sábado, 4 de agosto de 2012

REFORMA DA CLT, ASSINE O MANIFESTO CONTRA A PROPOSTA


REFORMA DA CLT

Em curso na Casa Civil projeto dos metalúrgicos do ABC pretendendo repristinar a proposta da prevalência do negociado x legislado.



SE VOCÊ DISCORDA DA PROPOSTA, SUBSCREVA O MANIFESTO ABAIXO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO:



Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC



O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos.



 Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.



 Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o



 Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.



 O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.



Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.



 É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica.



A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.



Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.



 O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos,  revitalizando o eufemismo da flexibilização, voltado, por exemplo, à  divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.



Mas, para se atingir esse propósito específico nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º, que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.



 Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o dumping social e o rebaixamento da condição humana.



 Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuira renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.



 Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.



É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição.



Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.



OS QUE ESTIVEREM DE ACORDO COM A REJEIÇÃO DO PROJETO E DESEJAREM SUBSCREVER O MANIFESTO ACIMA ENVIAR EMAIL COM O TEOR SEGUINTE: “Subscrevo o Manifesto pela rejeição do projeto”.



Endereço do email para envio: jorge.soutomaior@uol.com.br



Leia mais.



PREOCUPANTE

Em curso na Casa Civil para ser encaminhado ao Congresso Nacional Projeto de Lei repristinando a discussão da prevalência do negociado x legislado.

Água Mole em Pedra Dura...Tanto bate até que F...

Acaso seja aprovada a reforma da CLT prevalecerá o NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. Essa mesma pretensão já foi enterrada no governo neoliberal do FFHHCC. Mas está de volta. Incrível e com o apoio de entidades sindicais que estão nominadas na matéria abaixo que sempre se posicionaram ao lado da classe trabalhadora contra os retrocessos sociais. Se verdadeira a intenção e se aprovada a iniciativa descrita abaixo, apenas os direitos mínimos e fundamentais trabalhistas assegurados pelo artigo Sétimo da Constituição Federal serão imexíveis. Os demais direitos poderão todos serem negociados e flexibilizados, inclusive o direito de férias de 30 dias que poderão ser concedidos de forma parceladas, em duas e ou mais parcelas. Incrível,,, Mas se verdadeira, a tal de autorização legislativa para que quaisquer entidades sindicais possam negociar, flexibilizando os direitos celestistas dos trabalhadores, ainda que recebendo em troca outros benefícios de interessa do sindicato, tais benefícios trocados poderão não atender ao interesse individual e ou mesmo coletivo do trabalhador e ou trabalhadores prejudicados. Custa-me crer que a notícia seja verdadeira.... Luiz Salvador, Presidente da ALAL (www.alal.com.br)

A reforma da CLT

Depois de vários meses de negociações com entidades empresariais e centrais sindicais, a Casa Civil confirmou que a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso, até o final do mês, um projeto de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando a autonomia de empresas e sindicatos nos dissídios coletivos. A iniciativa de reformar a legislação trabalhista imposta pela ditadura varguista não foi do governo, mas do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que até recentemente resistia à adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre a lei.

O anteprojeto foi entregue ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), em setembro de 2011. Entre outras inovações, ele prevê a criação do Acordo Coletivo Especial (ACE). Tendo por objetivo reduzir o número de processos trabalhistas, o ACE é a versão contemporânea das comissões de fábrica. Ele permitirá que o comitê sindical de cada empresa negocie diretamente com a diretoria desde problemas corriqueiros do dia a dia a benefícios e direitos.

A primeira proposta com objetivo idêntico foi apresentada pelo governo Fernando Henrique. Depois de uma acirrada polêmica com as centrais sindicais, no último ano de seu mandato ele anunciou um projeto que permitia que os acordos coletivos tivessem força de lei. Mas, por causa da oposição do PT, a proposta foi engavetada.

Alegando que o avanço da tecnologia e a diversificação da economia tornaram a legislação trabalhista defasada, cinco anos depois o presidente Lula retomou a discussão, lançando um projeto de reforma sindical e de reforma trabalhista. Mas, com receio de que as discussões entre empregadores e empregados prejudicassem sua reeleição, ele o engavetou.

Com o tempo, os líderes sindicais entenderam que, em face das mudanças na economia mundial, a CLT dificulta a formalização de acordos específicos com as grandes empresas. Descobriram que, como a concorrência nos mercados é acirrada e só vence quem oferece o menor preço, as empresas não hesitam em se transferir para cidades, Estados e países onde o custo de produção é baixo.

Foi o que ocorreu com o setor automobilístico. Na década de 1990, o Estado de São Paulo respondia por quase 75% da produção nacional de veículos. Atualmente, apesar de o Estado ser o maior consumidor dos produtos das montadoras, 60% dos automóveis são fabricados fora do Estado. Um dos fatores responsáveis pela descentralização da produção automobilística foram os excessos das reivindicações dos metalúrgicos do ABC. Tendo aprendido a lição, a categoria passou de opositora a defensora da flexibilização da CLT.

O anteprojeto agora em pauta autoriza o parcelamento de férias em três períodos e a redução de 60 para 45 minutos do período de descanso e almoço, desde que haja compensação na jornada. Também prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos que comprovarem sua representatividade. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa tem de ser superior a 50% do total de empregados, - a média nacional é de 18%.

A diferença em relação aos projetos de FHC e Lula é que a proposta dos metalúrgicos do ABC - encampada por Dilma - fixa parâmetros mais rígidos para que o negociado prevaleça sobre o legislado. Ao negociar um acordo especial, por exemplo, os comitês sindicais não podem eliminar direitos como o 13.º salário e o descanso semanal remunerado. Mas terão autonomia para negociar a aplicação desses direitos conforme as peculiaridades da empresa e os interesses da categoria.

Para as centrais sindicais, a CLT protege os direitos individuais dos trabalhadores, mas restringe o campo das negociações coletivas e tolhe a liberdade sindical. Para as empresas, a proposta dos metalúrgicos do ABC aumenta a segurança jurídica dos acordos coletivos. O mérito do governo foi ter percebido isso, acolhendo o anteprojeto de flexibilização elaborado pelos metalúrgicos do ABC.

Fonte: ESTADO DE SP - A3 - 13.07.12

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