sexta-feira, 13 de novembro de 2015

DESCONTRUÇÃO DO DIREITO & TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZADORA: Os prejuízos da terceirização para os direitos históricos dos trabalhadores



Bem vindo ao Blog da BIBLIOTECA do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZADORA

Os prejuízos da terceirização para os direitos históricos dos trabalhadores

Entenda porque o Fórum de Combate às Terceirizações constituído pelas diversas entidades representativas da cidadania se manifestam contra a aprovação do Projeto precarizador em curso no Parlamento:

O primeiro, a irredutibilidade salarial.

Como sabemos, a constituição veda a redução salarial, autorizando apenas em caso excepcional, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ocorre que quando se terceiriza uma atividade, o empregador muda. Assim, por exemplo, se eu ganho 5 mil na tomadora e a empresa terceiriza o meu setor, a empresa terceirizada não tem obrigação (e obviamente não vai manter) de pagar o mesmo valor salarial e eu passo a fazer o mesmo serviço ganhando 4 mil ou menos.

O segundo, é a equiparação salarial.

Hoje em dia a lei assegura a mesma remuneração entre trabalhadores de uma mesma empresa e que exercem a mesma atividade,. É o princípio de que todos devem ter o salário igual, para igual trabalho. Essa isonomia fica comprometida com a terceirização, já que haverá a possibilidade de trabalhos idênticos sejam remunerados de forma desigual, quando um trabalhador estiver registrado como empregado da empresa terceirizada e o outro na empresa que terceirizou, conhecida como tomadora dos serviços. É que são empregadores “distintos”, o que afasta a equiparação.

O terceiro

O prejuízo advém dos benefícios outorgados por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Imaginem um bancário que possui auxílio alimentação/refeição, plano de saúde, auxílio creche, seguro de vida, etc. O banco, ao terceirizar a atividade por ele desempenhada, fará com que o trabalhador perca todos os benefícios previstos nas normas coletivas, já que a empresa terceirizada, sua nova empregadora, não está obrigada a cumprir normas que ela não pactuou nem participou das negociações.

O quarto, tem relação com o anterior.

A fragmentação da categoria, pulverizando trabalhadores em diversas terceirizadas, com datas base diferentes, enfraquecendo os sindicatos nas negociações coletivas e frustrando reivindicações legítimas da classe trabalhadora.

 O quinto.

Essa fragmentação das categorias em decorrência da terceirização acarretará também na impossibilidade ou maior dificuldade de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Isso porque somente empresas com mais de 200 empregados possuem a obrigatoriedade de contratar PCD (2%). Ao se fatiar uma empresa de, por exemplo, 300 empregados, ela fica desobrigada a cumprir a cota. Lamentável, porque temos mais de 15% da população que é deficiente.

O sexto. É fraude.

É comum empresas orientarem empregados a abrirem uma PJ. Isso ocorre muito no Brasil, em diversos setores. A empresa orienta seu empregado mais antigo a abrir uma pessoa jurídica e coloca todos os trabalhadores registrados nessa PJ, verdadeira laranja, sem idoneidade técnica nem econômica pra fazer frente aos direitos trabalhistas. Depois de lesados, os trabalhadores precisam primeiro esgotar todas as vias judiciais em desfavor da terceirizada, para anos depois tentar executar o verdadeiro empregador, que se blindou na terceirizada, fazendo com que muitos trabalhadores acabem desistindo de buscar seus direitos. Aliás, o que mais vejo nas lides submetidas ao poder judiciário trabalhista são aquelas relacionadas a terceirizadas que desapareceram sem pagar seus empregados.

O sétimo e mais letal prejuízo:

Que é o relacionado com a preservação da saúde e segurança do trabalhador. Como se sabe há grande rotatividade de mão de obra nas empresas terceirizadas e isso já é preocupante. De outro lado, essa rotatividade faz com que a capacitação e os treinamentos sejam prejudicados, criando ambiente propício para acidentes de trabalho, fator agravado pelo baixo investimento que essas empresas terceirizadas fazem em segurança, considerando que sua escolha pela empresa tomadora se dá justamente em razão do menor custo na prestação dos serviços. E outra, se as máquinas (meio de produção) pertencem ao tomador e a mão de obra é fornecida pelo terceirizado, quem se responsabilizará por essa simbiose da máquina com o homem ? Acho um absurdo se pensar em terceirizar a atividade fim, num pais em que de cada 5 acidentes fatais, 4 vítimas são trabalhadores terceirizados. Isso apenas na atividade meio. Além do retrocesso social.

Quem paga o preço é a sociedade, seja pela dor das famílias, seja pelo imenso custo social, do INSS ter que pagar pensões por morte a dependentes de trabalhadores que morreram jovens. Bom, vou finalizar. Eu escreveria um livro sobre os prejuízos, mas vou parar por aqui. A única conclusão é que esse PL pelego só beneficia os empresários gananciosos.

Fonte: Novo comentário em "PL da terceirização: suprimindo direitos e ampliando iniquidades"
Autor: Antônio Soares (IP: 187.36.140.185,bb248cb9.virtua.com.br)
Email: toni.soares@hotmail.com

Opinião.
Paulo Teixeira conclui: 
- Não ao projeto que institucionaliza o atravessador nas relações de trabalho,
- Precisamos aproveitar esse debate para exigir mais rigor na legislação sobre o trabalho terceirizado de atividades meio. No mínimo, passar a exigir que o contratante seja solidário no correto pagamento de salários e na garantia dos direitos previdenciários. Além de dizer Não ao projeto que institucionaliza o atravessador nas relações de trabalho, precisamos aproveita o debate para exigir mais rigor na legislação sobre o trabalho terceirizado de atividades meio. No mínimo, passar a exigir que o contratante seja solidário no correto pagamento de salários e na garantia dos direitos previdenciários.



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