MESA DE DEBATES: Terceirização e Saúde do Trabalhador no Brasil, em 23.10.2015, manhã
(*) Herval Pina Ribeiro
O Professor Herval Pina Ribeiro conduz uma dinâmica de reflexão no V Fórum Trabalho e Saúde - UNESP-Marília
DO
CONTRATO DO TRABALHO AOS DISTRATOS
I. O
contrato de trabalho:
1.
Historicamente, a essência das relações sociais nos modos de produção e trabalho
é inexoravelmente expropriatória por que de classe. Entre si muito diferentes,
escravidão, servidão e assalariamento são formas do capital lidar com a força
de trabalho viva que expropria. Em qualquer delas são relações determinadas
pelo interesse maior dos expropriadores e pela necessidade de sobrevivência dos
expropriados.
Na escravidão os escravizados
só o que têm é trabalho forçado e
assíduo exigido a crianças, mulheres e homens jovens e idosos. A
liberdade inexiste, as condições materiais de vida e moradia são abjetas, a
alimentação insuficiente e precária, condições que os levam a adoecer muito e
muito cedo morrerem. É o pior dos mundos possíveis.
Na servidão, o labor é
regrado pelos acertos dos servos com o senhoril da terra em que vivem e moram.
As condições materiais do trabalho, que envolve sempre os familiares, são
aleatórias e subordinam-se ao clima, aos meios e instrumentos de produção e
trabalho, quase sempre seus, com os quais extrai da terra e cria domesticamente
animais, donde tira o sustento do grupo e paga os dízimos. Todavia, eles podem
regular seus afazeres, tempos, descansos e pequenos deslocamentos. Porém,
socialmente desassistidos, sem acesso à educação sua vivência intelectual e
experiência grupal contestatória são pequenos; inexiste anteparo regular de
serviços em saúde adoecem bastante e a expectativa média de vida é curta.
Já os trabalhadores
assalariados, embora expropriados de sua força de trabalho e coibidos em sua
liberdade por ter que ir, vir e trabalhar, ganharam em sociabilidade e tempo
livre, graças ao que se instituíram como força política e social.
2. Não
poucas vezes escravos, servos e assalariados se rebelaram; mas foram os últimos
que fizeram de suas necessidades, insatisfações e tempo livre as revoluções
sociais que sacudiram o mundo nos séculos XIX e XX. Isto por que “navegar é preciso[1]”.
A ideação do contrato de trabalho navegou nesses mares encapelados de
rebeldias e revoluções que fortaleceram historicamente as forças políticas e
sociais do trabalho; todavia seguiram juntos interesses maiores do capital
industrial, como o de regular o trabalho operário. O Estado moderno e
capitalista o fez com gosto por facilitar a captura da força de trabalho
operário originária do campo. A revolução industrial não aconteceria sem esta
captura e a regulação do trabalho industrial, necessárias para libertar as
forças produtivas represadas.
Todavia, a migração de
trabalhadores do campo em levas e levas contínuas, ano após ano para as cidades
inglesas que se industrializavam e incharam no século, não nasceu do desejo
abstrato de liberdade, mas da impossibilidade de se sobrevivência material.
Então, se estavam “livres” para
vender força de trabalho como mercadoria nas fábricas, melhor fazê-lo que
passar fome.
É aí, para garantir a
produção e a si, que o Estado fez-se burguês ao assumir a função de regulador
das relações sociais entre classes que mudavam de condições materiais, status,
interesses e necessidades. E o fez arrastando o contraditório para dentro dele,
pressionado pelas condições miseráveis de produção, trabalho e saúde dessa
população migrante e faminta, mal empregada ou desempregada que adoecia e
morria aos montes por doenças endêmicas e constantes epidemias que punham em
risco a produção a vida mansa e, também,
a saúde da burguesia que nascia junto com um irmão indesejado, mas necessário:
os trabalhadores.
Paralelas correram para o
Estado e essa nova sociedade do trabalho e consumo, dois outros problemas: as
deploráveis condições materiais da produção e a brutalidade das relações
sociais nas fábricas.
A par de pressionar o Estado
para que lhes dessem solução, os trabalhadores organizaram-se dentro das
empresas. Às escondidas para não serem mandados embora, passaram a criar
associações de socorro mútuo e sindicatos, passos com os quais tornaram-se
força política e social reconhecível.
