fiscal, ou sofreram a forma de agiotagem
moderna dos “créditos ao consumidor”; por fim, depois de quarenta anos,
salários diferidos guardados nos fundos privados de aposentadoria, mas cuja
natureza se modifica ao entrarem na esfera financeira, tornando-se massas em
busca da rentabilidade máxima. A esfera financeira alimenta-se da riqueza
criada pelo investimento e pela mobilização de uma força de trabalho de
múltiplos níveis de qualificação. Ela mesma não cria nada. Representa a arena
onde se joga o jogo de soma zero: o que alguém ganha dentro do circuito fechado
do sistema financeiro, outro perde. Usando uma expressão de P. Salama e J.
Valier (1991): “o ‘milagre da multiplicação dos pães’ não passa de miragem”.
Entretanto,
com essa migração dos recursos industriais, observa-se uma redução substancial
e constante da parcela dos lucros retida para fins de reinvestimento na
produção, ao passo que, concomitantemente, tem aumentado a fatia dos lucros
pagos aos proprietários-acionistas sob a forma de dividendos. Assim sendo, as
finanças acabam por forçar as empresas a gerarem lucros às custas da estagnação
e da redução da parcela dos rendimentos destinada aos salários e demais
benefícios aos trabalhadores[xxxix].
Ainda,
a priorização do valor acionário das empresas, em detrimento da maximização da
produtividade do trabalho, afeta indiretamente a sua política industrial,
ensejando a reengenharia das cadeias produtivas, sobretudo mediante a
terceirização e a subcontratação. O resultado inafastável dessas medidas é a
precarização das condições de trabalho dos trabalhadores[xl].
Tem-se,
dessa maneira, que o setor produtivo possui meios eficazes de fazer o peso da
transferência de recursos para a esfera financeira incidir sobre a massa
assalariada, sobretudo pela via da desregulamentação e da flexibilização de
direitos trabalhistas[xli].
Segundo François Chesnais[xlii]:
a
mobilidade do capital permite que as empresas obriguem os países a alinharem
suas legislações trabalhistas e de proteção social àquelas do Estado onde forem
mais favoráveis a elas (isto é, onde a proteção for mais fraca). Essa
mobilidade tende necessariamente a limitar a eficácia de medidas como redução
do tempo de trabalho, se não puderem ser impostas às empresas por toda parte –
ou, pelo menos, nos principais países – onde estas sejam suscetíveis de se
localizarem.
flexibilizar
a legislação social do trabalho significa – e não é possível ter nenhuma ilusão
sobre isso – aumentar ainda mais os mecanismos de extração do sobretrabalho,
ampliar as formas de precarização e destruição dos direitos sociais arduamente
conquistados pela classe trabalhadora, desde o início da Revolução Industrial,
na Inglaterra, e especialmente pós-1930, quando se toma o exemplo brasileiro[xlv].
Dessa
forma, os efeitos da financeirização da economia sobre o mundo do trabalho se
espraiam, inclusive, por sobre aquelas pequenas e médias empresas que se
encontram à margem dos mercados financeiros, para sempre excluídas dessa ilha
de fantasia e de ficção científica, onde somas inimagináveis de dinheiro se
produzem e reproduzem a partir do nada.
Não
bastasse isso, a força e a autonomia relativa das finanças deixaram pouca
margem de manobra para soluções reformistas, às quais o capital poderá escapar
facilmente, em virtude de sua ampla mobilidade[xlvi].
Cumpre,
todavia, anotar que, conforme ressalva Colin Crouch[xlvii],
na prática, essa tendência não é de todo precisa, admitindo uma importante
ressalva. Segundo o autor, os investimentos realizados em determinada rede,
seja numa unidade de produção, de distribuição ou, mesmo, num fornecedor, não
são facilmente transferidos para outra. Isso porque as companhias
transnacionais praticam os chamados investimentos irrecurperáveis e, para
deslocá-los de um país para outro, elas precisam ter a segurança de que, na
nova planta, os benefícios auferidos serão suficientes para compensar as perdas
envolvidas em tal operação e, ainda, gerar lucros.
Entretanto,
mesmo nessa hipótese, alerta o autor[xlviii],
não há uma preferência sistemática pelo país menos custoso: as estratégias
empresariais de instalação em um novo mercado não atendem, necessariamente, à
lógica do menor custo. Por exemplo, a qualidade mais elevada do produto ou
serviço pode demandar empregados também mais qualificados, mais bem remunerados
e sujeitos a melhores condições de trabalho, de modo que não necessariamente o
investimento mais barato será o mais adequado à estratégia comercial da
empresa.
