Legislado deve prevalecer sobre o negociado
Juiz do Trabalho reclama de contrabandos em MP sobre proteção ao emprego. “O que ocorre é sempre a tendência de suprimir os direitos daqueles que empregam sua força de trabalho para o crescimento e desenvolvimento do Estado”, diz Luiz Antonio Colussi
Por Congresso em Foco
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Luiz Antonio Colussi *
O Congresso Nacional está debatendo a Medida Provisória
680/2015, que criou o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, como um
instrumento para ajudar na manutenção dos postos de trabalho, neste momento de
crise política e financeira pela qual o país passa.
A medida provisória é específica para a criação
do programa de proteção ao emprego, trazendo regras claras e definidas para as
hipóteses restritas de quem pode aderir ao programa. Não se pode permitir no
texto da MP sejam colocadas outras normas ou regras, que extrapolem o objeto
para o qual foi editada.
Contudo, no relatório apresentado, vem
incluída uma surpresa que desagrada ao mundo do trabalho: a volta do negociado
sobre o legislado. Isso porque o relator da comissão especial resolveu acolher
emenda acrescentando um parágrafo terceiro ao artigo 611 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a negociação direta entre as partes ao
possibilitar que as condições de trabalho ajustadas entre as partes prevalecem
sobre o disposto em Lei.
O assunto não é novo, pois de tempos em
tempos ele retorna ao Parlamento, com tentativas de se buscar a alteração da
CLT para permitir que a negociação entre patrões e empregados possa prevalecer
sobre a legislação que protege os direitos sociais e os trabalhadores.
A Anamatra tem posição clara sobre o tema:
não concorda que o negociado possa prevalecer, conforme discussões e
deliberações de seus congressos nacionais. São decisões aprovadas em assembleia
geral, tais como, a tese aprovada no Congresso Nacional de Magistrados da
Justiça do Trabalho (Conamat) de Blumenau, ocorrido em maio de 2002.
Na Carta de Blumenau, consta que os juízes do
Trabalho “manifestam veemente repúdio ao projeto de lei do Executivo Federal
que altera o artigo 618 da CLT, permitindo a destruição das estruturas
normativas de tutela do trabalho, mediante negociação coletiva, a pretexto de
flexibilizar a legislação trabalhista, quando nem mesmo foi promovida a
indispensável e urgente reforma da estrutura sindical”.
Posteriormente, constou na Carta do Conamat
de Brasília, em maio de 2010, nova deliberação, ratificando a posição da
entidade de rejeição ao negociado, com a prevalência do legislado. Disseram os
juízes do Trabalho que: “Rejeitam as mais diversas formas de flexibilização e
precarização do Direito do Trabalho, revelados, por exemplo, na terceirização e
na tentativa de prevalência do negociado sobre o legislado”.
Verifica-se que as deliberações do conjunto
dos magistrados trabalhistas se revelam ainda atuais, eis que não houve melhora
nas condições de trabalho e na própria estrutura sindical. O que ocorre é
sempre a tendência de suprimir os direitos daqueles que empregam sua força de
trabalho para o crescimento e desenvolvimento do Estado, principalmente a
redução dos salários.
Assim, devem todas as entidades de
trabalhadores e a sociedade como um todo, repudiar as propostas de alteração da
CLT que visem a instituir o negociado sobre o legislado, com a supressão de
direitos sociais e precarizando os direitos dos trabalhadores.
* Juiz do Trabalho e diretor
de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra).
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