Médico do
Trabalho é condenado a pagar 200 mil.
Justiça do Trabalho
condena médico por omissão; empresa americana paga R$ 1 milhão por provocar
adoecimento de trabalhadores.
Campinas (SP) – O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do
Trabalho de Campinas, condenou a Hollingsworth do Brasil, multinacional
americana que produz terminais elétricos, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos
morais coletivos, em decorrência da exposição de funcionários a riscos
ergonômicos e à insalubridade. O
ex-médico da empresa também foi sentenciado a pagar R$ 200 mil de indenização,
por sonegar a emissão de CAT’s (Comunicações de Acidente de Trabalho), emitindo
laudos que não condiziam à realidade, e também pela prática de assédio moral.
A condenação se deu nos autos da ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), que instaurou inquérito para investigar
denúncias de más condições de segurança e medicina do trabalho na fábrica da
multinacional em Campinas.
No decorrer da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego
e o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) produziram laudos
técnicos que comprovaram a total inadequação dos postos e rotinas de trabalho
da Hollinsworth às normas vigentes, de modo que foram registrados inúmeros
casos de doença ocupacional na planta, todos relacionados a lesões por
movimentos repetitivos (LER/Dort) e outras ocorrências ósteo-musculares.
Os relatórios apontam para um ritmo de trabalho intenso, sem
pausas, com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos
setores de montagem e de embalagem. A empresa não providenciou a implementação
de nenhum programa de proteção a riscos de acidente ou sequer fez análise
ergonômica dos postos de trabalho.
É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa
para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e
mesmo incapazes ao trabalho, lamentou o magistrado na sentença.
De acordo com Mário Antônio Gomes, procurador que instruiu todo
o inquérito e ingressou com a ação judicial, ao longo das investigações foram
encontrados vários fatores de risco à integridade física e mental dos
trabalhadores da fábrica, principalmente de natureza ergonômica.
A empresa tem sido causadora de inúmeros afastamentos de seus
trabalhadores que são portadores das doenças ocupacionais adquiridas em razão
das atividades que desempenham na Hollinsworth. Quando retornam às suas
atividades, os trabalhadores são avisados pelo departamento de recursos humanos
que aguardem em casa por um parecer médico que irá designar qual atividade
compatível com o seu atual estado de saúde. Quando são consultados pelo médico
da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão
pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para
apuração de falta grave, explica Gomes.
Os depoimentos tomados pelo procurador mostram que os
trabalhadores têm medo de sofrer represália das chefias caso parem as
atividades, já que constantemente são ameaçados de demissão por justa causa.
Médico
O ex-médico da empresa foi processado na mesma ação por
imperícia na emissão de CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho). Ele emitia
laudos que não condiziam com a realidade para mascarar o acidente de trabalho,
utilizando-se do assédio moral para que o trabalhador voltasse à linha de
produção, mesmo sentindo dores. A não emissão de CAT’s impossibilitava o
afastamento do empregado pelo INSS.
Segundo depoimentos tomados pelo procurador Mário Antônio Gomes,
o médico submetia funcionários reabilitados a constrangimentos, mantendo-os sob
pressão e ameaça no momento em que retornavam às suas atividades.
Não se pode admitir que um médico, a quem as pessoas acorrem em
seu momento de dor física, as trate com desprezo, ironia e desconsideração. E
não só os trabalhadores da 1ª Reclamada (Hollingsworth) que efetivamente
passaram pelo 2º Reclamado (médico), mas também os que poderia ter de fazê-lo,
iriam encontrar esse profissional que não hesitava em fazer pouco de suas
dores, que tratava com pouco caso suas moléstias profissionais, não emitindo a
CAT que deveria, por dever de ofício, fazê-lo (…), escreveu o juiz.
Inclusive, um dos pedidos do MPT na ação era para que o médico
deixasse de prestar seus serviços para a empresa. No decorrer da instrução
judicial, o médico foi desligado antes do julgamento do mérito.
Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico passou a
ser objeto de investigação por seu próprio órgão de classe, o CRM (Conselho
Regional de Medicina).
Obrigações
Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço
sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos trabalhadores acerca
dos riscos profissionais de suas atividades, fazer análises ergonômicas,
implantar programas de prevenção para inibir a ocorrência de novos acidentes,
constituir equipe médica e emitir CAT’s em caso de acidente ou suspeita . A
sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.
Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados
em atividades compatíveis à sua capacidade física.
O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de
multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido. A indenização
por danos morais coletivos é de R$ 1 milhão para a Hollingsworth e R$ 200 mil
para o ex-médico da empresa. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo
ao Trabalhador).
Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas
Fonte: JusBrasil.
tags: Assédio
Moral Indenização
CATLink: http://www.saudeocupacional.org/2015/11/medico-do-trabalho-e-condenado-a-pagar-200-mil.html
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