É preciso lembrar que, particularmente na fase
de acumulação do capital, comprar força de trabalho é comprar energia produzida
pelo desfazimento do corpo do trabalhador, pois é energia biológica oriunda do
seu metabolismo basal e vital. É arrancar dos que nada mais têm senão fazer-se
mercadoria.
3. Houve
não poucos confrontos, de regra violentos, entre a polícia do Estado nascente e
as forças políticas e sociais do trabalho na Inglaterra por onde a revolução
industrial começou. Resultaram num histórico e inusitado sentar de mesa que
geraram direitos do trabalho entre os quais o contrato de trabalho e direitos de
classe, entre eles o dos trabalhadores se organizarem dentro das
industrias e logo como partido político.
E essa conjunção que dá sentido à expressão Revolução Industrial. No
entanto, a correlação de forças, historicamente desfavorável ao trabalho fez
desses “direitos” instrumentos a mais de dominação de classe[2].
Pois é o modo de produção que
vige que rege as relações sociais e de classe, as monetárias de compra e venda
e as que delas decorrem, diretamente como as de produção, trabalho e salário e,
indiretamente, como as de vida dos contratados, a exemplo da moradia,
alimentação, o vestir-se e calçar-se, o acesso à educação, transporte, serviços
de saúde, justiça, etc.
Ainda assim, mesmo no modo
de produção capitalista, a correlação de forças entre capital e trabalho é
dinâmica: desloca-se, ora em favor de uma ora de outra, segundo conjunturas e
circunstâncias. Todavia, na linha de tempo o
deslocamento se dá com bastante mais frequência em favor das primeiras.
II. As
evidências dos distratos
4. Não foi só na Inglaterra que nos três últimos
séculos, sobretudo no XX e no presente, ancorado no Estado aburguesado, o
capitalismo industrial se consolidou como força política, armada e social e fez
recuar as forças políticas e sociais revolucionárias do trabalho. O mesmo
aconteceu nos países centrais do capitalismo na Europa, EUA e Japão e se
globalizou nas quatro últimas décadas.
A principal estratégia desses países para
mercadejar tem sido a guerra. As fazem ofensivas e brutais com incontáveis
vítimas e mortos. E fazem vitimas e mortos quando produzem, fazem circular e
vendem suas mercadorias. Parte dessa estratégia é atenuar os efeitos dessas
guerras expandindo o consumo de massa do que produzem e, na cola, a defesa da
social democracia com bandeiras libertárias negadas em suas práticas.
Os trabalhadores brasileiros
não as vivenciaram como sujeitos. Ganhos, perdas e ilusões dessa época lhes
chegaram aos pedaços, como narrativas em outras línguas e linguagem, sem se
incorporarem à sua memória e história.
O cotidiano da classe
trabalhadora brasileira foi e ainda é de um industrialismo mais perversor que
revolucionário, de classe órfã sujeitada a uma burguesia apátrida nascida há
menos de um século, vinculada aos ganhos fáceis do capital usurário
internacional.
O descompasso do
desenvolvimento industrial e econômico do país para com o dos países centrais
do capitalismo está longe de ser meramente temporal. É de raiz e bastardia. Os direitos
do trabalho que vigem nesses países desde o final do século XIX, somente
passaram a ser legislados no Brasil a partir de 1930. De lá para cá,
retrocederam mais que avançaram com períodos de supressão absoluta ou quase da
liberdade de organização das forças do trabalho promovidos por costumeira
aliança burgo-militar estimulada ou monitorada pelos EUA.
A alusão mais evidente do
retrocesso é a ausência de direitos: a um emprego estável; a um contrato formal
de trabalho; a dos trabalhadores poderem se organizar como classe em partidos
políticos, associações e sindicatos independentes do Estado; a liberdade de ir
e vir sem ser vigiado interceptado e revistado por policiais sem razão; o de
não trabalhar quando não quiser, esteja ou não em grave, etc.
A ausência aludida é de
direitos concretos garantidos e exercidos, não os legislados ou que balançam
numa Constituição gangorra, remendada a toda hora. Só os haverá se as forças
políticas e sociais do trabalho estiverem organizadas e suficientemente fortes
para se anteciparem a qualquer ameaça de desfazer conquistas. Golpes de estado
e impedimentos para que bem ou mal se governe são pretextos dos que deles se
beneficiam com estratagemas de exclusão.
