Brasília, 2 de outubro de
2015.
Exmos. Srs. e Sras.
Senadores(as) e Deputados(as) Federais
Assunto: Negociado sobre o
legislado – necesssidade de imediata retirada
A ALAL, entidade que
representa os advogados laboralistas latino-americanos, vem pela presente
solicitar a V. Exa. o que segue:
O Relator na Comissão
Especial, Deputado Daniel Vilela,
incluiu em seu relatório alterações na CLT, visando implementar o polêmico
negociado sobre o legislado. Infelizmente, sem a divulgação adequada e sem o
debate que o assunto requer, tal alteração foi aprobada em 1.10.2015 pela
Comissão Especial que trata da MP 680, por 12 votos a 8 e sem ouvir a sociedade
e o movimento sindical.
Em 2001 foi feita
tentativa bastante semelhante, mas que felizmente foi rechaçada pela população
e arquivada. As alterações propostas pelo Relator em 23.9.2015 são bastante
parecidas com o precarizante PL 5483, de 2001, de triste memória.
O cerne das 2 propostas é
o mesmo: rasgar a CLT, ao dizer que as “condições de trabalho ajustadas
mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto
em lei” (no jabuti da MP 680), ou que
“na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação
expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI
desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho” (PL 5483).
Ou seja: o sindicato
poderia abrir mão, por meio de negociação coletiva, de quaisquer direitos dos
trabalhadores previsto na CLT e em leis esparsas.
Motivos pelos quais o
negociado pelo legislado precisa ser rejeitado
a) Ausência de discussão
com a sociedade civil organizada, e com as entidades representativas dos
trabalhadores e empregadores. A tentativa de incorporar tal questão pelo
Relator diretamente em MP que trata de outro tema, de surpresa e sem qualquer
debate, precisa ser devidamente criticada pela sociedade brasileira.
b) Inconstitucionalidade.
A proposta do governo FHC de submeter o legislado ao negociado, e agora
reapresentada pelo Deputado Daniel Vilela na MP do PPE, tem como objetivo reduzir significativamente
o patrimônio jurídico do trabalhador. Estaria o Direito do Trabalho restrito
aos "direitos mínimos" do trabalhador, previstos basicamente na
Constituição Federal. No entanto, como parte significativa dos direitos
trabalhistas constitucionais não foram objeto de regulamentação, e por
conseguinte, não possuem eficácia plena, tais "direitos mínimos" são
muito menos significativos do que argumenta o Governo.
A proposta viola o
disposto no caput do art. 7º da CF ("são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
... "). A Constituição não elimina outras fontes do Direito do Trabalho
("... outros que visem à melhoria de sua condição social ..."). A
redução e a extinção de direitos trabalhistas, incluindo aqueles regularmente
previstos em leis, caracterizam-se como precarização do trabalho. A crítica do
então presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Hugo Cavalcanti Melo Filho (hoje diretor da Associação
Latino-Americana dos Juízes do Trabalho) ao PL 5483 continua atual: “Quando o
Estado se exonera das relações de trabalho, a exploração se instala. A ausência
de lei escraviza”.
Pela redação aprovada pela
Comissão Especial, seria possível que a negociação coletiva instituísse, por
exemplo, FGTS de 1 por cento, sem qualquer contra-partida aos trabalhadores -
ou rebaixar ou extinguir qualquer direito previsto em normas
infraconstitucionais. Isso é claramente inaceitável.
Sem dúvida consideramos
que cabem aos próprios sindicatos exercer a autonomia e a liberdade sindicais.
No entanto, o atual contexto das relações de trabalho caracteriza-se pela
desestruturação do mercado de trabalho, com a prática contínua de medidas
precarizantes, como a terceirização. E o desemprego que aumenta neste momento
coloca o movimento sindical em posição de fraqueza frente aos patrões,
inexistindo paridade de armas entre as entidades de trabalhadores e de
empregadores.
A ALAL, entidade que
representa os advogados laboralistas latino-americanos, reitera o pleito para
que tal ataque aos trabalhadores e à democracia seja barrado, e por tal motivo
solicita que V. Exa. vote favoravelmente a destaque supressivo, visando retirar
da MP 680 os dispositivos referentes ao nefasto negociado sobre o legislado.
Respeitosamente,
PELA DIRETORIA EXECUTIVA
DA ALAL – ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário