ECONOMIA GLOBALIZADA
Uma nova economia distribuidora de riquezas é necessária e
possível.
(*) Luiz Salvador
1% da população adulta detém 40% da riqueza mundial, indica
estudo da Universidade das Nações Unidas.
Só 2% concentram metade da riqueza mundial, diz estudo. Os
50% mais pobres da população respondem por apenas 1% da riqueza do planeta,
aponta órgão ligado às Nações Unidas; Brasil possui 1,3% da riqueza e 2,8% da
população mundial; quase um terço do patrimônio dos 10% mais ricos está nos
EUA. A renda pessoal está distribuída de maneira tão desigual no mundo que os
2% mais ricos da população adulta detêm mais de 50% dos ativos mundiais,
enquanto os 50% de pessoas mais pobres detêm apenas 1% da riqueza do planeta.
Link: http://www.ufcg.edu.br/prt_ufcg/assessoria_imprensa/mostra_noticia.php?codigo=4339
Um outro mundo novo e melhor é possível e de inclusão
social.
A ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) defende esse ideário democrático e coloca à disposição dos trabalhadores, numa sociedade planetária de inclusão social, uma proposta de um novo modelo de relações de trabalho, num mundo novo, sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados, de livre circulação, com patamares de civilidade, direitos humanos, sociais, laborais, previdenciários a serem erigidos numa legislação supra-nacional. Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6065
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A outra
economia que precisamos

Imagen: Archivo Ecodes
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A outra
economia que precisamos
Camila
Piñeiro Harnecker
Havana, Cuba
Havana, Cuba
Não se trata só de redistribuir riqueza; mas, sobretudo, de criá-la de forma justa
Não há
uma caracterização precisa do que constitui "outra economia”, mas muitos
achamos que se trata não só de redistribuir a riqueza, mas de criá-la de modo
diferente. A história nos ensina que enquanto existir propriedade privada sobre
os meios de produção, os interesses sociais afetados por eles acabarão
subordinados à "necessidade” de acumular ganâncias e criar custos para
triunfar na competência do mercado. Sob uma organização econômica marcada pela
propriedade privada e pelas relações mercantis ou "de mercado”, ambas
atomistas e excludentes, tanto os produtores como os consumidores eventualmente
veem as contribuições a fundos sociais como um peso, e tentam se livrar da
responsabilidade de satisfazer as necessidades sociais. A solução, portanto, é
reorganizar os próprios ciclos de produção-consumo e não nos limitar a tentar
corrigir as suas falhas a posteriori. Onde está a justiça, quando se
exclui da tomada de decisões aquilo que vai ser afetado por sua implementação?
Substituir
a lógica da ganância por satisfazer necessidades sociais
Uma
«outra economia», portanto, tem que mudar sua lógica de funcionamento. O
mandato das empresas não pode consistir em maximizar a ganância. O objetivo das
relações de intercâmbio entre produtores e consumidores não pode ser maximizar
os benefícios de cada parte. Em ambos os casos se ignoram os interesses de
terceiros, afetados por estas atividades econômicas. Parece ser mais racional
que os agentes econômicos levem em conta interesses sociais, pelo menos os dos
grupos, sobre os quais pesam mais diretamente, ou aos que mais se devem. Em
lugar de aumentar benefícios individuais definidos de modo estrito, os agentes
econômicos deveriam procurar a satisfação das necessidades e aspirações
sociais; ou o que é o mesmo, que estas sejam tomadas levando em conta o mais
possível a definição dos seus interesses individuais, de modo que possam
satisfazê-los simultaneamente.
Não há
responsabilidade social sem participação
Porém,
não basta que os agentes econômicos prometam que vão levar em conta os
interesses sociais que serão socialmente responsáveis. Uma «outra economia»
precisa mudar a forma em que está organizada e, em particular, a maneira em que
as decisões são tomadas; é aí que está o poder. Sem a participação de
representantes de interesses sociais na tomada de decisões não há garantia de
que eles serão levados em conta, e, menos ainda, que os que interpretam outros
interesses como seus, correspondam à realidade. A propriedade social dos meios
de produção (entendendo propriedade como um sistema complexo que determina o
poder de controle e gestão) não pode ser concebida sem a participação dos
grupos sociais mais afetados pela atividade desses meios. Assim, outra economia
é, em essência, uma economia em que as instituições (agentes e relações entre
eles) estão sob o controle social.
Democratização
para articular interesses sociais
Este
autogoverno ou autogestão social, dada a heterogeneidade ou autogestão de
interesses, só é possível mediante uma democracia verdadeira que permita a construção
de interesses sociais a partir de interesses individuais e grupais. A
deliberação nos processos de tomada de decisões, no padrão de uma moralidade
solidária, é a via fundamental para conseguir interesses que inicialmente
poderiam parecer irreconciliáveis. A gestão democrática das instituições
econômicas leva implícito o estabelecimento de relações sociais de associação e
cooperação em lugar de subordinação e competência.
