segunda-feira, 22 de novembro de 2010
MEDELIN
Advogados Laboralistas
Primado do trabalho digno e de qualidade é imprescindível à garantia pelo Estado Social da dignidade da pessoa humana
(*) Luiz Salvador
Realizou-se e Medelin (Colômbia) de 19 a 21 de novembro de 2010 o XXIV Congresso da Associação de Advogados Laboralistas de Trabalhadores, para debater a temática do Mundo do Trabalho, sendo que o renomado jurista argentino, Dr. Luis Enrique Ramírez (Lucho), Vice-Presidente da ALAL, discorreu sobre a temática: Carta Social Latinoamericana como modelo de relaciones laborales del siglo XXI
O evento alcançou todos os objetivos propostos, resultando num retumbante sucesso, concluindo-se dos debates que a prevalência da garantia pelo Estado Social do trabalho digno e de qualidade é imprescindível à efetividade do ideário pela dignidade da pessoa humana.
A Declaração aprovada pelo plenário retrata a profundidade dos temas discutidos, implicando no chamamento de uma luta unitária e planetária pela construção de um mundo novo, sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados a serem erigidos em uma legislação supra-nacional, com jurisdição internacional.
Leia a íntegra da Carta de Medelin
1)- VERSÃO EM PORTUGUÊS
O XXIV Congresso da Associação dos Advogados Trabalhista de trabalhadores mantidos em Medellín, na Colômbia, em 19, 20 e 21 de novembro de 2010, sob os auspícios da Associação Latino Americana de Advogados do Trabalho – ALAL ( www.alal.com.br), e, como resultado das atividades dos docentes e os palestrantes, e discussão entre os participantes, aprovou por unanimidade a seguinte declaração:O sistema capitalista, que desde 2008 está a atravessar uma das suas crises mais graves, busca superar a velha receita para mudar as suas consequências sobre as costas dos trabalhadores, enquanto bilhões de dólares são despejados no sistema financeiro para salvar bancos em grave crise financeira.
O fracasso das receitas do neoliberalismo, que durante o final dos anos 90 andou em todo o mundo, como a ideologia triunfante, não um obstáculo para o lançamento de uma nova ofensiva contra os direitos dos trabalhadores, através do aumento flexibilidade e desregulamentação, ou disfarçado com a roupa nova da "flexsegurança", como está acontecendo agora na Europa.
Isto adiciona a flexibilidade realidade que vem se verificando na maioria dos nossos países, o que significa que a estratégia de proteger o Estado de Direito divorciado da realidade, que hipocritamente propondo a fazer é ajustar o padrão para essa realidade, Em vez de operar sobre ele com uma vontade de mudança.
A descrição contundente do que está acontecendo na Colômbia, México e Espanha, que fizeram os oradores, a fim de confirmar que a globalização capitalista é uma realidade que se manifesta por um feroz ataque contra os diferentes níveis de protecção que os trabalhadores em nossos países .
É claro que a defesa dos interesses da classe trabalhadora não pode ser isolado, local ou setorial. A resposta deve ser global e da América Latina que a resposta é chamado de integração. Integração que é socialmente, politicamente e economicamente, como sonharam os nossos heróis da independência.
Por esta razão, o Congresso declara o seu apoio para toda a América Latina dos ideários abrangidos pela Carta Sócio Laboral da ALAL, no México em 23 de outubro de 2009.
Esclareça-se que os princípios fundantes da Carta é o ponto de partida para iniciar o processo de concepção de um modelo de relações laborais, representando os interesses e anseios da classe trabalhadora, pela livre circulação, num mundo sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados. Trata-se de um modelo em que se busca garantir o trabalho digno e de qualidade, onde a dignidade do trabalhador se situa no centro do palco das relações capital & trabalho. Um sistema de relações laborais com sinalização ao oposto da proposta do neoliberalismo, sabidamente desumana.
