REFORMA DA CLT
Em curso na Casa Civil projeto dos metalúrgicos do ABC pretendendo
repristinar a proposta da prevalência do negociado x legislado.
SE VOCÊ DISCORDA DA PROPOSTA, SUBSCREVA O MANIFESTO ABAIXO PELA
REJEIÇÃO DO PROJETO:
Não ao Projeto de
Acordo com Propósito Específico do SMABC
O estudo do Direito
do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos
currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua
pertinência e de seus objetivos.
Além disso, a legislação trabalhista brasileira,
que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo
pode deixar graves falsas impressões.
Tecnicamente, o Direito não se resume à
literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo
historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da
condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o
Direito do Trabalho volta-se à melhoria da
condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a
essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em
que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O Direito do Trabalho, instituído para servir
ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento
econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão
vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão,
historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa,
por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar,
independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade
submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve
financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o
que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a
Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.
Desse modo,
visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico
equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a
preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um
projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que
assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como
impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível
crise econômica.
A proposta do
projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de
forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela
via sindical.
Dizem os autores do
projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo,
apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para
melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de
existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo
Direito do Trabalho, desde a sua formação.
O projeto, portanto, se nada acrescenta neste
aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem
direitos, revitalizando o eufemismo da flexibilização,
voltado, por exemplo, à divisão das
férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e
descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as
contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou
incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o
incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das
cooperativas de trabalho.
Mas, para se atingir
esse propósito específico
nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º, que assegura o
princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos
fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.
Dentre os motivos apresentados para o advento
do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança
jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é
claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente
não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho
foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando
o dumping social e o rebaixamento da condição humana.
Neste contexto, modernizar as relações de
trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é
o de melhor distribuira renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do
nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de
trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de
fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos
riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos
trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada
à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício
pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a
democratização das relações sindicais.
Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é
compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade
efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela
lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.
É fundamental que as
entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a
vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos
Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em
risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e
trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância
ativa pela sua rejeição.
Esse é o compromisso
assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os
mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e
qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos
pelo Direito do Trabalho.
OS QUE ESTIVEREM DE
ACORDO COM A REJEIÇÃO DO PROJETO E DESEJAREM SUBSCREVER O MANIFESTO ACIMA
ENVIAR EMAIL COM O TEOR SEGUINTE: “Subscrevo o Manifesto pela rejeição do
projeto”.
Endereço do email
para envio: jorge.soutomaior@uol.com.br
Leia mais.
PREOCUPANTE
Em curso na Casa Civil para ser encaminhado ao Congresso
Nacional Projeto de Lei repristinando a discussão da prevalência do negociado x
legislado.
Água Mole em Pedra Dura...Tanto bate até que F...
Acaso seja aprovada a reforma da CLT prevalecerá o NEGOCIADO SOBRE
O LEGISLADO. Essa mesma pretensão já foi enterrada no governo neoliberal do
FFHHCC. Mas está de volta. Incrível e com o apoio de entidades sindicais que
estão nominadas na matéria abaixo que sempre se posicionaram ao lado da classe
trabalhadora contra os retrocessos sociais. Se verdadeira a intenção e se
aprovada a iniciativa descrita abaixo, apenas os direitos mínimos e
fundamentais trabalhistas assegurados pelo artigo Sétimo da Constituição
Federal serão imexíveis. Os demais direitos poderão todos serem negociados e
flexibilizados, inclusive o direito de férias de 30 dias que poderão ser
concedidos de forma parceladas, em duas e ou mais parcelas. Incrível,,, Mas se
verdadeira, a tal de autorização legislativa para que quaisquer entidades
sindicais possam negociar, flexibilizando os direitos celestistas dos
trabalhadores, ainda que recebendo em troca outros benefícios de interessa do
sindicato, tais benefícios trocados poderão não atender ao interesse individual
e ou mesmo coletivo do trabalhador e ou trabalhadores prejudicados. Custa-me
crer que a notícia seja verdadeira.... Luiz Salvador, Presidente da ALAL (www.alal.com.br)
A
reforma da CLT
Depois
de vários meses de negociações com entidades empresariais e centrais sindicais,
a Casa Civil confirmou que a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso,
até o final do mês, um projeto de flexibilização da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), ampliando a autonomia de empresas e sindicatos nos dissídios
coletivos. A iniciativa de reformar a legislação trabalhista imposta pela
ditadura varguista não foi do governo, mas do Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC, que até recentemente resistia à adoção do princípio de que o negociado
entre patrões e empregados deve prevalecer sobre a lei.
