domingo, 12 de agosto de 2012

MANIFESTO NACIONAL CONTRÁRIO À PROPOSTA DE REFORMA DA CLT, PERMITINDO A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO X LEGISLADO

ALAL e outras entidades subscrevem manifesto contrário ao projeto de reforma da CLT, dando prevalência ao negociado x legislado

Notícias

Reforma da CLT em marcha
Veja a notícia sobre a Reforma da CLT informando que a Presidente Dilma encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de flexibilização da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A reforma da CLT
13 de julho de 2012

O Estado de S.Paulo
Depois de vários meses de negociações com entidades empresariais e centrais sindicais, a Casa Civil confirmou que a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso, até o final do mês, um projeto de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando a autonomia de empresas e sindicatos nos dissídios coletivos. A iniciativa de reformar a legislação trabalhista imposta pela ditadura varguista não foi do governo, mas do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que até recentemente resistia à adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre a lei.

O anteprojeto foi entregue ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), em setembro de 2011. Entre outras inovações, ele prevê a criação do Acordo Coletivo Especial (ACE). Tendo por objetivo reduzir o número de processos trabalhistas, o ACE é a versão contemporânea das comissões de fábrica. Ele permitirá que o comitê sindical de cada empresa negocie diretamente com a diretoria desde problemas corriqueiros do dia a dia a benefícios e direitos.
A primeira proposta com objetivo idêntico foi apresentada pelo governo Fernando Henrique. Depois de uma acirrada polêmica com as centrais sindicais, no último ano de seu mandato ele anunciou um projeto que permitia que os acordos coletivos tivessem força de lei. Mas, por causa da oposição do PT, a proposta foi engavetada.

Alegando que o avanço da tecnologia e a diversificação da economia tornaram a legislação trabalhista defasada, cinco anos depois o presidente Lula retomou a discussão, lançando um projeto de reforma sindical e de reforma trabalhista. Mas, com receio de que as discussões entre empregadores e empregados prejudicassem sua reeleição, ele o engavetou.
Com o tempo, os líderes sindicais entenderam que, em face das mudanças na economia mundial, a CLT dificulta a formalização de acordos específicos com as grandes empresas. Descobriram que, como a concorrência nos mercados é acirrada e só vence quem oferece o menor preço, as empresas não hesitam em se transferir para cidades, Estados e países onde o custo de produção é baixo.

Foi o que ocorreu com o setor automobilístico. Na década de 1990, o Estado de São Paulo respondia por quase 75% da produção nacional de veículos. Atualmente, apesar de o Estado ser o maior consumidor dos produtos das montadoras, 60% dos automóveis são fabricados fora do Estado. Um dos fatores responsáveis pela descentralização da produção automobilística foram os excessos das reivindicações dos metalúrgicos do ABC. Tendo aprendido a lição, a categoria passou de opositora a defensora da flexibilização da CLT.
O anteprojeto agora em pauta autoriza o parcelamento de férias em três períodos e a redução de 60 para 45 minutos do período de descanso e almoço, desde que haja compensação na jornada. Também prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos que comprovarem sua representatividade. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa tem de ser superior a 50% do total de empregados, - a média nacional é de 18%.

A diferença em relação aos projetos de FHC e Lula é que a proposta dos metalúrgicos do ABC - encampada por Dilma - fixa parâmetros mais rígidos para que o negociado prevaleça sobre o legislado. Ao negociar um acordo especial, por exemplo, os comitês sindicais não podem eliminar direitos como o 13.º salário e o descanso semanal remunerado. Mas terão autonomia para negociar a aplicação desses direitos conforme as peculiaridades da empresa e os interesses da categoria.
Para as centrais sindicais, a CLT protege os direitos individuais dos trabalhadores, mas restringe o campo das negociações coletivas e tolhe a liberdade sindical. Para as empresas, a proposta dos metalúrgicos do ABC aumenta a segurança jurídica dos acordos coletivos. O mérito do governo foi ter percebido isso, acolhendo o anteprojeto de flexibilização elaborado pelos metalúrgicos do ABC.

Leia o MANIFESTO NACIONAL CONTRÁRIO À PROPOSTA DE REFORMA DA CLT, PERMITINDO A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO X LEGISLADO

Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC
O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.
Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.
Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.
Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.
O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.
Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.
Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.
Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.
Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.
É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição
 Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.
Brasil, 08 de agosto de 2012

Entidades que já subscreveram o manifesto

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

AATDF  - Presidente Nilton Correia
ABETRA – Presidente Sidnei Machado
ABRAT – Presidente Jefferson Calaça
ALAL – Presidente Luiz Salvador

Espaço aberto a novas subscrições...