Percebe-se
que a crise experimentada pelo capital, na década de 1970, bem como as respostas
que lhe foram oferecidas, cuja expressão maior, hoje se vê, foi justamente a
financeirização da economia, têm provocado profundas mutações no mundo do
trabalho[xlix],
o qual inclui, hoje:
o
proletariado precarizado, o subproletariado moderno, part time, o novo proletariado dos
McDonald’s, os trabalhadores hifenizados
de que falou Baynon, os trabalhadores terceirizados e precarizados das empresas
liofilizadas de que falou Juan José
Castillo, os trabalhadores assalariados
da chamada “economia informal”, que muitas vezes são indiretamente subordinados
ao capital, além dos trabalhadores desempregados, expulsos do processo
produtivo e do mercado de trabalho pela reestruturação do capital e que
hipertrofiam o exército industrial de reserva, na fase de expansão do desemprego estrutural[l].
A
nova morfologia do trabalho revela-se, portanto, sob uma roupagem multifacetada
em níveis diversos[li].
Entretanto,
apesar de efetivamente enfraquecido, na medida em que “o modo de produção
dominante mostra à luz do dia, de forma cotidiana, sua incapacidade para gerir
a existência do trabalho assalariado como forma predominante de inserção social
e de acesso à renda”[lii],
o trabalho não perdeu a sua centralidade nesse novo estágio do capitalismo
global.
4. Sindicalismo e acumulação financeira:
o novo internacionalismo operário
Os
efeitos desse novo regime de acumulação predominantemente financeira sobre o
sindicalismo são evidentes: redução sensível das taxas de sindicalização;
enfraquecimento da influência política dos sindicatos; incapacidade estrutural
dos sindicatos de responderem à mobilidade geográfica e financeira do capital;
pane na veiculação dos valores tradicionais da classe trabalhadora; dificuldade
em compor a força viva dos novos movimentos sociais[liii].
Como mencionado na introdução deste artigo, as mudanças decorrentes da
financeirização da economia, a um só tempo, dispersam as diversas
subjetividades individuais e fragmentam as subjetividades coletivas.
Isso,
porém, não pode ser tomado como uma consequência incontornável desse novo
contexto de acumulação capitalista. Segundo defendem Christian Levesque e
Gregor Murray[liv], o impacto real da
mundialização sobre os sindicatos varia conforme a sua capacidade de mobilizar
seus recursos de poder – que, em plena mutação, devem ser revisitados para,
então, serem atualizados e renovados, possibilitando a modificação dos termos
da relação entre os sindicatos e os demais atores sociais, notadamente as
empresas e os Estados[lv] –
e o próprio contexto em que são mobilizados.
Para
aqueles autores, a renovação do poder sindical repousa sobre o tripé:
capacidade estratégica, solidariedade interna e solidariedade externa[lvi].
A
capacidade estratégica diz com a
habilidade dos sindicatos de formular e transmitir sua própria agenda, ou seja,
valores, interesses e objetivos, os quais incluem não apenas as demandas
coletivas, mas também seus projetos e perspectivas de mundo. Por sua vez, a solidariedade interna designa os
mecanismos concebidos para assegurar a democracia e a coesão entre os
trabalhadores. Finalmente, a solidariedade
externa refere-se à capacidade dos sindicatos de trabalhar ao lado da
comunidade e construir mecanismos de coordenação tanto horizontal quanto
vertical no seio do próprio sindicato, com outras organizações sindicais e
movimentos sociais[lvii].
A
importância do primeiro ponto do apoio daquele tripé, sobretudo num contexto de
emergência de um regime de acumulação predominantemente financeira é patente.
Como bem pontuam Levesque e Murray, a necessidade de oferecer alternativas de
mundo inovadoras e convincentes é uma característica fundamental do
sindicalismo, e é acentuada em virtude da aparente homogeneidade do veículo
competitivo e financeiro hoje em marcha[lviii].
Trata-se,
portanto, de promover uma atuação sindical propositiva, de formular posições
sindicais autônomas, que reflitam as necessidades dos trabalhadores no ambiente
de trabalho e suas aspirações quanto à qualidade de seus empregos[lix],
sob pena de, em não o fazendo, os sindicatos submeterem-se aos interesses da
empresa, os quais, como visto, vão de encontro aos interesses da classe
trabalhadora.
Nesses
termos, uma posição proativa, fundada numa agenda autônoma, democraticamente
construída, é condição necessária para negociar, em contrapartida pela – ou em
substituição à – introdução de novos sistemas produtivos e de organização do
trabalho, garantias e proteções eficazes contra a externalização da produção e
contra as despedidas arbitrárias[lx].
Outrossim,
como já mencionado, as transformações estruturais no mercado de trabalho
(promovidas, em grande medida, pelas finanças) produzem novas fontes de divisão
entre os trabalhadores, apresentando um novo e grave desafio para o
sindicalismo, na medida em que tais divisões reforçam as diferenças entre os
assalariados e fragmentam a sua identidade coletiva, tanto intra quanto inter
sindicatos.
Para
contornar esse problema, o desenvolvimento da solidariedade, interna e externa,
entre os trabalhadores e entre estes e a sociedade, e o engajamento na
concretização de um projeto comum, de uma alternativa de mundo, pode revelar a
trilha a seguir.
Nesse
sentido, Boaventura de Souza Santos e Hermes Augusto Costa[lxi]
propõem um “novo sindicalismo social”,
em
que as articulações entre as temáticas de interesse laboral/sindical e as
temáticas de outros grupos sociais se combinam e, portanto, em que se defende
uma interligação entre distintos atores da emancipação social. Neste registro
incluem-se: ações de luta em torno da força de trabalho assalariada, para não
exigir apenas melhores salários mas um maior controle sobre o processo
produtivo, os investimentos, as novas tecnologias, as relocalizações da
produção, a subcontratação e as políticas de educação e formação; ações de luta
contra relações e métodos de trabalho hierárquicos, autoritários e tecnocráticos
e em favor de práticas social e ambientalmente úteis, da redução do horário de
trabalho ou da partilha do trabalho doméstico; lutas pela contínua
transformação de todas as estruturas e relações sociais; a promoção de
distintas articulações e formas de diálogo com outros movimentos e comunidades
não sindicalizados (movimentos de igrejas, mulheres, ecológicos, direitos
humanos, paz); a promoção da democracia de base e o encorajamento de relações
horizontais diretas tanto entre trabalhadores como entre trabalhadores e outras
forças sociais democráticas/populares etc.
Ao
contrário, embora se reconheça a importância e a necessidade de articulação dos
sindicatos com movimentos sociais mais abrangentes, como o movimento feminista,
o movimento pela afirmação da identidade sexual e de proteção ao meio ambiente,
o movimento de trabalhadores deve preservar sua autonomia e independência em
relação aquelas outras pautas, sem descurar, no entanto, da realidade do
sindicalismo nesse novo estágio do capitalismo global, capitaneado pelo regime
de acumulação predominantemente financeira, que exige uma integração da
consciência operária com a consciência da cidadania[lxii].
O
grande desafio, nesse contexto, é a expansão do sindicalismo social para o
âmbito global, naquilo que se tem cunhado de “sindicalismo de movimento social
global”[lxiii].
De forma bastante lúcida, Boaventura de Souza Santos e Hermes Augusto Costa[lxiv]
descrevem esse processo:
A
relação entre globalização e trabalho constitui um dos debates
mais recorrentes e recentes em redor das possibilidades emancipatórias do
internacionalismo operário. Perante os múltiplos impactos desestruturadores
sobre a esfera laboral provocados pelo (in)evitável fenômeno da globalização da
economia – tais como a destruição do equilíbrio entre produção e reprodução da
força de trabalho, a desregulamentação dos mercados de trabalho, o aumento do
desemprego e da insegurança no emprego, o deslocamento dos processos
produtivos, a crise do sindicalismo e do poder negocial dos sindicatos, ect.
(…) –, intensificaram-se os estudos sobre as estratégias de resistência e as
respostas do movimento operário. É certo, como afirma Munck (1999: 20), que “o
reconhecimento do processo e impacto da globalização não conduz automaticamente
a um novo internacionalismo operário”. Porém, a globalização permite que as
forças emancipatórias tenham uma visão de conjunto do mundo, adquiram uma
compreensão das conexões entre “civilização” e “barbarismo” e aspirem à
construção de estratégias orientadas para uma civilização da sociedade global
(…). Pelo fato de realçar a crise do movimento operário, a globalização “força
a uma reconsideração das questões da identidade sindical e dos termos de
inclusão e exclusão” (DeMartino, 1999: 84) e fornece motivos para que, diante
do cerco dos direitos sindicais, se procure fazer algo, reagindo de forma
organizada e responsavelmente coletiva (…).
Com
efeito, como verificado por Manuel Castells, “embora o capital flua com
liberdade nos circuitos eletrônicos das redes financeiras globais, o trabalho
ainda é muito delimitado (e continuará assim no futuro previsível) por
instituições, culturas, fronteiras, polícia e xenofobia”[lxv].
Todavia,
isso não significa dizer que inexista uma tendência à crescente
interdependência da força de trabalho em escala global. Ao contrário, apesar de
não haver um mercado de trabalho global unificado nem, por via de consequência,
uma força de trabalho global, Manuel Castells constata a existência de uma
interdependência global da força de trabalho nessa economia transnacional;
interdependência essa caracterizada pela segmentação hierárquica da mão-de-obra
“não entre países, mas entre fronteiras”[lxvi].