Apoiamos a América Latina como sócia da Carta, porque os ideários ali inseridos, uma vez debatido e aprovado pelo movimento operário e aceite pelos governos da região, representando a possibilidade de ser efetivada através de uma legislação supra-nacional, traduzindo-se em um tratado internacional, de reconhecida hierarquia supra legal, regulando os direitos dos trabalhadores com salvaguardas para os históricos de fluxos e refluxos, próprios do sistema capitalista.
Apoiamos uma América Latina como sócia da Carta, porque isso implica em uma luz no fim do túnel sem que tenham os trabalhadores que suportar os efeitos maléficos de uma crise econômica da qual não participaram e nem deram causa a ela. É um auspicioso novo ponto de partida e uma meta a alcançar, um reordenamento das situações desajustadas, permitindo-nos uma orientação unificada e solidária de nossas lutas pelos avanços sociais, sem retrocessos, mantendo-se as conquistas já alcançadas no estado atual do processo civilizatório, alcançando-se a solidariedade e efetividade pela prevalência do primado do trabalho e da justiça social.
Confirmamos, portanto, princípios fundantes da carta, garantidores dos 20 direitos trabalhistas tutelados pela Carta, ou seja:
1) A livre circulação de pessoas dentro da Comunidade, sem discriminação em razão da nacionalidade ea igualdade de direitos;
2) as relações de trabalho democrática, sem discriminação de qualquer espécie, para que o trabalhador, um cidadão na sociedade, por isso é para as empresas;
3) O direito à verdade, à informação e consulta sobre todas as questões relativas à vida empresarial, que possam afectar os trabalhadores;
4) O direito ao emprego estável, e proibição de despedimento arbitrário ou de anulação ou sem justa causa;
5) O direito ao trabalho digno e de qualidade que satisfaçam pelo menos as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho;
6) O direito a uma remuneração digna, para cobrir todas as necessidades do trabalhador e sua família, que também leva em conta os lucros obtidos pelo empregador;
7) direito a um emprego por tempo limitado real e eficaz. Os Estados devem exercer o poder necessário e adequado significa Trabalho de seu Poder de Polícia a fim de evitar qualquer transgressão dos limites máximos de horas de trabalho;
8) O direito à educação e formação;
9) Direito à Segurança Social, para cobrir as necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias, contra as contingências sociais que podem afetar o seu rendimento. Segurança Social deve ser uma função delegada pelo Estado e, portanto, deve reverter o processo de privatização sofreu por nosso país na década de 90;
Institucionalização 10) de uma Renda Básica cidadãos como um direito de cada pessoa, independentemente de raça, sexo, idade, estado civil ou social, comprovante de renda para satisfazer suas necessidades básicas;
11) Direito à protecção efectiva da saúde e da vida do trabalhador, dos riscos inerentes ao trabalho. Sistema de gestão para a prevenção e reparação dos danos causados por acidente de trabalho não pode estar nas mãos de operadores privados que operam com fins lucrativos;
12) Direito de sindicato livre e democrático;
13) O direito à negociação colectiva, nacional e transnacional
14) O direito de greve, a compreensão das diversas formas de pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que limitam ou excluem;
15) proteção do trabalho real e efectiva para os trabalhadores atingidos pelo trabalho doméstico e agrícola;
16) Garantia de pagamento dos créditos salariais, que estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que a vantagem ou benefício cadeia produtiva da força de trabalho assalariado;
17) Fundo de Construção de cobertura de insolvência do empregador;
18) Assegurar a Justiça especializada em direito do trabalho, um procedimento que incorpora o princípio da proteção;
19 Tutelar) para os representantes e ativistas contra qualquer retaliação que possa afetar sua família, seu trabalho ou condições de trabalho;
20) O princípio da progressividade, o que significa não só a prevenção de regressão social, mas o compromisso dos Estados para alcançar progressivamente a plena realização do trabalho de direitos humanos.
Estamos comprometidos a promover em nossas respectivas áreas, a difusão e o debate de cada um desses pontos, especialmente entre os trabalhadores e o movimento sindical, a fim de chegar ao desenho final do modelo de sociedade a que todos aspiramos. Defendemos também a idéia de realizar um dia mundial de luta por um emprego e um salário digno e de qualidade e em favor do pleno gozo dos Direitos Humanos no Trabalho.