Subscrições individualizadas

Aarão Miranda - Advogado - São Paulo
Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias - Advogada - Piauí
Adriana Goulart de Sena - Juíza do Trabalho - Professora da UFMG
Aitor Bengoetxea Alkorta - Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social - Universidad del Pais Vasco - Espanha
Alda de Barros Araujo - Juíza do Trabalho - Alagoas - Membro da AJD
Alessandro da Silva - Juiz do Trabalho - Santa Catarina - Membro da AJD
Alexandre Tortorella Mandl - Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas
Altino de Melo Prazeres Junior - Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Ana Cláudia Aguiar - Advogada
Ana Hirano - Procuradora do Trabalho - São Paulo
Ana Lucia Marchiori - Advogada - Membro da diretoria do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Ana Paula Tauceda Branco – Desembargadora do Trabalho - Espírito Santo
Ana Soraya Vilasboas Bomfim - Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA
André Cavalcanti - Advogado - Pernambuco
André Luiz Machado - Juiz do Trabalho - Pernambuco
André Paiva - Advogado - Pernambuco
Andréia Galvão - Departamento de Ciência Política - Unicamp
Ângela Borges - Socióloga (UCSal)
Anita Lübbe - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Anselmo Luis dos Santos - Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP
Antonio Bandeira - Advogado
Antonio Maria de Camargo Sobral - Petroleiro aposentado - Campinas
Aristeu César Pinto Neto - Advogado
Benizete Ramos de Medeiros - Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB -  Advogada - Rio de Janeiro - Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Bérgamo M. Pedrosa Filho – Advogado - São Paulo
Bianca Cabral Doricci - Juíza do Trabalho - Mato Grosso
Bruno de Oliveira Pregnolatto - Advogado - São Paulo
Bruno Reis de Figueiredo - Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG
Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
Carmen Izabel Centena Gonzalez - Desembargadora do Trabalho – Rio Grande do Sul
César Rodrigues
César Vergara de Almeida Martins Costa - Advogado – Rio Grande do Sul
Chico de Oliveira - Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)
Christian Marcello Mañas - Advogado - Paraná
Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo
Cidinha Borges - Advogada - São Paulo
Claudia Marcia de Carvalho Soares - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro - Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ
Cláudia Reina - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio de Mendonça Ribeiro, petroleiro aposentado
Cláudio Mascarenhas Brandão - Desembargador do Trabalho - Bahia
Cláudio Montesso - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Claudio Renno - Advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Ceará
Cleier Marconsin - Professora da Faculdade de Serviço Social da UERJ - Pesquisadora do Observatório do Trabalho no Brasil da mesma Faculdade - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Cristina Daltro Santos Menezes - Advogada - Rio Grande do Norte
Damir Vrcibradic - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Dárlen Prietsch Medeiros - Advogada - Minas Gerais
Denis P. Ometto – Advogado - São José dos Campos
Dora Aparecida Martins de Morais - Juíza de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Edilson José Graciolli - Professor de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal de Uberlândia - Grupo de Pesquisa: Trabalhadores, Sindicalismo e Política
Eliana Lúcia Ferreira - Advogada - São Paulo
Ellen Hazan - Advogada - Minas Gerais - Professor da PUC-Contagem/MG
Enedina do Amparo Alves - Advogada e Atriz
Euvaldo da Silva Caldas
Fábio Alcure - Procurador do Trabalho – Maringá
Fábio Augusto Branda
Fabrício Santos Moreira - Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia
Felipe Gomes Vasconcellos - Advogado - São Paulo
Fernanda Giannasi - Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
Fernando José de Paula Cunha - Professor da Universidade Federal da Paraíba
Fernando Resende Guimarães - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Fernando Saraiva Rocha - Juiz do Trabalho - Minas Gerais
Firmino Alves Lima - Juiz do Trabalho - Campinas
Flávia Lima Rocha - Enfermeira do Trabalho - Alagoas
Flaviene Lanna - Doutoranda da UFBA
Flávio Santos Novaes
Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho - Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)
Geolipia Jacinto,  Coordenadora Estadual do Projeto Vidas Paralelas no Rio Grande do Norte e graduanda em Direito
Geraldo de Castro Pereira - Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo
Germano Siqueira - Juiz do Trabalho - Ceará
Gerson Lacerda Pistori - Desembargador do Trabalho - Campinas
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior - Advogada - São Paulo
Giselle Bondim Lopes Ribeiro - Juíza do Trabalho - Rio de Janeiro
Graça Druck - Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Guilherme Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho - Campinas - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Guilherme Guimarães Ludwig - Juiz do Trabalho - Bahia
Gustavo Fontoura Vieira - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Gustavo Seferian Scheffer Machado - Advogado - São Paulo
Harley Ximenes dos Santos - Vice Presidente da Região Nordeste da ABRAT -Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/CE - Membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal OAB
Hugo Cavalcanti Melo Filho - Juiz do Trabalho - Pernambuco
Igor Arrais - Advogado - Pernambuco
Igor Cardoso Garcia - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho - Bahia
Irineu Gonçalves Ramos Júnior - Advogado - Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Osasco/Cotia
Isabela Fadul de Oliveira - Universidade Federal da Bahia
Jacqueline Ramos Silva Carrijo - Auditora Fiscal do Trabalho - Goiás
Jair Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Espírito Santo  
Jairo Andrade de Moraes - petroleiro, aposentado
Janaina Vieira de Castro - Mestre em Direito do Trabalho - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Jayr Figueiredo do Santos Júnior, petroleiro, aposentado
Jefferson Calaça - Advogado - Pernambuco - Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)
Jesus Augusto Mattos - Advogado - Rio Grande do Sul
João Cilli - Juiz do Trabalho - Campinas
João Marcos Buch - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC
João Pedro dos Reis
Jorge Luiz Souto Maior - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
José Adelino Alves
José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná
José Antonio Correa Francisco - Juiz do Trabalho - Amazonas
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva - Juiz do Trabalho - Campinas
José Antônio Riberiro de Oliveira Silva - Juiz do trabalho - Campinas
José Augusto de Oliveira Amorim - Advogado - Rio Grande do Norte
José Carlos Arouca - Desembargador do Trabalho aposentado - Advogado - São Paulo
José Carlos Callegari - Advogado - São Paulo
José Dari Krein - Coordenador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
José de Alencar - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)
José Henrique Rodrigues Torres - Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas - Presidente da AJD
José Luiz Paiva Fagundes Junior - Advogado - Minas Gerais
José Roberto Dantas Oliva - Juiz do Trabalho - Campinas
José Xavier de Melo - Diretor Financeiro do Sindicato dos Alfaiates e Costureiras do RN
Júlio César Bebber - Juiz do Trabalho - Campo Grande
Katia Regina Cezar - Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Kenarik Boujikian Felippe - Desembargadora TJ/SP - co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
Lara Garcia - Advogada - São Paulo
Leonardo Vieira Wandelli - Juiz do Trabalho - Paraná - Professor da PPGD-UNIBRASIL
Leopoldina de Lurdes Xavier, advogada em Osasco, SP
Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo - Juiz do Trabalho - Jaciara/MT
Lianna Nivia Ferreira Andrade - Advogada - São Paulo
Lincoln Secco - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Departamento de História - Universidade de São Paulo (USP)
Luana Duarte Raposo
Luciana Cury Calia - Advogada
Luciana Serafim - Advogada
Luciano Martinez - Juiz do Trabalho – Bahia - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Lucyla Telles Merino - Advogada - São Paulo
Luis Augusto Lopes - Professor do Instituto Federal da Bahia
Luis Carlos Moro - Advogado - São Paulo
Luis Henrique Salina - Advogado - Campinas
Luiz Alberto de Vargas - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Luiz de Siqueira Martins Filho - Professor da Universidade Federal do ABC
Luiz Eduardo Gunther - Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho - Paraná
Luiz Filgueiras - Professor da Universidade Federal da Bahia
Luiz Paulo Oliveira - Professor - Centro de Formação de Professores - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Luiz Renato Martins - Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)
Luiz Salvador - Advogado - Paraná
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Norte
Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada - Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP
Manoela Diniz Teixeira - Auditora Fiscal do Trabalho - Bahia
Marcela Monteiro Dória - Procuradora do Trabalho - Cuiabá
Marcelo Chalréo- Advogado - Rio de Janeiro - Vice-Presidente da Com. de Dir. Humanos da OAB RJ
Marcelo Pallone - Juiz do Trabalho - Campinas
Marcelo Semer – Juiz de Direito - São Paulo - Membro da AJD
Márcia de Paula Leite - UNICAMP
Marcos Ferreira da Silva - Coordenador Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Marcus Menezes Barberino Mendes - Juiz do Trabalho - Campinas - Membro da AJD
Marcus Orione Gonçalves Correia - Juiz Federal - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Margaret Matos de Oliveira - Advogada
Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira - Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)
Maria dos Navegantes dos Santos da Silva - Sindicato dos oficiais Alfaiates e Costureiras do RN
Maria Elizabeth Borges - Professora da Universidade Federal da Bahia - UFBA
Maria Madalena Nunes - Diretora do Sintrajufe - Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí
Maria Madalena Telesca - Juíza do Trabalho - Rio Grande do Sul
Maria Maeno - Médica - Pesquisadora FUNDACENTRO - SME - CST
Maria Regina Filgueiras Antoniazzi - Professora Adjunto da Faculdade de Educação - Universidade Federal da Bahia
Mariana Flesch Fortes - Procuradora do Trabalho
Mário Sérgio Sobreira Santos
Maurício Andrade Weiss - Doutorando de Teoria Econômica Unicamp - Professor do Centro Universitário Moura Lacerda
Maurício Brasil - Juiz de Direito - Bahia - Membro da AJD
Mauro André Lourenzon
Melina Silva Pinto - Assistente de desembargadora - Distrito Federal
Mirela Barreto de Araujo Possidio - Advogada - Conselheira da OAB-Ba
Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos - São Paulo
Natalino Yoshimi Sakamuta - Analista - Banco Central do Brasil
Neuma Maria da Silva - UFRN
Ney Maranhão – Juiz do Trabalho - Pará
Nicola Manna Piraino - Advogado - Rio de Janeiro
Nivaldo Rodolfo de Azevedo Azevedo
Orlando Vila Nova - Diretor do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho-Sinait - Vice-Presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho-CIIT
Oscar Krost - Juiz do Trabalho - Santa Catarina
Otavio Calvet - Juiz do Trabalho - Rio de Janeiro
Pablo Biondi - Advogado - São Paulo
Patrícia Carvalho - Advogada - Pernambuco
Patrícia Costa - Advogada - São Paulo
Patrício Carvalho - Advogado - Pernambuco
Paula Cantelli - Advogada - Belo Horizonte
Paula Regina Pereira Marcelino - Professora da Universidade de São Paulo (USP)
Paulo Pasin - Presidente da Federação Nacional dos Metroviários
Paulo Schmidt - Juiz do Trabalho - Rio Grande do Sul
Petilda Serva Vazquez, Prof. Universitária em Salvador, Bahia
Rafael Lemes - Advogado - Porto Alegre
Ranúlio Mendes - Juiz do Trabalho - Goiás
Raquel de Oliveira Sousa - Advogada do SINDIPETRO - Alagoas - Historiadora
Raymundo Lima Ribeiro Júnior - Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região
Regiane de Moura Macedo - Advogada - São Paulo
Reginaldo Melhado - Juiz do Trabalho - Paraná
Renan Quinalha - Advogado - São Paulo
Ricardo Antunes - Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP
Ricardo Carvalho Fraga - Desembargador do Trabalho - Rio Grande do Sul
Ricardo Musse - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) - Universidade de São Paulo (USP)
Rita Berlofa - Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Rita de Cássia Pereira Fernandes - Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)
Roberto Rangel Marcondes - Procurador do Trabalho - São Paulo
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho - Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Rodrigo de Lacerda Carelli - Procurador do Trabalho - Rio de Janeiro
Rodrigo Garcia Schwarz - Juiz do Trabalho - São Paulo
Ronaldo Lima dos Santos - Procurador do Trabalho - São Paulo - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Rosa Maria Campos Jorge - Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT - Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Presidente da CIIT - Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho
Rubens de Azevedo Marques Corbo - Juiz do Trabalho - Distrito Federal
Rubens R. R. Casara - Juiz de Direito do TJ/RJ - Membro da AJD
Ruy Braga - Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo (USP)
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli - Juíza do Trabalho - São Paulo
Sandro Lunard Nicoladeli – Advogado – Paraná – Professor da Universidade Federal do Paraná
Saulo Tarcísio de C. Fontes - Juiz do Trabalho – Maranhão
Sávio Machado Cavalcante – Sociólogo - Doutorando Unicamp
Sebastião Vieira Caixeta - Procurador do Trabalho


