domingo, 8 de novembro de 2015

MÉXICO: PALESTRA DE LUIZ SALVADOR NO MÉXICO, EM 08.11.2015, NO CONGRESSO DE CUNHO SOCIAL PELA ALAL-ANAD


MÉXICO: PALESTRA DE LUIZ SALVADOR NO MÉXICO, EM 08.11.2015, NO CONGRESSO DE CUNHO SOCIAL PELA ALAL-ANAD

Local: Sindicato Nacional de Trabalhadores Mineiros, Metalúrgicos, Siderúrgicos Y Similares de la República Mexicana.

PELA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE PLANETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL
Por Luiz Salvador

MINISTRO JAPONÊS DIZ QUE IDOSOS DOENTES “DEVEM MORRER RAPIDAMENTE” PARA O BEM DA ECONOMIA

O ministro japonês das Finanças, em funções há cerca de um mês, defende que os cuidados de saúde para doentes mais idosos significam um custo desnecessário para o país e que a estes pacientes deveria ser permitido morrer rapidamente para aliviar a pesada carga financeira que representa o seu tratamento na economia japonesa.

 “Que Deus não permita que sejam forçados a viver quando querem morrer. Eu iria acordar sentindo-me incrivelmente mal por saber que o tratamento era totalmente pago pelo Governo”.
A frase de Taro Aso, citada pelo Guardian, foi proferida durante uma reunião do conselho nacional dedicada às reformas da segurança social e ao orçamento para a saúde. As declarações tornam-se ainda mais polémicas quando o ministro defendeu que “o problema só será resolvido” se se deixar os idosos “morrer rapidamente”.


A economia neoliberal está a serviço de quem? Dos ricos e ou do conjunto dos cidadãos?
As constituições dos países tidos como “civilizados” asseguram a prevalência do bem maior do homem, que é a “própria vida”.

Dentre as constituições vigentes, citamos, por exemplo, a brasileira que garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.

A Constituição Federal brasileira proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

OS DONOS DAS RIQUEZAS DA TERRA

Salmos 115:16

Os céus são os céus do Senhor, mas a terra, deu-a ele aos filhos dos homens”.

Esse preceito divino, na prática não vem sendo cumprido, por uma política econômica que prioriza uma pequena camada da população em que 1% da população se apropria de 80% das riquezas produzidas pelo trabalho humano e que apenas 20% de todas as riquezas produzidas são distribuídas com o restante da população, gerando um mundo de desigualdades, miséria, desilusão, exclusão social, cabendo ao homem que trabalha um mero papel de peça descartável, utilizado como mera mercadoria.

O sistema neoliberal manipula e controla a economia dos países em favor da mantença da política econômica excludente, com técnicas de “atomização do homem que trabalha”, tornando o homem desconectado, reduzindo a pessoa à condição de indivídio desconectado da conjuntura sócio-política-econômica na qual se insere e o considera como mero consumidor (Frei Beto, Neliberalismo e Cultura).

Assim, conclui-se que a economia não é uma “ciência”, mas uma ferramenta controlada por técnicos de formas de divisão das riquezas a um setor privilegiado da sociedade, privilegiando os ricos e tornando o homem que trabalha, mera mercadoria descartável e desconectada.

As técnicas usadas por esse sistema perverso, conhecido como “neoliberal”, permite a globalização dos  interesses dos ricos, permitindo que a produção econômica esteja voltada ao atingimento de um objetivo conhecido: “maximização dos lucros, redução dos custos e precarização do trabalho humano”.

Assim, a  economia mundialmente controlada pelos ricos, impôs ao mundo um modelo econômico permitindo favorecer 1% da população que se apropria de toda a riqueza produzida pelo sistema produtivo, deixando aos demais um percentual de 20% para serem divididos entre o restante da população, sendo que a partir do ano de 2016, os recursos acumulados pelo 1% mais rico do planeta, ultrapassarão a riqueza do resto da população, segundo um estudo da organização não-governamental britânica Oxfam, concluindo que a  riqueza apropriada por 1% dessa população de ricos privilegiada subiu de 44% do total de recursos mundiais em 2009 para 48% no ano passado. Em 2016, esse patamar pode superar os 50% se o ritmo atual de crescimento for mantido.

O relatório, divulgado às vésperas da edição de 2015 do Fórum Econômico Mundial de Davos, sustenta que a "explosão da desigualdade" está dificultando a luta contra a pobreza.

http://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2015/01/19/riqueza-de-1-deve-ultrapassar-a-dos-outros-99-ate-2016-alerta-ong.htm

Com esse modelo econômico, mundialmente globalizado, tem-se permitido criar-se plantas de produção econômica em países periféricos, onde contam com matérias primas e mão de obra barata, com direito à livre circulação dos bens produzidos,  a custo ZERO, para os países centrais, tornando-se fontes exportadoras de todos os bens produzidos ao mundo.

E para o homem que trabalha? São assegurados também o direito à livre circulação, com direitos recíprocos assegurados? Não! O mundo hoje se globalizou e é absolutamente necessário uma mudança de paradigma. Pensando nisso, a ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) aprovou uma proposta democrática, inicialmente em Cochabamba-Bolívia, no ano de 2007 e em 2009, essa mesma proposta ampliada, foi aprovada num evento comum realizado no México pela ALAL/ANAD.

A idéia da Carta é pela criação de uma sociedade planetária de inclusão social, com atuação do conjunto de trabalhadores e de suas representações, laborais, sindicais, instituições, objetivando uma nova concertação social, em que a proposta da Carta Sócio Laboral seja adotada e negociada com os diversos governos, assegurando-se a livre circulação de trabalhadores, nesse novo mundo sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados, direitos humanos, sociais, laborais, previdenciários e de respeito e observância dos princípios da liberdade sindical.

Essas propostas constam de diversos artigos que tem sido produzidos, divulgados e publicados em diversos espaços, incluindo a mídia, como também em um livro produzido incialmente na Argentina, em espanhol, depois traduzido ao português, editado pela LTR.

A base dessa proposta vem orientada e fundada nos diversos princípios de proteção ao trabalho, à vida e à dignidade do homem que trabalha.

É neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS propõe ao movimento operário e a todos os governos latinoamericanos a aprovação de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que contenha, entre outros, os seguintes direitos e garantias:

1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os benefícios obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições de trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.

Link: http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/carta-latinoamericana-cria-principios-internacionais-pro-trabalhador

Por Luiz Salvador, Advogado Trabalhista e Previdenciarista em Curitiba-Pr, atual Vice-Presidente Executivo da ALAL, Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL: http://www.alal.com.br), Ex-Presidente da ABRAT, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT:http://www.abrat.adv.br), Representante Brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho ( http://www.jutra.org), Assessor Jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap (http://diap.org.br/), do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09. Email: luiz.salvador@gmail.com,  SALVADOR & OLIMPIO ADVOGADOS, email: salvador@salvadoreolimpio.com.br, página web: www.salvadoreolimpio.com.br

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