quarta-feira, 7 de agosto de 2013

RETROCESSO SOCIAL: Aprovação no Congresso do PL 4.330 representa prevalência do interesse especulativo do lucro contra o social


TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZADORA
Capital estrangeiro de olho na aprovação do PL4.330
(*) Luiz Salvador
 
Noticia a Folha de SP que acaso aprovada a Lei de terceirização, a medida deve atrair capital estrangeiro interessado na intermediação de mão de obra barata, segundo proposta em fase final de aprovação no Congresso Nacional, PJ 4.330.
 

 A legislação atual não permite a terceirização, devendo os trabalhadores serem contratados diretamente pelo tomador dos serviços, com os salários isonomicamente equiparados aos demais trabalhadores admitidos, nas... mesmas funções. A exceção é autorizada por lei à vigilância e serviços de limpeza. O TST flexibilizou as terceirizações para atividades meio e não fim. Assim, todos os empregados que laboram nas atividades fins da empresa beneficiária dos serviços contratados, devem por esta serem registrados, com os direitos praticados a todos os demais empregados. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei, 4.330, de autoria do Dep. Sandro Mabel, pretendendo a regulamentação das terceirizações praticadas no Brasil. O setor econômico, buscando a prevalência de seus interesses patrimonialísticos ao arrepio do social e os princípios do primado do trabalho digno e de qualidade, está unido e solidário nas ações concentradas, visando a aprovação dessa proposta precarizadora. O movimento social e sindical também está buscando convencer os parlamentares a não aprovarem a proposta patronal, prejudicial aos trabalhadores e à livre organização sindical no país. Nesse sentido aplaudimos as propostas de mobilização nacional dos trabalhadores para resistirem, em atos primaveris de rua, como um dos caminhos à resistência nacional, contra essa aprovação flexibilizadora e precarizadoras dos direitos dos trabalhadores e que representa lastimável retrocesso social.

Mesmo sem lei que autorize, já há uma prática nefasta no país de se utilizar as terceirizações como forma de precarização laboral e rebaixamento dos custos, objetivando o aumento da lucratividade a qualquer custo. Fomos informados de que está havendo uma prática ainda mais lamentável, nesse intuito de diminuição dos custos e aumento dos lucros, em que grandes empresas estão rescindindo seus contratos com empresas terceirizadas, para em seu lugar, contratarem outras empresas terceirizadas, quarteirizadas, quinteirizadas, para execução dos mesmos serviços e de custo menor, para o aumento dos lucros, em prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores, que sem suporte para investirem em medidas de prevenção, irão aumentar ainda mais o flagelo dos acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, em prejuízo da sociedade, do infortunado, das famílias e do próprio INSS que tem o dever de cuidar dos trabalhadores doentes e lesionados. Neste sentido, saudamos o relevantíssimo papel que tem buscado desempenhar o Ministério Público do Trabalho, intervindo com suas ações positivas e propositivas, instaurando inquéritos civis públicos, ajustes de condutas e até ações civis públicas, com os conhecidos pedidos de indenizações por dano moral coletivo, em prol da própria sociedade e para que os preceitos asseguradores da dignidade humana sejam respeitados e cumpridos.
 
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão da Verdade da OAB-PR e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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