MÉXICO: PALESTRA DE LUIZ SALVADOR NO MÉXICO, EM 08.11.2015,
NO CONGRESSO DE CUNHO SOCIAL PELA ALAL-ANAD
Local: Sindicato Nacional de Trabalhadores Mineiros,
Metalúrgicos, Siderúrgicos Y Similares de la República Mexicana.
PELA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE PLANETÁRIA DE INCLUSÃO
SOCIAL
Por Luiz Salvador
MINISTRO JAPONÊS DIZ QUE IDOSOS DOENTES “DEVEM MORRER
RAPIDAMENTE” PARA O BEM DA ECONOMIA
O ministro japonês das Finanças, em funções há cerca de um
mês, defende que os cuidados de saúde para doentes mais idosos significam um
custo desnecessário para o país e que a estes pacientes deveria ser permitido
morrer rapidamente para aliviar a pesada carga financeira que representa o seu
tratamento na economia japonesa.
“Que Deus não permita que sejam forçados a
viver quando querem morrer. Eu iria acordar sentindo-me incrivelmente mal por
saber que o tratamento era totalmente pago pelo Governo”.
A frase de Taro Aso, citada pelo Guardian, foi proferida
durante uma reunião do conselho nacional dedicada às reformas da segurança
social e ao orçamento para a saúde. As declarações tornam-se ainda mais
polémicas quando o ministro defendeu que “o problema só será resolvido” se se
deixar os idosos “morrer rapidamente”.
A economia neoliberal está a serviço de quem? Dos ricos e
ou do conjunto dos cidadãos?
As constituições dos países tidos como “civilizados”
asseguram a prevalência do bem maior do homem, que é a “própria vida”.
Dentre as constituições vigentes, citamos, por exemplo, a
brasileira que garante que todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais
fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à
existência e exercício de todos os demais direitos.
A Constituição Federal brasileira proclama, portanto, o direito à vida,
cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira
relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna
quanto à subsistência.
OS DONOS DAS RIQUEZAS DA TERRA
Salmos 115:16
“Os céus são os céus do Senhor, mas a terra, deu-a ele aos
filhos dos homens”.
Esse preceito divino, na prática não vem sendo cumprido,
por uma política econômica que prioriza uma pequena camada da população em que
1% da população se apropria de 80% das riquezas produzidas pelo trabalho humano e que
apenas 20% de todas as riquezas produzidas são distribuídas com o restante da população,
gerando um mundo de desigualdades, miséria, desilusão, exclusão social, cabendo
ao homem que trabalha um mero papel de peça descartável, utilizado como mera
mercadoria.
O sistema neoliberal manipula e controla a economia dos
países em favor da mantença da política econômica excludente, com técnicas de
“atomização do homem que trabalha”, tornando o homem desconectado, reduzindo a
pessoa à condição de indivídio desconectado da conjuntura
sócio-política-econômica na qual se insere e o considera como mero consumidor
(Frei Beto, Neliberalismo e Cultura).
Assim, conclui-se que a economia não é uma “ciência”, mas
uma ferramenta controlada por técnicos de formas de divisão das riquezas a um
setor privilegiado da sociedade, privilegiando os ricos e tornando o homem que
trabalha, mera mercadoria descartável e desconectada.
As técnicas usadas por esse sistema perverso, conhecido como
“neoliberal”, permite a globalização dos interesses dos ricos, permitindo que a
produção econômica esteja voltada ao atingimento de um objetivo conhecido:
“maximização dos lucros, redução dos custos e precarização do trabalho humano”.
Assim, a economia
mundialmente controlada pelos ricos, impôs ao mundo um modelo econômico
permitindo favorecer 1% da população que se apropria de toda a riqueza
produzida pelo sistema produtivo, deixando aos demais um percentual de 20% para
serem divididos entre o restante da população, sendo que a partir do ano de
2016, os recursos acumulados pelo 1% mais rico do planeta, ultrapassarão a
riqueza do resto da população, segundo um estudo da organização não-governamental
britânica Oxfam, concluindo que a riqueza apropriada por 1% dessa população de
ricos privilegiada subiu de 44% do total de recursos mundiais em 2009 para 48%
no ano passado. Em 2016, esse patamar pode superar os 50% se o ritmo atual de
crescimento for mantido.