Participação
como meio fundamental para o desenvolvimento humano pleno
A
democratização das instituições econômicas deve ocorrer para interiorizar não
só os interesses sociais de grupos externos às empresas, mas os interesses dos
próprios trabalhadores. Seria contraditório democratizar as empresas a partir
de fora e ao mesmo tempo ignorar os interesses daqueles que nelas trabalham.
Uma «outra economia» não são simples recursos do processo produtivo, mas leva
em conta a necessidade de desenvolver-se como seres humanos plenos: sendo
criativos, autorrealizando-se profissionalmente, relacionando-se harmonicamente
com outras pessoas e com a natureza; com capacidades que possam ser alcançadas
só mediante a sua participação na gestão. Os diferentes modelos de democracia
trabalhista que têm lugar nas empresas autogestionadas devem, portanto, ser
partes constitutivas da nova economia; ainda que procurando articular os
interesses grupais dos coletivos trabalhistas com os sociais, pois devem
reconhecer que a riqueza que eles criam não é fruto só do seu trabalho
coletivo, mas que também a sociedade tem contribuído indiretamente, inclusive
com gerações anteriores de seres vivos.
Pluralidade
privilegiando o futuro
Com
grandes riscos, a «outra economia» que precisamos é um sistema com uma
pluralidade de agentes que não exclui as formas empresariais e relações de
intercâmbio herdadas do passado (empresas privadas que contratam trabalho
assalariado e relações de mercado, respectivamente), mas procura-se limitá-las
a setores não estratégicos –excluindo também as atividades relacionadas com
necessidades básicas-, e regulá-las de modo que respondam o mais possível à
satisfação de necessidades sociais. O que marca a diferença da economia que
queremos é o predomínio das formas empresariais e relações de intercâmbio que
deixam entrever o futuro desejado no presente: empresas geridas
democraticamente por seus trabalhadores e representantes dos interesses sociais
relacionados; e relações socializadas de intercâmbio horizontal.
A partir
da concepção do controle macroeconômico
Tem-se
avançado na conceituação teórica e nas experiências práticas do que poderiam
ser as empresas autodirigidas. Afastando-nos da visão simplista de «autonomia
total contra subordinação total», a prática tem demonstrado a necessidade e
factibilidade de formas empresariais mais complexas que permitam não só o
controle dos trabalhadores, mas também, quando for o caso, um controle
compartilhado com os grupos influenciados por atividades econômicas. Assim
agora existem, além das cooperativas tradicionais de autonomia absoluta de um
só tipo de participantes, as cooperativas de participantes múltiplos onde se
podem incluir os consumidores provedores, governos e organizações locais, assim
como outras formas de autogestão. Existem diferentes propostas de como
socializar as relações de intercâmbio: de um lado estão as que procuram fazê-lo
sem nelas intervir diretamente, só estabelecendo um ponto de controle indireto
mais estrito, que estabeleça os comportamentos esperados, as sanções e prêmios
correspondentes. Por outro lado, estão os que defendem a necessidade de
regulamentar os produtores, consumidores e representantes de interesses
sociais, e que se coordenem explicitamente as suas necessidades de consumo e
capacidades produtivas. Nestes modelos de planificação democrática ou
participativa, os interesses sociais podem ser interiorizados de forma
indireta, mediante a intervenção na gestão de representantes de interesses
sociais, ou de forma indireta, através de um processo repetitivo de ajuste a
posteriori entre a demanda e a oferta, onde os preços causem custos e
benefícios sociais avaliados democraticamente.
Não se
concebe uma economia controlada pela sociedade sem um sistema político
realmente democrático que represente os seus interesses mediante procedimentos
democráticos, não só para escolher representantes, mas também para decidir
estratégias, pressupostos, políticas macroeconômicas e programas sociais
conformes. Mas a institucionalidade da outra economia não se reduz a isto, nem
sequer à participação na gestão econômica de representantes de governos democráticos.
De fato, nem nos serve uma economia burocratizada e, portanto, ineficaz. O
controle social terá que ocorrer mediante vias menos diretas ou mediante a
intervenção de outras organizações que representem mais efetivamente interesses
particulares de setores sociais. É necessário combinar a economia de atores
descentralizados com o controle social.
É
preciso perfilar uma visão mais clara e aplicável do entorno macroeconômico que
se requer. A experiência nos mostra que as relações mercantis, longe de
propiciar a coordenação econômica entre os atores sociais, levam à
desintegração social e atentam contra a sobrevivência de formas empresariais
alternativas. Pior ainda, sem o controle social sobre a atividade econômica,
esta acaba estando a serviço dos mais poderosos, em lugar das maiorias. É
necessário observar e levar à prática os mecanismos de controle social direto
ou indireto que sejam os mais adequados para os diversos tipos de empresas,
interesses sociais e contextos onde se encontram.
(*)
Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr,
Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde
do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de
trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de
jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do
TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional
de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas”
responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da
legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E
3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
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