STF:
Ministra considera inconstitucional decreto que revogou convenção 158 da OIT
Foto: Ministra Rosa Weber
Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Em voto-vista, ministra considera inconstitucional decreto que
revogou convenção da OIT
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta
quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
1625, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag)
questiona o Decreto 2.100/1996, em que o presidente da República tornou pública
a denúncia à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que
trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a
dispensa injustificada. Após o voto da ministra Rosa Weber, o ministro Teori
Zavascki pediu vista.
O julgamento da ADI 1625 estava suspenso em razão de pedido
de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada). Sucessora de Ellen Gracie, a
ministra Rosa Weber apresentou voto na sessão de hoje, pela
inconstitucionalidade formal do decreto por meio do qual foi dada ciência da
denúncia da convenção. A ministra destacou que o que se discute não é a
validade da denúncia em si, mas do decreto, que implica a revogação de um
tratado incorporado ao ordenamento jurídico como lei ordinária.
Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição,
leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o
decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e
ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária. “A derrogação de norma
incorporadora de tratado pela vontade exclusiva do presidente da República, a
meu juízo, é incompatível com o equilíbrio necessário à preservação da
independência e da harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição da
República), bem como com a exigência do devido processo legal (artigo 5º,
inciso LIV)”, afirmou. “Por isso, não se coaduna com o Estado Democrático de
Direito”.
Convenção
Aprovada pela OIT em 1982, a Convenção 158 foi ratificada pelo
Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996. No
Decreto 2.100/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a
denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida
no Brasil a partir de novembro de 1997.
Na ADI 1625, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso I, da
Constituição Federal, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional
para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. A
confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo
Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar
decreto revogando a promulgação.
Julgamento
O exame da ADI 1625 foi iniciado em 2003, com o voto do relator,
ministro Maurício Corrêa (falecido), pela procedência parcial da ação para dar
interpretação conforme a Constituição ao decreto, para que ele só produza
efeitos a partir da ratificação do ato pelo Congresso Nacional. Ele foi seguido
pelo ministro Ayres Brito (aposentado). Em 2006, o ministro Nelson Jobim
(aposentado) votou pela improcedência do pedido. Em 2009, o ministro Joaquim
Barbosa trouxe voto-vista pela procedência total da ação – nos mesmos termos do
voto proferido hoje pela ministra Rosa Weber.
CF/AD
Fonte: www.stf.jus.br
Leia mais.
Convenção 158 da OIT.
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