Nota da COMSAT: Golpe e
retrocesso no Fator Acidentário de Prevenção
05/11/2014 às 15:13
A Previdência Social quer dar um
golpe e impor o retrocesso no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na
última reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) em
30/10/14, a área técnica apresentou uma proposta, dando somente
ouvidos ao Lobby patronal, pondo por terra o acordo feito no CNPS
durante o governo Lula em 2009 com as Centrais Sindicais. Essas propostas
representam um retrocesso e golpe nas resoluções 1308, 1309 e 1316 do CNPS
ratificadas pelo Decreto Presidencial 6.957/2009. Pior, nem passado o processo
eleitoral, a toque de caixa, quer aprovar essas propostas “goela” abaixo neste
mês de novembro. Essas propostas foram apresentadas sem se seja
definido o futuro de quem vai estar na Previdência. Sabemos que internamente a
própria previdência tem tempo até junho de 2015 se quiser fazer alguma mudança
técnica do FAP para 2016, dialogando com os atores sociais.
Vejamos o que a burocracia
estatal da previdência pretende retroceder e modificar no atual
FAP:
1 – Cálculo do FAP por estabelecimento: Aqui o lobby patronal é
forte para estabelecer uma das descaracterizações do FAP. A Lei
Previdenciária (8212/90) é clara em seu artigo 22: deve ser cobrado o Seguro
Acidente (RAT), nas faixas de 1% a 3% das empresas (aqui significa um CNPJ raiz
nacional) em sua atividade preponderante. A pressão judicial patronal conseguiu
a Súmula 351 no STJ, e a Receita Federal com sua última instrução
normativa descumpre a lei federal flexibilizando esse pagamento por
estabelecimento em vez de ser de toda a Empresa a nível nacional. O que isso
significa: Uma empresa que paga em nível nacional um FAP único, pagará por cada
um dos seus estabelecimentos, ou seja, se for uma empresa com 100
estabelecimentos ou filiais, o FAP poderá ter pouco impacto de cada estabelecimento
e não a soma de todos os acidentes daquela empresa, pior é o caso dos bancos, o
FAP que seria cobrado uniformemente em nível nacional e sendo cobrado em cada
agência bancária, o FAP se pulveriza, com prejuízo aos trabalhadores e à
Previdência. No resultado geral haverá descontos enormes para as grandes
empresas e o déficit da conta acidentária/aposentadorias especiais da
Previdência crescerá. Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da
Previdência Social (AEPS), a contribuição do RAT/FAP para a Previdência foi de
14,5 bilhões, contra uma despesa de acidentária e das aposentadorias especiais
de 16,6 bilhões. Já houve uma desoneração para o patronato brutal na
previdência, quando vários setores empresariais tiveram o desconto sobre o
faturamento em vez da folha salarial. Essa desoneração está custando mais de 40
bilhões aos cofres públicos (povo em geral).
2 – Exclusão dos acidentados com
menos de 15 dias: A
frequência da acidentalidade é medida com todos os acidentes que ocorrem numa
determinada empresa que por força da Lei Previdenciária deverá comunicar esse
acidente em 24 horas à Previdência Social, sob pena de multa (Arts. 19 a 22 da
Lei 8213/91). A frequência acidentária é uma estatística consagrada de todos os
acidentes, tanto aqui no Brasil como nos diversos países do mundo pelos órgãos
previdenciários. Excluir essa acidentalidade é reduzir e matar o
FAP onde ocorrem 58% de todos os acidentes no Brasil, ou seja 423
mil, que ocorrem nas empresas com menos de 15 dias (AEPS,
2012). É desconsiderar esse enorme volume de acidentes e não fazer
avançar o trabalho de prevenção nas empresas. Recordamos que o FAP, é Fator
Acidentário de Prevenção, e toda essa acidentalidade registrada demonstra
a ocorrência de fato dos riscos ambientais do trabalho existentes nas
empresas (Art. 10º da Lei 10.666/2003). E mais, é não considerar o
trabalho desenvolvido pelos Sindicados e CERESTs pelo país afora
que trabalham contra a subnotificação acidentária. Não registrar esses
acidentes no FAP é um tremendo desestímulo à prevenção acidentária.
Acidentalidade no Brasil em 2012
( acidentes liquidados)
N° de acidentes com menos de 15
dias
|
Acidentalidade total
|
423.720 ( 58,5% dos
acidentes totais)
|
724.169
|
Fonte: Anuário Estatístico de
Acidentes do Trabalho – MPS – 2012.
Muitas grandes empresas
apresentam milhares de acidentes com menos de 15 dias, e não continuarão no
esforço de eliminar esses acidentes e mitigar os riscos ambientais, pois não
sentirão na cobrança de um FAP maior o estímulo para combater firmemente
toda e qualquer acidentalidade. Essa exclusão é um ataque frontal ao FAP,
pois mais da metade dos acidentes estarão fora da contabilização do FAP, com
benefícios enormes às empresas sem qualquer contrapartida!!!!! Seria um absurdo
ter essa exclusão!!!! É aumentar ainda mais a subnotificação!
3. Exclusão dos acidentes de
trajeto. Desde os
primórdios das lutas operárias, o acidente de trajeto que ocorre entre o
deslocamento do trabalhador de sua casa até o trabalho e vice-versa está
garantido na proteção previdenciária acidentária especial nas leis do Brasil e
da maioria dos países no mundo. É verdade que o patronato não detém o
controle do ambiente externo à fábrica/local de trabalho. Recorde-se, porém, que
grande parte das empresas, por incentivos ou outras oportunidades/vantagens,
deslocam-se para locais distantes dos grandes centros urbanos de difícil acesso
ao trabalhador. Não oferecendo inclusive condução, ônibus para tornar
mais fácil esse deslocamento. Com a difícil mobilidade urbana, muitos
trabalhadores buscam transporte alternativo como moto, ou devem pegar vários
ônibus/lotações, ficando sujeitos aos constantes e enormes riscos destas
dificuldades impostas pelas empresas na mobilidade a partir de locais de
trabalho longe de suas residências. Setores/fábricas/ serviços que buscam
oferecer transporte fretado alternativo mostram estatísticas onde essa
acidentalidade é reduzida.
4. Exclusão do bloqueio de
bonificação em caso de morte ou de invalidez. Um dos objetivos do FAP atual
foi atacar com mais firmeza a morte e a invalidez, conforme acordado na época
entre as bancadas dos trabalhadores e empregadores pelas centrais sindicais.
Pode ocorrer que num determinado setor econômico entre várias empresas esse
acontecimento é recorrente, e é importante que haja esse bloqueio da
bonificação porque o objetivo é evitar todo e qualquer tipo de morte ou
invalidez. No mínimo tenhamos um FAP neutro, em vez de bonificar a invalidez ou
morte com prêmio. A trava poderá não ser aplicada quando é verificado,
com o acompanhamento do Sindicato que a empresa não foi relapsa, e tem feito um
trabalho de investimento em Saúde e Segurança do Tabalho e processo de formação
contínua ( É o que a atual norma do FAP determina).
5. Exclusão do bloqueio de
bonificação em caso de taxa média de rotatividade maior que 75%. A excessiva rotatividade como
gestão em diversos setores econômicos não é benéfica para a Previdência Social,
pois cerca de 30% dos pedidos de benefícios tanto previdenciários e
acidentários é solicitado por segurados desempregados.... ou seja, por aqueles
que são demitidos no dia a dia nas empresas, e fruto dessa elevada
rotatividade. Esses segurados, quando tem direito ao benefício devem ser
amparados pela Previdência Social. Quantos não são demitidos com sequelas de
origem acidentária, ou de doenças profissionais? Portanto esse bloqueio da
bonificação evita premiar aqueles que demitem de forma excessiva, com prejuízo
futuro à Previdência Social quando esses demitidos a procuram para a busca de
um benefício compensatório pagos por todos os segurados. Essa trava
continua sendo razoável, pois a rotatividade no Brasil do conjunto das empresas
estava em 43,10%, em 2012, segundo o Dieese, TEM
( Valor Econômico 25 a 27 de outubro de 2014, pág. A22).
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