O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não
pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando
estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao serviço
aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e,
caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.
Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o
funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por
se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar
embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é
necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.
O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um
ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de
petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor
terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como
férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor
das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40%
sobre o saldo do FGTS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário