sexta-feira, 6 de novembro de 2015

MÉXICO, Em evento de cunho social na UNAM Luiz Salvador discorre sobre os avanços da Carta Sóciolaboral da ALAL



México, evento de cunho social
05.11.2015

FACULDADE DE DIREITO – UNAM
Auditório Benito Juárez

CARTA SÓCIOLABORAL
17:00 horas, Saudação pelo Prof. Henrique Lários

17:15- Exposição da Carta Sóciolaboral por Dr. Luís Henrique Ramíres(Argentina), Presidente da ALAL

17:45- Exposição pela Dra. Lídia Guevara(Cuba), Secretária Geral da ALAL

18:15 – Exposição pelo Dr. Luiz Salvador (Brasil), Vice-Presidente Executivo da ALAL, sobre os avanços da Carta Sociolaboral

18:45 – Exposição pelo Dr. Maximiliano Garcez(Brasil), sobre a proteção da Carta Sociolaboral

19:15- Exposição pela Dr. Stéphanie Bernstein (Canadá) sobre o Direito de Greve

19:45- Exposição pelo Dr. Guilhermo Ferriol (Cuba) sobre a difusão da Carta Sociolaboral

Íntegra da exposição de Luiz Salvador

















Foto: Luiz Salvador

OS DONOS DAS RIQUEZAS DA TERRA
Salmos 115:16
“Os céus são os céus do Senhor, mas a terra, deu-a ele aos filhos dos homens”. 
Esse preceito divino, na prática não vem sendo cumprido, por uma política econômica que prioriza uma pequena camada da população, em que 1% da população se apropria das riquezas produzidas pelo trabalho humano e que apenas 20% de todas as riquezas são distribuídas com o restante da população, gerando um mundo de desigualdades, miséria, desilusão, exclusão social, cabendo ao homem que trabalha um mero papel de peça descartável, utilizado como mera mercadoria.
O sistema neoliberal manipula e controla a economia dos países em favor da mantença da política econômica excludente, com técnicas de “atomização do homem que trabalha”, tornando o homem desconectado, reduzindo a pessoa à condição de indivídio desconectado da conjuntura sócio-política-econômica na qual se insere e o considera como mero consumidor (Frei Beto, Neliberalismo e Cultura).
Assim, conclui-se que a economia não é uma “ciência”, mas uma ferramenta controlada por técnicos de formas de divisão das riquezas a um setor privilegiado da sociedade, privilegiando os ricos e tornando o homem que trabalha, mera mercadoria descartável e desconectada.
As técnicas usadas pelo sistema, conhecido como “neoliberal” globalizou os interesses dos ricos, permitindo que a produção econômica esteja voltada ao atingimento de um objetivo conhecido: “maximização dos lucros, redução dos custos e precarização do trabalho humano”.
Com esse modelo econômico, mundialmente globalizado, se tem permitido criar-se plantas de produção econômica em países periféricos, onde contam com matérias primas e mão de obra barata, com direito à livre circulação dos bens produzidos a custo ZERO para os países centrais, que se tornam fontes exportadoras de todos os bens produzidos ao mundo.
E para o homem que trabalha? São assegurados também o direito à livre circulação, com direitos recíprocos assegurados? Não! O mundo hoje se globalizou e é absolutamente necessário uma mudança de paradigmas. Pensando nisso, a ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) aprovou uma proposta democrática, inicialmente em Cochabamba-Bolívia, no ano de 2007 e em 2009, essa mesma proposta ampliada, foi aprovada num evento comum realizado no México pela ALAL/ANAD.
A idéia da Carta é pela criação de uma sociedade planetária de inclusão social, com atuação do conjunto de trabalhadores e de suas representações, laborais, sindicais, instituições, objetivando uma nova concertação social, em que a proposta da Carta Sócio Laboral seja adotada e negociada com os diversos governos, assegurando-se a livre circulação de trabalhadores, nesse novo mundo sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados, direitos humanos, sociais, laborais, previdenciários e de respeito e observância dos princípios da liberdade sindical.
Essas propostas constam de diversos artigos que tem sido produzidos, divulgados e publicados em diversos espaços, incluindo a mídia, como também em um livro produzido incialmente na Argentina, em espanhol, depois traduzido ao português, editado pela LTR.
A base dessa proposta vem orientada e fundada nos diversos princípios de proteção ao trabalho, à vida e à dignidade do homem que trabalha.
É neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS propõe ao movimento operário e a todos os governos latinoamericanos a aprovação de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que contenha, entre outros, os seguintes direitos e garantias:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os benefícios obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições de trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.
Luiz Salvador é Advogado Trabalhista e Previdenciarista em Curitiba-Pr, atual Vice-Presidente Executivo da ALAL, Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL: http://www.alal.com.br), Ex-Presidente da ABRAT, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT:http://www.abrat.adv.br), Representante Brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho ( http://www.jutra.org), Assessor Jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap (http://diap.org.br/), do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09. Email: luiz.salvador@gmail.com,  SALVADOR & OLIMPIO ADVOGADOS, email: salvador@salvadoreolimpio.com.br, página web: www.salvadoreolimpio.com.br




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