Foto: Luiz Salvador, substituindo Lucho, na temática:
“A globalização capitalista, a terceirização e a saúde dos trabalhadores”.
Ao justificar sua ausência ao Congresso,
o Presidente da ALAL, LUCHO, Luís Henrique Ramires da Argentina, foi designado
pela Comissão Organizadora do Congresso para substituir o Presidente LUCHO, seu
vice-Presidente Executivo, Luiz Salvador, na exposição da temática intitulada: “A globalização capitalista, a terceirização e a
saúde dos trabalhadores”.
Leia a íntegra da palestra que foi
apresentada ao plenário do Congresso, no dia 24 de setembro, por ocasião da
abertura do o III Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio
Ambiente, Direito e Saúde:
“Em primeiro lugar, eu gostaria
de agradecer aos organizadores por sua brilhante tarefa. O sucesso deste
Congresso está assegurado. Também quero cumprimentar as organizações parceiras,
agradecendo sua colaboração e apoio.
É claro que a globalização econômica e financeira do planeta é um dado da realidade. É um processo sem precedentes, que provoca um enorme impacto no mundo do trabalho.
A internacionalização da economia transforma-se em globalização, e a globalização em desregulação e flexibilização laboral, com efeitos devastadores sobre os trabalhadores, e sobre o Direito do Trabalho como construção teórica e como sistema normativo.
Mas a globalização não é um fato da natureza. É uma estratégia dos grandes grupos econômicos multinacionais, que provoca uma ofensiva em escala planetária contra os ordenamentos trabalhistas, muitas vezes com medidas de ajuste draconiano como as que afetam aos trabalhadores da Grécia, da Espanha, de Portugal, da Irlanda, etc. ( alguns companheiros brasileiros relatam que Joaquim Levy e sua turma também defendem caminhos parecidos).
As medidas da “austeridade” causam retrocesso do Estado, cortes salariais, desativação da Segurança Social, privatização do patrimônio social, redução da cobertura de previdência social e de saúde, e desproteção dos grupos sociais vulneráveis.
O Estado de Bem-Estar continua sendo desmontado sem pausa.
A proposta da globalização é abolir as fronteiras nacionais para a livre circulação de bens e capitais, mas não de pessoas ou de trabalhadores.
É uma política desenhada a partir dos interesses das grandes corporações transnacionais. Os capitais trasladam-se com enorme facilidade e com assombrosa velocidade, provocando mercados instáveis e em permanente mutação.
Na periferia desse núcleo aparecem as empresas que fazem as tarefas que externaliza a empresa principal, com trabalhadores que entram o saem rapidamente, seguindo as necessidades da produção de bens ou serviços. Empresas que fazem o trabalho sujo da flexibilização laboral, mediante procedimentos muitas vezes conflitantes com a legalidade. Os trabalhadores terceirizados têm uma inserção precária na empresa, e menor níveis de proteção, sendo vítimas habituais de fraude laboral.
Nossa associação tem entendido que a terceirização é uma consequência da globalização econômica e financeira mundial e, portanto, responde a sua lógica e a seus princípios. Em seu código genético está o aumento da taxa de lucro, uma maior rentabilidade para as empresas, e, fundamentalmente, a busca da redução dos custos laborais, a transferência dos riscos da empresa aos trabalhadores com o enfraquecimento politico e social dos sindicatos.
Por tudo isso os trabalhadores e seus sindicatos vêem, com justa razão, a terceirização como uma ameaça a seus direitos.
A terceirização é, então, uma estratégia do capitalismo globalizado, e a resposta dos trabalhadores a uma ofensiva global contra seus direitos, não pode ser local, isto é, limitada a um país, porque as possibilidades de sucesso são praticamente nulas.
Seria um grande erro que num mundo globalizado, os trabalhadores de um país possam crer que podem ter uma legislação interna que os proteja dos efeitos da terceirização, se as empresas podem se instalar livremente em países vizinhos, que lhes garantam grande flexibilidade para terceirizar seus processos produtivos.
Por isso a ALAL tem defendido que, frente à globalização predadora do capitalismo, os trabalhadores devem globalizar a luta, para globalizar seus direitos. Lutar para estabelecer um patamar comum de direitos e garantias, para evitar os movimentos especulativos dos capitais, que fomentam entre os governos uma competição para ver quem é mais eficaz em abater os níveis de proteção dos trabalhadores, chamada em inglês de "race to the bottom", a corrida para ver quem precariza mais.
