quinta-feira, 1 de outubro de 2015

MP CONTRABANDEADA & DESMONTE DA LEGISLAÇÃO DE TUTELA: Legislado deve prevalecer sobre o negociado


Legislado deve prevalecer sobre o negociado


Juiz do Trabalho reclama de contrabandos em MP sobre proteção ao emprego. “O que ocorre é sempre a tendência de suprimir os direitos daqueles que empregam sua força de trabalho para o crescimento e desenvolvimento do Estado”, diz Luiz Antonio Colussi

Por Congresso em Foco












Luiz Antonio Colussi *

O Congresso Nacional está debatendo a Medida Provisória 680/2015, que criou o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, como um instrumento para ajudar na manutenção dos postos de trabalho, neste momento de crise política e financeira pela qual o país passa.

A medida provisória é específica para a criação do programa de proteção ao emprego, trazendo regras claras e definidas para as hipóteses restritas de quem pode aderir ao programa. Não se pode permitir no texto da MP sejam colocadas outras normas ou regras, que extrapolem o objeto para o qual foi editada.

Contudo, no relatório apresentado, vem incluída uma surpresa que desagrada ao mundo do trabalho: a volta do negociado sobre o legislado. Isso porque o relator da comissão especial resolveu acolher emenda acrescentando um parágrafo terceiro ao artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a negociação direta entre as partes ao possibilitar que as condições de trabalho ajustadas entre as partes prevalecem sobre o disposto em Lei.

O assunto não é novo, pois de tempos em tempos ele retorna ao Parlamento, com tentativas de se buscar a alteração da CLT para permitir que a negociação entre patrões e empregados possa prevalecer sobre a legislação que protege os direitos sociais e os trabalhadores.

A Anamatra tem posição clara sobre o tema: não concorda que o negociado possa prevalecer, conforme discussões e deliberações de seus congressos nacionais. São decisões aprovadas em assembleia geral, tais como, a tese aprovada no Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat) de Blumenau, ocorrido em maio de 2002.

Na Carta de Blumenau, consta que os juízes do Trabalho “manifestam veemente repúdio ao projeto de lei do Executivo Federal que altera o artigo 618 da CLT, permitindo a destruição das estruturas normativas de tutela do trabalho, mediante negociação coletiva, a pretexto de flexibilizar a legislação trabalhista, quando nem mesmo foi promovida a indispensável e urgente reforma da estrutura sindical”.

Posteriormente, constou na Carta do Conamat  de Brasília, em maio de 2010, nova deliberação, ratificando a posição da entidade de rejeição ao negociado, com a prevalência do legislado. Disseram os juízes do Trabalho que: “Rejeitam as mais diversas formas de flexibilização e precarização do Direito do Trabalho, revelados, por exemplo, na terceirização e na tentativa de prevalência do negociado sobre o legislado”.

Verifica-se que as deliberações do conjunto dos magistrados trabalhistas se revelam ainda atuais, eis que não houve melhora nas condições de trabalho e na própria estrutura sindical. O que ocorre é sempre a tendência de suprimir os direitos daqueles que empregam sua força de trabalho para o crescimento e desenvolvimento do Estado, principalmente a redução dos salários.

Assim, devem todas as entidades de trabalhadores e a sociedade como um todo, repudiar as propostas de alteração da CLT que visem a instituir o negociado sobre o legislado, com a supressão de direitos sociais e precarizando os direitos dos trabalhadores.

* Juiz do Trabalho e diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).



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