Nesse
sentido, são identificados três mecanismos que reforçam tal interdependência[lxvii]:
o emprego global nas empresas transnacionais e suas redes internacionais
coligadas; os impactos do comércio internacional sobre o emprego e as condições
de trabalho; e os efeitos da concorrência global e do novo método de
gerenciamento flexível sobre a força de trabalho de cada país.
Diante
desse contexto, Ricardo Antunes[lxviii]
sugere que, “como o capital utiliza-se desses mecanismos mundializados e dispõe
de seus organismos internacionais, a
luta dos trabalhadores deve ser cada vez mais caracterizada pela sua
configuração também internacionalizada”. Também Christian Levesque e Gregor
Murray[lxix]
comungam dessa opinião, afirmando que, num contexto mundializado, é imperativo
que a solidariedade externa e a coordenação entre as organizações sindicais
transcendam as fronteiras nacionais.
Trata-se,
aqui, não apenas de auxílio monetário unívoco, dos sindicatos mais afortunados
dos países centrais para os sindicatos de países subdesenvolvidos, como
tradicionalmente sói acontecer, mas, propriamente, de uma solidariedade
multidirecional de apoio político e de intercâmbio de informações e de ideias
entre organizações laborais ao redor do mundo[lxx].
Deve-se
ter a consciência, no entanto, de que a ação operária no plano internacional,
consoante os termos referidos acima, não se dá sem maiores dificuldades. Como
atestam Boaventura de Souza Santos e Hermes Augusto Costa[lxxi]:
as
formas de cooperação laboral transnacional enfrentam na atualidade dois
conjuntos de obstáculos: o primeiro, prende-se com as transformações
estruturais que atravessaram o próprio trabalho nas últimas décadas,
decorrentes das revoluções informática e comunicacional. Embora o trabalho se
tenha convertido num recurso global, não se pode falar num mercado de trabalho
global, pois os mercados de trabalho são hoje mais segmentados que outrora. O
segundo tem a ver com um leque variado de fatores que vão desde a tensão entre
escalas de atuação laboral nacional e transnacional, ao tipo de objetivos
visados por uma ação transnacional, à fraca reflexão teórica sobre o tema etc.
Ademais,
a atuação laboral transnacional esbarra na possível incorporação de uma lógica
competitiva pelas próprias entidades sindicais, na medida em que a luta por
melhores condições de trabalho num determinado país pode significar a
degradação dessas mesmas condições de trabalho num outro. Isso dificulta, por
exemplo, a inclusão de padrões laborais mínimos em acordos de comércio
internacional[lxxii].
Por
sua vez, “os empregadores, receando que nivelamentos salariais e de condições
de trabalho possam criar desequilíbrios nos custos de produção, privilegiam a
tática de 'dividir e reinar' (…), reforçando frequentemente os mecanismos de
exploração sobre a classe operária”[lxxiii].
Sucede
que, não obstante todas as dificuldades inerentes a esse processo de
transnacionalização do movimento operário, encontra-se já em andamento a
construção do sindicalismo de movimento social global, cujas características
mais proeminentes são:
o
estabelecimento de laços regionais entre organizações sindicais de países onde
os direitos laborais democráticos são negados; o internacionalismo militante
orientado para a realização de boicotes e ações de pressão visando a contrariar
a excessiva dependência comercial induzida pela integração dos processos
econômicos; um sindicalismo genuinamente global capaz de promover uma
verdadeira interiorização de uma cultura internacionalista, isto é, uma cultura
por meio da qual os líderes e os membros de organizações sindicais sejam
capazes de demonstrar para com as lutas das classes trabalhadoras de outros
países a mesma sensibilidade que manifestam em face das lutas operárias nos
seus próprios países; e uma nova política para a classe operária, isto é, uma
política capaz de desafiar o modelo de globalização neoliberal que muitos
sindicatos adotaram, quer pela renovação do sentido atribuído aos interesses de
classe no processo de globalização, quer pelo compromisso com políticas de
resistência a uma lógica de lean
production global[lxxiv].
Acredita-se
que a consolidação desse novo internacionalismo operário, nos termos acima
descritos, é a condição necessária para a recomposição do equilíbrio entre o
capital – cada vez mais fluido, flexível – e o trabalho, ainda fortemente
localizado.
Se
a globalização, como diz Eros Grau[lxxv],
realiza-se, antes de mais nada, como globalização financeira, a única maneira
de os sindicatos atuarem, de forma eficaz, sobre essa esfera é eles também
globalizarem-se, implementarem estratégias pensadas e concebidas para a
dimensão transfronteiriça, respeitadas, evidentemente, as particularidades
culturais de cada povo.