A
terceirização e modalidades são um processo de desfazimento fatiado do contrato
de trabalho que transita para um distrato social mais fundo, acelerado no
momento com a intenção política, se não de curto, de médio prazo, de liquidar
de leis trabalhistas com o objetivo de extinguir a razão de ser do
sindicalismo; mesmo do sindicalismo pragmático ou de resultados, para deixar
espaço apenas para sindicatos “amarelos” e pelegos.
5. Em
2012 no país havia 50 milhões de trabalhadores com carteira de trabalho
assinada. Desses, 19%, isto é, dez milhões eram trabalhadores públicos[3]. No contrato de trabalho e
na carteira profissional que lhe dá forma e corpo, o trabalhador consta como sujeito
singular e pessoa de direitos. No outro lado, o empregador, se pessoa física ou
empresa, consta como pessoa jurídica de Direito privado. Se o empregador for o Estado,
ele consta como pessoa jurídica de Direito Público.
Como parte da legislação, o contrato
de trabalho é uma amarra que legitima a expropriação da força de trabalho;
portanto, uma arma de dominação de classe. Porém, a restrição conceitual que se
faz a esta legislação e instrumentos vai bem mais longe: estende-se a todo
direito e sistema judiciário legalista contemporâneo, fundamentado que é no
modo de produção capitalista que legitima expropriações e apropriações em favor
das forças do capital[4].
No palco da racionalidade,
quando da celebração de um contrato de trabalho justifica-se que de um lado
esteja a pessoa singular e física do trabalhador e do outro uma jurídica. Porém,
a anteposição de sujeitos econômica, política e socialmente desiguais expõe a
parte fraca, enquanto oculta e protege a forte. O desequilíbrio é tão maior
quanto mais forte é o contratante, como no caso de empresas monopolistas e
oligopolistas ou de um Estado autoritário. As empresas por que podem fechar
definitivamente as portas do mercado de trabalho para o trabalhador indesejável;
o segundo pelo poder que tem da violência em qualquer dos seus matizes, pois
pode, invocando leis, normas e interesses do Estado, fazer o que quiser do
trabalhador: transferi-lo, cassar seus direitos políticos e civis, prendê-lo,
dar-lhe fim no sentido simbólico ou real ou mandá-lo para uma guerra que
invente ou queira.
6. No
capitalismo, o contrato de trabalho configura uma troca mercantil em todos os
sentidos desigual, posto quem arbitra seu uso e valor é o comprador/empregador.
Este define sua natureza, condições materiais, jornada e preço. Em suma, a
mercadoria força de trabalho está longe de ser objeto de uma negociação livre e
entre iguais. A margem de negociação com as empresas é pequena e com o Estado, nenhuma.
Por conseguinte, no contrato de trabalho individual ou coletivo, as tratativas,
ao menos no Brasil atual, é uma figuração.
É só observar a composição
de algumas mesas de negociação: as empresas privadas e o Estado são
representados por prepostos assalariados com escolaridade superior e salários
diferenciados investidos de parcela de poder e áurea de tecnicidade. Cumprem
papéis, sujos muitas vezes, de operadores sistêmicos. Antes mesmo dos acordos
serem assinados, a regra, não a exceção, é reduzir ao máximo o valor da
mercadoria força de trabalho.
A muitas vezes citada lei da
oferta e procura que presidiria os negócios nas sociedades mercantis, na
presente era dos monopólios é lei morta; não
funciona nem no comércio varejista; lojas, mercados e feiras, onde se
vendem matérias mortas e vivas de uso comum são prisioneiras de um faz de
conta, pois os meios de financiamento, produção e circulação das mercadorias
estão sob o domínio de cartéis, oligopólios e monopólios. A concorrência
subsistente é nenhuma ou pequena. Em síntese, a anteposição de interesses e
necessidades de classe subjazem ao contrato de trabalho e, por extensão, a
qualquer contrato.
7. Não
por acaso um dos poderes da República, o Judiciário, exprime o lado contencioso
da sociedade capitalista, com demandantes
e demandados, expropriados e expropriadores. Dos juízes se diz que são “operadores do Direito”, o que pressupõe uma hierarquia de
operadores, entre eles os burocratas dos tribunais e, abaixo, os “operários do Direito”[5].
Assim, expropriações e
apropriações viraram matéria de doutrina: tudo que as partes acordem é
legítimo, mesmo que for para que uma delas, em visível desvantagem assinta, como
ocorre com terceirizados, temporários, bolsistas, estagiários, etc.
