sábado, 3 de outubro de 2015

ALAL ENCAMINHA À CÂMARA DOS DEPUTADOS EM BRASÍLIA REPÚDIO À RENOVAÇÃO DA PROPOSTA DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO X LEGISLADO




Brasília, 2 de outubro de 2015.

Exmos. Srs. e Sras. Senadores(as) e Deputados(as) Federais






Assunto: Negociado sobre o legislado – necesssidade de imediata retirada

A ALAL, entidade que representa os advogados laboralistas latino-americanos, vem pela presente solicitar a V. Exa. o que segue:

O Relator na Comissão Especial,  Deputado Daniel Vilela, incluiu em seu relatório alterações na CLT, visando implementar o polêmico negociado sobre o legislado. Infelizmente, sem a divulgação adequada e sem o debate que o assunto requer, tal alteração foi aprobada em 1.10.2015 pela Comissão Especial que trata da MP 680, por 12 votos a 8 e sem ouvir a sociedade e o movimento sindical.

Em 2001 foi feita tentativa bastante semelhante, mas que felizmente foi rechaçada pela população e arquivada. As alterações propostas pelo Relator em 23.9.2015 são bastante parecidas com o precarizante PL 5483, de 2001, de triste memória.

O cerne das 2 propostas é o mesmo: rasgar a CLT, ao dizer que as “condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei” (no jabuti da MP 680), ou que  “na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho” (PL 5483).

Ou seja: o sindicato poderia abrir mão, por meio de negociação coletiva, de quaisquer direitos dos trabalhadores previsto na CLT e em leis esparsas.

Motivos pelos quais o negociado pelo legislado precisa ser rejeitado
a) Ausência de discussão com a sociedade civil organizada, e com as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores. A tentativa de incorporar tal questão pelo Relator diretamente em MP que trata de outro tema, de surpresa e sem qualquer debate, precisa ser devidamente criticada pela sociedade brasileira.

b) Inconstitucionalidade. A proposta do governo FHC de submeter o legislado ao negociado, e agora reapresentada pelo Deputado Daniel Vilela na MP do PPE,  tem como objetivo reduzir significativamente o patrimônio jurídico do trabalhador. Estaria o Direito do Trabalho restrito aos "direitos mínimos" do trabalhador, previstos basicamente na Constituição Federal. No entanto, como parte significativa dos direitos trabalhistas constitucionais não foram objeto de regulamentação, e por conseguinte, não possuem eficácia plena, tais "direitos mínimos" são muito menos significativos do que argumenta o Governo.

A proposta viola o disposto no caput do art. 7º da CF ("são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ... "). A Constituição não elimina outras fontes do Direito do Trabalho ("... outros que visem à melhoria de sua condição social ..."). A redução e a extinção de direitos trabalhistas, incluindo aqueles regularmente previstos em leis, caracterizam-se como precarização do trabalho. A crítica do então presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Cavalcanti Melo Filho (hoje diretor da Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho) ao PL 5483 continua atual: “Quando o Estado se exonera das relações de trabalho, a exploração se instala. A ausência de lei escraviza”.

Pela redação aprovada pela Comissão Especial, seria possível que a negociação coletiva instituísse, por exemplo, FGTS de 1 por cento, sem qualquer contra-partida aos trabalhadores - ou rebaixar ou extinguir qualquer direito previsto em normas infraconstitucionais. Isso é claramente inaceitável.

Sem dúvida consideramos que cabem aos próprios sindicatos exercer a autonomia e a liberdade sindicais. No entanto, o atual contexto das relações de trabalho caracteriza-se pela desestruturação do mercado de trabalho, com a prática contínua de medidas precarizantes, como a terceirização. E o desemprego que aumenta neste momento coloca o movimento sindical em posição de fraqueza frente aos patrões, inexistindo paridade de armas entre as entidades de trabalhadores e de empregadores.

A ALAL, entidade que representa os advogados laboralistas latino-americanos, reitera o pleito para que tal ataque aos trabalhadores e à democracia seja barrado, e por tal motivo solicita que V. Exa. vote favoravelmente a destaque supressivo, visando retirar da MP 680 os dispositivos referentes ao nefasto negociado sobre o legislado.

Respeitosamente,

PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA ALAL – ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS




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