Destarte,
ao contrário do que sugere Alain Tourraine[lxxvi],
os sindicatos não só preservam sua legitimidade e capacidade de ação no sentido
da revalorização do trabalho e dos trabalhadores, como se apresentam como
entidades importantes, ao lado do Estado[lxxvii],
para promoção do reequilíbrio das relações de poder entre capital e trabalho,
mesmo no contexto de um regime de acumulação predominantemente financeira.
Em
outras palavras, “ainda que nas últimas décadas se tenha tornado frequente
enfatizar a ideia de crise(s) do sindicalismo, esse fato não retira de cena
este ‘velho’ protagonista social e não anula o seu papel de contrapoder”[lxxviii].
5. Conclusão
Propunha-se,
com este artigo científico, definir a extensão dos impactos da financeirização
da economia sobre o mundo do trabalho e, mais especificamente, sobre o
sindicalismo. Questionou-se, a partir daí, se, no contexto de um regime de
acumulação financeirizada, os sindicatos perdem a sua importância e capacidade
de ação, ou se permanecem como organizações aptas a promover a valorização do
trabalho e a elevação dos padrões de proteção ao trabalhador.
Viu-se,
no primeiro tópico, que o projeto neoliberal visava, desde o princípio, à
restauração do poder das classes dominantes, o que foi alcançado pela
financeirização da economia. Esse processo introduziu o valor acionário
enquanto grandeza catalisadora da atividade econômica, em substituição à
maximização da produtividade do trabalho.
A
influência das finanças sobre o mundo do trabalho era inevitável. Demonstrou-se
que a priorização do valor acionário das empresas, em detrimento da maximização
da produtividade do trabalho, afetou indiretamente a sua política industrial,
ensejando a reengenharia das cadeias produtivas, sobretudo mediante a
terceirização e a subcontratação, com a consequente precarização do trabalho e
do trabalhador.
E,
na medida em que provocam graves modificações na própria legislação social, os
efeitos da financeirização da economia sobre o mundo do trabalho se espraiam,
inclusive, por sobre aquelas pequenas e médias empresas que se encontram à
margem dos mercados financeiros.
Entretanto,
o caráter meramente relativo da autonomia das finanças em relação à economia
“real” não permitiu que o trabalho perdesse a sua centralidade nesse novo
estágio do capitalismo global. Isso torna imperioso que sejam pensadas soluções
para recompor o equilíbrio de poder entre o capital e o trabalho.
Com
efeito, para alcançar esse mister, as fontes de poder dos sindicatos, em plena
mutação, devem ser revisitadas para que, então, os sindicatos sejam atualizados
e renovados, a fim de modificar os termos de sua relação com os demais atores
sociais, notadamente as empresas e os Estados; renovação esta que repousa sobre
o tripé da capacidade estratégica, da solidariedade interna e da solidariedade
externa.
Tudo
isso demanda dos sindicatos uma postura proativa, fundada numa agenda autônoma
e democraticamente construída, a qual constitui a condição necessária para
negociar, em contrapartida pela introdução de novos sistemas produtivos e de
organização do trabalho, garantias e proteções eficazes contra a externalização
da produção e contra as despedidas arbitrárias.
Exige,
ademais, o desenvolvimento da solidariedade, interna e externa, entre os
trabalhadores e entre estes e a sociedade, e o engajamento na concretização de
um projeto comum, de uma alternativa de mundo, que reflita os anseios não só
dos trabalhadores, mas de todos aqueles que se encontram às margens dos
mercados financeiros.
Por
fim, se a globalização efetivamente representa, antes de mais nada, uma
globalização financeira, a única maneira de os sindicatos atuarem, de forma
eficaz, sobre essa esfera é eles também globalizarem-se, implementarem estratégias
pensadas e concebidas para a dimensão transfronteiriça, respeitadas,
evidentemente, as particularidades culturais de cada povo.
Diante
de todo o exposto, conclui-se que os sindicatos não só preservam sua
legitimidade e capacidade de ação, mesmo no contexto de um regime de acumulação
predominantemente financeira, como se apresentam como entidades importantes, ao
lado do Estado, para a promoção do reequilíbrio das relações de poder entre
capital e trabalho.
[i]
Bacharel
em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestrando em “Direito, Estado e
Constituição – Globalização, Transformação do Direito e Ordem Econômica” pela
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – FD/UnB. Pós-graduando em
Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário IESB-DF.
Membro do grupo “Trabalho, Constituição e Cidadania” da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília – FD/UnB. Advogado.
[ii]
Robert
Guttmann, em leitura que faz de G. Epstein, define financeirização como “(...)
o aumento dos motivos financeiros, mercados financeiros, atores financeiros e
instituições financeiras nas operações das economias nacionais e
internacionais”. G. Epstein apud
Robert Guttmann. Uma Introdução ao Capitalismo Dirigido pelas Finanças. In: Revista
Novos Estudos, n. 82, novembro de 2008. São Paulo, 2008, p. 12.