O resultado salta aos olhos
em serviços que constituem necessidades públicas, quer para os que deles se
servem, quer para os dez milhões de trabalhadores estatais que neles trabalham,
70% com escolaridade superior, a maioria dos quais não chega a ganhar três
salários mínimos, como os professores do ensino fundamental dos 5.561
municípios do país.
III.
Os distratos
8. O
desmonte da legislação de proteção das relações sociais do trabalho no Brasil
começou com a extinção pela ditadura burgo-militar de 1964-1985 do instituto de
estabilidade no emprego para os que tivessem contrato de trabalho em empresas
privadas acima de nove anos. Era uma das exigências da burguesia que patrocinou
o golpe, pois tão logo ele se deu, caiu a prerrogativa. Chegou-se a cogitar a
privatização do seguro acidente, mas a falência de uma seguradora conteve o
ímpeto privatista[6].
Quando a conjuntura parecia
menos provável (fim da ditadura, instalação da Assembleia Constituinte,
proclamação da Constituição e do “Estado
democrático de Direito” em 1988, funcionamento pleno dos poderes da
Republica, efetivação de eleições
diretas em todos os níveis e posse dos eleitos, etc) os pleitos judiciais foram
às nuvens, entre eles os das varas do trabalho[7].
9.
As Inovações científicas e tecnológicas oportunizaram novas relações sociais e
administrativas da produção e trabalho, reduzindo deste o valor, concentrando
capital, renda e aumentando o poder aos monopólios, entre os quais o de
manipular os agências e órgãos de regulação estatais que estabelecem normas técnicas, profissões e
ocupações em seu favor. É só passar os olhos no Código Brasileiro de Ocupações
e as normas reguladoras (NR) do Ministério de Trabalho e Emprego do Brasil.
A transitoriedade dos meios e instrumentos de
produção, o gerencia mais rígida sobre o
trabalho e cumprimento de jornada ampliaram as oportunidades e espaços do
capital para reduzir a necessidade de postos de trabalho e seu valor, manipular os trabalhadores e driblar a contratação
formal.
Não obstante o capital não quer o fim do trabalho,
nem dos trabalhadores. Sabe que a multiplicação dele se dá pela expropriação do
trabalho escoada ainda pela mais valia absoluta originada de países, como o
Brasil, rico de bens naturais passíveis de serem arrancados pela abundância de força
de trabalho bruto com necessidades de consumo e medo da fome. O que quer é faz
é retirar-lhes direitos, desvalorizar o que faz e inibir no mundo e aqui sua
organização como força política e social. Tem tido êxito.
A crise política de hoje no
Brasil é cavada. Vem tendo desdobramentos sérios para a economia nacional com
redução da atividade econômica para que esta se ajuste e alinhe aos desígnios
do capital, que o Estado redirecione seus investimentos, privatize o que resta
e entregue a monopólios para pagar “dívidas
públicas” e se faça mais policial e punitivo. Quanto ao sindicalismo o quer
é botá-lo de joelhos. Alardear perdas de todos, terror econômico e conformismo
faz parte da orquestração, como faz parte propagandear o trabalho autônomo que
estaria em torno de 20% enquanto o desemprego estaria em 10%. Não é tudo
mentira, nem é tudo verdade. É como ensaio de orquestra em véspera de concerto.
Dada à crise atual do
capitalismo, os países centrais do sistema colocaram mais barreiras para
proteger seus mercados e produtos; contudo não querem que outros preservem os
seus.
Fica difícil enfrentar ao
mesmo tempo, externamente, pressões do Banco Mundial e do Fundo Monetário
Internacional, interlocutores permanentes do capital financeiro que tem por
trás países de economias fortes e armas de alta letalidade e, internamente,
grupos dentro do Congresso Nacional e fora que apostam na liquidação do que
resta das leis trabalhistas, haja vista as propostas e projetos[8] recentes. Não é fácil
nessa conjuntura e circunstâncias proteger empregos e direitos do trabalho.
10. É
possível que esteja sendo testado no país um modelo “pacífico” da liquidação do
sindicalismo a ser exportado para os países das Américas abaixo da linha do Equador.
Algo semelhante aconteceu com a ditadura burgo-militar de 1964, exportada
naquela ocasião para a mesma região.
IV. A terceirização e
a saúde os trabalhadores na Era dos monopólios.
11. 3.
