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TST: Uso de Palm Top configura horas
extras


Foto: Relator José de Alencar

TST: Uso de Palm Top configura horas
extras
Por Valor
SÃO PAULO -
O uso de palm top (computador de mão) garantiu o pagamento de
horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes. Segundo decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), foi configurado controle indireto da jornada
de trabalho.
A empresa
alegou que a atividade do funcionário, por ser externa, inviabilizava o
controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira, a 1ª Turma do TST não
admitiu o recurso de revista da empregadora por unanimidade.
Segundo
depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam
o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das
atividades externas. Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro
preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o
supervisor algumas vezes acompanhava as visitas.
Ficou
comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa
no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as
informações contidas no palm top, preparava relatórios e despachava com o
supervisor.
Segundo o
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), ficou evidente que o
autor da ação excedia a jornada alongada.
No TST, o
juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que a empresa
"controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque
adotara diversos mecanismos para esse fim".
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