[iii]
Como
noticia Ricardo Antunes, “A década de 1980 presenciou, nos países de
capitalismo avançado, profundas transformações no mundo do trabalho, nas suas
formas de inserção na estrutura produtiva, nas formas de representação sindical
e política. Foram tão intensas as modificações, que se pode mesmo afirmar que a
classe-que-vive-do-trabalho sofreu a
mais aguda crise deste século, que atingiu não só a sua materialidade, mas teve profundas repercussões na sua subjetividade e, no íntimo
inter-relacionamento destes níveis, afetou a sua forma de ser”. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade
do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 2011, p. 23.
[iv]
TOURRAINE,
Alain. Após a crise: a decomposição
da vida social e o surgimento de atores não sociais. Petrópolis: Vozes, 2011.
[vi]
HARVEY,
David. A Brief History of Neoliberalism.
New York: Oxford University Press, 2005, p. 19.
[viii]
Idem. É preciso, porém, atentar para o
alerta formulado por Ricardo Antunes, para quem “esse compromisso era dotado de
um sentido também ilusório, visto que
se por um lado sancionava uma fase da relação de forças entre capital e
trabalho, por outro ele não foi a consequência de discussões em torno de uma
pauta claramente estabelecida. Essas discussões ocorreram posteriormente, ‘para
ocupar o ‘espaço’ aberto pelo compromisso, para gerir suas consequências e
estabelecer seus detalhamentos’ (Bihr, 1991: 39-0). E tinham como elementos
firmadores ou de intermediação os sindicatos e partidos políticos, como
mediadores organizacionais e institucionais que se colocavam como
representantes oficiais dos trabalhadores e do patronato, sendo o Estado
elemento aparentemente ‘arbitral’, mas que de fato zelava pelos interesses
gerais do capital, cuidando da sua implementação e aceitação pelas entidades
representantes do capital e do trabalho”. ANTUNES, Ricardo. Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a
afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009, p.40.
[ix]
CHESNAIS,
François. A Mundialização do capital.
Tradução de Silvana Finzi Foá. São Paulo: Xamã, 1996, p. 300.
[x]
HARVEY,
David. Condição Pós-Moderna: uma
pesquisa sobre as origens da mudança cultural.
São Paulo: Edições Loyola, 2012, p. 135.
[xi]
HARVEY,
David. A Brief History of Neoliberalism.
New York: Oxford University Press, 2005, p. 12-13.
[xv]
DUMÉNIL,
Gérard; LÉVY, Dominique. O Neoliberalismo sob a Hegemonia Norte-Americana. In: CHESNAIS, François (Org.). A Finança Mundializada: raízes sociais e
políticas, configuração, consequências. Tradução de Rosa Maria Marques e Paulo
Nakatani. São Paulo: Boitempo, 2005, p. 87.
[xviii]
Dominique
Plihon explica que stock options são
“são um modo de remuneração dos dirigentes que consiste em lhes oferecer a
possibilidade (opção) de comprar, no futuro, ações de sua própria empresa a um
preço fixado previamente, com frequência inferior à cotação da ação no momento
da assinatura do contrato. Essa técnica permite associar a remuneração dos
dirigentes às performances da empresa na Bolsa: se a cotação das ações aumenta,
os beneficiários das stock-options
podem obter ganhos revendendo seus títulos ao novo preço. As stock-options, então, incentivam os
dirigentes a se ajustar aos interesses dos acionistas, que é obter um aumento
no valor de suas aplicações”. PLIHON, Dominique. As Grandes Empresas
Fragilizadas pela Finança. In:
CHESNAIS, François (Org.). A Finança
Mundializada: raízes sociais e políticas, configuração, consequências.
Tradução de Rosa Maria Marques e Paulo Nakatani. São Paulo: Boitempo, 2005, p.
145.
[xxi]
CHESNAIS,
François. O Capital Portador de Juros: acumulação, internacionalização, efeitos
econômicos e políticos. In: CHESNAIS,
François (Org.). A Finança Mundializada:
raízes sociais e políticas, configuração, consequências. Tradução de Rosa Maria
Marques e Paulo Nakatani. São Paulo: Boitempo, 2005, pp. 48-50.
[xxii]
SAUVIAT,
Catherine. Nouveau Pouvoir Financier et
Modèle d’Entreprise : une source de fragilité systémique. In: Revue
de l’IRES n. 40 – 2002/3, p. 2.
