Foto: Margaret Matos de
Carvalho – Proc. Trabalho
Multilit é condenada a substituir amianto na
fabricação de telhas e caixas d'água
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR)
conseguiu liminar para que a empresa Multilit Fibrocimento substitua a matéria
prima amianto na produção e fabricação de artefatos de fibrocimento, como
telhas e caixas d'água. O prazo para a empresa se adequar é de 36 meses e, caso
descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia, reversível a
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). Serão realizadas
medições quinzenais para analisar a concentração de fibras de amianto dispersas
em todos os ambientes laborais da empresa.
A Multilit também deverá cumprir a cláusula 25ª do
"Termo de Acordo Nacional de Uso Seguro e Responsável do Amianto".
Segundo ela, compete ao empregador, após o término do contrato de trabalho
envolvendo exposição ao amianto, manter disponível a realização periódica de
exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos. Caso a cláusula
seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por empregado e
ex-empregado prejudicados, por dia de atraso e por obrigação descumprida,
também reversível à Abrea.
Ainda será julgado o pedido do MPT-PR de condenação por
danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 milhões. A Multilit atua em
São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, cidade que conta
desde 2013 com lei municipal que proíbe a fabricação e utilização do asbesto ou
amianto do tipo crisotila (amianto branco). A matéria-prima já foi banida em 66
países por causar doenças graves como o mesotelioma, câncer que atinge
predominantemente a pleura do pulmão e causa a morte do trabalhador em poucos
meses.
A luta pelo banimento do amianto
O amianto é uma substância cancerígena responsável por
mais de cem mil mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A
substância é um silicato fibroso que pode desenvolver câncer na pleura pela
inalação de uma única fibra, além de neoplasias no estômago, laringe, brônquios
e pulmão.
O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho
publicaram, no dia 7 de outubro, uma portaria interministerial chamada
"Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos". Nela, o
amianto, em todas as suas formas, consta como agente confirmado como
carcinogênicos para humanos. A fibra já é proibida em mais de 60 países, onde
são substituídas por outras fibras menos nocivas, mas o uso ainda é permitido
em grande parte do Brasil.
O número de casos de câncer de pleura por amianto no
Paraná foi de quatro entre 1990 e 1999 e de 24 casos entre 2006 e 2013, segundo
o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). O até o momento baixo número
de casos se dá devido ao tempo de exposição, que no Brasil teve seu auge a
partir de 1970 e 1980 e pelo tempo de latência da doença, que começa a surgir
após 30 a 55 anos da exposição. Cerca de 2,5 mil brasileiros sofrem com doenças
provocadas pelo minério. Dados do Ministério do Trabalho mostram que 20 mil
pessoas têm contato direto com o produto no país. De acordo com a Organização
Mundial da Saúde, cerca de 125 milhões de trabalhadores são expostos ao amianto
no local de trabalho e 90 mil morrem por ano em decorrência de doenças causadas
pelo produto.
"Um trabalhador que adquire câncer após longos anos
de labor na extração desse mineral não consegue ver integralmente indenizados
os seus danos. Longos anos de vida lhes são ceifados em função da doença, e
ainda o direito não consegue compensá-los, substituir ou repor os mesmos",
afirma a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, autora da ação.
"Assim sendo cabe ao empregador todas as medidas de proteção e havendo a
contaminação, arcar com todos os custos patrimoniais e extrapatrimoniais ao
empregado. A vida do trabalhador não pode ser instrumento de
enriquecimento", completa. Ela ressalta a importância de se repensar o uso
desse mineral no país para que vidas sejam poupadas, ademais a responsabilidade
civil não alcança níveis de indenização capazes de estancar a dor da perda de
um pai de família, e até mesmo a perda da própria vida. Até hoje o Paraná e o
Brasil não conseguiram aprovar, estadual e nacionalmente, uma lei para o
banimento do amianto, apesar das inúmeras comprovações científicas dos
prejuízos do material para a vida dos trabalhadores e de suspeitas de prejuízos
também para os cidadãos expostos às fibras nas cidades.
"Precisamos garantir justiça para os trabalhadores,
evitando novas mortes e garantindo os direitos dos que já foram contaminados.
Não podemos correr o risco de acabar como na Itália, que recentemente, por uma
manobra maliciosa da promotoria, inocentou o proprietário da empresa Eternit
mesmo com a comprovação de mais de 3 mil mortos na região da cidade Casale
Monferrato, onde ficava a maior empresa do grupo", lamenta a procuradora.
Bigolin se compromete a não mais comercializar produtos
com amianto
A Bigolin Materiais de Construção firmou, em novembro, um
acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) se
comprometendo a não mais comercializar telhas e outros produtos com amianto em
todas as lojas da rede no estado a partir de dezembro do próximo ano em todo o
estado.
O acordo decorre de uma ação promovida pelo MPT-PR contra
a empresa, solicitando que se cesse a venda das telhas, pois o risco de câncer
para os trabalhadores que as manipulam é alto. A partir da ação, a empresa
propôs um acordo pelo qual se compromete a parar de comercializar produtos com
amianto a partir da data de vigência da lei municipal em 2015. Além de
Curitiba, a empresa se comprometerá a não comercializar os produtos em todo o
estado, mesmo em municípios onde ainda não há legislação proibitiva para o
amianto, o que deve servir como incentivo para que outras localidades adotem
medidas contra a extração e comércio do amianto.
Em Curitiba, uma lei municipal já entrará em vigor em 7 de
dezembro de 2015, proibindo a comercialização de produtos com o material na
cidade. No Brasil, sete estados já têm legislação banindo o amianto, mas o
Paraná não é um deles.
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