A terceirização pretende diluir a responsabilidade da empresa principal, que é a beneficiária da tarefa dos trabalhadores, e assim diminuir os custos laborais. Também dificulta a ação sindical enormemente, porque fragmenta e desestrutura a organização coletiva dos trabalhadores.
A relação de trabalho deve se dar, naturalmente, entre o trabalhador e aquele que se beneficia com sua atividade, e o Direito do Trabalho deve ser desconfiado a respeito das relações “triangulares”. A intermediação sempre deve ser suspeita de fraude laboral.
Com a terceirização os trabalhadores ficam muitas vezes à deriva, com incerteza e sem saber a quem reclamar por seus direitos, já que quem era seu empregador desaparece ou é insolvente, ou, em muitos casos, nunca souberam com clareza quem era seu empregador. A tercerização dilui a identificação e as responsabilidades do sujeito empregador. A Colômbia foi um dos países que abraçou de modo mais radical a terceirização, e as consequências foram trágicas. A recente lei mexicana sobre terceirização também tem sido combatida pelos companheiros da ALAL de tal país-irmão.
Os trabalhadores se vêem desprotegidos, trabalhando em uma relação na qual parecem depender de uma pessoa ou empresa insolvente, mas prestam tarefas que beneficiam economicamente a pessoas ou empresas com uma notável liquidez.
Hoje todos falam do “trabalho decente” e da “dignidade do trabalhador”, mas não há trabalho decente num trabalho sem estabilidade, quando a pessoa não tem a possibilidade de ter um projeto de vida, apoiado num emprego seguro.
A globalização provoca também o dumping social. Os capitais se transferem com muita facilidade aos países que oferecem menores custos laborais, procurando melhorar a competitividade empresária, desarticulando toda a estrutura que tutela os direitos trabalhistas.
As empresas multinacionais săo muito mais rigorosas em temas de saúde e segurança trabalhista na sede central do que nas filiais localizadas em países em desenvolvimento. Elas exportam os riscos a países nos quais não há maiores exigências em matéria ambiental e de trabalho.
A terceirização e o dumping social afetam a estabilidade laboral e precarizam os empregos. Fomentam esquemas de trabalhadores com uma inserção precária na empresa. Entre eles a sinistralidade é altíssima, já que sua capacitação é um custo que os empregadores não querem assumir.
A estabilidade laboral é, de fato, uma condição para o exercício dos demais direitos, já que aquele que tem una inserção precária na empresa, tem escassas possibilidades de defendê-los, como acontece com os esquemas de subcontratação precarizadora.
E o projeto de lei 4330 do Brasil, agora sob o número 030 no Senado, encaixa-se neste contexto. É um projeto que libera a terceirização e burla a legislação mínima que os trabalhadores têm em sua defesa, quebrando a organização sindical. A ALAL, em conjunto com o Fórum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, já esteve presente em 17 Estados em audiências públicas, junto com o senador Paulo Paim, visando impedir que tal nefasto projeto seja aprovado, e irá a todos os demais Estados.
É uma regressão à escravidão, versão século XXI”.
NB.
(*) Luis Enríque Ramírez (Argentina) é Presidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Presidente de la Asociación de Abogados Laboralistas -AAL (1990-92, 2000-02 y 2006-08), Profesor de Postgrado en las Facultades de Derecho y Ciencias Sociales de las Universidades Nacionales de Córdoba y Litoral y Católica de Córdoba. Asesor sindical. Conferencista y autor de libros y artículos sobre temas de Derecho del Trabajo. Director de la Revista LA CAUSA LABORAL, de la Asociación de Abogados Laboralistas.
(*) Luis Enríque Ramírez (Argentina) é Presidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Presidente de la Asociación de Abogados Laboralistas -AAL (1990-92, 2000-02 y 2006-08), Profesor de Postgrado en las Facultades de Derecho y Ciencias Sociales de las Universidades Nacionales de Córdoba y Litoral y Católica de Córdoba. Asesor sindical. Conferencista y autor de libros y artículos sobre temas de Derecho del Trabajo. Director de la Revista LA CAUSA LABORAL, de la Asociación de Abogados Laboralistas.
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