quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

MPT ELETRONICO: Obra na Arena da Amazonia e liberada, com o compromisso de a empresa passar a cumprir as 64 medidas de seguranca desrespeitadas

                       Informa

TRAGÉDIA NA OBRA DA ARENA DA AMAZÔNIA

(*) Luiz Salvador

Operário Marcleudo de Melo Ferreira despenca de altura de 35 metros de altura, na madrugada de sábado, dia 14.12.2013. Das 64 medidas de segurança exigida, 63 delas não foram cumpridas.

E ainda chamam isso de acidente de trabalho!!!

Em nosso entendimento fatalidades como essas não podem ser tidas como “acidente de trabalho”.

Acidente de trabalho é um acontecimento imprevisível em que o empregador ainda que tenha comprovadamente investido em prevenção, cumprindo todas as normas de segurança estabelecidas, mesmo assim o infortúnio venha a acontecer, uma ocorrencias imprevisível. Mas as previsíveis não podem ser tidas como “acidentes do trabalho”.

O empregador é devedor de saúde de seu empregado, com o mesmo zelo e cuidado que cuida da sua saúde e de seus familiares. É responsável pela mantença da higidez física e psíquica de seu empregado, devendo assegurar-lhe meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimento ocupacional. Mas o que vem ocorrendo no Brasil em que as normas de proteção e segurança não são respeitadas, em ocorrendo o infortúnio, a tipificação que deve ser atribuída é de verdadeiro assassínio, ainda que o dolo seja o eventual.

Daí que estamos defendendo a aprovação no Brasil de um direito penal trabalhista, a exemplo do que já é lei vigente na espanha, criminalizando-se o mau empregador que descumpre a legislação de proteção à integridade física e psíquica de seu trabalhador, em ocorrendo o infortúnio laboral. DIREITO PENAL TRABALHISTA. A não eliminação dos riscos acidentários implica em verdadeiro crime cometido contra os trabalhadores.

Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6038

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(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), atual Vice-Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br


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