Leia mais sobre a proposta de reforma da CLT, pelo governo Dilma:

Enquanto o governo se prepara para mandar para o Congresso um projeto de lei para flexibilizar a legislação trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) continua promovendo audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento. Em setembro, a Corte suspenderá os julgamentos por uma semana, para adequar sua jurisprudência à evolução do mercado de trabalho, aos avanços das técnicas de produção e à diversificação do setor de serviços. Com essas iniciativas, os dois Poderes estão dando sequência a uma série de medidas que tomaram entre o final de 2011 e início de 2012 para modernizar a anacrônica Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi editada há setenta anos pelo Estado Novo varguista, quando eram outras as condições sociais, econômicas e políticas do País.
Há oito meses, por exemplo, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.551, que modificou o artigo 6.º da CLT, para introduzir o teletrabalho – o trabalho realizado a distância e no domicílio do trabalhador, por meio da internet e das novas tecnologias de comunicação, tais como computadores pessoais, tablets e smartphones. Aprovada pelo Congresso no final de 2011, essa lei considera que, do ponto de vista da relação de emprego, o trabalho realizado pelo trabalhador em casa não se distingue do trabalho por ele realizado no estabelecimento do empregador.
A Lei 12.551 determina que os trabalhadores têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações nos dois tipos de trabalho. Para dar à iniciativa privada os parâmetros de que precisa para interpretar a nova redação do artigo 6.º da CLT, em março o TST baixou resolução autorizando o teletrabalho nos gabinetes dos ministros.
Agora, enquanto a Casa Civil dá os últimos retoques no projeto de flexibilização da legislação trabalhista, o presidente da Corte, João Oreste Dalazen, converteu a reforma da CLT no principal tema de seus discursos e entrevistas. “A CLT cumpriu um papel importante no período em que foi editada, na transposição de uma sociedade agrícola e escravocrata para uma sociedade industrial. Mas hoje deixa a desejar. Primeiro, porque é uma regulação rígida, que engessa toda relação entre patrão e empregado. Segundo, porque é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica. E, terceiro, porque está cheia de lacunas”, disse Dalazen ao jornal O Globo.
Raras vezes um presidente da última instância da Justiça do Trabalho foi tão enfático em suas críticas ao anacronismo da legislação que seus colegas têm de aplicar e ao custo que isso tem causado aos contribuintes. Por causa do imobilismo do Estado brasileiro nas últimas décadas, em matéria de renovação legislativa, a máquina governamental se converteu em campeã de processos trabalhistas, afirmou o ministro. “O que se vê é esse imobilismo voltar-se contra o próprio Estado, sob a forma de milhões de novas ações, que só oneram a máquina pública. À medida que são propostas novas ações, é preciso aumentar o número de cargos de juízes”.
Dos 2,1 milhões de novas ações que as varas trabalhistas receberam para julgar, em 2011, uma parcela expressiva tinha o poder público como réu. “Há uma resistência injustificada de certos devedores ao cumprimento das sentenças trabalhistas definitivas, em especial de algumas estatais, principalmente a Petrobrás. A empresa é uma das que mais resistem ao pagamento de dívidas trabalhistas, além de ser uma das que mais interpõem recursos judiciais. Há 660 execuções trabalhistas da estatal que se iniciaram em 1980 e ainda tramitam na Justiça. Por que uma empresa do porte da Petrobrás mantém essa postura de exacerbado amor à litigiosidade? Isso vem em detrimento da própria União, que suporta todos os encargos de custear uma máquina pesada, como a da Justiça do Trabalho”, observou o ministro.
A reforma trabalhista não significa pôr abaixo toda a legislação, mas adaptá-la às extraordinárias mudanças sofridas pela economia, nas últimas décadas. É esse o denominador comum das iniciativas reformistas do Executivo e da Justiça, em matéria de direito do trabalho.
Indicações
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Leone Pereira | A obra tem por objetivo fornecer ao estudante todo o conteúdo que necessita para o estudo e a resolução de provas, bem como para o operador do direito uma ferramenta no desenvolvimento de suas atividades. (Saiba mais)
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Renato Saraiva | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de consulta, que trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para a realização de uma boa prova nesse novo formato do Exame de Ordem. (Saiba mais)
Comentários à CLT – Consolidação das Leis de Trabalho – Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich| A obra reúne as qualidades de um manual prático de trabalho para estudantes e operadores do Direito, com informações acessíveis, sintéticas e essenciais de jurisprudência e da prática forense, sem renunciar às virtudes de uma obra doutrinária segura. Permite a compreensão do Direito e do Processo do Trabalho em suas dimensões histórica e teórica, com um encadeamento de lógica e princípios, preservando-lhes a coerência, as singularidades e a unidade sistêmica. (Saiba mais)





Nenhum comentário:

Postar um comentário