Empregado doméstico passa a ter direito ao FGTS
Regulamentação da lei
foi aprovada nesta quarta (7) no Senado e vai à sanção de Dilma; contribuição
previdenciária que cabe ao empregador cai de 12% para 8% do salário
GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
O Senado reduziu de
12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico e
estabeleceu o recolhimento mensal de 3,2% para uma espécie de
"poupança", com os recursos mantidos em um fundo, para serem
utilizados pelo patrão no momento da demissão sem justa causa.
Após dois anos de
discussões no Congresso, foi aprovado nesta quarta-feira (6) o projeto que
regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. O texto segue agora
para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias
após a sanção.
O projeto aprovado
determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do
empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um
boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8%
de seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco
de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Editoria de arte/Folhapress
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O pagamento das
primeiras 40 horas extras do mês, no entanto, deverá ser feito obrigatoriamente
em dinheiro. As demais podem ser compensadas por folga, a partir de negociação
entre patrões e empregados.
Os empregados passam
a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas entre 22h e 5h.
Apesar de muitos
benefícios estarem em vigor desde 2013, quando os congressistas aprovaram a
chamada PEC das Domésticas, alguns direitos ainda precisavam de aprovação do
Legislativo para valerem em definitivo, como a regulamentação do FGTS.
DERROTA DO GOVERNO
O governo trabalhou
contra a mudança da alíquota previdenciária para não reduzir sua arrecadação,
mas acabou derrotado. Senadores aliados da presidente Dilma Rousseff estimam
perdas de R$ 700 milhões anuais com a mudança na alíquota.
Tentou ainda manter o
modelo clássico de 40% de multa do FGTS nas demissões sem justa causa, mas
também saiu derrotado.
"Se a demissão
for sem justa causa, esse dinheiro vai para o trabalhador. Se for por justa
causa, o dinheiro vai para o empregador. Estamos incentivando demissão por
justa causa", criticou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Autor do projeto, o
senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as mudanças vão "fazer valer a
igualdade nos lares brasileiros". "O Congresso se preocupou no
equilíbrio entre o empregador e o trabalhador para que essa relação seja
fortalecida", afirmou o senador.
Após intensa polêmica
na Câmara, os senadores estipularam o pagamento de contribuição sindical apenas
para os empregados, no valor de um dia de trabalho por ano. Também incluíram a
permissão para os patrões deduzirem a contribuição previdenciária dos
empregados no Imposto de Renda.
O projeto ainda abre
caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom,
um programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS.
O texto anistia
integralmente as multas para quem formalizar empregados que atualmente não têm
carteira assinada, além de parcelamento para o pagamento das parcelas em
atraso.
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