terça-feira, 30 de agosto de 2011

Direitos dos Trabalhadores ameaçados de retiradas no Parlamento Brasileiro

RETROCESSO SOCIAL
Interesses patrimonialísticos no parlamento ameaçam desconstituição do direito laboral protetor dos trabalhadores


(*) Luiz Salvador

O governo federal tem feições de governo popular, mas representantes do povo no parlamento defendem projeto de desconstituição do direito laboral protetor em favor do trabalhador, regulando pelos princípios protetores adotados, o desequilíbrio reconhecido entre o capital e o trabalho.

Diante das crises do capitalismo vivenciadas pelos países, mesmo os de “primeiro mundo” que exportaram suas fábricas para países periféricos de mão de obra barata, geraram empregos precários nesses países e crise de empregabilidade nos seus próprios países.

Ao invés de uma tomada de posição para rever o erro estrutural com as propostas neoliberais por maior produtividade ao menor custo operacional possível e que cria um mundo de exclusão social, desesperança e desilusão, as propostas que fazem não são de mudança do quadro trágico, mas, pelo contrário de mais retrocesso social, com propostas de reformas trabalhistas, flexibilizadoras e precarizadoras de direitos.

A ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas está oferecendo ao mundo do trabalho uma proposta de um novo modelo de relações de trabalho para o século XI, com a aprovação de uma legislação supra-nacional reguladora de direitos laborais, sindicais e previdenciários aos trabalhadores, à livre circulação, num mundo sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados:
“A HORA DOS POVOS: Carta Sócio Laboral da ALAL é remédio para a proteção da dignidade do trabalhador contra a crise endógena e estrutural do sistema capitalista”
Fonte: www.alal.com.br

Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6065

Nessa visão da desconstituição dos direitos fundamentais e trabalhistas da classe trabalhadora há tramitando diversos projetos, que acaso aprovados, em nossa opinião será verdadeiro retrocesso social, não tutelado pela própria Carta Cidadã que em seu artigo 7º não tutela retrocesos, senão apenas os avanços sociais, como conquistas civilizatórias dos atuais estágios atingidos pela nossa civilização:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

NB. Ou seja, os direitos enunciados, não excluem outros, desde que não caracterizem retrocesso social, mas os avanços, dentro de uma perspectiva de melhoria da condição social do trabalhador.
Enuncia, ainda nossa Carta Política de 1.988 a prevalência do social, a subordinação do capital a ser parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem comum a todos, sem distinção e ou exclusão, tutelando o primado do trabalho digno e de qualidade, responsabilidade do empregador por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade em meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimento ocupacional.

Não obstante todos esses princípios, finalidades e objetivos da República Federativa do Brasil, teimam os representantes, eleitos pelo povo, em desconsiderar os princípios enunciantes de nossa Carta Social, propondo alteração legislativa, não para a melhoria das condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora, mas propostas flexibilizantes e precarizadoras, como a que, por exemplo, está tramitando no Parlamento Brasileiro, o PL 7769 que ao argumento falacioso de que o grande acúmulo de processos tramitando na Justiça do Trabalho decorre de má-fé do trabalhador e que por isso propõe aprovação do PL 7769, trazendo punição, inclusive para o patrono do reclamante, dizendo expressamente: “os processos na JT, em sua “grande maioria” são causados pela má-fé dos reclamantes” e que em decorrência disso, foi incluído dois parágrafos para punição do advogado do trabalhador, com o teor seguinte:
“§ 4º O advogado é solidariamente responsável pelo pagamento das parcelas condenatórias impostas aos seus representados pela litigância de má-fé.
§ 5º O pagamento das parcelas condenatórias a que se refere este artigo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, com a finalidade de garantia do
juízo.”.

Na verdade o que ocorre nas relações capital-trabalho é que existe uma prática do descumprimento do dever obrigacional, deixando o empregador de pagar a seu empregado nas épocas próprias os créditos alimentares, tidos como irrenunciáveis, obrigando o empregado a judicializar a questão, que muitas vezes, por uma mera questão de ônus da prova a seu encargo, acaba não tendo sucesso em sua reclamatória judicial, correndo o risco, inclusive de vir a ser condenado a pagar honorários de sucumbência ao advogado patronal que mais uma vez contribuiu com o empregador para que continue com sua nefasta prática costumeira de descumprimento de seu dever obrigacional.
A ALAL conclama a todas as forças vivas da cidadania brasileira a nos juntarmos contra essas práticas abusivas e discriminatórias contra a classe dos trabalhadores, caracterizando verdadeiro retrocesso social, para que tais propostas sejam rejeitadas no Parlamento e que o Governo Popular consiga cumprir os objetivos e princípios protetores da Carta Política Vigente, com os avanços iealizados e contra o retrocesso social.

Leia mais.