De que Adoecem e Morrem os
Trabalhadores na Era dos Monopólios, 1980-2014 ,é um estudo no campo da teoria e dada
prática. Aponta para a necessidade de fortalecer as forças políticas e sociais
do trabalho, unindo entidades sindicais, pesquisadores autônomos e da
universidade. É uma obra coletiva que aposta na formação de quadros dentro do
sindicalismo e movimentos sociais.
O
volume I é uma análise sobre A violência
do Trabalho no Brasil. Traz na capa recorte de foto de 2003 de um paciente
que no dia anterior fora submetido a uma cirurgia de emergência num hospital
público municipal na capital de São Paulo. Os grilhões da foto foram colocados
pelo carcereiro da delegacia onde ilegalmente o operado cumpria a pena de
quatro anos. O motivo fora, sem arma e sem assaltar ou coagir ninguém,
reincidir em furto de pequenas coisas em gandulas de mercados. No volume há três
outras fotos que dizem respeito ao cotidiano amargo do trabalho. Há muito que
indagar sobre a causalidade de violências como as fotografadas no país em pleno
século XXI.
O
volume II[9] do estudo, Trabalho
e Sociopatologias no Brasil, em edição próxima, trata dos estados atuais da saúde dos
trabalhadores brasileiros de várias ocupações e possibilidades de rupturas.
Antecipa-se que os números absolutos de acidentes e doenças do trabalho típicos
beiram a casa do milhão e que as doenças do trabalho atípicas, como as mentais
estão em ascensão. Todavia, esses números que configuram a permanência de um
genocídio silenciado, não surpreendem. O que é objeto desse outro volume é a causalidade desses números e desse
silêncio que ainda não despertou nossos Catões e Nuremberguianos. (*) Em 1956 o expositor foi diplomado médico na Bahia e desde então exerce a
profissão. No entanto, em sua carteira de trabalho emitida em São Paulo em 1966,
há registrado quatro contratos de trabalho até o ano de 2000. Explica: era
médico de um dos então institutos da previdência estatal, o IAPFESP e sem
remuneração coordenava o projeto de alfabetização de adultos pelo método Paulo
Freire do Ministério da Educação quando estourou o golpe burgo-militar de 1954.
O apagão, no mínimo de dez anos, gerou
outros ao longo de sua vida afetiva, civil, política, de pesquisador e docente.
Deveram-se à cassação dos seus direitos políticos, civis e de trabalhar, pois taxado
de subversivo fora ainda objeto de uma caçada
[1]
Os versos de
Fernando Pessoa inspirados por fala do romano Pompeu, foram popularizados pela
cantora portuguesa Amália Rodrigues e, entre nós, por Caetano Veloso.
[2]
Engels em 1825 as testemunhou
e as relatou em As condições da classe
trabalhadora na Inglaterra. São Paulo, Global, 1988. Ler Onde estão os nossos sonhos?, romance
sobre o nascimento do Partido Trabalhista Inglaterra. Spring, H., São Paulo,
Companhia, 1942.
[3] Este percentual fica abaixo dos EUA e da Alemanha e
outros.
[4] Pasukanis, E.B., A teoria Geral do Direito e o Marxismo. Rio
de Janeiro, Renovar, 1989
[5]
Ribeiro, H.P., O Juiz sem a Toga. Florianópolis: Lagoa,
2005. Do mesmo autor e editora Os
Operários do Direito, 2009.
[6]
Rebouças, A. in Ribeiro H.P. & Lacaz, F.A.C. (org.) De
que Adoecem e Morrem os Trabalhadores. São Paulo: Diesat-IOESP, 1984. O ministro de Planejamento era o Prof.
Roberto de Oliveira Campos, prefaciador do livro de autoria de Hayek, O
Caminho da Servidão: Rio de Janeiro, Biblioteca do Exército, 1994.
[7]
Em 2004 corriam
na Justiça do Trabalho 2.609.650 milhões de processo novos, em 2014 foram 4
milhões. Fonte: CNJ: Justiça em números,
relatórios 2004 e 2014.
[8] Ler a emenda à medida
provisória de nº 680/15 de um deputado do PMDB gaúcho que põe em risco quase
todos direitos trabalhistas. Ler, também, projeto de lei nº30/15 que propõe a terceirização
em qualquer setor. Ler o artigo Os
Trabalhadores sob o fogo do dragão , do senador Paulo Paim, FSP,
12/10/2015, Opinião, A-3.
Nenhum comentário:
Postar um comentário