Bem vindo ao Blog da
BIBLIOTECA do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZADORA
Os prejuízos da terceirização
para os direitos históricos dos trabalhadores
Entenda porque o Fórum de Combate às Terceirizações constituído pelas diversas entidades representativas da cidadania se manifestam contra a aprovação do Projeto precarizador em curso no Parlamento:
O primeiro, a irredutibilidade
salarial.
Como sabemos, a constituição veda
a redução salarial, autorizando apenas em caso excepcional, por meio de acordo
ou convenção coletiva de trabalho. Ocorre que quando se terceiriza uma
atividade, o empregador muda. Assim, por exemplo, se eu ganho 5 mil na tomadora
e a empresa terceiriza o meu setor, a empresa terceirizada não tem obrigação (e
obviamente não vai manter) de pagar o mesmo valor salarial e eu passo a fazer o
mesmo serviço ganhando 4 mil ou menos.
O segundo, é a equiparação salarial.
Hoje em dia a lei assegura a
mesma remuneração entre trabalhadores de uma mesma empresa e que exercem a
mesma atividade,. É o princípio de que todos devem ter o salário igual, para
igual trabalho. Essa isonomia fica comprometida com a terceirização, já que
haverá a possibilidade de trabalhos idênticos sejam remunerados de forma
desigual, quando um trabalhador estiver registrado como empregado da empresa
terceirizada e o outro na empresa que terceirizou, conhecida como tomadora dos
serviços. É que são empregadores “distintos”, o que afasta a equiparação.
O terceiro
O prejuízo advém dos benefícios
outorgados por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Imaginem um
bancário que possui auxílio alimentação/refeição, plano de saúde, auxílio
creche, seguro de vida, etc. O banco, ao terceirizar a atividade por ele
desempenhada, fará com que o trabalhador perca todos os benefícios previstos
nas normas coletivas, já que a empresa terceirizada, sua nova empregadora, não
está obrigada a cumprir normas que ela não pactuou nem participou das
negociações.
O quarto, tem relação com o anterior.
A fragmentação da categoria,
pulverizando trabalhadores em diversas terceirizadas, com datas base
diferentes, enfraquecendo os sindicatos nas negociações coletivas e frustrando
reivindicações legítimas da classe trabalhadora.
O quinto.
Essa fragmentação das categorias
em decorrência da terceirização acarretará também na impossibilidade ou maior
dificuldade de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Isso
porque somente empresas com mais de 200 empregados possuem a obrigatoriedade de
contratar PCD (2%). Ao se fatiar uma empresa de, por exemplo, 300 empregados,
ela fica desobrigada a cumprir a cota. Lamentável, porque temos mais de 15% da
população que é deficiente.
O sexto. É fraude.
É comum empresas orientarem
empregados a abrirem uma PJ. Isso ocorre muito no Brasil, em diversos setores.
A empresa orienta seu empregado mais antigo a abrir uma pessoa jurídica e
coloca todos os trabalhadores registrados nessa PJ, verdadeira laranja, sem
idoneidade técnica nem econômica pra fazer frente aos direitos trabalhistas.
Depois de lesados, os trabalhadores precisam primeiro esgotar todas as vias
judiciais em desfavor da terceirizada, para anos depois tentar executar o
verdadeiro empregador, que se blindou na terceirizada, fazendo com que muitos
trabalhadores acabem desistindo de buscar seus direitos. Aliás, o que mais vejo
nas lides submetidas ao poder judiciário trabalhista são aquelas relacionadas a
terceirizadas que desapareceram sem pagar seus empregados.
O sétimo e mais letal prejuízo:
Que é o relacionado com a
preservação da saúde e segurança do trabalhador. Como se sabe há grande
rotatividade de mão de obra nas empresas terceirizadas e isso já é preocupante.
De outro lado, essa rotatividade faz com que a capacitação e os treinamentos
sejam prejudicados, criando ambiente propício para acidentes de trabalho, fator
agravado pelo baixo investimento que essas empresas terceirizadas fazem em segurança,
considerando que sua escolha pela empresa tomadora se dá justamente em razão do
menor custo na prestação dos serviços. E outra, se as máquinas (meio de
produção) pertencem ao tomador e a mão de obra é fornecida pelo terceirizado,
quem se responsabilizará por essa simbiose da máquina com o homem ? Acho um
absurdo se pensar em terceirizar a atividade fim, num pais em que de cada 5
acidentes fatais, 4 vítimas são trabalhadores terceirizados. Isso apenas na
atividade meio. Além do retrocesso social.
Quem paga o preço é a sociedade,
seja pela dor das famílias, seja pelo imenso custo social, do INSS ter que
pagar pensões por morte a dependentes de trabalhadores que morreram jovens.
Bom, vou finalizar. Eu escreveria um livro sobre os prejuízos, mas vou parar por
aqui. A única conclusão é que esse PL pelego só beneficia os empresários
gananciosos.
Fonte: Novo comentário em
"PL da terceirização: suprimindo direitos e ampliando iniquidades"
Autor: Antônio Soares (IP: 187.36.140.185,bb248cb9.virtua.com.br)
Email: toni.soares@hotmail.com
Autor: Antônio Soares (IP: 187.36.140.185,bb248cb9.virtua.com.br)
Email: toni.soares@hotmail.com
URL :
Whois : http://whois.arin.net/rest/ip/ 187.36.140.185
Whois : http://whois.arin.net/rest/ip/
Link Permanente: http://www.brasildebate.com. br/pl-da-terceirizacao- suprimindo-direitos-e- ampliando-iniquidades/# comment-5191
Opinião.
Paulo Teixeira conclui:
- Não ao projeto que
institucionaliza o atravessador nas relações de trabalho,
- Precisamos aproveitar esse debate
para exigir mais rigor na legislação sobre o trabalho terceirizado de
atividades meio. No mínimo, passar a exigir que o contratante seja solidário no
correto pagamento de salários e na garantia dos direitos previdenciários. Além de dizer Não ao projeto que
institucionaliza o atravessador nas relações de trabalho, precisamos aproveita
o debate para exigir mais rigor na legislação sobre o trabalho terceirizado de
atividades meio. No mínimo, passar a exigir que o contratante seja solidário no
correto pagamento de salários e na garantia dos direitos previdenciários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário