2 de janeiro de 2015,
16h18
Ao criar uma súmula que impede a
terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a
igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar
conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim
afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder
questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331,
editada em 1994.
A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do
Agronegócio (Abag). A entidade quer que o STF declare inconstitucional a
interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em três situações
específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma
hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do
empregador. Para a Abag, essas restrições da súmula violam preceitos
constitucionais, como o da livre iniciativa
Foto: Ministro Levenhagem, Presidente do TST
O
relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o
TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última
terça-feira (30/12). No ofício , Levenhagen ( foto ) defende
que a corte agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução
dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.
Diante da falta de leis e “roupagem
jurídica” sobre essa forma de contratação, foi formulada uma “fonte subsidiária
de Direito”, e não “regra de hermenêutica”, afirmou o ministro. Segundo ele, o
objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do
trabalho e da isonomia laboral.
“É de bom alvitre ter em mente que a
terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em
que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as
empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra”, declara o
presidente do TST.
Ele aproveita para sugerir que Barroso
não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a autora deveria
ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Como a
repercussão geral levaria ao sobrestamento ou a suspensão das ações com
questões semelhantes em todo o país, Levanhagen demonstra preocupação com esse
possível reconhecimento.
Para analisar a questão, Barroso já
solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados
— requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a
Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ao
menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae ,
entre elas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Associação
Brasileira de Telesserviços.
Em debate
Além do processo movido pela Abag (ADPF 324), tramita no STF o caso de uma
empresa de celulose que foi condenada por contratar funcionários de
empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211). A corte ainda reconheceu
repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em
empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, projetos de lei em
andamento no Congresso tentam regulamentar a terceirização.
A PGR já classificou como fraude a
terceirização de atividades-fim. Segundo parecer do órgão , países como Alemanha, Espanha e França
consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o
trabalho e quem se beneficia dele.
Clique aqui para ler o ofício do TST.
ADPF 324
Revista Consultor Jurídico , 2 de janeiro
de 2015, 16h18
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