Finalizando e relembrando as palavras de Gandhi, declaramos: que as enormes dificuldades que enfrentamos no presente e a cruel repressão e impunidade, não nos farão baijar os braços e nem abandonar a luta, e, assim, então amanhã quando falarmos com nossos filhos, será possível dizer-lhes que apesar de não termos alcançado nossos, podemos dizer-lhes que nos derrotaram, porém não podemos dizer-lhes, olhando em seus olhos, que vivem como vivem, porque não lutamos.
Medelin, 20 de novembro de 2010
DECLARACIÓN DE MEDELLÍN.
2)- VERSÃO EM ESPANHOL:
El XXIV Congreso de la Asociación de Abogados Laboralistas de trabajadores celebrado en Medellín, Colombia los días 19, 20 y 21 de noviembre de 2010, con el auspicio de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas Trabalho – ALAL ( www.alal.com.br), y como resultado de las intervenciones de conferencistas y panelistas, y del debate entre los participantes, aprueba por unanimidad la siguiente declaración:
El sistema capitalista, que desde el año 2008 está pasando por una de sus crisis más graves, pretende superarla con la vieja receta de hacer recaer sus consecuencias sobre las espaldas de los trabajadores, mientras billones de dólares se vuelcan al sistema financiero para salvar a los bancos de la debacle.
El fracaso de las recetas del neoliberalismo, que durante la década de los 90’ se paseó por todo el mundo como la ideología triunfante, no es un obstáculo para el lanzamiento de una nueva ofensiva contra los derechos de los trabajadores, a través de una mayor flexibilidad y desregulación laboral, o que se disfraza con los nuevos ropajes de la “flexiseguridad”, tal como ocurre hoy en Europa.
Lo anterior se suma a la flexibilidad de facto que se verifica en la mayoría de nuestros países, lo que significa la estrategia de divorciar la norma jurídica protectora de la realidad, planteando hipócritamente que lo que se debe hacer es ajustar dicha norma a esa realidad, en lugar de operar sobre ésta con voluntad transformadora.
La cruda descripción de lo que está ocurriendo en Colombia, México y España, que realizaron los expositores, permite corroborar que la globalización capitalista es una realidad que hoy se manifiesta mediante un ataque feroz a los diferentes niveles de tutela que tienen los trabajadores en nuestros países.
Es claro que la defensa de los intereses de la clase trabajadora no puede ser aislada, local o sectorizada. La respuesta ha de ser también global; y desde Latinoamérica esa respuesta se llama integración. Una integración que sea social, política y económica, tal como lo soñaron los héroes de nuestra independencia.
Por tal motivo, éste Congreso declara su apoyo a la Carta Sociolaboral Latinoamericana, aprobada por la ALAL el 23/10/09 en su DECLARACIÓN DE MÉXICO.
Porque ella es el punto de partida para iniciar el proceso de diseñar un modelo de relaciones laborales, desde los intereses de la clase trabajadora. Un modelo en el cual la persona que trabaja y su dignidad ocupen el centro del escenario. Un sistema de relaciones laborales de signo opuesto y contrario al que pretende aplicar el neoliberalismo, que es claramente inhumano.
Apoyamos la Carta Sociolaboral Latinoamericana, porque una vez debatida y aprobada por el movimiento obrero y aceptada por los gobiernos de la región, representa la posibilidad de que se plasme en un tratado internacional, que tenga jerarquía supra legal, colocando los derechos de los trabajadores a salvo de los flujos y reflujos históricos.
Apoyamos la Carta Sociolaboral Latinoamericana, porque ella nos muestra una luz al final del oscuro túnel de esta difícil coyuntura. Es, como ella misma dice, un punto de partida y una meta a alcanzar, que permite encauzar nuestras luchas para alcanzar un orden social solidario y con justicia social.
Ratificamos, en consecuencia, los 20 derechos y garantías laborales de la Carta, que para una mejor difusión transcribimos:
1) Libre circulación de personas en el espacio comunitario, sin discriminación en razón de la nacionalidad y con igualdad de derechos;
2) Relaciones laborales democráticas y sin discriminación de cualquier tipo, de manera tal que el trabajador, ciudadano en la sociedad, también lo sea en la empresa;
3) Derecho a la verdad, y de información y consulta, en todos los temas relativos a la vida de la empresa que puedan afectar a los trabajadores;
4) Derecho a un empleo estable, y prohibición y nulidad del despido arbitrario o sin causa;
5) Derecho a un trabajo digno y de calidad que, como mínimo, responda a las pautas de la Organización Internacional del Trabajo;
6) Derecho a una retribución digna, que cubra todas las necesidades del trabajador y de su familia y que, además, tenga en cuenta los beneficios obtenidos por el empleador;
7) Derecho a una real y efectiva jornada limitada de trabajo. Los Estados deberán ejercer con la energía necesaria y con los medios adecuados su Poder de Policía Laboral, para evitar toda trasgresión a los límites horarios máximos de labor;
8) Derecho a la formación y capacitación profesional;
9) Derecho a la Seguridad Social, que cubra las necesidades vitales del trabajador y de su familia, frente a las contingencias sociales que puedan afectar sus ingresos económicos. La Seguridad Social debe ser función indelegable del Estado, por lo que deberá revertirse el proceso de privatización que sufrieron nuestros países en la década del ´90;
10) Institucionalización de una Renta Básica Ciudadana, como derecho de cada persona, sin importar su raza, sexo, edad, condición civil o social, de recibir una renta para atender sus necesidades vitales;
11) Derecho a la efectiva protección de la salud y la vida del trabajador, frente a los riesgos del trabajo. La gestión del sistema de prevención y reparación de los daños causados por los siniestro laborales, no podrá estar en manos de operadores privados que actúen con fin de lucro;
12) Derecho a la organización sindical libre y democrática;
13) Derecho a la negociación colectiva, nacional y transnacional;
14) Derecho de huelga, comprensivo de las diversas formas de presión y protesta, y sin restricciones reglamentarias que lo limiten o anulen;
15) Protección laboral real y efectiva para los trabajadores afectados al servicio doméstico y al trabajo agrario;
16) Garantía del cobro de los créditos laborales, estableciéndose la responsabilidad solidaria de todos los que en la cadena productiva se aprovechan o benefician de la fuerza de trabajo asalariada;
17) Creación de Fondos que cubran los casos de insolvencia patronal;
18) Garantía de una Justicia especializada en Derecho del Trabajo, con un procedimiento que recepte el principio de protección;
19) Tutela para los representantes y activistas sindicales contra cualquier represalia que pueda afectar a su familia, a su empleo o a sus condiciones laborales;
20) Principio de progresividad, que significa no sólo la prohibición de retroceso social, sino el compromiso de los Estados de alcanzar progresivamente la plena efectividad de los derechos humanos laborales.
Asumimos el compromiso de impulsar, en nuestros respectivos ámbitos de actuación, la difusión y el debate de cada uno de estos puntos, especialmente entre los trabajadores y el movimiento obrero, para así poder alcanzar el diseño definitivo del modelo de sociedad al que ellos aspiran. También apoyamos la idea de la realización de una Jornada Mundial de Lucha por un Trabajo y un Salario Dignos, y por la plena vigencia de los Derechos Humanos Laborales.
Para finalizar y recordando las palabras de Gandhi, declaramos: Que las enormes dificultades que enfrentamos en el presente y la cruel represión e impunidad, no nos harán bajar los brazos ni abandonar la lucha, y así, mañana cuando hablemos con nuestros hijos, será posible decirles que quizás no alcanzamos nuestros objetivos, incluso podremos decirles que nos derrotaron, pero no podremos decirles, mirándolos a los ojos, que viven como viven porque no luchamos.
Medellín, 20 de noviembre de 2010.
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
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