México, evento de cunho social
05.11.2015
FACULDADE DE DIREITO – UNAM
Auditório Benito Juárez
CARTA SÓCIOLABORAL
17:00 horas, Saudação pelo Prof. Henrique Lários
17:15- Exposição da Carta Sóciolaboral por Dr. Luís Henrique
Ramíres(Argentina), Presidente da ALAL
17:45- Exposição pela Dra. Lídia Guevara(Cuba), Secretária
Geral da ALAL
18:15 – Exposição pelo Dr. Luiz Salvador (Brasil),
Vice-Presidente Executivo da ALAL, sobre os avanços da Carta Sociolaboral
18:45 – Exposição pelo Dr. Maximiliano Garcez(Brasil), sobre
a proteção da Carta Sociolaboral
19:15- Exposição pela Dr. Stéphanie Bernstein (Canadá) sobre
o Direito de Greve
19:45- Exposição pelo Dr. Guilhermo Ferriol (Cuba) sobre a
difusão da Carta Sociolaboral
Íntegra da exposição de Luiz Salvador
Foto: Luiz Salvador
Salmos 115:16
“Os céus são os céus
do Senhor, mas a terra, deu-a ele aos filhos dos homens”.
Esse preceito divino, na prática não vem sendo cumprido, por
uma política econômica que prioriza uma pequena camada da população, em que 1%
da população se apropria das riquezas produzidas pelo trabalho humano e que
apenas 20% de todas as riquezas são distribuídas com o restante da população,
gerando um mundo de desigualdades, miséria, desilusão, exclusão social, cabendo
ao homem que trabalha um mero papel de peça descartável, utilizado como mera
mercadoria.
O sistema neoliberal manipula e controla a economia dos
países em favor da mantença da política econômica excludente, com técnicas de “atomização
do homem que trabalha”, tornando o homem desconectado, reduzindo a pessoa à
condição de indivídio desconectado da conjuntura sócio-política-econômica na
qual se insere e o considera como mero consumidor (Frei Beto, Neliberalismo e
Cultura).
Assim, conclui-se que a economia não é uma “ciência”, mas
uma ferramenta controlada por técnicos de formas de divisão das riquezas a um
setor privilegiado da sociedade, privilegiando os ricos e tornando o homem que
trabalha, mera mercadoria descartável e desconectada.
As técnicas usadas pelo sistema, conhecido como “neoliberal”
globalizou os interesses dos ricos, permitindo que a produção econômica esteja
voltada ao atingimento de um objetivo conhecido: “maximização dos lucros,
redução dos custos e precarização do trabalho humano”.
Com esse modelo econômico, mundialmente globalizado, se tem
permitido criar-se plantas de produção econômica em países periféricos, onde
contam com matérias primas e mão de obra barata, com direito à livre circulação
dos bens produzidos a custo ZERO para os países centrais, que se tornam fontes
exportadoras de todos os bens produzidos ao mundo.
E para o homem que trabalha? São assegurados também o
direito à livre circulação, com direitos recíprocos assegurados? Não! O mundo
hoje se globalizou e é absolutamente necessário uma mudança de paradigmas.
Pensando nisso, a ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas
(www.alal.com.br) aprovou uma proposta
democrática, inicialmente em Cochabamba-Bolívia, no ano de 2007 e em 2009, essa
mesma proposta ampliada, foi aprovada num evento comum realizado no México pela
ALAL/ANAD.
A idéia da Carta é pela criação de uma sociedade planetária
de inclusão social, com atuação do conjunto de trabalhadores e de suas
representações, laborais, sindicais, instituições, objetivando uma nova concertação
social, em que a proposta da Carta Sócio Laboral seja adotada e negociada com
os diversos governos, assegurando-se a livre circulação de trabalhadores, nesse
novo mundo sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados, direitos
humanos, sociais, laborais, previdenciários e de respeito e observância dos
princípios da liberdade sindical.
Essas propostas constam de diversos artigos que tem sido
produzidos, divulgados e publicados em diversos espaços, incluindo a mídia,
como também em um livro produzido incialmente na Argentina, em espanhol, depois
traduzido ao português, editado pela LTR.
A base dessa proposta vem orientada e fundada nos diversos
princípios de proteção ao trabalho, à vida e à dignidade do homem que trabalha.
É neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS
LABORALISTAS propõe ao movimento operário e a todos os governos
latinoamericanos a aprovação de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que
contenha, entre outros, os seguintes direitos e garantias:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação
em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer
tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na
empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas
relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão
arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo,
responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do
trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os benefícios
obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os
Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu
Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites
horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do
trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam afetar
sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do
Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de privatização que sofreram
nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de
cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de
receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente
aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos danos
causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de operadores
privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e
protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço
doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a
responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se
aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com
um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer
represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições de
trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição
de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir
progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.
Luiz Salvador é Advogado Trabalhista e Previdenciarista em
Curitiba-Pr, atual Vice-Presidente Executivo da ALAL, Asociacion
Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL: http://www.alal.com.br),
Ex-Presidente da ABRAT, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
(ABRAT:http://www.abrat.adv.br), Representante Brasileiro no Departamento de
Saúde do Trabalhador da JUTRA, Associação Luso-Brasileira de Juristas do
Trabalho ( http://www.jutra.org), Assessor Jurídico de entidades de
trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap (http://diap.org.br/),
do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical
(México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do
Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e
Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração
de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista
instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09. Email: luiz.salvador@gmail.com, SALVADOR & OLIMPIO ADVOGADOS, email: salvador@salvadoreolimpio.com.br,
página web: www.salvadoreolimpio.com.br
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