[xxiii]
SAUVIAT,
Catherine. Os Fundos de Pensão e os Fundos Mútuos: principais atores da finança
mundializada e do novo poder acionário. In:
CHESNAIS, François (Org.). A Finança
Mundializada: raízes sociais e políticas, configuração, consequências.
Tradução de Rosa Maria Marques e Paulo Nakatani. São Paulo: Boitempo, 2005, p.
109-110.
[xxvi]
DUMÉNIL,
Gérard; LÉVY, Dominique. O Neoliberalismo sob a Hegemonia Norte-Americana. In: CHESNAIS, François (Org.). A Finança Mundializada: raízes sociais e
políticas, configuração, consequências. Tradução de Rosa Maria Marques e
Paulo Nakatani. São Paulo: Boitempo, 2005, p. 87.
[xxxv]
Na dicção
de François Chesnais, “A esfera financeira representa o posto avançado do
movimento de mundialização do capital, onde as operações atingem o mais alto grau
de mobilidade, onde é mais gritante a defasagem entre as prioridades dos
operadores e as necessidades mundiais”. CHESNAIS, François. A Mundialização do capital. Tradução de
Silvana Finzi Foá. São Paulo: Xamã, 1996, p. 239.
[xli]
Como
destaca José Francisco Siqueira Neto, flexibilização é
um termo genérico, que compreende, também, a noção de desregulamentação. A
flexibilização do trabalho consubstancia-se no conjunto de medidas destinadas a
afrouxar, adaptar ou eliminar direitos trabalhistas de acordo com a realidade
econômica e produtiva. Em tese, nem todo tipo de flexibilização demandaria
alterações legislativas. Por seu turno, desregulamentação quer significar,
propriamente, o processo mediante o qual são derrogados direitos trabalhistas,
ou seja, é um tipo de flexibilização promovida por intermédio de alterações
legislativas. Nesse sentido, a flexibilização admite a seguinte classificação:
(i) quanto aos fins, (ii) quanto ao objeto e (iii) quanto à forma. Quanto aos
fins, a flexibilidade pode ser (i) de proteção, isto é, em benefício do
trabalhador, (ii) de adaptação, ou seja, adequação das normas legais rígidas a
novas circunstâncias através da negociação coletiva, ou (iii) de
desregulamentação, mediante a qual se procede a derrogação de benefícios
trabalhistas. Quanto ao objeto, a flexibilização pode ser (i) interna, por que
se modificam as condições de uma relação trabalhista preexistente, ou (ii)
externa, que diz respeito ao ingresso e à saída do mercado de trabalho. Por
fim, quanto à forma, a flexibilidade pode ser (i) imposta pelo empregador ou
por ato unilateral do Estado, ou (ii) negociada. SIQUEIRA NETO, José Francisco.
Flexibilização, Desregulamentação e Direito do Trabalho no Brasil. In: Crise e
Trabalho no Brasil: modernidade ou volta ao passado? OLIVEIRA, Carlos Barbosa
de; MATTOSO, Jorge Eduardo Levi (Org.). Crise e Trabalho no Brasil: modernidade
ou volta ao passado? São Paulo: Scritta, 1996, pp. 334-336.
Cumpre informar,
porém, o posicionamento doutrinário em sentido contrário, segundo o qual, os
vocábulos “flexibilização” e “desregulação” ou “desregulamentação”, possuem
conceitualmente significados distintos, posto que a flexibilização pressupõe a
capacidade de adaptação das normas trabalhistas às novas relações de trabalho e
desregulação, por sua vez, pressupõe a eliminação de regras estatais
trabalhistas. Segundo ensina Lygia Maria de Godoy Cavalcanti, “Verifica -se, portanto,
que flexibilizar não é desregular, mas regular de modo diverso do que está
regulado. Todavia, vale lembrar que, de acordo com o ‘grau’ dessa
flexibilização, pode -se chegar perto da fratura da norma existente, o que
resulta em ‘desregulação’, com ou se m regulação substitutiva. O outro lado
dessa flexibilização e que constitui fator de risco é a flexibilização total da
norma, que faz emergir uma norma mais rígida em sentido contrário, a exemplo da
flexibilização da estabilidade do trabalhador, que resultou em maior rigidez do
direito potestativo de despedir do empregador”. CAVALCANTI, Lygia Maria de
Godoy Batista. A Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil. Desregulação
ou Regulação Anética do Mercado? São Paulo: LTr, 2008, p. 130-132.
[xliii]
HARVEY,
David. Condição Pós-Moderna: uma
pesquisa sobre as origens da mudança cultural.
São Paulo: Edições Loyola, 2012, p. 117.
[xliv]
ANTUNES,
Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre
as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez,
2011, p. 109.
[xlvii] CROUCH, Colin. La Négociation Collective et les Sociétés Transnationales
dans l’Économie Mondiale: quelques considérations d’ordre théorique. In : Les Strategies Mondiales de Gestion de Capital et Réponses des
Syndicats : Négociation Collective et Coopération Syndicale Internationale.
Journal Internationale de Recherche Syndicale, vol. 1, nº. 2. Genebra: Bureau
International du Travail, 2009, pp. 56.
[xlix]
ANTUNES,
Ricardo. Os Sentidos do Trabalho:
ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009, p.
17.
[li]
ANTUNES,
Ricardo. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre
as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez,
2011, p. 104.
[lii]
CHESNAIS,
François. A Mundialização do capital.
Tradução de Silvana Finzi Foá. São Paulo: Xamã, 1996, p. 300.
[liii]
LEVESQUE,
Christian; MURRAY, Gregor. Le pouvoir syndical dans l’économie mondiale : clés de lecture pour un renouveau. In: Revue de l’IRES, vol. 1, nº. 41,
2003, p. 149.
[lv]
Como
enfatizam Boaventura de Souza Santos e Hermes Augusto Costa, “Tal desafio passa
pela reinvenção do movimento operário, seja através da reabilitação de velhos
objetivos, seja pela proposta de novas estratégias de luta emancipatória”.
SANTOS, Boaventura de Souza; COSTA, Hermes Augusto. Introdução: para ampliar o
cânone do internacionalismo operário. In:
SANTOS, Boaventura de Souza [Org.]. Trabalhar
o Mundo: os caminhos do novo internacionalismo operário. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2005, p. 22.
[lxviii]
ANTUNES,
Ricardo. Os Sentidos do Trabalho:
ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009, p.
116.
[lxxv]
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição
de 1988: interpretação crítica.13. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p.
53.
[lxxvii]
Com
efeito, o Estado possui um papel importante na regulação do mercado financeiro.
Não é demais lembrar que esse mercado já foi fortemente regulado, pelo menos
até a década de 1960, e, então, operava sem maiores sobressaltos. Hoje, após a
fase mais grave da crise financeira de 2008, há uma forte demanda popular pela
regulamentação das finanças, que, porém, tem sido recebida pelos governantes,
que insistem em manter o projeto neoliberal nesse particular, com certa
hesitação. Ainda assim, as finanças alcançaram um estágio em que qualquer
tentativa de controle torna-se extremamente difícil, como destaca David Harvey:
Os processos geográficos de acumulação do capital, por outro lado, são bem mais
difusos e menos suscetíveis de decisões políticas explícitas nesses termos. A
ação individual (usualmente comercial, financeira e corporativa) está em toda
parte, e a forma molecular dá origem a múltiplas forças que se chocam entre si,
por vezes contrariando e outras vezes reforçando certas tendências agregadas. É
difícil administrar esses processos a não ser indiretamente e, mesmo assim, com
frequência somente depois do fato de tendências já estabelecidas. As
estruturações institucionais contidas no Estado têm, como veremos, um influente
papel a desempenhar no estabelecimento do cenário da acumulação do capital. E
há a parafernália monetária fiscal, bem como uma gama de modalidades fiscais e
monetárias de intervenção (incluindo modelos de taxação, políticas
redistributivas, o fornecimento pelo Estado de bens públicos e o planejamento
direto) que situam claramente o Estado como poderoso agente econômico
legitimamente constituído. Não obstante, mesmo em Estados autoritários ou em
Estados apelidados de “em desenvolvimento” em virtude de suas fortes conexões
internas entre as políticas estatais, os processos financeiros e o
desenvolvimento industrial, verifica-se que os processos moleculares com
frequência escapam ao controle. Parece difícil de antecipar, e difícil até de
acompanhar, os fluxos de capital e os fluxos financeiros pelos estranhos meandros
do sistema de crédito. Todo tipo de intangíveis psicológicos, como a confiança
do investidor ou do consumidor, entram no quadro de forças determinantes. O
melhor que se pode fazer é monitorar ansiosamente os dados depois dos eventos,
na esperança de identificar tendências, prever sem garantias o que o mercado
fará em seguida e aplicar algum corretivo para manter o sistema numa condição
razoavelmente estável. HARVEY, David. O
Novo Imperialismo. São Paulo: Edições Loyola, 2012, p. 33.
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TOURRAINE, Alain. Após a crise: a decomposição da vida social e o surgimento de
atores não sociais. Petrópolis: Vozes, 2011.
(*) Pedro Mahin Araujo Trindade é Bacharel
em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestrando em “Direito, Estado e
Constituição – Globalização, Transformação do Direito e Ordem Econômica” pela
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – FD/UnB. Pós-graduando em
Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário IESB-DF.
Membro do grupo “Trabalho, Constituição e Cidadania” da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília – FD/UnB. Advogado.

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