O anteprojeto foi
entregue ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e
ao presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), em setembro de 2011. Entre outras
inovações, ele prevê a criação do Acordo Coletivo Especial (ACE). Tendo por
objetivo reduzir o número de processos trabalhistas, o ACE é a versão
contemporânea das comissões de fábrica. Ele permitirá que o comitê sindical de
cada empresa negocie diretamente com a diretoria desde problemas corriqueiros
do dia a dia a benefícios e direitos.
A primeira
proposta com objetivo idêntico foi apresentada pelo governo Fernando Henrique.
Depois de uma acirrada polêmica com as centrais sindicais, no último ano de seu
mandato ele anunciou um projeto que permitia que os acordos coletivos tivessem
força de lei. Mas, por causa da oposição do PT, a proposta foi engavetada.
Alegando que o
avanço da tecnologia e a diversificação da economia tornaram a legislação
trabalhista defasada, cinco anos depois o presidente Lula retomou a discussão,
lançando um projeto de reforma sindical e de reforma trabalhista. Mas, com
receio de que as discussões entre empregadores e empregados prejudicassem sua
reeleição, ele o engavetou.
Com o tempo, os
líderes sindicais entenderam que, em face das mudanças na economia mundial, a
CLT dificulta a formalização de acordos específicos com as grandes empresas.
Descobriram que, como a concorrência nos mercados é acirrada e só vence quem
oferece o menor preço, as empresas não hesitam em se transferir para cidades,
Estados e países onde o custo de produção é baixo.
Foi o que ocorreu
com o setor automobilístico. Na década de 1990, o Estado de São Paulo respondia
por quase 75% da produção nacional de veículos. Atualmente, apesar de o Estado
ser o maior consumidor dos produtos das montadoras, 60% dos automóveis são
fabricados fora do Estado. Um dos fatores responsáveis pela descentralização da
produção automobilística foram os excessos das reivindicações dos metalúrgicos
do ABC. Tendo aprendido a lição, a categoria passou de opositora a defensora da
flexibilização da CLT.
O anteprojeto
agora em pauta autoriza o parcelamento de férias em três períodos e a redução
de 60 para 45 minutos do período de descanso e almoço, desde que haja
compensação na jornada. Também prevê que os acordos especiais só poderão ser
firmados diretamente entre empresas e sindicatos que comprovarem sua
representatividade. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa tem de
ser superior a 50% do total de empregados, - a média nacional é de 18%.
A diferença em
relação aos projetos de FHC e Lula é que a proposta dos metalúrgicos do ABC -
encampada por Dilma - fixa parâmetros mais rígidos para que o negociado
prevaleça sobre o legislado. Ao negociar um acordo especial, por exemplo, os
comitês sindicais não podem eliminar direitos como o 13.º salário e o descanso
semanal remunerado. Mas terão autonomia para negociar a aplicação desses
direitos conforme as peculiaridades da empresa e os interesses da categoria.
Para as centrais
sindicais, a CLT protege os direitos individuais dos trabalhadores, mas
restringe o campo das negociações coletivas e tolhe a liberdade sindical. Para
as empresas, a proposta dos metalúrgicos do ABC aumenta a segurança jurídica
dos acordos coletivos. O mérito do governo foi ter percebido isso, acolhendo o
anteprojeto de flexibilização elaborado pelos metalúrgicos do ABC.
Fonte: ESTADO DE SP - A3 - 13.07.12
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