O relatório, divulgado às vésperas da edição de 2015 do
Fórum Econômico Mundial de Davos, sustenta que a "explosão da
desigualdade" está dificultando a luta contra a pobreza.
http://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2015/01/19/riqueza-de-1-deve-ultrapassar-a-dos-outros-99-ate-2016-alerta-ong.htm
Com esse modelo econômico, mundialmente globalizado, tem-se
permitido criar-se plantas de produção econômica em países periféricos, onde
contam com matérias primas e mão de obra barata, com direito à livre circulação
dos bens produzidos, a custo ZERO, para os países centrais, tornando-se fontes
exportadoras de todos os bens produzidos ao mundo.
E para o homem que trabalha? São assegurados também o
direito à livre circulação, com direitos recíprocos assegurados? Não! O mundo
hoje se globalizou e é absolutamente necessário uma mudança de paradigma.
Pensando nisso, a ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas
(www.alal.com.br) aprovou uma proposta democrática, inicialmente em
Cochabamba-Bolívia, no ano de 2007 e em 2009, essa mesma proposta ampliada, foi
aprovada num evento comum realizado no México pela ALAL/ANAD.
A idéia da Carta é pela criação de uma sociedade planetária
de inclusão social, com atuação do conjunto de trabalhadores e de suas
representações, laborais, sindicais, instituições, objetivando uma nova
concertação social, em que a proposta da Carta Sócio Laboral seja adotada e
negociada com os diversos governos, assegurando-se a livre circulação de
trabalhadores, nesse novo mundo sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados,
direitos humanos, sociais, laborais, previdenciários e de respeito e
observância dos princípios da liberdade sindical.
Essas propostas constam de diversos artigos que tem sido
produzidos, divulgados e publicados em diversos espaços, incluindo a mídia,
como também em um livro produzido incialmente na Argentina, em espanhol, depois
traduzido ao português, editado pela LTR.
A base dessa proposta vem orientada e fundada nos diversos
princípios de proteção ao trabalho, à vida e à dignidade do homem que trabalha.
É neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE
ADVOGADOS LABORALISTAS propõe ao movimento operário e a todos os governos
latinoamericanos a aprovação de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que
contenha, entre outros, os seguintes direitos e garantias:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem
discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de
qualquer tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o
seja na empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos
os temas relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da
demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como
mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as
necessidades do trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta
os benefícios obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de
trabalho. Os Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios
adequados seu Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos
limites horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades
vitais do trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que
possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função
indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de
privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como
direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou
social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do
trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e
reparação dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas
mãos de operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e
transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de
pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores
do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais,
estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia
produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência
patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de
Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical
contra qualquer represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas
condições de trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas
a proibição de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de
atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.
Link:
http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/carta-latinoamericana-cria-principios-internacionais-pro-trabalhador
Por Luiz Salvador, Advogado Trabalhista e Previdenciarista
em Curitiba-Pr, atual Vice-Presidente Executivo da ALAL, Asociacion
Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL: http://www.alal.com.br),
Ex-Presidente da ABRAT, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
(ABRAT:http://www.abrat.adv.br), Representante Brasileiro no Departamento de
Saúde do Trabalhador da JUTRA, Associação Luso-Brasileira de Juristas do
Trabalho ( http://www.jutra.org), Assessor Jurídico de entidades de
trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap
(http://diap.org.br/), do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de
Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical
(Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras
e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração
de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista
instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09. Email:
luiz.salvador@gmail.com, SALVADOR &
OLIMPIO ADVOGADOS, email: salvador@salvadoreolimpio.com.br, página web:
www.salvadoreolimpio.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário