terça-feira, 3 de março de 2015

AMBIENTE INSALUBRE & RISCO À SAÚDE: Mais dois frigoríficos são proibidos de prorrogar jornada de trabalho em setores insalubres





 

Mais dois frigoríficos são proibidos de prorrogar jornada de trabalho em setores insalubres

Dessa vez, são as unidades da JBS S/A de Pontes e Lacerda (a 442 Km de Cuiabá) e da empresa Mato Grosso Bovinos, de Mirassol d’Oeste (a 295 km da capital), que deverão se adequar.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso conseguiu mais duas liminares que proíbem a prorrogação da jornada de trabalho em setores insalubres de frigoríficos no interior do estado. Dessa vez, são as unidades da JBS S/A de Pontes e Lacerda (a 442 Km de Cuiabá) e da empresa Mato Grosso Bovinos, de Mirassol d’Oeste (a 295 km da capital), que deverão se adequar.
Essa é a terceira liminar do tipo a atingir uma unidade da JBS S/A, que detém as marcas Friboi e Seara, em Mato Grosso em menos de um mês. Todas elas se baseiam na decisão obtida na ação coletiva nº 0002166-91.2013.5.23.0031, que reconheceu a insalubridade nos setores de abate e desossa e obrigou a companhia a pagar, em São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes e Lacerda, o adicional aos que fizeram ou fazem parte do quadro de funcionários desde 2012.
Para a juíza do Trabalho Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, “a situação vivenciada pelos trabalhadores que laboram em condições insalubres na JBS e, ainda, que têm a jornada prorrogada quase que diariamente vem desencadeando dano irreparável à saúde dos mesmos”. A magistrada determinou que a prática cesse em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Em relação ao frigorífico Minerva (Mato Grosso Bovinos), o juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’oeste, concedeu prazo de 10 dias para que a empresa realize as adequações necessárias ao sistema de produção, que sofrerá, com a decisão, mudanças consideráveis para suprir a demanda de trabalho nos locais reconhecidamente insalubres, como, por exemplo, a contratação de mais mão de obra.
Com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) apresentado pelo MPT, Molina considerou insalubre, ainda, o setor de expedição final de congelados, em razão da exposição a ruído contínuo e ao frio. A multa pelo descumprimento da liminar é de R$ 50 mil por dia de labor extraordinário realizado por qualquer empregado.
Nas duas ações, o procurador do Trabalho Leomar Daroncho pede, também, que ambas as empresas sejam condenadas em R$ 10 milhões por danos morais coletivos. “São decisões que se harmonizam com uma série de acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho, que vem reconhecendo a insalubridade dos frigoríficos. Nessas circunstâncias, ambiente agressivo ao trabalhador, há vedação legal ao prolongamento da jornada. E o setor lidera o número de acidentes de trabalho no estado. Portanto, são decisões que preservam a saúde e a vida dos trabalhadores”.
Fonte: expresso MT



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