O combate à corrupção é pauta da direita?
Leonardo
Sakamoto
Os
manifestantes que ocuparam ruas do país reclamando da corrupção, dos desvios na
Petrobras, da alta da inflação e dos combustíveis, do PT, da falta de ética –
parte pedindo impeachment de Dilma, parte (muito pequena, é fato) exigindo
intervenção militar – tinham perfil diferente dos participantes de protestos de
rua tradicionais. O combate à corrupção deixou de ser bandeira dos movimentos de esquerda?
Este é um dos blocos da quarta edição do Havana Connection – o programa de debates que analisa o que está bombando no Brasil e no mundo sob um ponto de vista de esquerda (seja lá o que significar ser de esquerda hoje em dia).
Com mediação do blogueiro e cientista político, Leonardo Sakamoto, o Havana Connection conta com a participacão do professor e coordenador do MTST, Guilherme Boulos, do jornalista e deputado federal Jean Wyllys e da jornalista e escritora Laura Capriglione.
Redes sociais: As pessoas estão surtando – Íntegra do Havana Connection #4
Bloco 1 – O combate à corrupção é pauta da direita?
Bloco 2 – Por que as redes sociais estão transpirando ódio?
Bloco 3 - Que tal reduzir a maioridade penal para seis anos?
Bloco 4 – Beijo em Babilônia incomodou quem não ama
Veja também:
Havana Connection #3
Havana Connection #2
Havana Connection #1
Link: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2015/03/26/o-combate-a-corrupcao-e-pauta-da-direita/
DIREITOS DESIGUAIS:
MENSALÃO TUCANO ESTÁ SEM
JUIZ, DEIXANDO A PRESCRIÇÃO ROLAR....
Caso do mensalão
tucano está parado na Justiça de Minas
PAULO
PEIXOTODE BELO HORIZONTE
27/03/2015
02h00
1,2 mil15418
Além de o julgamento não ter acontecido, desde 7 de janeiro a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde tramita a ação, está sem juiz, porque a titular se aposentou.
O processo de Azeredo chegou a Minas já totalmente instruído pelo Supremo e pronto para ser julgado. Nenhuma audiência mais é necessária, basta o julgamento.
Parte da demora também pode ser explicada pela lentidão do Judiciário. O STF decidiu devolver o caso para Minas no dia 27 de março do ano passado. Depois disso, foram necessários cinco meses para que a ação chegasse à 9ª Vara. O processo só chegou no dia 22 de agosto de 2014.
Quanto maior a demora, maior é o risco de que os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República prescrevam e fiquem impunes.
Segundo o Ministério Público, o mensalão tucano foi um esquema de desvio de dinheiro público do governo de Minas para a fracassada campanha do então governador Azeredo à reeleição, em 1998.
Azeredo, que depois se elegeu senador e deputado e hoje está sem mandato, sempre negou as denúncias, assim como os demais réus.
O caso começou a ser investigado em 2005, quando foi descoberto em meio ao escândalo do mensalão petista. A Procuradoria apresentou denúncia à Justiça em 2007.
PRESCRIÇÕES
Não se sabe quando o Tribunal de Justiça de Minas nomeará um juiz substituto para a 9ª Vara. Isso deveria ter acontecido nesta quarta (25), quando o tribunal prometia indicar juízes para 12 varas na capital mineira e no interior.
A sessão foi adiada porque uma juíza candidata recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) questionando a lista. Como o processo terá de ser refeito, o tribunal diz que não há previsão de quando a nomeação dos juízes ocorrerá.
Tramitam ainda na 9ª Vara mais dois processos ligados ao mensalão mineiro. Um deles tem como réu o ex-senador Clésio Andrade (PMDB). Azeredo renunciou ao mandato de deputado e Clésio ao de senador, e assim perderam o direito de serem julgados pelo Supremo. Foi por isso o STF devolveu o caso para a primeira instância.
O outro processo tem oito réus e ainda está na fase de instrução. Falta ouvir testemunhas, além de todos os réus. Dois deles –Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo, e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia– já completaram 70 anos, beneficiando-se da prescrição.
A demora no julgamento pode beneficiar outros réus, inclusive Azeredo, que completará 70 anos em setembro de 2018. Se ele for julgado antes disso, ainda assim poderá se beneficiar da prescrição, caso seja condenado.
Isso ocorreria no caso de ser aplicada a pena mínima, três anos pelo crime de lavagem de dinheiro. A prescrição ocorreria porque já teriam passado nove anos entre o fato (1998) e a denúncia (2007). A lei nesse caso fixa a prescrição em oito anos.
Editoria
de Arte/Folhapress
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