Novas regras nas relações entre o capital e o trabalho

brasília - Empresário e defensor de novas regras nas relações entre capital e trabalho, o deputado federal Sílvio Costa (PTB-PE) virou um calo no sapato dos governistas do PT ligados às centrais sindicais. Desde que assumiu a presidência da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, ele vem apresentando propostas polêmicas. Uma delas substitui a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e outra normatiza a atuação da Justiça do Trabalho.

"Por mim, nós acabaríamos com a Justiça do Trabalho", revelou o deputado, em entrevista exclusiva ao DCI. Ele afirma que apresentou o projeto do Código de Processo do Trabalho para "acabar com aquela história de que cada juiz é uma sentença na Justiça do Trabalho". Por isso, ele prega a substituição da CLT.

Como o senhor avalia a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de criar uma câmara de negociações entre empresários e trabalhadores para se fechar acordo em torno de projetos polêmicos?

É um avanço. Quanto mais a Casa abrir interlocução com todos os setores da sociedade, melhor para a democracia. O presidente Marco Maia disse que tem uma série de projetos que precisam ir à votação, como é a questão do aviso prévio.

Quais as modificações que devem ser feitas em relação à legislação sobre o trabalho?

Entre as 20 maiores economias do mundo, apenas duas ainda têm Justiça do Trabalho - o Brasil e a Alemanha. Precisamos repensar as relações de trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho no Brasil é paternalista, ainda é getulista e, na verdade, é a porção do Judiciário que pratica o maior ativismo jurídico, que mais invade a Constituição da República. Só em janeiro passado, a Justiça do Trabalho editou 53 súmulas, o que significa 53 leis, e vive diariamente legislando e atropelando as nossas prerrogativas. Por isso, precisa ser repensada. Repito que, por mim, acabaríamos com a Justiça do Trabalho. Como não é possível esse debate no Brasil de acabar com a Justiça do Trabalho, eu dei entrada com projetos sobre a criação do Código do Trabalho no Brasil e no Código de Processo de Trabalho no Brasil, para a gente tentar normatizar a Justiça do Trabalho. Porque a CLT, por exemplo. é profundamente desatualizada. Além disso, a CLT não é um código, é uma consolidação das leis do trabalho. Nós estamos elaborando esses códigos para acabar com aquela história de que "cada cabeça é uma sentença na Justiça do Trabalho". Ou seja, vamos normatizar a Justiça do Trabalho. Esse é o grande objetivo desses projetos. Chega uma causa nas mãos do juiz e aí ele vai dizer: "Segundo o código, eu tenho que julgá-la assim". Ou seja, como não existe o código, o juiz julga como ele quer. Por exemplo, no Brasil, nós não temos uma lei da terceirização. Então o TST [Tribunal Superior do Trabalho] chegou ao absurdo de realizar uma audiência pública [no início de agosto] sobre terceirização. Isso não era prerrogativa deles.

Hoje, nós somos a sétima economia do mundo. E nós precisamos rediscutir as relações de trabalho. Por exemplo, na maioria dos países é respeitada uma coisa chamada de autonomia da vontade.

O que é a autonomia da vontade?

É o direito contratual. Ou seja, se você vai fazer contrato com uma empresa, você vai e diz: 'Olha, eu ganho 10 mil reais por mês. Tudo bem. Agora, eu tenho direito a 8% de FGTS, 13º salário, a 40% do FGTS quando eu for demitido. Agora, eu quero abrir mão disso aqui e fazer uma negociação direta com você". Mas no Brasil isso é proibido. O Brasil não respeita a autonomia da vontade. Eu defendo, por exemplo, a criação de um Simples Trabalhista da mesma forma que existe o Simples Nacional para micro e pequenas empresas. A gente não pode continuar com os encargos sociais desse tamanho. Se uma pessoa ganha R$ 1.000,00, esse valor custa R$ 2.030,00 para uma empresa. Nós temos 103% de encargos trabalhistas sobre a folha.

Na Câmara tem os que defendem os sindicatos, e os que defendem os trabalhadores. Eu me incluo entre esses que defendem os trabalhadores. Aliás, eu sou a favor de a gente acabar com o Imposto Sindical, que só serve para criar essas corporações e essas castas que vivem utilizando esses recursos, na maioria, para se locupletar.

O sr. estaria defendendo essas propostas porque é empresário ?

Sou empresário de educação e gero 380 empregos no meu estado. E não estou defendendo empresário nenhum. Defendo o que é melhor para o País, no novo modelo do mundo. Hoje você está aqui e fala com uma pessoa no Japão. Não podemos continuar com leis da década de 40. E não tem essa história de que defendo empresário.

Link: http://www.dci.com.br/Novas-regras-nas-relacoes-entre-o-capital-e-o-trabalho-5-388377.html


(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br


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