quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

CRIME AMBIENTAL & AGENTE POLUIDOR: PF indicia Samarco e Vale pelo rompimento de barragem em MG



PF indicia Samarco e Vale pelo rompimento de barragem em MG

BELO HORIZONTE - A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira, 13, a Samarco, a Vale, controladora da empresa, e a VogBr por crime ambiental pelo rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, no dia 5 de novembro. Até o momento foram confirmadas 17 mortes na tragédia. Duas pessoas ainda estão desaparecidas. A VogBr emitiu parecer atestando o funcionamento da barragem.

O diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, além do responsável pelo monitoramento de represas da mineradora e gerentes da área estariam entre os indiciados. A corporação, no indiciamento, aponta apenas cargos, e não seus ocupantes. A reportagem não conseguiu contato com a Samarco e com a VogBr.
O indiciamento foi por poluição ambiental em proporção que afete o convívio humano. O rompimento da barragem poluiu o Rio Doce, atingido pela lama que vazou da represa, impossibilitando, por exemplo, a pesca. Além disso, deixou sem água cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo, onde o rio deságua.
A Samarco disse, em nota, "que não concorda com o indiciamento de seus profissionais porque até o presente momento não há uma conclusão pericial técnica das causas do acidente.”
Em nota, a Vale informou que recebeu com "surpresa" a notícia de seu indiciamento. Segundo a empresa, o indiciamento "reflete um entendimento pessoal do delegado e ocorre em um momento em que as reais causas do acidente ainda não foram tecnicamente atestadas e são, portanto, desconhecidas".
"As suposições da Polícia Federal sobre uma teórica responsabilidade da Vale baseiam-se em premissas que não têm efetivo nexo de causalidade com o acidente, conforme será oportuna e tecnicamente demonstrado pela Vale", disse ainda, em nota.


Link: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/pf-indicia-samarco-e-vale-pelo-rompimento-de-barragem-em-mg/ar-BBoaBVM?ocid=1PRCDEFE

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